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2902 I SÉRIE - NÚMERO 87

de trabalho, a liberdade de escolher a entidade patronal. Mas, Sr. Deputado, a alegação de que está a ser atacada a liberdade de trabalho do praticante desportivo tem apenas motivações financeiras. Poderá dizer: "se o clube desportivo que pretende contratar tiver de dar 50 000 contos ao clube originário, vai porventura pagar menos ao praticante desportivo e, nessa medida, a liberdade de contratar, a liberdade de definir o montante do salário, fica afectada". Nesse ponto reside a nossa divergência, Sr. Deputado. É porque, estando nós, nesta matéria, a tratar estritamente de dinheiro que está no movimento desportivo, nos clubes desportivos, este pode ter dois destinos: ou se destina ao praticante desportivo ou a outro clube desportivo.
Que fique claro que a liberdade de contratar fica afectada se se considerar que o praticante desportivo, o jogador de futebol, que porventura só vai ganhar 1000 ou 2000 ou 5000 contos por mês, ganharia o dobro se o clube de destino não fosse obrigado a pagar uma indemnização ao clube de origem. Agora - e esta é a nossa divergência -, se estes 1000 ou 2000 contos por mês, hão-de destinar-se ao praticante desportivo ou ficar nos clubes desportivos, a nossa opção, salvo acordo em contrário, é que devem ficar nos clubes desportivos porque - creio - o problema do desporto, em Portugal, não é o dos baixos salário dos jogadores.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, permitia-me chamar a vossa atenção para o facto de podermos estar perante um acto antidesportivo ao gastarmos reservas energéticas, o que nos pode levar ao pleno esgotamento. Contudo, inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados António Filipe e Laurentino Dias, a quem a concederei.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que aproveite o pouco tempo que me resta para um pequeno prolongamento.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Educação e do Desporto, desta vez e tirando algumas caricaturas iniciais que fez, designadamente quando disse que não está demasiado preocupado com o futebol porque não atribuiu dinheiros à Federação Portuguesa de Futebol - se nem sequer lhe atribuiu o estatuto de utilidade pública desportiva, como é que havia de atribuir-lhe dinheiros? -, se bem que não seja essa a questão, pôs o dedo nalgumas feridas, razão pela qual importa clarificar posições relativas a essa matéria.

O Sr. Secretário de Estado disse que os jogadores de futebol não são escravizados (pois não!) e que têm vencimentos elevados (em muitos casos, assim será), exageradamente elevados nalguns casos (estaremos todos de acordo relativamente a isso). Simplesmente, uma divergência fundamental entre nós é que o Sr. Secretário de Estado disse estar em causa o dinheiro, mas o que está em causa não é só o dinheiro. Está em causa muito dinheiro, infelizmente, está demasiado dinheiro em causa, mas creio que também estão em causa pessoas, princípios, e não aceitamos abdicar deles em nome do dinheiro. Ora, aqui está uma divergência de fundo que temos nesta matéria.
Se se parte do princípio de que os clubes que não poderem limitar a liberdade contratual dos praticantes profissionais estão a ter prejuízo, creio que também poderemos fazer a afirmação contrária: limitando a liberdade contratual dos jogadores, eles também poderão ter prejuízo.
Contudo, a questão fundamental não é a do prejuízo económico que aqui possa estar em causa, como o Sr. Secretário de Estado referiu; o que está em causa são liberdades de pessoas que a nossa Constituição consagra e é o direito de aos profissionais do desporto, em nome dos direitos que a Constituição lhes atribui e da sua cidadania, sendo cidadãos livres deste País, gozando dos mesmos direitos e deveres dos outros cidadãos, não lhes dever ser limitada desta forma a liberdade contratual, a liberdade de escolherem a entidade patronal para a qual vão exercer uma actividade laborai subordinada.
Parece-me importante que o Governo, em vez de pender para a entidade patronal, tivesse aceite o princípio de que esta matéria faz parte do âmbito da contratação colectiva, possibilitando o entendimento entre as várias partes em presença. A coberto disso, o Governo opta claramente por uma das partes, que é a patronal mas, como o Sr. Secretário de Estado disse - e bem -, as posições e as diferenças estão claras, o que é importante.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia) - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS) - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o meu pedido de esclarecimentos destina-se essencialmente a dar-lhe a possibilidade de rectificar uma afirmação que fez, que me parece profundamente descabida numa discussão desta natureza.
Estamos a discutir o regime jurídico de um contrato de trabalho, o que se afere por princípios, regras básicas de direito em termos de ética, de formulação, e o Sr. Secretário de Estado proferiu, na intervenção final que fez, muito simplesmente, uma frase destas: "O que aqui está em causa é muito dinheiro e a nossa decisão tem a ver com o entendermos se o dinheiro deve ficar nos bolsos ou nas mãos destes ou passar também para os bolsos daqueles", ou seja, se o dinheiro deve ficar nos bolsos e nos cofres dos clubes e dos dirigentes ou se deve passar para os bolsos dos jogadores.
Sr. Secretário de Estado, certamente não foi este aspecto da questão que o influenciou e ao Governo na elaboração desta autorização legislativa. Espero que tenha havido outros princípios bem mais importantes e dignos de reserva e de salvaguarda que presidiram à elaboração desta autorização legislativa, a propósito do que gostava de o ouvir.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Educação e do Desporto.

O Sr. Secretário de Estado da Educação e do Desporto: - Sr. Presidente, não percebo por que é que o Partido Socialista há-de ficar incomodado com as verdades. A matéria relativa à transferência constante da alínea f) do artigo 12.º do projecto de decreto-lei divulgado afecta a liberdade de contratar, na medida em que, quando o contratante empregador tem de indemnizar o clube originário, provavelmente, vai dedicar ao seu empregado um volume de recursos financeiros inferior porque tem de repartir os seus recursos com o clube originário. Nessa medida, a liberdade de estabelecimento do contrato de trabalho bilateral fica limitada porque há uma terceira entidade envolvida.
Por isso, a restrição à liberdade cifra-se na questão de saber para onde vai o dinheiro que o clube contratante está disponível a pagar por ter ao seu serviço um determi-