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2912 I SÉRIE-NÚMERO 90

ponto a ponto, o bloqueio e dirigem ao Governo perguntas sobre irresolução de questões de carácter organizativo, às quais o Governo não dá resposta. E isto no momento, Sr. Presidente, Srs. Deputados, em que a criminalidade sobe mais 16 % só na Área Metropolitana de Lisboa, 19 % na Área Metropolitana do Porto e nestes anos todos duplica ou triplica em relação a parâmetros anteriores. Sr. Secretário de Estado, é alguma coisa que não podemos aceitar e sobre a qual não aceitaremos nenhum pacto de silêncio, mesmo que o Sr. Ministro, não comparecendo com as mais rebuscadas razões inventadas e produzidas, queira, com essa ausência, diminuir a possibilidade de aprofundar o debate.
Que vai acontecer, pois, neste domínio? Receamos, Sr. Secretário de Estado, que, com o bloqueio da Polícia Judiciária, com o esquisito sistema que o Governo inventou para desbloquear meios para investigações, bem patente no facto de só recentemente terem sido desbloqueados 15 000 contos para as perícias necessárias no caso de Camarate. Veja-se ao ponto a que se chegou: há perícias necessárias e o accionamento ou não de diligências necessárias num processo depende de um placet do Ministro da Justiça, depende de uma resposta que diz: «Há verba». Os magistrados e os juizes dizem: «E preciso», e é o Ministro da Justiça quem diz: «Faça-se, porque há verba»! O problema é naturalmente os casos em que o Ministro da Justiça não diz: «Faça-se», e, como não há verba, a obra não nasce'... É isso que nos inquieta e justifica preocupação.
Também não há escoamento de investigações, como V. Ex.ª sabe, talvez para evitar o afogamento dos tribunais de círculo, e as acções, digamos, dadas há dois anos chegam agora apenas. E é neste contexto, em que a própria mecânica de aplicação da primeira lei do branqueamento de capitais não tem ainda dados para medirmos a sua eficácia, que V. Ex.ª nos traz a proposta do Governo para que se cumpra a directiva por inteiro.
A nossa resposta, Sr. Secretário de Estado, é: «Cumpra-se a directiva por inteiro», o nosso voto não será recusado nessa matéria. Bem gostaríamos que a recíproca fosse verdade também e que a maioria parlamentar não nos recusasse o voto para algumas iniciativas que poderiam melhorar a eficácia do nosso sistema e que temos pendentes, a última das quais diz respeito, por exemplo, ao tráfico de influências, questão seguramente não menos importante do que esta do branqueamento de capitais e, quiçá, algumas vezes a ele associada.

O Sr. Alberto Cosia (PS): - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª diz-nos - e é a última consideração que de momento gostaria de fazer: «Estamos conscientes e estamos atentos», referindo-se ao Governo de que faz parte.
Essa é uma declaração que, no dia de hoje, Sr. Secretário de Estado, não nos inspira particular confiança e gostaríamos de ser tranquilizados ou, pelo menos, informados quanto a esse ponto. É que este foi o dia em que, entre outras coisas, veio ao domínio público que VV. Ex.ªs eram detentores, há tempo significativo, de informações circunstanciadas sobre casos que, no domínio da criminalidade, não são menos escandalosos - refiro-me ao caso dos skin-heads e da sua organização delituosa em território nacional.

Vozes do P§: - Muito bem!

O Orador: - VV. Ex.ªs, nessa matéria, dispunham, e dispõem, de dados informativos, confluindo de diversas fontes (da Polícia Judiciária, do SIS, de informadores vários e, suponho eu, do próprio facto decorrente de estarem acordados e lerem os jornais), para saberem, para verem e para ouvirem muitos sinais de alarme nesta matéria, sem que dêem qualquer sinal não só de atenção como de acção.
Portanto, quando V. Ex.ª diz aqui «estamos conscientes e atentos», a pergunta que lhe fazemos é muito simples: onde estão os sinais da vossa atenção e da vossa consciência em matéria de branqueamento de capitais? Devo dizer, Sr Secretário de Estado, que em tudo aquilo que disse não encontrei nenhum! Porque a lei, entre outras coisas, prevê obrigações paru as instituições financeiras e V. Ex.ª não revelou nenhum conhecimento sobre as dificuldades e preocupações das entidades financeiras; porque a lei prevê obrigações para o Ministério Público e V. Ex.ª não deu aqui nenhum sinal de ter percebido a maneira como o Ministério Público está a ter dificuldades na aplicação desta lei.
Esta lei é difícil de aplicar, Sr. Secretário de Estado! O branqueamento de capitais tem muitas teias, em muitos casos há operações que são, pura e simplesmente, de lesão de concorrência. Na verdade, quando há certas denúncias, do tipo «Tem um tráfico de capital», «É um agente de dinheiro sujo», isso pode lesar a concorrência e gerar a paralisação de milhões de contos na banca. Aliás, já a gerou historicamente em alguns casos pendentes nos nossos tribunais ou na Polícia Judiciária.
Portanto, trata-se de um instrumento a gerir com muito cuidado e V. Ex.ª não parece trazer à Câmara nenhuma informação sobre as dificuldades do Ministério Público em aplicar este regime legal.
Em terceiro lugar, não revela nenhuma informação sobre a acção do Ministério das Finanças. Como sabe, é ao Ministério das Finanças que cabe a aplicação de sanções, de coimas, no quadro legal que tem estado em vigor na sua feição actual Como é que o Ministério das Finanças vive e aplica este quadro legal?
Eu sei que V. Ex.ª não está aqui em nome do Ministro das Finanças - e não era suposto ele estar aqui directamente, embora isso lhe ficasse bem -, mas qual e a informação que tem a dar sobre esse aspecto? O que é que o Governo vai fazer para que essas dificuldades de aplicação não tornem nula e, logo, apenas simbólica a existência desta lei, que merece, seguramente, consenso, apesar dos melindrosos problemas que suscita.
Por outro lado, como é que vão aplicar esta lei em relação aos casinos? A autorização legislativa que vamos dar-lhe permite a extensão aos casinos, mas quais são os mecanismos que VV. Ex.ªs estão a preparar para garantir a aplicação nos casinos? Qual é a regulamentação? Qual é a feição concreta do regime?
E em relação à mediação imobiliária? Fica tudo abrangido ou apenas algumas transacções? O que é que VV. Ex.ªs pretendem exceptuar, já que há excepções nas transacções que correm pela banca e por outras instituições financeiras?
Por outro lado, em relação à comercialização de metais preciosos e de antiguidades ou bens culturais, como é que vão espalhar isto em relação à rede de antiquários e de vendedores que existem em território nacional?
Sr. Secretário de Estado, a proposta não responde, rigorosamente, a estas questões.
Além disso, quais são os mecanismos que permitem a terceiros de boa fé, titulares ou não de registo público.

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