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17 DE JUNHO DE 1995 2921

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Adriano Moreira.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Costa, começo por agradecer as perguntas que me fez.
Quanto às implicações financeiras deste diploma, há duas vertentes, a das instalações e a dos quadros do pessoal de oficial de justiça e de magistrados, porque este diploma acarreta despesas que lhe advém precisamente da criação do tribunal central administrativo. Com a criação deste tribunal central é necessário criar-se, ao nível da logística, todos os meios necessários ao normal funcionamento de um tribunal e de um tribunal superior.
Não posso dizer ao Sr. Deputado qual irá ser o quadro de magistrados e quantos juizes irá ter este tribunal central, porque ainda não foi decidido, pois isso teta a ver, depois, com o decreto ou mesmo com o quadro anexo ao decreto regulamentar. Mas digo-lhe que as verbas que, nesta sede, serão pagas aos magistrados, oriundas da chamada rubrica «verba comum das magistraturas», têm, portanto, o seu suporte orçamental adequado, logo, é visível. No entanto, como o Sr. Deputado dizia, e bem, não há efectivamente uma discriminação da justiça administrativa e fiscal. Há uma verba que abarca todo o pagamento dos vencimentos aos magistrados, e, portanto, é desta verba geral, que é uma verba bastante avultada, que irão sair os pagamentos aos magistrados colocados no tribunal central administrativo.
No que toca aos oficiais de justiça, como também sabe, a verba para pagar os seus vencimentos é retirada dos cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, portanto também um grande bolo. Face ao número de magistrados que temos, mais de 2000, e ao número de oficiais de justiça, 7000, os magistrados e os oficiais de justiça que vierem a ser colocados ao tribunal central administrativo representarão, penso eu, uma percentagem muito reduzida e pouco significativa a nível orçamental.
Relativamente às instalações, posso dizer-lhe, Sr. Deputado, que - e penso que é importante dizer isto porque é uma reivindicação muito antiga e justa, justíssima, dos Srs. Conselheiros, dos Srs. Procuradores-Gerais Adjuntos e dos Srs. Oficiais de Justiça do Supremo Tribunal Administrativo - estamos na fase final da negociação da ampliação do Supremo Tribunal Administrativo, que passa pela aquisição ou pelo menos pela cedência do edifício contíguo ao Supremo Tribunal Administrativo, por forma a podermos ter um espaço redobrado, a fim de que o Supremo Tribunal Administrativo funcione devidamente.
Quanto ao novo tribunal central, posso dizer que há cobertura financeira no PIDDAC do Ministério da Justiça, porque o PIDDAC do Ministério da Justiça tom maleabilidade suficiente para abdicar, por exemplo, da construção de um tribunal, se vier a verificar-se que â fase de estudos ou a de projecto se atrasa, e avançar para uni outro projecto, que, no caso, será o tribunal central administrativo. Há, portanto, cobertura no PIDDAC, e, neste momento, os serviços técnicos do Ministério estão com algumas alternativas entre mãos.
Sendo assim, não posso dizer ao Sr. Deputado qual irá ser o edifício, apenas posso dizer-lhe que a questão vai ser analisada, que deve passar pela aquisição de um imóvel, mas há várias alternativas. Portanto, ainda não há qualquer decisão sobre onde irá ser de facto instalado o tribunal central administrativo.
No que toca à comissão, quero dizer-lhe, Sr. Deputado Alberto Costa, que o que se passou foi, enfim, alguma confluência de contributos, relativamente à elaboração não só do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais como do projecto, que está praticamente concluído, do código do processo contencioso administrativo, entre a universidade, ou entre alguns docentes universitários, e magistrados, não só conselheiros, do Supremo Tribunal Administrativo, que agiam e trabalhavam absolutamente a título individual e não em representação do Supremo Tribunal Administrativo. Estes senhores magistrados - e, posso referir, um deles é o actual Presidente do Supremo Tribunal Administrativo - colaboraram de perto connosco, Ministério da Justiça, como com alguns Srs. Professores universitários, a título individual e sem a carga institucional, no caso, por exemplo, do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo. Portanto, é óbvio que foi como técnicos de Direito, como eminentes juristas que trabalharam nesta comissão os Srs. Conselheiros, e não a título institucional.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção governamental, na área da justiça administrativa, não pode deixar de ser considerada tardia, não só face aos problemas que se vêm acumulando como também em relação à própria programação que seria de esperar para a execução do Programa do Governo.
Estamos no fim da legislatura, teria terminado já o período normal de funcionamento da última sessão legislativa desta legislatura, e é estranho que o Governo, que já em 1991 dizia (e era V. Ex.ª e o Ministro da Justiça, pasta que ainda hoje ocupa, quem elaboravam esse programa do Governo, vindo do programa anterior) estar adiantada a elaboração da proposta nesta matéria, que os trabalhos de revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais estavam adiantados, só agora, em 1995 e nesta altura, apareça com esse produto, o que só se justifica por alguma insensibilidade em relação à dimensão destes problemas - e espero que ninguém diga que a oposição retardou o agendamento do debate desta proposta, pois ela ocorre no dia em que a maioria e o Governo quiseram e propuseram -, além de que já em 1990 tinha sido apresentado um projecto de código do processo contencioso administrativo pelo Professor Freitas do Amaral. Pelo menos é essa a data apresentada por um projecto de diploma com essas características.
Ora, tudo isto reforça a ideia de que se chega muito tarde a esta problemática e de que se contribui para adensar um fenómeno muito anómalo, que é o de, a partir do dia das próximas eleições, poder entrar em vigor uma montanha de normas, de diplomas, de um Governo que, naturalmente, nessa altura, terá sido substituído por qualquer outro. No entanto, não deixa de transmitir uma ideia de pouca tempestividade e de uma certa concepção das reformas, em que parece que o importante é o que está a montante da redacção final dos diplomas e da sua entrada em vigor, quando todos sabemos que a jusante dessa

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