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236 I SÉRIE - NÚMERO 9

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não havendo pedidos de esclarecimento, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sã.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O funcionamento do sistema político democrático é inseparável da existência e papel de uma oposição forte, responsável e com direitos, única forma de assegurar uma efectiva fiscalização do poder e a construção de alternativas democráticas.
Em tempos era o Parlamento no seu conjunto que era oposição ao Rei e ao poder executivo. Foi nessa base que se concebeu a teoria da separação de poderes, em Montesquieu. Locke e no constitucionalismo liberal. Hoje, porém, na época do Estado de partidos, a coincidência de posições entre Governo e maioria parlamentar desloca a separação de poderes e o controlo dos executivos da dicotomia legislativo/executivo para a dicotomia Governo e maioria parlamentar, por um lado, e oposição, por outro.
Como é natural, o estatuto e o papel da oposição não resultam exclusivamente de um diploma legal. São inseparáveis do elenco de direitos, liberdades e garantias e do modo como são exercidos. Passam decisivamente pelo pluralismo, igualdade de oportunidades e direitos efectivos de expressão democrática na comunicação social, tribuna fundamental na nossa época. Reclamam um Parlamento activo e interveniente, questão particularmente importante em época de crise do parlamentarismo. Mas exigem também um elenco de direitos específicos e claros, já que nem tudo se resolve através das questões que foram referidas, sobretudo na nossa época.
Ora, a verdade é que o Estatuto da Oposição em vigor é velho de 18 anos, não foi alterado e enriquecido na sequência de duas revisões constitucionais, que se debruçaram sobre esta matéria, e da experiência acumulada. Mantêm-se mesmo claras inconstitucionalidades por omissão.
Daí que o Grupo Parlamentar do PCP considere oportuna a revisão que é proposta, tal como já o entendeu em 1994.
Duas observações são, porém, fundamentais. A primeira é a de que não basta legislar. A verdade é que nem o relativamente magro Estatuto da Oposição que tem estado em vigor foi cumprido em alguns pontos fundamentais.
Nesta matéria, podem ser dados exemplos relevantes. Onde esteve, por exemplo, o direito de «superintendência e controlo» dos órgãos de informação directa ou indirectamente pertencentes ao Estado? Onde estiveram os relatórios da observância do Estatuto da Oposição pelo Governo, previstos no actual Estatuto no artigo V?
Por outro lado, em relação às alterações propostas, entendemos que há várias de sentido positivo, mas também há insuficiências e interrogações que não podemos deixar de formular. Alinhamos algumas, a título exemplificativo, na esperança de que venham a ser analisadas e tidas em conta no debate na especialidade.
Em primeiro lugar, não compreendemos por que razão o poder de superintendência e controlo da comunicação social, directa ou indirectamente pertencente ao Estado, é substituído por normas sobre a comunicação social cujo sentido e alcance global não contestamos, mas que ficam muito aquém do que está disposto (embora nunca cumprido) no Estatuto em vigor. A formulação actual não é perfeita, mas importa corrigi-la e densificá-la e não recuar, sobretudo num momento em que não se descortinam os contornos de uma alteração radical no modo de gestão e
orientação dos meios de comunicação social directa ou indirectamente pertencentes ao Estado.
Em segundo lugar, os partidos nas regiões autónomas devem ser consultados, até por imposição da Constituição, sobre os tratados e negociações internacionais que digam respeito à região, mas não se compreende que o mesmo não seja estabelecido em relação ao País, designadamente quanto aos tratados instituintes das Comunidades Europeias e a outros tratados e acordos fundamentais para Portugal. Aliás, a questão dos direitos dos partidos de oposição face à integração comunitária deveria ser devidamente tratada neste diploma, sobretudo tendo em conta a experiência existente nesta matéria. Recorde-se, por exemplo, a assinatura do II Quadro Comunitário de Apoio, pelo Governo do PSD, sem intervenção e informação prévia a este Parlamento e sem acompanhamento por parte do conjunto dos partidos de oposição.
Em terceiro lugar, entendemos que é positivo o alargamento do direito de participação legislativa a mais matérias, mas não compreendemos por que razão se refere o Código Administrativo e não o Código de Procedimento Administrativo (que, como se sabe é uma imposição constitucional), e a elaboração, de outras propostas, nomeadamente sobre a Lei de Finanças Locais, a revisão da Lei das Autarquias Locais a delimitação de responsabilidades em matéria de investimentos entre a administração central, regional e local, e outras semelhantes. Na verdade, são estes os diplomas que existem, que podem ser revistos eventualmente nos tempos mais próximos, e não um inexistente Código Administrativo, cuja elaboração é mais distante e hipotética.
Em quarto lugar, não é compreensível que o artigo IV, na sua epígrafe, transforme em «deveres dos partidos» a informação ao Presidente da República ou aos diferentes executivos sobre os pontos de vista dos partidos da oposição quanto às respectivas áreas de competência.
Em quinto lugar, não entendemos por que razão os relatórios de avaliação da observância do Estatuto da Oposição, que é positivo que sejam obrigatórios, deverão deixar de ser publicados no Diário da Assembleia da República.
Entendemos, por outro lado, que várias normas limitam-se a repetir formulações da Constituição ou a reverter para outra legislação que não existe. Seria preferível uma maior densificação dos direitos da oposição neste mesmo diploma.
Também julgamos que deve ser cuidadosamente examinada a questão dos direitos dos partidos sem assento parlamentar por princípio e de modo a não serem criadas dificuldades constitucionais, que, aliás, tanto foram apontadas nesta matéria por alguns constitucionalistas.
Por último, gostaríamos de observar que o alargamento do Estatuto da Oposição à administração autárquica é compreensível, porque, desde logo, passou a ser constitucionalmente obrigatório. Mas não apostaríamos de ver esta alteração associada à defesa a que o PS e alguns partidos procedem, do fim de executivos municipais eleitos por representação proporcional, substituindo-os por executivos ditos homogéneos que excluam a contribuição directa para a resolução dos problemas locais dos diferentes partidos, em maioria ou minoria, no seio dos próprios executivos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na esperança de que se verifique a abertura do partido proponente para as questões e interrogações que aqui colocamos, e outras que colocaremos, votaremos a favor, atendendo a que é oportuna a revisão do Estatuto da Oposição e fundamental, em face das alterações introduzidas por duas revisões cons-

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