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380 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Os benefícios fiscais estão cá todos!

O Sr. João Amaral (PCP): - Já leu o Orçamento?

O Orador: - Li, Sr. Deputado. E reli!
Sr. Presidente, por todas estas razões, algumas das quais já testadas perante o Tribunal Constitucional - e não gostaríamos de as «retestar» por nossa iniciativa -, não podemos deixar de aceitar a interpretação que V. Ex.ª propõe e lamentar que esta questão séria do FEF seja tratada nestes termos.

Aplausos do PS.

O Sr. João Amaral (PCP): - Eu arranjo 50 propostas subscritas por ti nesse sentido! No Orçamento de 1986 foste tu quem as fez todas!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sou eu o pai! Eu aprendi, mas há quem não aprenda nada!

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Lobo Xavier, tem a palavra.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero esclarecer que a posição que defendi há pouco, no Plenário, era exclusivamente pró veritate, como faço sempre que as questões não são exclusivamente políticas mas jurídicas e dizem respeito a matérias sobre as quais escrevi e ensino. Portanto, a posição que vou transmitir à Câmara sobre esta proposta de alteração que estamos a discutir é, do mesmo modo, uma posição pró veritate, tendo em conta o que penso sobre o assunto do ponto de vista profissional, despindo-me, portanto, de outras considerações políticas, mas não sem antes fazer um pequeno considerando.
A minha opinião, também pró veritate, é a de que a violação da Lei das Finanças Locais pelo Orçamento do Estado para 1995 confere às autarquias locais, por meios e razões que não vale a pena pormenorizar agora, o direito de, perante o Governo, obterem as verbas que, de forma capciosa, lhes foram sonegadas no Orçamento que ainda está em vigor. Portanto, que fique assente isto e, ainda, que, do ponto de vista das minhas intervenções, não está em causa o direito das autarquias mas apenas o tratamento de questões jurídicas que temos de tratar com dignidade porque também é nossa missão fazer cumprir e respeitar a lei e a Constituição.
Então, o que há de diferente entre esta proposta de alteração que debatemos e as normas sobre benefícios fiscais que o Governo incluiu na proposta de lei de alteração do Orçamento e que se destinam a vigorar por mais tempo do que aquele que está destinado a esta mesma proposta de lei, coisa que, de resto, se faz frequentemente nos orçamentos do Estado?
Na verdade, nos orçamentos do Estado há normas que vigoram durante o ano orçamental e há outras que, infelizmente do ponto de vista da técnica legislativa - e digo «infelizmente» porque considero um erro, uma má técnica - , perduram na ordem jurídica, ficam para sempre adquiridas. Ora, o que há de diferente neste caso é apenas o facto de, nesta proposta do Partido Comunista, não se propor a criação de uma lei nova, autónoma, que diga simplesmente que «o Governo deve reembolsar as autarquias pelo dinheiro que não lhes foi entregue em 1995». Se um tal projecto de lei fosse apresentado pelo PCP, quanto a mim, ninguém teria dúvidas. Ou seja, suponhamos que o PCP apresentava o seguinte projecto de lei: «Entra em vigor, em 19%, no primeiro dia de vigência do Orçamento, uma lei que obriga o Governo a restituir às autarquias os montantes que lhes foram negados em 1995». Nada haveria a dizer sobre essa matéria!

O Sr. Silva Carvalho (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas estamos perante algo diferente: trata-se de uma injunção para inscrição no Orçamento. Isto é, o Partido Comunista quer obrigar o Governo a inscrever uma determinada verba no Orçamento. Ora, do meu ponto de vista e salvo o devido respeito, considero que esta técnica legislativa é errada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não é uma técnica legislativa habitual, é estranha!

Mas entendamo-nos quanto aos efeitos do orçamento sobre o ordenamento jurídico pré-existente. Quanto a mim - e também o escrevi -, o orçamento acolhe ou não as leis que lhe pré-existem e, em determinadas condições, considero que tem uma eficácia derrogatória. O que acontece se o orçamento não acolher esta injunção? Há dúvidas, a doutrina divide-se; o Tribunal Constitucional diz uma coisa, eu próprio já disse coisa diversa.
Seja como for, não posso dizer que esta proposta de alteração, tal como está, por ser tecnicamente desadequada, por não revelar uma técnica legislativa a que estamos habituados, é completamente inadmissível. Repito que não estou em condições de dizer tal coisa, embora pense que preferiria um outro tipo de redacção, a bem da técnica legislativa em matéria orçamental, mas não posso dizer que, sobre esta proposta, tenho opinião idêntica à que tinha sobre a outra porque, obviamente, esta eliminou o principal obstáculo que presidia à aceitação da anterior.
Sr. Presidente, quero dizer-lhe que é evidente que ninguém discute que é possível apresentar propostas de lei que aumentem a despesa ou diminuam a receita, desde que se estipule que são para entrar em vigor no orçamento do ano seguinte. Fartamo-nos de fazer isso nesta Assembleia e não há qualquer problema. Aliás, há mesmo dúvidas quanto a saber se o Presidente da Assembleia da República deve ou não recusar uma iniciativa legislativa que não contenha essa pequena indicação, isto é, que não estipule expressamente que é para entrar em vigor apenas no ano seguinte. Na verdade, há quem diga que o Presidente da Assembleia da República deveria convidar o grupo parlamentar proponente da iniciativa a reformulá-la em sentido aceitável.
Em suma, não creio que, neste caso, o Sr. Presidente esteja nas mesmas condições em que estava há pouco para poder rejeitar a admissibilidade desta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, depois de ter ouvido os Srs. Deputados Luís Sá e António Lobo Xavier, não vou meter-me em questões jurídicas, pois faria um pouco a mesma figura de há pouco do Sr. Deputado Jorge Lacão quando falou de questões económicas...

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