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9 DE DEZEMBRO DE 1995 409

legalidade e, em particular, é necessário que o Partido Socialista não esqueça a sua coerência pós-eleições.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com a lei, as reprivatizações têm como principais objectivos a modernização do tecido produtivo e o aumento da competitividade da nossa economia, o reforço da capacidade empresarial do sector privado, a redução do peso do Estado na economia, a contribuição para a dinamização do mercado de capitais e a promoção de uma ampla participação dos cidadãos no capital das empresas, a preservação dos interesses patrimoniais do Estado e a valorização de outros interesses nacionais e possibilitar a redução do peso da dívida pública na economia.
A prossecução de tais objectivos requer um relacionamento do Estado com os agentes económicos privados assente num quadro de confiança recíproca e de estabilidade das regras do jogo. O Estado deve ser pessoa de bem. Só neste clima de confiança recíproca entre o Estado e os investidores privados será possível conduzir com sucesso qualquer política de reprivatizações e alcançar os almejados objectivos atrás enunciados.
O processo de privatização da Petrogal não pode, sob este prisma, ser considerado um processo exemplar, constitui mais uma privatização-problema a acrescentar a outras que ensombraram o processo de privatizações conduzido pelo anterior Governo.
O Decreto-Lei n.º 353/91 definiu o regime de privatização da Petrogal, SA, sendo esta operada através de um concurso público que, numa primeira fase, alienaria ao sector privado 51 % do capital social daquela empresa. Este decreto-lei estipula os termos ao abrigo dos quais a operação deveria decorrer. Não é este o momento para entrarmos nos detalhes técnicos do processo, o importante é frisar que, com aquele decreto-lei ficou definido um quadro legal de referência a ser respeitado.
O grupo privado - a Petrocontrol - vencedor do concurso adquiriu 25% da empresa, devendo, nos termos daquele decreto-lei, aumentar, num prazo, de três anos, até 51 % a sua participação na Petrogal, prazo esse que terminou em Junho deste ano. O referido grupo privado, alegando a crise do sector petrolífero, entretanto acorrida, a rápida liberalização e comercialização dos combustíveis e outros factores que se traduziram em prejuízos sucessivos, questionou o valor inicialmente atribuído à empresa, considerando-se lesado. Por outras palavras, terá concluído que fez um mau negócio.
As negociações entretanto encetadas entre o Governo e a Petrocontrol arrastaram-se no tempo, num clima cada vez mais deteriorado. Vislumbrava-se um desfecho no qual a primeira fase não seria concluída, no que se refere à reprivatização de 51 % da empresa, pois aquele grupo privado não reforçaria a sua posição.
Em Junho deste ano, o Governo aprovou e publicou o Decreto-Lei n.º 145-A/95, que altera radicalmente o quadro de reprivatização definido em 1991. Este decreto-lei define os termos de uma operação financeira de redução do capital da Petrogal em 70 milhões de contos, seguida de aumento de capital, no qual o Estado abdica de parte do seu direito de subscrição em favor do grupo privado. Resultou desta operação que a Petrocontrol passou a, deter 45% do capital da empresa e o Estado 55%. Com esta operação, o grupo privado terá sido ressarcido das perdas que reclamava ter incorrido a fase inicial da reprivatização.
A operação efectuada, nos termos do Decreto-Lei n.º 145-A/95, merece-nos algumas reservas pela sua falta de transparência e rigor de procedimentos. Contudo, não se pode ignorar que ela criou uma nova situação de facto e que constituiu direitos para a parte privada. A sua não ratificação pode acarretar consequências com custos deveras elevados: prejudica, em primeiro lugar, a empresa, agravando a sua situação e comprometendo, por muitos anos, o seu processo de reprivatização; dará origem, com certeza, a um processo judicial longo que afectará a imagem de pessoa de bem do Estado, a qual é importante preservar; afectará a confiança dos investidores e criará um clima comprometedor do sucesso do programa de reprivatizações a prosseguir; finalmente, terá de ser reposta a situação anterior a todo o processo de reprivatização, com custos elevadíssimos para o Estado.
Saliento que a ratificação do referido diploma deve ser ditada por razões de ordem pragmática. A operação efectuada constituiu um expediente que, como referi, nos suscita muitas reservas. Se o grupo privado se sentiu, lesado, é duvidoso que o Estado o devesse ressarcir das perdas que reclamou. A redução de capital efectuada e a definição do valor das acções não foi fundamentada num processo de dupla avaliação da empresa, conforme requer a Lei n.º 11/90, e é questionável que o Estado abdique do seu direito de subscrição, beneficiando assim o grupo privado.
Tal como noutras privatizações, o governo anterior prejudicou o Estado, pelo menos na sua imagem de pessoa de bem, cumpridor da lei e garante da estabilidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Colocou-nos numa situação da qual é tarde para recuar e, no actual contexto, a ratificação é um mal menor. É crucial que nas fases posteriores da privatização da empresa se assegure uma avaliação o mais rigorosa possível da mesma. O facto de o Governo deter 55%n da Petrogal e de ser quem vai definir as condições em que se processará a segunda fase da privatização possibilitará, no futuro, uma condução rigorosa do processo, permitindo ao Governo efectuar as correcções que, entretanto, se julguem necessárias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Governo aproveita esta ocasião para reafirmar o seu empenhamento num processo de privatizações norteado por critérios de transparência negocial e rigor processual. O projectado reforço dos poderes do Tribunal de Contas, no âmbito dos processos das reprivatizações, constituirá, sem dúvida, um importante contributo nesse sentido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado o Sr. Deputado Lino de Carvalho, que, como sabe, não tem tempo para o fazer.
Como sou informado de que o Governo lhe concede algum tempo, pergunto ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares quanto tempo cede ao Sr. Deputado Lino de Carvalho para fazer o seu pedido de esclarecimento.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, o Governo cede o

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