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Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 1996 1115

I Série - Número 40

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conca da apresentação de diversos diplomas e do pedida de renúncia ao mandato do Sr. Deputado do PSD Vasco Pulido Valente.
Foram aprovados dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias concernentes. respectivamente, à retoma do mandato de um Deputado do PSD e de substituição de um outro da mesmo partido.
Os Srs. Deputados Roleira Marinho e Manuela Aguiar (PSD) interpelaram a Mesa sobre notícias saídas na comunicação social relativas a viagens por eles efectuadas ao estrangeiro não justificadas, tendo solicitado ao Sr. Presidente o devido esclarecimento público.
Ao abrigo da mesma figura regimental, o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) anunciou a entrega na Mesa de um requerimento, subscrito pelo seu partido e pelo PSD, requerendo a votação nominal do projecto de lei n.º 107/VII - Amnistia ás infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991 (PS), sobre o que também usou da palavra o Sr Deputado Guilherme Silva (PSD). O mesmo Sr. Deputado deu ainda conta do pedido de audição parlamentar, apresentado pelo CDS-PP ao Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, a propósito da desmarcação de um programa sobre a amnistia, no Canal 1 da RTP, tendo o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes (PS) explicitado a posição do seu partido.
O Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) interpelou ainda a Mesa para dar conta à Câmara da apresentação de um requerimento de recurso de admissibilidade, por inconstitucionalidade. do projecto de lei n.º 107/VII.
Após o Sr. Deputado Jorge Ferreira ter apresentado o projecto de lei n.º 90/VII - Altera o Código Penal (CDS-PP) e de a Sr.ª Deputada Odete Santos ter procedido à síntese do respectivo relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o mesmo foi apreciado na generalidade, tendo sido rejeitado. Fizeram intervenções, a diverso título, além daqueles oradores, os Srs. Deputados Nuno Baltazar Mendes (PS), Laborinho Lúcio e Maria Eduardo Azevedo (PSD), Helena Santo, Nuno Abecasis, Fernando Encarnação e Jorge Ferreira (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Jorge Mammerickx da Trindade.
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Elisa Maria Ramos Damião.
Enrico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
João Soares Palmeiro Novo.
Joaquim Moreira Raposo.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Carneiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amado Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Raul d' Assunção Pimenta Rego.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD).

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.

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Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Gilberto Parca Madaíl.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Fernando Nogueira.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Maria Moreira.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Ferrando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Vasco Pulido Valente.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Galvão Locas.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
Fernando Manuel Gomes da Encarnação.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Manuel Maria Mendonça da Silva Carvalho.
Maria Helena Pereira Nogueira santo.
Maria Manuela Guedes Outeiro Pereira Moniz.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.

Silvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa e demais expediente.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: propostas de lei n.os 12/VII - Revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo, que baixa às 6.ª e 10.ª Comissões e 13/VII - Limite para endividamento externo para 1996 (ALRA), que baixa à 5.ª Comissão; projectos de lei n.os 101/VII - Criação da freguesia da Póvoa de Penafirme no Concelho de Torres Vedras (PSD), que baixa à 4.ª Comissão; 102/VII - Altera a composição do Conselho Superior de Polícia e do Conselho Superior de Justiça e Disciplina da PSP (PCP), que baixa às 1.ª e 8.ª Comissões; 103/VII - Consagra novos direitos e compensações para os profissionais da PSP (PCP), que baixa às 1.ª e 2.ª Comissões; 104/VII - Determina a alteração das regras de preenchimento do quadro orgânico da GNR e consagra o princípio do horário de trabalho dos seus profissionais (PCP), que baixa às 1.ª e 8.ª Comissões; 105/VII - Sobre o programa nacional de redução, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos (PCP), que baixa às 4.ª e 5.ª Comissões; 106/VII - Elevação de Alhos Vedros a vila (PS), que baixa à 4.ª Comissão; 1077/VII - Amnistia às infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991 (PS), que baixa à 1.ª Comissão; 108/VII - Altera o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos (CDS-PP), que baixa à 1.ª Comissão, e 109/VII - Regula o desempenho de funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica por juízes em exercício (PSD), que baixa à 1.ª Comissão; projecto de deliberação n.º 8/VII - Sobre o Plano Rodoviário Nacional (PSD).
Deu também entrada na Mesa, não tendo sido admitido, o inquérito parlamentar n.º1/VII - Propõe um inquérito parlamentar que garanta e assegure um cabal esclarecimento das situações reconhecidamente assumidas pelo Sr. Ministro das Finanças e que envolvem dúvidas sobre a sua conformidade constitucional e legal (PSD).
Informa-se também a Câmara que o Sr. Deputado Vasco Pulido Valente apresentou o seu pedido de renúncia ao mandato de Deputado, que passo a ler:

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Vasco Valente Correia Guedes, Deputado do PSD, eleito pelo círculo eleitoral de Lisboa, vem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, apresentar a renúncia ao mandato de Deputado.

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Srs. Deputados, há também dois relatórios da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dos quais passo a dar conta.
O primeiro refere-se à retoma do mandato do Deputado do PSD José Augusto Gama (círculo eleitoral de Bragança), em 19 de Fevereiro corrente, inclusive, cessando José Maria Lopes Silvano, tendo a Comissão tomado conhecimento de que renunciou ao mandato de Presidente da Câmara Municipal de Ourem o Deputado Mário da Silva Coutinho Albuquerque, com efeitos a 14 de Fevereiro corrente, inclusive, e de que renunciou também ao mandato de Presidente da Câmara Municipal de Mirandela o Deputado José Augusto Gama, com efeitos a 19 de Fevereiro corrente, inclusive. Analisados os documentos pertinentes, a Comissão é de parecer que a retoma do mandato em causa é de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos votar este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - O segundo relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias diz respeito à substituição do Deputado do PSD Vasco Valente Correia Guedes por José Luís Campos Vieira de Castro, com efeitos a 26 de Ferreiro corrente, inclusive. Na mesma data, em consequência desta renúncia, assume o mandato o Deputado Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco, que já exercia funções em regime de substituição, sendo o parecer da Comissão no sentido de que a substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado ninguém desejar usar da palavra, vamos votar este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Inscreveram-se, para interpelações à Mesa, os Srs. Deputados Roleira Marinho, Jorge Ferreira, Carlos Encarnação e Manuela Aguiar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, num dos últimos dias, alguns órgãos de informação, e particularmente um dos canais de televisão, noticiaram, com foros de escândalo, uma pretensa viagem do Deputado Roleira Marinho - eu próprio - aos Estados Unidos da América, a qual teria sido travada por V. Ex.ª e pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Parece-me, Sr. Presidente, que se impõe clarificar este assunto, pois, enquanto Deputado, não cometi qualquer atropelo, limitando-me a submeter à consideração de V. Ex.ª um honroso convite que me foi dirigido por uma comissão de emigrantes, que, aliás, se terão dirigido também a V. Ex.ª, a quem compete, em conjunto com os líderes dos grupos parlamentares, na respectiva Conferência, tomar a decisão que entenderem, que ou aceitarei, seja qual for, e que me parece já estar tomada embora eu não tenha ainda conhecimento dela.
Assinalo, Sr. Presidente, que, sendo eu um dos mais antigos Deputados desta Assembleia, só integrei duas delegações da Assembleia que se deslocaram ao estrangeiro, das centenas que já se terão realizado, sendo uma delas a que se deslocou à ex-União Soviética, com o célebre episódio da Estónia.
Espero, Sr. Presidente, que nenhuma confusão se estabeleça com quaisquer outros casos ou situações. O convite que me foi dirigido teria de merecer a anuência de V. Ex.ª e da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e, a partir daí, quaisquer especulações são descabidas e despropositadas. Limitei-me a cumprir aquilo que se encontra estabelecido.
Porque ficaram no ar dúvidas, reticências e até suspeições, com as informações que, eventualmente, terão saído via informação parlamentar, de dentro da Assembleia, parece-me que se impõe um esclarecimento público do Sr. Presidente e da Mesa sobre o assunto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nem o Presidente nem a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares são responsáveis pelas especulações jornalísticas que se retiram da vida parlamentar. São de todos os dias e, às vezes, tenho sido eu próprio vítima delas.
O que posso afirmar é que o convite feito a V. Ex.ª é, de facto, um convite honroso, feito com toda a normalidade, simplesmente, como deve saber, nos casos de deslocações individuais, a competência da decisão não é sequer do Presidente mas só da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Não quero, não obstante, deixar de lhe significar que fui solidário com a deliberação da Conferência, tomada por unanimidade, no sentido de não considerar justificada essa deslocação, não porque não pudesse sê-lo, como é óbvio, mas porque há uma orientação restritiva da Conferência e do Presidente no sentido de só em casos bastante mais justificados do que aquele serem autorizadas as deslocações ao exterior.
Sr. Deputado, dou-lhe esta satisfação pública. Não tem nenhuma justificação qualquer especulação à volta do convite que recebeu e da decisão que foi tomada. Tudo se processou em termos de critérios objectivos que foram definidos e que, aliás, vão ser revistos em breve.
Não posso dizer-lhe mais nada senão que lamento a especulação que foi feita à volta do caso. O Sr. Deputado não tem de se considerar preocupado com isso. Faz parte da vida parlamentar haver, de vez em quando, erróneas interpretações daquilo que aqui se passa.
Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, em primeiro lugar, informar que vai dar entrada na Mesa um requerimento, subscrito por Deputados do Partido Popular e do Partido Social Democrata, requerendo a votação nominal do projecto de lei n.º 107/VII, apresentado pelo Partido Socialista, relativo à amnistia.
Em segundo lugar, o objectivo desta minha interpelação é também o de informar a Mesa e, por seu intermédio, a Assembleia que o Partido Popular suscitou um pedido de audição parlamentar do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, uma vez que considera que a desmarcação inopinada do programa de televisão sobre a amnistia, a emitir hoje no Canal 1 da RTP, levanta dúvidas sobre o grau de liberdade de informação que existe hoje na estação pública de televisão, somando-se a esta desmarcação uma outra, bem recente, de uma entrevista ao Dr. Rui Mateus.
Suscitámos este pedido de audição parlamentar porque pensamos que não pode restar a mínima suspeita em rela-

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ção ao clima de liberdade de informação, que esperamos sinceramente exista hoje na RTP, que legalmente tem obrigação de prestar um serviço público. Consideramos que o simples facto de existir a possibilidade dessa suspeita já é grave e justifica que, no mais breve espaço de tempo possível, o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social dê um cabal esclarecimento sobre estes dois casos, concretamente sobre o da desmarcação do programa relativo à amnistia.
Mais estranho ainda é que a essa desmarcação sucedeu outro convite, também para hoje, pelo menos no que respeita ao meu grupo parlamentar, para participação num programa sobre a discussão que vai ter agora lugar no Plenário e que tem a ver com o projecto de lei n.º 90/VII Alteração ao Código Penal, apresentado pelo Partido Popular. Mais se adensam, assim, as nossas suspeitas, Sr. Presidente!
Sr. Presidente, quero não só deixar aqui lavrado formalmente o nosso protesto por esta situação como solicitar a V. Ex.ª que, no que estiver ao seu alcance, envide todos os esforços para que esta audição parlamentar possa decorrer o mais depressa possível.

Vozes do CDS-PP:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ficam registadas as suas informações, o seu protesto e o apelo a que eu faça aquilo que seguramente farei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, também para interpelar a Mesa, que usa da palavra na vez do Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD: - Sr. Presidente, é para dizer que subscrevemos o requerimento apresentado pelo CDS-PP no sentido de ser feita a votação nominal do projecto de lei do Partido Socialista sobre a amnistia. Aderimos e concordamos inteiramente com essa iniciativa.
Relativamente à questão levantada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, através de um requerimento apresentado pelo CDS-PP, no sentido de o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social ser ouvido em audição, esta manhã já manifestámos a nossa concordância com essa iniciativa.
Não podemos deixar de chamar a atenção da Câmara e de lamentar que o PS, agora no poder, esteja a reeditar o seu já reconhecido hábito do passado de interferir na comunicação social, muito em particular na televisão pública. Não pode manter-se este estado de coisas, em que, de uma forma perfeitamente atabalhoada, mas que não esconde essa interferência, a televisão pública desmarca inopinadamente um programa que estava previsto para hoje sobre a amnistia só porque passou a orientar-se por critérios selectivos de afastar as coisas que, sendo de interesse público, possam ser mais incómodas para o Partido Socialista, para o Governo e para o poder. Não podemos pactuar com esta situação e queremos que, com urgência, o Sr. Secretário de Estado venha à Comissão - e se entender vir acompanhado pelos responsáveis pela RTP que o faça - esclarecer estes factos para se evitar a repetição que agora é quase constante! - de casos deste tipo.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Peço aos Srs. Deputados ainda inscritos para interpelações à Mesa que façam um esforço no sentido de reconduzir as suas intervenções à figura da interpelação, o que não tem acontecido.
De seguida, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, quero levantar aqui a questão relativa às notícias que saíram na comunicação social sobre as viagens que fiz e que não aparecem devidamente justificadas mas, sim, como referiu há pouco o meu colega, com foros de escândalo.
A primeira pergunta que lhe faço é esta, Sr. Presidente: quem deu essas notícias?
No meu caso fui informada de que o meu nome teria sido citado muito directamente pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, o que seria um caso inédito na história deste Parlamento.
Quando o Sr. Presidente da Assembleia da República se desloca ao estrangeiro é uma imagem prestigiada de Portugal. Ora, é importante que os Deputados desta Câmara, quando o fazem, também o sejam.
Posso dizer-vos, com legítimo orgulho, que considero e isso é objectivamente reconhecido nas organizações internacionais - que a minha representação tem dado uma boa imagem de Portugal. Em 20 anos de presença portuguesa no Conselho da Europa apenas dois Deputados foram eleitos e reeleitos como presidentes de comissão no Conselho da Europa (do qual fazem parte 39 países, há 13 comissões e centenas de Deputados): o Deputado Pedro Roseta e eu própria, que este ano fui reeleita, por unanimidade e aclamação, Presidente da Comissão das Migrações dos Refugiados e da Democracia da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Todas as viagens que fiz. Sr. Presidente - e espero que a Mesa o confirme -, foram para uma participação activa (e não para entrar por uma porta e sair por outra), documentada e constante das actas nas comissões. Foram viagens que tiveram cabimento orçamental, autorizadas por V. Ex.ª e, posteriormente, devidamente documentadas aos serviços como é necessário.
A única coisa de que tenho de penitenciar-me perante esta Câmara é de não ter podido fazer todas as viagens que deveria ter feito; é de ter faltado à viagem que me teria levado à Croácia como representante do grupo liberal observador das primeiras eleições livres; é de ter faltado á reunião da Subcomissão dos Refugiados na Bósnia-Herzegovina; é de ter faltado à mesma Subcomissão na Letónia; é de ter faltado, em Janeiro do ano passado, à Comissão Permanente da qual, como membro de uma comissão, faço parte por inerência.
Nem é tão-pouco verdade que tenha sido dos Deputados que fazem parte das várias delegações internacionais o Deputado que mais viagens realizou. Os Deputados que fazem todas essas viagens são os que prestigiam o nome de Portugal e não aqueles que vão agora uma semana e outra não.
Sr. Presidente, V. Ex.ª vai receber uma informação do Conselho da Europa sobre as faltas dos Deputados portugueses às reuniões ordinárias do Plenário e das comissões. Nessa altura terá oportunidade de verificar que eu realmente tive uma participação plena nessas reuniões, como outros Deputados desta Câmara, que, como disse, muito prestigiaram o nome da Assembleia da República. Esperariam esses Deputados receber uma palavra de incentivo, de congratulação pelos cargos que ocupam, pelos relatórios importantes que lhes são atribuídos - por exemplo, o Sr. Deputado Pedro Roseta acaba de ser encarregue, pela comissão política da UEO, de elaborar um relatório sobre os Acordos de Dayton, que é um dos mais importantes da UEO.
A presença portuguesa merecia um aplauso e não nos podemos esquecer de que estamos a tratar, pelo menos no

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meu caso, de viagens para cumprimento de obrigações parlamentares. Pergunto se a ideia é a de «albanizar» Portugal, de deixar vazias as cadeiras de Portugal nas organizações internacionais ou se é a de incentivar a participação autêntica (portanto, não a excursão, o passeio fortuito, ocasional daqueles Deputados que vão lá de vez em quando, como vêm aqui de vez em quando).

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que termine, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - São estas as respostas que peço a V. Ex.ª.

(A Oradora reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, pela consideração que tenho por si, que é muita, vou dar-lhe a resposta por escrito.
Já que solicita que eu leve à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares a informação sobre as viagens que fez, tenha a certeza de que o farei com todo o rigor.
Mas quero dizer-lhe não ser verdade que tenha citado o seu nome. Os seus colegas que estiveram presentes na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares podem testemunhar que, quando eu referi em abstracto o problema do excesso de viagens - porque há excesso de viagens nesta Assembleia - não referi o seu nome. Aliás, recusei-me a referir nomes apesar de instado para o efeito.
Não tenho, pois, nada a ver com especulações jornalísticas sobre as viagens. Os jornalistas têm acesso às informações da Assembleia da República, não precisam de que ninguém lhes faça favores nesse sentido. Porém, Sr.ª Deputada, em primeiro lugar, não está em causa a legalidade das suas deslocações porque foram todas autorizadas por mim - confirmo isso - pois, de outro modo, V. Ex.ª não poderia ter ido.
Em segundo lugar, o problema que está em causa é se, porventura, não haverá na Assembleia de República acumulações de pertença a determinados organismos internacionais de que resulte acumulação de deveres, o que tem de ser revisto. É só isso, mais nada. Está a ser feito, por incumbência da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, um estudo sobre essa matéria e não julgue que estou sozinho nisto ou que faço disto qualquer poder pessoal. Não é o caso, nunca fiz nada que não fosse com o consentimento e o apoio da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, onde levo sempre estes problemas. Por isso, Sr.ª Deputada, não se considere em causa, pelo menos nos termos em que colocou a questão. Aliás, se me permitisse, responder-lhe-ia por escrito, com toda a verdade e amizade.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Deputado, Sr. Presidente, pois é Deputado e Presidente, há uma frase que, pelos termos em que a disse, gostaria de ver clarificada. Gostaria, perante a Assembleia da República, de ver clarificado que todas as minhas viagens tiveram os fins para que se destinavam. E queria que o Sr. Presidente explicasse a restrição que faz para que tudo fique bem claro.
E, já agora, queria que me dissesse o que pensa sobre as presidências portuguesas no Conselho da Europa e, muito particularmente, sobre a presidência da minha Comissão.

(A Oradora reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, considero que, implicitamente, já lhe disse considerar que as suas viagens foram todas legais, autorizadas por mim, e que a única coisa que está em causa é se se justifica ou não a concentração de participações de determinados Deputados num conjunto vasto de organismos internacionais o que dará, como consequência, acumulação de viagens. É só isso que está em causa, mais nada. Como temos 230 Deputados, talvez devamos fazer uma distribuição dessas pertenças melhor do que aquela que tem sido feita. É isso que está em causa, e essa avaliação até permitirá uma melhor presença de todos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roleira Marinho pediu de novo a palavra para que efeito?

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, suponho que não ficou clarificada esta situação.

O Sr. Presidente: - Que situação, Sr. Deputado?

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - O Sr. Presidente insiste em que há acumulações de viagens e deixa ficar no ar essa situação...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se quer fazer outra interpelação à Mesa, fica inscrito na respectiva ordem, mas não pode antecipar-se em relação aos outros Deputados inscritos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, hoje, no âmbito de uma reunião da 1.ª Comissão, teve conhecimento do pedido do Partido Popular relativamente à audição do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social provocada pelo adiamento do programa Prova Oral...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Anulação!

O Orador: - ..., no decorrer do qual se iria discutir, ao que sabemos, a amnistia.
O Partido Socialista foi o primeiro partido a indicar o seu representante nesse debate, concretamente o Deputado Alberto Martins, ainda antes de saber quem seriam os outros participantes. Por outro lado, hoje mesmo, na referida Comissão, como é do conhecimento de todos os Srs. Deputados, o PS viabilizou a presença do Sr. Secretário de Estado e, através do seu Presidente, foram feitas as diligências necessárias para marcar, no mais curto espaço de tempo, a referida audição.
O Partido Socialista, nomeadamente o seu grupo parlamentar, o que não admite é que haja algum indício ou alguma afirmação nesta Câmara de que é conivente com essa decisão da RTP.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Ferreira, há cinco ou seis meses atrás, que, de certeza absoluta, se eu ou qualquer outro Deputado estivéssemos noutra bancada, poderíamos dizer a razão por que o programa era adiado, só que agora não é isso que se faz. O Partido Socialista desconhece em absoluto quais foram os critérios que levaram a RTP a adiar ou a protelar esse programa.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Ainda para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Damos conhecimento à Câmara que o Grupo Parlamentar do PSD entregou na Mesa um recurso da admissibilidade, por inconstitucionalidade, do projecto de lei n.º 107/VII. Ao mesmo tempo, solicito a V. Ex.ª que permita que o Sr. Secretário da Mesa leia o recurso para que a Câmara dele fique informada.

O Sr. Presidente: - Não só permito como já disso o incumbi, mas, como calcula, não quis fazê-lo antes da distribuição do texto por todos os grupos parlamentares.
Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, o Sr. Presidente da Assembleia da República exarou no requerimento, apresentado pelo PSD, de recurso da admissibilidade do projecto de lei n.º 107/VII o seguinte despacho: "Admito o presente requerimento de recurso. A 1.ª Comissão para dar parecer em 48 horas, nos termos do artigo 139.º n.º 3, do Regimento. Registe-se, notifique-se, publique-se".

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, pretendia que fosse lido o texto do requerimento, não o seu despacho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é habitual fazer-se isso, o documento circula para esse efeito. Não é tradicional lerem-se os requerimentos pois se assim fosse nunca mais daqui sairíamos. Vamos manter a tradição da Casa.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, justamente por não ser tradicional é que pedi a V. Ex.ª que a Mesa procedesse à respectiva leitura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por amor de Deus! Isso é um argumento a contrario.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, penso não ter ficado claro se nesta situação houve ou não da minha parte atropelo da legalidade. E também não ficou clara a sua referência a alguns tipos de viagens que não são justificados. Ora bem, se há viagens que não são justificadas, a Câmara deve saber quais as que foram feitas sem justificação.
Para além disso, se há acumulações com outras situações, com outro tipo de representação, a Câmara e o País devem saber quais são. Mas se não há acumulações, Sr. Presidente, para que tudo seja devidamente transparente e conhecido, também o País e a Câmara o devem saber:

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª pode ou não ter tido interferência naquilo que foi divulgado pelos órgãos de informação, mas a verdade é que a Câmara não ficou prestigiada com essas informações e se a Mesa não toma, claramente, uma posição sobre este assunto continuaremos todos enlameados com uma situação que neste caso concreto não teve, e não tem, nenhuma justificação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há lugar à publicitação dos pedidos injustificados porque esses são indeferidos e também não há lugar à justificação dos pedidos que não foram indeferidos porque foram autorizados.
No entanto, no seu caso, e já que quer que eu esclareça a Câmara, vou fazê-lo dizendo porque foi indeferido o seu pedido. O Sr. Deputado recebeu um honroso convite para participar numa festa destinada à recolha de fundos para uma criança deficiente, recolha essa que teria lugar nos Estados Unidos da América. O Sr. Deputado pediu autorização para estar ausente de 7 a 17, sendo que a 17 é que tinha lugar esse evento.
Todavia, a Conferência dós Representantes dos Grupos Parlamentares entendeu que não era o tipo de justificação que poderia levar ao deferimento do pedido. Usou do seu direito e do seu critério de não autorizar a deslocação. Tudo normal. Peço-lhe que não se indigne, porque também não há lugar a indignação. O Sr. Deputado fez um pedido, que foi indeferido com base numa competência indiscutível e, já que me permite, com algumas razões objectivas: peço-lhe desculpa, mas não é tradicional um Deputado, isoladamente, deslocar-se aos Estados Unidos a fim de assistir a uma festa para recolha de fundos a reverter para uma criança deficiente.

Aplausos de alguns Deputados do PS e do CDS-PP.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, peço de novo a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Deputado e Sr. Presidente, gostaria de saber se entende por acumulação o facto de haver nas delegações do Conselho da Europa e da UEO Deputados eleitos pelo Círculo da Europa e Deputados eleitos pelo Círculo de Fora da Europa. É essa a acumulação a que V. Ex.ª se refere? Refere-se às acumulações dos Deputados Carlos Luís, Paulo Pereira Coelho e de mim própria?

(A Oradora reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não me obrigue a dizer aqui o quero dizer-lhe por escrito, pela muita estima e consideração que tenho por si. Não está em causa nada de pessoal nem quanto a si nem quanto a nenhum Deputado; está, isso sim, em causa a necessidade de critérios objectivos que estão a ser estudados e que, enquanto não forem definidos, têm de ser ajuizados caso a caso. Mais nada do que isso, Sr.ª Deputada.
Já lhe disse que todas as suas deslocações foram legalíssimas e autorizadas por mim. Não é isso que está em causa, mas sim saber se alguns Deputados acumulam ou não pretensas delegações ao exterior que conduzem a que praticamente não parem aqui, e os Deputados são eleitos para estarem aqui e não no exterior. É só isso, Sr.ª Deputada, e mais nada.
Peço-lhe que compreenda que não há qualquer animosidade contra ninguém mas, apenas, a necessidade de a

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Assembleia se prestigiar, e não está em causa o seu desprestigio, não consentindo que as viagens ao exterior possam ser confundidas, nalguns casos excepcionais, como repetição de viagens turísticas. Só isto e mais nada!
Penso que até agora tem presidido à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares um grande bom senso. Estamos empenhados em disciplinar esta matéria e, na parte que me diz respeito, não me desviarei deste objectivo. Mas; como é óbvio, nada farei que não tenha a cobertura da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Srs. Deputados, é com prazer que temos a assistir aos nossos trabalhos 30 alunos da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, do Fogueteiro, 50 alunos da Escola Secundária de Arouca, 59 alunos do Colégio Bartolomeu Dias, de Sacavém, 76 alunos da Escola Secundária de Fafe e 82 alunos da Escola Secundária Romeu Correia, do Feijó.
Para estes nossos jovens, peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 90/VII - Altera o Código Penal (CDS-PP).
Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Popular apresenta hoje, perante a Assembleia da República, um projecto de revisão do Código Penal.
Este projecto de lei insere-se numa lógica de coerência de princípios e de valores que o Partido Popular tem vindo a defender e que apontam para a necessidade absoluta de, em Portugal, termos uma nova política de segurança e de combate à criminalidade quer na sua vertente preventiva, quer na sua vertente repressiva.
Os números não mentem: hoje, a sociedade portuguesa depara-se com mais violência e a tendência geral para o aumento da criminalidade que se tem vindo a verificar nos últimos anos, em particular de 1991 para cá, não foi invertida, nem contrariada, antes pelo contrário.
Em 1994, indicam-nos os dados disponíveis oficiais que a criminalidade violenta aumentou 25,4% e as informações provenientes de relatórios recentes indicam-nos que, em 1995, os índices de criminalidade continuaram a aumentar no nosso país.
Se nos detivermos nos grandes centros urbanos, onde o problema é mais grave, e em tipos específicos de crime, como, por exemplo, o assalto à mão armada, chegamos a encontrar aumentos da ordem dos 40%.
Mas, mais do que desfiar números, importa-nos confrontar esta Câmara e, através dela e dos seus representantes eleitos, a Nação portuguesa com uma realidade que nos parece simples e evidente: para uma sociedade que é diferente, que tem mais crimes e mais violência são necessárias novas respostas e uma nova política penal.
Não ignoramos que a lógica que preside a uma nova política de segurança deve contemplar outros aspectos que estão para além do Código Penal, mas desvalorizar a ideia de que o Código Penal é uma realidade de conteúdo moral e por isso o centro. de uma qualquer filosofia de combate ao crime é, do nosso ponto de vista, um erro inaceitável.
Para fazer face a este problema, não basta a apresentação de um Código Penal e por isso o Partido Popular tem um conjunto de políticas para um só objectivo: mais segurança para os cidadãos, menos crime na sociedade portuguesa.
E se não basta um Código Penal com penas fortes para acabar com a criminalidade, basta um Código Penal com penas leves para aumentar ainda mais a insegurança dos cidadãos!
As mudanças que preparámos na política criminal passam forçosamente também por uma reforma das polícias que garanta maior e melhor protecção dos cidadãos.
Não nos podemos esquecer que todos os índices de aumento de criminalidade de que temos tido conhecimento devem ter em conta o facto de a chamada "criminalidade negra", isto é, os crimes que não são denunciados às autoridades, corresponder a cerca de 74% do total de crimes praticados, o que, por si só, é significativo em relação à falta de confiança que os portugueses em geral depositam no nosso sistema criminal e policial.
Vivemos num país onde há pouca polícia na rua. A droga passa nas fronteiras como a água corre no rio. Os jovens são atraídos para o desemprego que é, muitas vezes, a antecâmara do roubo e de consumo de droga. E, para mais, temos um Código Penal que não dissuade o criminoso nem protege as vítimas!

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Combater a insegurança significa reconhecer que as alterações introduzidas no Código Penal pelo anterior governo não resultaram.
Combater a insegurança generalizada implica forçosamente colocar mais polícias nas ruas, afectando-as, em particular, aos grandes centros urbanos. Esta é uma prioridade do ponto de vista político e deve ser também uma prioridade orçamental.
Num país onde não há polícia, a autoridade passa pela "lei" do mais forte e há territórios em Portugal onde a lei e a coacção são organizadas por bandos de criminosos. Não pode ser!
Para dar resposta a este problema, pensamos ser necessária a admissão de 5000 novos efectivos, num prazo de dois anos. Tanto quanto sabemos, o actual Governo vai ficar muito aquém desta necessidade, reivindicada, de resto, no programa eleitoral do Partido Socialista.
Por outro lado, sabemos também que a inexistência de qualquer tipo de controle nas fronteiras é, a vários títulos, grave e põe em causa a eficácia policial no combate ao tráfico de droga e à criminalidade em geral.
Por isso mesmo, temos defendido a necessidade de repensar os acordos de Schengen, cujo sistema nos levanta sérias dúvidas quanto à sua eficácia. É relevante que países como a França ou o Luxemburgo, onde, de resto, se assinaram os acordos, tenham decidido restabelecer os controles fronteiriços, baseando-se, precisamente, no aumento do trafico da droga, para além do aumento da imigração clandestina, desde que os acordos entraram em vigor.
O problema é que disseram aos portugueses que a Europa era a livre circulação de pessoas, mas esqueceram-se de dizer aos portugueses que se deveria evitar, com eficácia, a livre circulação de criminosos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Disseram aos portugueses que a Europa era a livre circulação de mercadorias,, mas também se esqueceram de dizer aos portugueses que era preciso, evitar que, entre essas mercadorias, se encontrassem precisamente as drogas.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Muito bem!

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O Orador: - Abateram-se todos os postos de fronteiras terrestres e não se compraram os meios necessários para controlar a fronteira marítima. Quer dizer que a droga vai, vem, chega, passa e segue numa impunidade de facto.
Esta nova política de segurança implica ainda a alteração de normas de processo penal e, designadamente, do regime da contumácia que tem permitido o acumular de processos, sem que a justiça seja realizada e o direito efectivado.
Por outro lado, as mudanças que propomos ao nível da política criminal implicam ainda uma reforma do nosso sistema prisional. Nessa matéria, defendemos a separação total dos presos preventivos dos presos condenados pela prática de crimes.
Consideramos que esta separação seria um bom indicador das intenções de conteúdo humanista, tão hipocritamente proclamadas pelo poder político. Para a pôr em prática poder-se-iam utilizar muitas das instalações devolutas do Exército, permitindo diminuir o carácter criminógeno das prisões e, sem um aumento significativo da despesa pública, instalar condignamente toda a população prisional, criando condições, aí sim, para uma verdadeira política de recuperação e de reinserção social.
Não se podem juntar numa mesma cela violadores e autores de pequenos furtos, homicidas e autores de pequenos delitos.
Quem não disser aos portugueses que é preciso termos mais e melhores prisões está a contribuir para a degradação definitiva de um sistema prisional que rebenta pelas costuras, que é reprodutor de crimes e que, nos últimos anos, só tem sido aliviado pela aprovação de amnistias cujo último objectivo é o de diminuir administrativamente a população prisional.
A humanização do sistema prisional, a aposta na reinserção social e a reabilitação dos cidadãos que delinquirem só deixarão de ser uma utopia para constituirem uma realidade no dia em que se passar dos princípios e das intenções aos factos. Penas de prisão por dias livres de trabalho a favor da comunidade ou semi-detenção sem meios de concretização são aquilo a que chamamos de pura hipocrisia política.
Ao enunciarmos, na apresentação de um projecto de revisão do Código Penal, ainda que de forma sucinta, os vários aspectos que devem englobar uma nova filosofia de combate à criminalidade, sublinhamos a perspectiva integrada e complementar que temos da política de segurança e da prevenção ,é repressão do crime.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Destacamos, no entanto, a relevância da política penal e, por isso, trazemos a esta Câmara, conforme prometemos aos portugueses na última campanha eleitoral, uma proposta de revisão do Código Penal.
Para nós, o Código Penal é a lei mais importante das sociedades organizadas e civilizadas. O Código Penal não pode ser neutral e deve ter em conta a sociedade que existe e os seus problemas reais, em vez de se ficar pela mera construção doutrinária, baseada na sociedade que gostaríamos que existisse.
O actual Código Penal e a actual lei da droga são, no essencial, a política defendida pelo PS e pelo PSD. Ambos os quiseram, ambos os prepararam e ambos os subscreveram. Não é, certamente, por acaso que quer o Código Penal, quer a actual lei da droga foram politicamente preparados por um ministro do PSD que um dia reconheceu que, com a maior facilidade, poderia também ter sido ministro do PS.
Entendemos que o actual Código Penal é um mau código e que precisa de ser substituído. A sua filosofia criminal é simples: resolver por decreto a superlotação das cadeias, angariando mais receitas para o Estado, através de um sistema de multas alternativas às penas de prisão.
É um Código Penal que permite que sejam punidos com uma simples multa pecuniária crimes tão graves como o sequestro e a homossexualidade com menores, baixando penas de crimes como o da associação criminosa, tão falada e vulgarizada nos últimos dias.
É um Código Penal que, em nome de um pretenso humanismo, tem como primeira preocupação a "angústia do delinquente" e não a angústia das vítimas e a protecção dos cidadãos que se comportam com rectidão na sociedade.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de um Código permissivo, laxista e economicista e por isso completamente dissociado das necessidades de segurança da sociedade portuguesa.
Propomos, assim, a sua alteração baseada em cinco aspectos fundamentais.
Em primeiro lugar, um aumento geral das penas e uma redefinição das suas finalidades. Defendemos um aumento do limite máximo geral da pena de prisão que deverá passar para os 30 anos, sendo de 35 anos no caso de concurso de crimes, como são os casos do genocídio e do grande tráfico de droga. Fazêmo-lo na convicção de que os limites máximos da pena de prisão do actual Código não são suficientemente dissuasores do crime, nem proporcionais aos danos e às consequências que provocam.
A consciência social dos portugueses regista, já hoje, uma excessiva permissividade na aplicação da justiça penal que pode mesmo degenerar em soluções reprováveis e alheias à melhor tradição e património cultural e jurídico do nosso país.
Ignorar ou desprezar deliberadamente, como fazem alguns, o carácter dissuasor das penas e o efeito positivo que o seu aumento pode ter no controle da criminalidade é negar o óbvio.
Não é necessário estar iluminado por nenhuma luz particular ao nível da doutrina para se entender que um qualquer criminoso é mais susceptível de ser dissuadido perante a expectativa de uma pena mais longa.
As experiências concretas efectuadas neste domínio demonstram o que dizemos, sendo fácil de verificar que, nos casos em que se aplicou um aumento significativo das penas, se registou uma diminuição das taxas de criminalidade.
Em segundo lugar, consideramos que outro princípio importante que deve ser adoptado pela política criminal é o do cumprimento integral das penas nos crimes mais graves.
O actual sistema é o da "liberdade incondicional", o do logo se vê; o nosso sistema é o de que a liberdade condicional só possa ser dada com provas de efectiva ressocialização interior do delinquente.
Não compreendemos nem concordamos com a possibilidade prevista no actual Código Penal que, após o cumprimento de 2/3 das penas, e em certas circunstâncias, sejam colocados em liberdade condicional os condenados por crimes graves.
Propomos que, nos crimes mais graves, as penas sejam cumpridas integralmente, sem admissão de liberdade condicional.
Não é admissível que um condenado a 10 anos de prisão por homicídio possa ser libertado ao fim de seis ou sete ou que um condenado a seis anos de prisão por violação seja libertado ao fim de quatro.

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Este tipo de soluções aumenta o clima de insegurança e é, em larga medida, responsável pela insegurança subjectiva que vivem a sociedade e muitos cidadãos portugueses.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, consideramos que, sempre que o mesmo agente reincidir na prática de crime; a pena aplicável deve ser agravada, tanto no seu limite mínimo como no máximo. Deve existir uma diferença sensível entre a pena aplicável a quem comete um crime pela primeira vez e a quem o fez pela segunda ou terceira vez.
Em quarto lugar, propõe o Partido Popular que as penas de multa pecuniária só possam ser aplicadas de forma cumulativa às penas de prisão.
Defendemos que se regresse assim ao sistema do Código Penal de 1982, pondo fim ao carácter economicista e permissivo do Código actual, nesta matéria.
Este sistema das multas é revoltante, por duas razões fundamentais: por um lado, por permitir que crimes graves sejam punidos unicamente com penas de multa, como, entre muitos outros, o estupro, a homossexualidade com menores ou a corrupção activa; por outro, porque, em última análise, conduz, por absurdo, a que só vá para a prisão quem não pagar a multa, levando para a cadeia apenas os delinquentes pobres e favorecendo os ricos.
Conhecemos alguma argumentação em contrário, baseada na ideia de que esta preocupação é atenuada pela possibilidade de pagamento faseado das multas, mas não a aceitamos. Aceitar essa argumentação é uma espécie de concordância com o sistema de "roube primeiro, pague depois e em suaves prestações".
Numa palavra, esta solução, que generaliza o recurso de penas alternativas à pena de prisão, é um erro do ponto de vista penal e uma aberração do ponto de vista social.
Por último, propomos uma alteração essencial, ao incluirmos os crimes de tráfico de droga no Código Penal e não em legislação subsidiária, agravando simultaneamente os limites da pena de prisão aplicável a estes crimes, que consideramos da maior gravidade, tendo em consideração o futuro de Portugal e das suas novas gerações.
A droga é a pedra de toque de qualquer análise que se faça sobre a questão da insegurança, e os problemas e os dramas humanos que ela levanta - exigem uma consideração particular.
As gerações vindouras não perdoarão ao poder político e aos políticos se fraquejarem neste combate fundamental do nosso tempo.
É por isso que propomos que os crimes de tráfico de droga devem ser inseridos no Código Penal e, dando corpo a esta ideia, incluímos na parte especial do Código, mais precisamente no título relativo aos crimes contra a vida em sociedade, um capítulo relativo ao trafico de estupefacientes, passando, por necessidade óbvia, as tabelas hoje constantes da Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, a fazer parte integrante do Código Penal.
Se a droga está ligada, como dizem as estatísticas, a 80% da criminalidade, não faz sentido que um diploma fundamental como o Código Penal diga apenas directamente respeito a 20% da criminalidade existente.
É para nós inaceitável que um criminoso internacional detido em Portugal possa dizer que prefere ser julgado nosso país a ser extraditado - se esse possibilidade se colocasse - para ó seu país de origem, pois em Portugal beneficia de uma justiça penal mais branda.
O Partido Popular apresenta um projecto que pretende ser parte de uma resposta dura e eficaz à insegurança, à intranquilidade e à permissividade penal que se vive na sociedade portuguesa.
É inegável para todos que as más condições sociais, a pobreza e falta de condições de habitação agravam o problema da criminalidade mas não o explicam por si só.
Na prática de um crime existe sempre uma escolha pessoal correspondente a um exercício de liberdade individual e de consciência inerente à condição de ser humano. É a lição do personalismo de raiz cristã que perfilhamos.
É por isso que não aceitamos as teses socializantes que, ao transferirem as culpas para a sociedade, se esquecem da responsabilidade e da culpa correspondente a um acto de uma pessoa dotada de livre arbítrio; responsabilizando a sociedade e desresponsabilizando os delinquentes. É também por isso que acreditamos no factor dissuasor das penas.
O PSD e o PS vivem no mais falso e injusto humanismo quanto à política penal: preferem uma política penal que põe em risco uma inocente que vai na rua e é violada, roubada ou assassinada, só porque querem manter a todo o custo o princípio teórico da ressocialização dos delinquentes com as penas de prisão.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O país dos políticos que nos têm governado é o dos brandos costumes. O país dos portugueses normais é o do medo de sair à rua durante a noite e o da angústia de ver um filho no inferno da droga. É nesse país que pensamos quando propomos um agravamento generalizado para os crimes mais graves.
O PS e o PSD pensam muito na liberdade do delinquente. O Partido Popular pensa, acima de tudo, na liberdade do inocente e nos direitos das vítimas.
O confronto é entre uma sociedade que exige medidas eficazes de combate ao crime e uma classe política que propõe amnistir o terrorismo criminoso, responsável por assassinatos a sangue frio e outros crimes da maior gravidade.
Nesta matéria, não nos intimidamos perante construções teóricas de espíritos penalistas pretensamente iluminados nem perante construções ideológicas ou correntes doutrinárias aparentemente dominantes. Desde há muito fizemos, de modo sério e responsável, as nossas opções para bem da segurança, da justiça e da liberdade de todos os portugueses. Se não for hoje, daqui a algum tempo teremos connosco, para além do apoio dos portugueses - que já temos -, a companhia de muitos políticos, que, por hábito, descobrem tarde e a más horas que temos razão.
A nossa esperança é que não seja demasiado tarde.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Nuno Baltazar Mendes e Laborinho Lúcio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, ouvimos com toda a atenção a intervenção que acaba de fazer a propósito da apresentação do projecto de lei subscrito pelo PP. Queremos apenas pedir-lhe dois esclarecimentos muito simples.
Sr. Deputado, acredita ou não que neste momento o que é grave em Portugal é o facto de os crimes serem praticados e ficarem impunes, porque a justiça, sobretudo ao nível dos nossos tribunais criminais, é lenta, morosa e não funciona? Acredita ou não que esta é uma das circuns-

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tâncias mais nefastas do, próprio sistema? Acredita ou não que é essa impunidade em relação a muitos crimes que leva a que os cidadãos creiam menos na própria justiça e, com isso, tenham algum sentimento de insegurança?
Sr. Deputado Jorge Ferreira, deixe-me dizer-lhe, muito francamente, que entendemos que o Partido Popular, ao tentar aumentar desmesuradamente as penas, sem se preocupar com a questão fundamental da impunidade de muitos crimes e a forma de combater essa criminalidade, errou o alvo. Não é por as penas serem mais elevadas que os crimes deixam de ser praticados.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª sabe que os países com penas substancialmente mais elevadas são também aqueles onde os sistemas de justiça são mais fracos, mais débeis, e onde a criminalidade é mais elevada. Não é pelo facto de haver a pena de morte que os crimes deixam de ser cometidos. Sabe perfeitamente que é verdade e basta reportarmo-nos aos países onde existe a pena de morte.
Por outro lado, VV. Ex.as tiveram oportunidade, no âmbito da exposição de motivos do projecto de lei em discussão, de aludir a um sistema e de invocar, a esse propósito, uma frase do ex-Presidente Ronald Reagan. Pergunto-lhe, Sr. Deputado Jorge Ferreira: é ou não verdade que é nos Estados Unidos, onde a justiça funciona em função da produtividade, em virtude do próprio sistema existente, que os crimes são menos julgados, porque são previamente objecto de negociação, sendo objecto de julgamento apenas 5 ou 10% da criminalidade?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havendo mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Jorge Fera (CDS-PP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): .- Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, antes de responder directamente aos pedidos de esclarecimento que me dirigiu, gostaria de deixar bem clara uma situação que tem a ver com a pena dei morte: nós não defendemos a pena de morte, mas também não nos pesa na, consciência a defesa da amnistia pira quem mata ou manda matar!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Ninguém defendeu!

O Orador: - O seu partido defende!

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Desculpe, mas não é verdade!

O Orador: - Então, retiraram o projecto de lei?!
V. Ex.ª perguntou se não considerávamos que uma das razões que está na base do sentimento de insegurança tem a ver com o mau funcionamento do sistema do processo penal e dos tribunais. Sr. Deputado, comecei por dizer isso na minha intervenção e, como sabe, já nesta Casa apresentámos propostas concretas, que foram acolhidas com agrado pelos outros grupos parlamentares, no sentido de contribuir para alterar essa situação.
Quanto aos restantes pedidos de esclarecimento que me dirigiu, fez-se eco, na Assembleia, de algumas das ideias feitas que têm desvirtuado o rigor do debate sobre estas matérias.
Vou dar-lhe alguns exemplos. V. Ex.ª diz que o Partido Popular quer um aumento desmesurado das penas. A esta observação, respondo-lhe apenas com os seguintes dados concretos: na França e na Alemanha, existe a pena de prisão perpétua; na França, a pena para o crime de homicídio é de 30 anos de prisão, o que corresponde exactamente à nossa proposta. Não me consta que V. Ex.ª considere perigosos penalistas os governantes socialistas que estão na base desta solução penal em França.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - E aplicam-na?!

O Orador: - Portanto, V. Ex.ª não está actualizado, porque os seus pares na Europa defendem, às vezes, penas muito mais graves para determinados crimes do que as propostas neste projecto de lei. Em concreto, para o caso do homicídio, defendemos a mesma pena: 30 anos de prisão.
O Sr. Deputado citou o caso dos Estados Unidos da América. Tenho algumas informações a dar-lhe, bem como à Assembleia, a esse respeito. Como deve saber, tem-se registado um agravamento generalizado das penas de prisão relativas a vários crimes em muitos dos Estados desse país. Curiosamente, a taxa de criminalidade violenta, nos Estados Unidos da América, nomeadamente em nove cidades com mais de um milhão de habitantes, desceu 8% em 1994, ao contrário do que está a suceder em Portugal, onde, como já sabemos pelo relatório da GNR relativo a 1995 - e veremos depois os relatórios da PSP e da Polícia Judiciária -, segundo o número de crimes participados à GNR, a criminalidade aumentou 6%.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não é o que diz o seu inspirador!

O Orador: - V. Ex.ª está desactualizado.
Devo dizer-lhe também que a taxa relativa ao crime de homicídio, que é um crime paradigmático, como sabe, nos primeiros seis meses de 1995, desceu 12% em relação ao' mesmo período em 1994, nos Estados Unidos, e, de uma maneira geral, os índices de criminalidade violenta nos subúrbios das grandes cidades tem descido, em média, 4% a 5% em cada ano, após o aumento...

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Não é isso que os americanos dizem!

O Orador: - Os seus americanos são especiais! Imagino que o americano que V. Ex.ª prefere seja o Presidente Bill Clinton, que, em matéria penal, ao pé de si, é um perigoso reaccionário! Portanto, vá ver as propostas penais do Sr. Presidente Bill Clinton e, se calhar, terá uma desilusão, pois as penas são muito mais graves do que as que estamos a propor. Ao pé dele, nesta matéria, o Partido Popular não passa de aprendiz da dimensão das penas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Laborinho Lúcio.

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O Sr. Laborinho Lúcio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, como sabe, temos em mãos uma discussão sobre matéria que particularmente me estimula e é com imenso gosto que, com a elevação que estas questões sempre suscitam à intervenção dos Deputados, gostaria de trocar breves impressões com V. Ex.ª.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado, creio que, neste domínio, uma intervenção deve assentar em dois princípios fundamentais: o de sermos verdadeiros naquilo que afirmamos e o de sermos seguros naquilo que propomos. V. Ex.ª afirmou que o Código Penal actualmente em vigor é da responsabilidade de um ex-ministro do PSD, que um dia reconheceu que poderia ter sido também ministro do PS. Ora, isto é falso, Sr. Deputado. Sendo certo que essa responsabilidade me cabe a mim, compreenderá que eu saiba se disse ou não tal coisa e que lhe afirme que nunca o fiz. Sei que essa frase foi atribuída a um colega meu, pelo que a ele caberá dizer se a proferiu ou não - eu não a proferi. Logo, o primeiro princípio, o de que deveremos ser verdadeiros relativamente àquilo que afirmamos, não está cumprido na apresentação do projecto de V. Ex.ª.
Em segundo lugar, como disse, devemos ser seguros quanto àquilo que propomos. Recordo-me que, há cerca de 10 meses, o Presidente do partido a que V. Ex.ª pertence teve ocasião de dizer, numa entrevista a um canal privado de televisão, que a pena máxima prevista no projecto do Código Penal de então era de 20 anos e que foi por insistência do CDS-PP que passou para 25 anos. Isso é falso, embora eu não tenha a noção de que foi dito com a consciência de que era falso. Mas é falso, pois o projecto, desde o início, propôs a passagem da pena máxima de 20 para 25 anos de prisão. Na segunda fase, no período de campanha eleitoral, o CDS-PP apresentou-se ao eleitorado propondo a pena máxima de 30 anos de prisão, e os documentos que foram divulgados por todo o país são demonstrativos de que assim foi. Quatro meses depois, o PP apresenta o seu projecto de revisão do Código Penal e propõe como pena máxima 35 anos de prisão.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É a inflação!

O Orador: - Verifica-se, por isso, que também quanto aos objectivos finais a segurança não ê aquela que, em princípio, deveria presidir a uma proposta de tal monta.
Diria, Sr. Deputado, que ao longo da vossa fundamentação - e sem fazer referências irónicas à personalidade citada como inspiradora filosófica do vosso projecto -, outro tipo de afirmações são, pelos menos, profundamente discutíveis. Em primeiro lugar, a ideia de que a reinserção social do delinquente é uma figura jurídica e de política criminal que favorece o criminoso, quando quem estuda estas questões sabe bem que a reinserção social é tributária das chamadas teorias da defesa social e que é justamente em nome da defesa das vítimas que aquela fez o seu caminho e ganhou hoje estatuto de soberania no domínio das políticas criminais modernas.
Por outro lado, é pelo menos excessivo, para não adjectivar em termos que desprestigiariam a elevação do debate, afirmar-se que o actual Código Penal e os responsáveis políticos pela sua execução se situam mais do lado do delinquente do que do lado da vítima. É obviamente uma frase fácil de proferir, porventura com aceitação simples e imediata por parte de alguns que, menos reflectidos sobre esta matéria, deixam colar a frio questões tão importantes como esta, mas, evidentemente, é uma matéria que não pode relevar do fundo da sinceridade e da profundidade em que V. Ex.ª situa o plano ideológico onde faz nascer as opções que propõe ao eleitorado primeiro e depois - agora - ao Parlamento.
Sr. Deputado, se neste país alguém foi politicamente responsável pela consagração da vítima como figura a merecer tutela jurídico-penal foi justamente o governo anterior. Criámos a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, demos apoio substancial à Associação Portuguesa de Direito à Vítima e, ainda há dias, o Sr. Ministro da Justiça do actual Governo inaugurou o Gabinete de Apoio à Vítima da Polícia Judiciária, que nós tínhamos criado e cuja instalação despachámos. Compreende, por isso, que eu tenha ido afoitamente procurar, ao longo do vosso projecto, nos artigos que se referem à vítima, as profundas alterações que VV. Ex.as proporiam, mas nem uma vírgula se altera nessa matéria. E podíamos continuar se o tempo não se estivesse a esgotar.
O meu pedido de esclarecimento estrutura-se na sua última frase, Sr. Deputado Jorge Ferreira - e digo isto sem ironia! Disse V. Ex.ª que muitos outros terão a aprender com a vossa posição. Admito que sim! Devo dizer-lhe que, em democracia, sempre estive disponível para aprender com todos. E é por isso que lhe pergunto, Sr. Deputado, de espírito aberto e com o desejo de poder ficar mais esclarecido, por que razão o Partido Popular propõe como pena máxima 35 anos de prisão e não 45 anos de prisão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Começo por lhe responder, Sr. Deputado Laborinho Lúcio - e gostaria de aproveitar para o cumprimentar - , devolvendo-lhe o pedido de esclarecimento que me fez com um outro: por que é que V. Ex.ª, quando era ministro da justiça, no primeiro esboço de alteração ao Código Penal, propunha a diminuição da pena de homicídio, que era de 8 a 16 anos, para de 5 a 15 anos e não para menos? De facto, a sua pergunta tem uma resposta óbvia: é o sinal que pretendemos dar à sociedade, em termos de reforço da segurança subjectiva dos cidadãos e de aumentar o poder dissuasor das penas relativamente às expectativas de quem porventura pensa praticar crimes, porque julgamos que, neste momento, o aumento que propomos é suficiente.
E aproveito para acrescentar o seguinte: como V. Ex.ª sabe - e julgo que todos os Srs. Deputados -, há já correntes de opinião na sociedade portuguesa que defendem soluções bem mais radicais. O que dizemos é que, se o poder político não agravar a tempo as penas de prisão aplicáveis aos crimes mais graves, V. Ex.ª terá muito mais de que se lamentar quando vir aumentar essas correntes de opinião e, maioritariamente, vir surgir soluções que neste momento são evitáveis, como são os casos da prisão perpétua e da pena de mote. Se o poder político não tomar medidas a tempo, já, se calhar, tornar-se-á bem mais difícil a esse poder político evitar o progresso dessas soluções. Nós queremos evitá-lo, julgo que V. Ex.ª também o quer, e é por isso que o convidamos a tentar connosco, preventivamente, uma redefinição das medidas da pena mais eficaz deste ponto de vista, a fim de evitar que algum dia no nosso país venha a ser possível a existência de prisão perpétua ou da pena de morte.
Na sua intervenção, V. Ex.ª começou por dizer a razão pela qual o nosso projecto faltava à verdade, ou seja, por lhe termos imputado a afirmação de que V. Ex.ª, enquanto ministro do PSD, teria dado uma entrevista dizendo que

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poderia ser também ministro do PS. Confesso que vi essa afirmação reproduzida e que não a vi desmentida; se ela é falsa, aqui estou a penitenciar-me por a ter usado, mas, Sr. Deputado, quando me fazem isso a mim, tenho o cuidado de o desmentir, precisamente para evitar que, anos mais tarde, venha a ser possível uma confusão.
Por último, Sr. Deputado, quero elogiar a sua frontalidade, pois é, de facto, uma pessoa que, em matéria penal, pensa diferentemente do PP e assume-o. No seu primeiro projecto de revisão do Código Penal, V. Ex.ª escrevia que a sua primeira preocupação era a angústia do delinquente, e assume-o; a nossa primeira preocupação é a angústia da vítima, e assumimo-lo. Mas o que não compreendemos é como há partidos que, sem assumir posições claras nesta matéria, andam aos ziguezagues e ora dizem que a lei da droga, que V.Ex.ª aqui propôs e que o PS também votou, é boa, ora, passados três á nos, porque o PP disse que é preciso agravar a pena do tráfico, querem agravá-la. Isso é que não compreendemos!

Aplausos do CDS-PP.

Do ponto de vista da política penal, em nosso entender, porque temos outra política penal, V. Ex.ª foi um mau ministro da justiça, mas a verdade é que assume com coragem as suas opções, de que, como disse, discordamos frontalmente, e não anda a ziguezaguear, ao contrário de outros que, consoante os tempos e a oportunidade eleitoral, em matéria de penas têm muitas posições consoante os dias, o que é também um ponto muito fraco da política penal e da eficácia do sistema punitivo penal, nomeadamente em matéria do tráfico de droga.
Aquilo que o Governo do PS, agora, depois de ter concordado com a diminuição das penas do tráfico de droga há três anos e depois de ter concordado com. o agravamento proporcional da pena do crime de consumo, vem agora propor é apenas a actualização dá lei da droga no novo Código Penal, não é a mudança da política criminal! Os senhores não querem penalizar fortemente o grande tráfico de droga! Querem pôr uma lei de acordo com a outra! Srs. Deputados do PS, fica aqui o nosso convite para mudarem a tempo a vossa política criminal!
Sr. Deputado Laborinho Lúcio, devo dizer-lhe que não terminei a minha intervenção a querer dizer que VV. Ex.as, que não concordavam connosco, estavam todos enganados, só que, normalmente, vêm a dar-nos razão. E o que pedimos é que, nesta matéria, para bem do país, nos dêem razão enquanto é tempo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Laborinho Lúcio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Laborinho Lúcio (PSD): - Sr. Presidente, esta é a única figura regimental que tenho para poder responder a um pedido de esclarecimento que me foi feito pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira.

. O Sr. Presidente: - O que quer dizer que não se trata de uma verdadeira interpelação.

O Sr. Laborinho Lúcio (PSD): - Neste caso, contava com a benevolência do Sr. Presidente, visto que é em nome do diálogo. E V. Ex.ª sempre privilegiou o diálogo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Laborinho Lúcio (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas responder ao Sr. Deputado Jorge Ferreira - e não o faço através de outro pedido de esclarecimento, justamente para não abusarmos da benevolência de V. Ex.ª - que fiquei positivamente impressionado quando vi que, sobre a minha informação, segundo a qual o Presidente do Partido Popular tinha há cerca de 10 meses afirmado que o projecto previa uma pena de 20 anos e que foi por insistência do Partido Popular que passou a 25 anos, a bancada se agitou à procura do projecto, onde esperava confirmar que, de facto, seria de 20 anos, e constatou que, realmente, era de 25 e não de 20 anos. Encontrou, então, uma ligeira alteração no número anterior, onde havia uma diminuição da pena, que, depois da discussão pública sobre o Código Penal, foi actualizada para os níveis que entendíamos ser os adequados.
Porém, Sr. Deputado, isto acaba por ser um pequeno fait divers, que vale o que vale enquanto tal.
Por isso, aproveitaria a interpelação para pedir à Mesa que recordasse ao Partido Popular que a lei da droga actualmente em vigor se baseou numa autorização legislativa, aprovada nesta Câmara por unanimidade e, portanto, com os votos a favor do Partido Popular.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Isso é verdade!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Laborinho Lúcio; não é costume a Mesa lembrar aquilo que se encontra publicado nos textos produzidos pela Assembleia.
No entanto, fica feita a sua advertência.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, por intermédio de V. Ex.ª, se me permite este pequeno abuso, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Laborinho Lúcio não ser grave que, eventualmente, o Presidente do meu partido, um dia, não tenha visto com rigor se era um ano a mais ou um ano a menos. Eram tantas as penas que o Sr. Deputado Laborinho Lúcio queria baixar e que, passados seis meses, teve de agravar - ainda que em meses ou dias, mas teve de fazê-lo, porque nem no próprio Governo todos os ministros concordavam com o seu projecto de Código - que decerto, por comparação, o Sr. Deputado terá muitos mais erros a justificar nesta matéria que o Presidente do meu partido.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, quero fazer-lhe uma pergunta muito breve porque sobre outras questões irei pronunciar-me na minha intervenção. .
O Sr. Deputado Jorge Ferreira disse que o Código Penal sem a parte referente à droga se dirigia somente a 20% da população.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não disse isso!

A Oradora: - Disse! Como referiu que 80% dizia respeito à droga, 20% é a parte restante. Então, com esta taxa

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tão baixa de criminalidade, como é que justifica o aumento das penas de prisão?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, V. Ex.ª acaba de me dar uma grande alegria porque se depois do rol de críticas que tem feito ao nosso projecto de lei sobre o Código Penal, a única dúvida e discordância que tem é essa, bem-vinda...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não! Eu disse que ia falar sobre outras coisas na minha intervenção!

O Orador: - ..., espero o voto favorável da vossa bancada e, finalmente, ficaremos a saber o que o PCP pensa sobre isto. É que fazem sempre muitas considerações, mas nunca dizem, preto no branco, "aumentamos as penas" ou "diminuímos as penas", "queremos mais polícias" ou "queremos menos polícias". Vamos lá ver se hoje, finalmente, nem que seja com o voto concordante, ficamos a saber!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não esteve cá no debate do Código Penal, pois não?

O Orador: - Sr.ª Deputada, o que eu disse, e está escrito, é que retirar do Código Penal os crimes de tráfico de droga é deixar de fora 80% das razões que levam a que muita da criminalidade hoje se verifique no nosso país. E deixar de fora esses crimes significa reduzir o Código Penal a uma abrangência de 20% relativamente à criminalidade concreta. Todos sabemos - e isso consta de dados oficiais que todos nós conhecemos - que, em 80% dos casos, é o tráfico de droga que está na origem de muita da criminalidade.
Quando, hoje, inclusivamente, o actual Ministro da Justiça chega a dizer - e bem!- que, do ponto de vista penal, estes crimes devem ser equiparados ao homicídio, porque de facto são crimes graves, que causam elevados danos e criam uma potencialidade grande do resultado morte por efeito desses crimes, não faz para nós sentido que eles constem de legislação avulsa, como é o caso da lei da droga, onde se misturam matérias desde a prevenção até ao tratamento em matéria de saúde com a penalização dos crimes de tráfico.
Essa lei foi, de facto, votada por unanimidade, inclusive pelos Deputados de então do meu partido, mas a prova de que foi mal votada está em que, hoje, todos querem modifica-la.

O Sr. Presidente: - Vou, agora, dar a palavra à Sr.ª Deputada Odete Santos, para, como relatora, proceder à síntese do respectivo relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, se assim o entender.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito brevemente, passo a apresentar o relatório que tive ocasião de elaborar sobre este projecto de lei do CDS-PP.
Depois de relatar aqui o que do preâmbulo consta sobre os fundamentos para a apresentação deste projecto de lei, no qual, aliás - e eu não mencionei isso -, se destaca uma famosa citação de Ronald Reagan como filosofia subjacente a este projecto de lei, tive de limitar-me porque o tempo não deu para mais. Numa semana não tinha possibilidades de fazer uma análise comparativa da evolução das molduras penais, abrangendo aí, inclusivamente, a comparação com legislações estrangeiras, designadamente os Códigos Penais francês e espanhol, que, de qualquer forma, têm uma tradição muito diferente.
A saber, o código francês, que do uso da pena de morte passou para níveis de prisão como já aqui foram estabelecidos, e o código espanhol, que também vem de uma tradição penalista bastante mais pesada do que a nossa. Ainda ensejei essa comparação, por exemplo ainda notei que no chamado crime de infanticídio cometido à nascença por certas mães, perturbadas por condições sociais e económicas, o Partido Popular penalizava mais do que o Código Penal espanhol, mas não tive tempo de avançar na comparação e limitei-me, assim, no relatório, a abordar as questões gerais, nomeadamente as relacionadas com a finalidade das penas.
Uma proposta de alteração muito concreta, que julgo dever merecer uma atenção muito especial, diz respeito ao artigo 40.º, onde detectei - pelo menos será um erro técnico, se não for mais - a seguinte questão: para o Partido Popular, conforme transparece do projecto de lei, a culpa também fundamenta a aplicação da medida de segurança, o que é verdadeiramente estranho, na medida em que todos consideravam adquirido que a aplicação de uma medida de segurança tinha por base a perigosidade e não a culpa. Creio que este será um erro técnico, se não chegaria a conclusões muito mais graves a respeito disso, conclusões essas que seriam as de que a um imputável, porque não se afigura como é que um demente pode agir com culpa, o Partido Popular queria simultaneamente aplicar uma pena e uma medida de segurança, o que também está afastado do nosso regime jurídico.
A segunda questão que, penso, deve ser ponderada aliás, transpareceu da intervenção do Sr. Deputado Jorge Ferreira, pelo que esta é a interpretação correcta do projecto - é a de que, em primeiro lugar, para o Partido Popular a pena é expiação, é o preço do castigo. Assim, pergunto onde é que termina o pagamento desse preço, a que níveis é que, então, exigiremos ao delinquente que pague esse preço. É claro que isto lança dúvidas e, em minha opinião, são certezas de que o projecto de lei contém inconstitucionalidades manifestas, na medida em que o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição apenas autoriza a restrição dos direitos, liberdades e garantias naquilo que é estritamente necessário e proporcional a essa restrição. Ora, o Direito Penal, de facto, só pode agir nessa medida e a pena não é, nem pode ser, expiação. A pena é a medida da culpa e as finalidades das penas são, sim, as de prevenção geral e as de prevenção especial, entendendo-se que esta prevenção geral é uma prevenção geral positiva, para criar na comunidade á confiança naquela norma, e não uma prevenção geral de terror ou de intimidação. É que, como dizia um Sr. Deputado - não me recordo qual -, um criminoso, quando vai cometer um crime, não. está com o "catálogo" do Código Penal na mão para ver qual é o crime punido de uma forma mais leve e escolher, por exemplo, o furto e não o roubo, o furto simples e não o furto por esticão.
Por isso mesmo, creio ser injustificável, face ao nosso texto constitucional, uma medida da pena máxima de 35 anos de prisão, como a que é apontada no projecto de lei do CDS-PP, que, aliás, excede, em alguns casos, a medida

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da pena máxima do Código Penal de 1886, com as alterações nele introduzidas em 1952, que apontava como pena máxima, em certos casos, 30 anos de prisão. E aqui a pena máxima passaria para 35 anos de prisão.
Para encurtar a minha exposição, uma vez que o relatório vos foi distribuído e, se assim o entenderem, poderão fazer uma breve leitura, quero apenas dizer que, depois de traçar a evolução das penas no direito português desde o início da codificação, quando elas eram consideradas como penas de expiação - foi com a reforma de 1884 que isso foi afirmado e reafirmado -, buscando uma tradição penalista em Portugal, entrei na análise de outras questões, como a reincidência, a punição do concurso de crimes e a questão tão falada das penas pecuniárias.
Em relação à reincidência, gostava especialmente de referir aqui que o agravamento que vem proposto no vosso projecto de lei coloca-me muitas questões. Tive ocasião de ler as observações do Prof. Figueiredo Dias e, assim, em minha opinião, esta pena, naquilo que excede a culpa do delinquente que reincide, aparece não já como uma pena mas como uma medida de segurança, uma vez que excede o princípio da culpa.
Relativamente à liberdade condicional, anota-se que não parece ter havido uma linha muito coerente na escolha dos crimes que não a deveriam admitir, na medida em que, para além dos crimes graves, aparece também aí o crime de injúrias contra o Presidente da República, punido com um máximo de à anos de prisão. Penso que isto também deve ser outro erro técnico. .
Finalmente, não quero terminar sem deixar de dizer uma palavra sobre o que vem referido na relatório em relação às penas pecuniárias. Em minha opinião, onde deveriam ser feitas alterações não é onde o Partido Popular as faz mas, sim, nos artigos 47.º e 49.º, na medida em que é aí que se devem reforçar as garantias para que as classes mais desfavorecidas não se vejam submetidas à prisão substitutiva apenas por não terem dinheiro. Ora, as alterações que o Partido Popular faz não têm a mínima incidência, mas absolutamente nenhuma, nesse aspecto, pois as classes mais desfavorecidas continuariam a ver-se a braços com o mesmo problema de pagamento das multas.
Sr. Presidente, permita-me que termine com a seguinte nota: é com certeza ironia que, tendo aparecido as pequenas penas pecuniárias, entre as penas não privativas da liberdade, para atender precisamente às classes mais desfavorecidas, aliás com sentido utilitário, para garantir a sua força de trabalho, se venha agora, em nome delas, subverter a situação, precisamente nos crimes que essas classes mais cometem e ressalvo aqui o reconhecimento que faço de que certos crimes têm uma moldura penal baixa e por isso mesmo apresentámos propostas de alteração quando, no ano passado, discutimos o Código Penal -, e dizer: "Não senhor! Penas alternativas de multa à prisão, não senhor, têm de ser cumulativas! E, então, vamos metê-los na cadeia".

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A fazer fé no primeiro parágrafo da exposição de motivos do projecto de lei n.º 90/VII, subscrito pelo Partido Popular, deveríamos estar hoje, aqui, a debater uma iniciativa legislativa de carácter reformador, desencadeada, segundo se afirma, pela vontade de adequar o Código Penal aprovado na passada legislatura "aos objectivos e às necessidades de um direito moral das sociedades civilizadas". Acontece, porém, que, mesmo antes de passar à apreciação do articulado proposto, natural sede das modificações prometidas, já os restantes parágrafos da exposição de motivos deixavam bem patente o entendimento que o Partido Popular tem "dos objectivos e das necessidades de um direito penal, enquanto direito moral das sociedades civilizadas".
Ora, esse entendimento não é o de um direito penal próprio de uma sociedade democrática, nem corresponde ao paradigma de um direito penal moderno.
Na verdade, a visão binária do Direito penal, tal como se encontra expressa no projecto de lei, assente apenas na defesa das regras básicas de convivência e na punição de quem prevarica, é manifestamente redutora e desajustada face ao próprio interesse social.
Para nós, a legislação penal há-de prosseguir três objectivos fundamentais: primeiro, garantir a protecção necessária e eficaz dos bens jurídicos fundamentais, tanto para afirmação e desenvolvimento da pessoa, como para subsistência e funcionamento da sociedade; segundo, assegurar a repressão do crime, em ordem à estabilização da validade das normas violadas e ao restabelecimento da paz social e da confiança no próprio sistema de justiça; terceiro, promover a recuperação do delinquente, como forma de defesa social, reconduzindo-o a um quadro de valores que lhe permitam viver de modo socialmente responsável, de acordo com as normas estabelecidas em regime democrático.
Conferindo prioridade à prevenção e a repressão, o Código Penal não esquece a ressocialização do delinquente, não só no interesse do indivíduo mas também, e particularmente, no interesse da sociedade.
E não se diga que a ressocialização do delinquente é sinónimo de tolerância laxista! Dizê-lo, é negar toda a tradição jurídico-penal portuguesa, é recusar a herança do nosso património histórico-cultural e é assumir que a pena há-de ter o sentido estático de mera retribuição de um mal com um mal e não o de reparação das tendências do delinquente para o crime, através da sua regeneração, em si mesma um meio para prevenir a prática de novas infracções.
Mas efectivamente preocupado com a reintegração do delinquente, o Código Penal não secundarizou, porém, o objectivo da protecção dos cidadãos, como resulta, designadamente, das inovações introduzidas em sede de crimes contra as pessoas ou da previsão de novos tipos de crimes emergentes da dinâmica social.
Assim, dizer que assumiu "a angústia do delinquente" como prioridade única ou dominante, desleixando "a angústia das vítimas e a defesa dos cidadãos inocentes", constitui uma afirmação moralmente perversa e politicamente intolerável. Afirmação que só encontra razão de ser à luz de um evidente propósito de explorar e alimentar a desinformação, a insegurança e a instabilidade social; afirmação que, eivada de um radicalismo tipicamente pequeno-burguês, menospreza os valores cristãos e democráticos enraizados na nossa sociedade.
O projecto de lei diz também querer acabar com "a visão monetarista da lei penal", com " a obsessão que o Código Penal tem relativamente às multas", com " o recurso às multas para resolver o problema da sobrelotação das cadeias".
Nesta campanha pseudo-purificadora e pseudo-justiceira, a proposta do Partido Popular evidencia, isso sim, uma de duas coisas ou ambas simultaneamente: desconhecimento do direito legislado ou vontade de mascarar a fragilidade argumentativa, através de uma ausência deliberada de rigor.
De facto, não é correcto apresentar a multa nem como inovação do actual Código Penal, nem como uma sanção

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de carácter puramente administrativo. Trata-se, isso sim, de uma sanção criminal, com consagração de mais de um século de existência, que surge como alternativa à pena de prisão, em regra, apenas para a criminalidade a que corresponde pena de prisão até á anos e nunca impedindo o tribunal de decidir pela privação da liberdade, se entender ser essa a medida adequada.
O Código Penal insere-se, assim, no movimento de reforma internacional, aceite nos países que, como nós, comungam de um mesmo património político-criminal.
Fazer das multas uma fonte privilegiada de receitas públicas é enveredar pela demagogia fácil, tentando explorar, através de comparações e imagens primárias, reacções epidérmicas de sintonia. Além de intelectualmente desonesto, trata-se de um caminho também politicamente perigoso, pelas sequelas sociais que irresponsavelmente fomenta.
O projecto de lei preconiza ainda o agravamento generalizado das penas de prisão, aumentando o limite máximo para 35 anos. Fazer crer que o respectivo efeito será assim mais dissuasor do que o que produz o limite máximo hoje estabelecido corresponde a uma postura verdadeiramente farisaica.
Quem assim pensa, que assuma então e de vez o saudosismo da pena de prisão perpétua.
Ora, qualquer sociedade democrática, sob pena de se negar a si mesma, aos seus fundamentos e aos seus objectivos, não pode nem deve esquecer que também existe um limiar acima do qual a sanção ultrapassa os limites éticos do direito de punir.
Por tudo isto, e retomando a motivação justificativa do presente projecto de lei, não podemos aceitar que o nosso Código Penal, revelador do estado civilizacional do povo português, seja enformado nos termos filosófico-normativos ora propostos.
O presente projecto de lei constitui, assim, uma efectiva afronta à política criminal portuguesa, pondo em causa a identidade que Portugal construiu ao longo dos tempos.
Sejamos, pois, coerentes: não se invoque o património histórico-cultural português apenas quando tal convenha, fazendo dele «tábua rasa» sempre que a sua invocação seja incómoda.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Santo.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, compreendo agora parte da política seguida pelo PSD, pela política criminal que V. Ex.ª acaba de defender, porque, de facto, fala-me de um país que não existe e eu só lhe posso falar do País concreto onde vivo e trabalho e do que conheço, que está tão longe das bonitas teorias que V. Ex.ª reclama, mas que são completamente inaplicáveis dentro do sistema jurídico-penal português. Essa é que é a grande questão!
V. Ex.ª começa por referir que a lei penal visa a garantia e a protecção necessária dos bens jurídicos, assegurar a repressão do crime e promover a recuperação do delinquente. Ora, pergunto como é que isso é possível, quando as alterações introduzidas ao Código Penal de 1995, por exemplo, diminuem ou desagravam o crime de roubo por esticão. É esta a realidade que V. Ex.ª visa proteger desse modo?
Por outro lado, como se pode dizer que a lei penal em vigor assegura a repressão do crime, quando diariamente ouvimos os nossos cidadãos e as nossas populações a pedirem mais segurança, mais liberdade de movimentos e mais e melhor aplicação da justiça?
Os cidadãos têm receio de sair de casa, de deixar os seus filhos a brincar na rua e de estacionar os seus carros em frente de casa. Perante isto, pergunto como é que se pode dizer que a lei penal em vigor assegura a repressão do crime.
Fala-se também em promover a recuperação do delinquente. O que tem sido feito? Recordo que temos o Código Penal mais avançado da Europa, desde 1982, todo ele assente na ressocialização e na recuperação do delinquente. E isto não tem passado de uma mera fantasia, de uma mera utopia, quando as nossa cadeias estão no estado em estão, quando temos presos preventivos com presos condenados definitivamente a viverem em conjunto. É esta ressocialização que V. Ex.ª defende?
Porventura não será apenas e só o agravamento da lei penal que vai resolver o problema da criminalidade em Portugal! Estamos inteiramente de acordo e, por isso, o Partido Popular, no seu programa eleitoral, apresentou um conjunto de propostas concretas, que visavam a alteração desta situação. Todavia, sabemos que uma lei penal forte, uma lei penal dura, que seja suficientemente capaz de ser dissuasora do crime, é, de facto, algo que a sociedade portuguesa reclama.
Por isso, pergunto se, de facto, é a isto que o nosso Código Penal dá resposta, se é esta política criminal que V. Ex.ª defende que deve ser continuada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, ainda tem mais um pedido de esclarecimento. Pretende responder já ou no fim?

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Santo, a sua intervenção deixou-me francamente preocupada por outro motivo, bem diferente, certamente, daquele que preocupou V. Ex.ª na minha intervenção.
V. Ex.ª disse que eu estaria a viver num mundo cor de rosa, e eu pergunto-lhe - e vai desculpar-me - se a Sr.ª Deputada só conhece uma população de criminosos. Porque, efectivamente, o País concreto passa por um sentimento de responsabilização - passará, naturalmente, por alguma insegurança, que é típica das sociedades modernas -, mas passa também pela consciência de que não é aumentando demagogicamente as penas de prisão, da forma como a proposta do seu partido faz, que se vão resolver os problemas.
De qualquer modo, há um aspecto que julgo fundamental distinguir aqui - e penso, passe a imodéstia, que na intervenção que fiz ficou bem sublinhado -: uma coisa é a prevenção e outra a repressão! Não temos a mais pequena dúvida de que há que prevenir prioritariamente o crime, mas é um dado adquirido que há também que reprimi-lo. Não vamos, contudo, entrar na teoria e na prática de «olho por olho, dente por dente». Penso que é para aí exactamente que o projecto do seu partido está a apontar.
Creio também que a falta de importância que atribui à ressocialização do delinquente é agora como que recuperada, em termos de lhe atribuir alguma importância, pelo simples facto de ser - usando agora um chavão muito na

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moda - politicamente incorrecto não aceitar essa ressocialização do delinquente. Cai mal!
Sr.ª Deputada, ou bem que se acredita, com convicção, que é fundamental ressocializar o delinquente ou bem que soa a falso! Hoje já aqui foi dito, e eu limito-me a sublinhar e a enfatizar, que a ressocialização deve ser feita no interesse do próprio delinquente, mas acima de tudo - e também o sublinhei na minha intervenção no interesse da sociedade. É uma forma de prevenir outros crimes e de recuperar os cidadãos para a vivência da colectividade, para a vivência social.
Se acha que isto é cor de rosa, que é uma visão idílica, dir-lhe-ei que é antes uma visão humanista e cristã, valores que estão enraizados na nossa maneira de ser, que são valores do povo português, que não podemos, de forma alguma, enjeitar. Nós não os enjeitamos, mas pela vossa parte ponho algumas dúvidas.
Que o País concreto precisa de segurança, está fora de questão! Que o país concreto reclama mais segurança, também está fora de questão! Mas também lhe digo que não é com intervenções e com discursos como aqueles a que nos habituámos a ouvir por parte dos representantes e dos responsáveis do Partido Popular que essa segurança vai nascer! O Partido Popular conscientemente - e nem sequer lhe concedo o benefício da dúvida, vai-me desculpar esta falta de humanidade nesta minha intervenção - estimula, fomenta ou dá cobertura, que são diversos níveis de actuação, a essa instabilidade que todos sentimos. Não é negar a evidência, é não dar fôlego ao lume quando ele já está a arder. Atear o fogo é perigoso, por isso mesmo disse que é moralmente perverso e politicamente perigoso.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nono Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, na minha modéstia de engenheiro, pensei que era muito difícil ter verdades absolutas sobre estas matérias, mas V. Ex.ª tem-nas. E tem críticas demolidoras e acusações não fundadas! Tem tudo!
No entanto, gostaria de perguntar-lhe, Sr.ª Deputada, algumas coisas, que vêm certamente da minha inocência nestas matérias.
O que é que a autoriza a dizer que nós temos sede da prisão perpétua? Não sei por que não foi mais longe e não disse também da pena de morte! Porque exactamente um dos aspectos focados pelo meu colega Jorge Ferreira, suficiente e repetidamente afirmado por todos nós, é o de que pretendemos evitar medidas extremas. E não há nada para fomentar as medidas extremas do que este companheirismo, diria mesmo este "nacional porreirismo" em que vamos comentando "Tudo é bom! São todos boa rapaziada, por que é que nos havemos de "chatear"?!"
Outra coisa, Sr.ª Deputada: quem é que não acredita na ressocialização? Quem é que não quer a ressocialização dos presos? E quem coloca isso nos códigos, mantendo depois as prisões superlotadas, misturando criminosos confessos, com outros, presumível e eventualmente, não criminosos! É quem não cria as condições para que possa ser oferecido um posto de trabalho a cada um dos prisioneiros que assim o deseje, sabendo-se, como se sabe, que o trabalho é uma das formas mais eficazes e das mais consolidadas da ressocialização! Quem é que não acredita na ressocialização? É quem, detendo o poder, não cria as condições para a ressocialização, embora nos encha os ouvidos com ela! É quem invoca essa falsa caridade crista, ou quem diz que, enquanto não for possível ter uma ressocialização a sério, que não passa certamente pelas condições prisionais que temos, é preciso que haja outras medidas?!
Gostaria ainda de colocar-lhe uma outra questão. A Sr.ª Deputada, perita como é nesta matéria, entende que o meu partido ultrapassou todas as barreiras do imaginável e que o que propomos não são penas correntes na Europa democrática e civilizada em que vivemos e à qual tão entusiasticamente estamos a aderir, mais vincada e esforçadamente. Se de facto é assim, a Sr.ª Deputada tem razão nas acusações, mas, se não é assim, a Sr.ª Deputada deve fazer um exame de consciência e saber que nestas coisas verdades absolutas não existem. E a Sr.ª Deputada certamente não é depositária dessas verdades absolutas.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Abecasis, é óbvio que não tenho verdades absolutas, nem nunca tive a pretensão de as ter, mas há uma coisa que tenho: convicções.

O Sr. Nono Abecasis (CDS-PP): - Mas disse-as!

A Oradora: - Não, não! "Verdades absolutas", não disse, de certeza. Não digo, nem penso. Mas tenho convicções.

O Sr. Nono Abecasis (CDS-PP): - Sugeriu-as!

A Oradora: - E, tendo-as, tenho de as defender, e faço-o com ânimo, com garra, porque é a minha maneira de estar na vida, de estar na política.
Por isso mesmo não sei até que ponto é que aquilo que entendeu como verdades absolutas não foi se calhar um auto-exame. Um hetero-exame não foi de certeza. Não o disse e volto a sublinhar.
Portanto, vamos partir do princípio que o problema já está esclarecido, que a dúvida está sanada,...

O Sr. Nono Abecasis (CDS-PP): - Não, não está!

A Oradora: - ... e vamos falar em termos de convicções. E as minhas convicções são exactamente as que tive oportunidade de exprimir na minha intervenção. Da mesma forma que também não disse que V. Ex.ª, o seu partido concretamente, na proposta que apresenta, têm sede de prisão perpétua. O que disse, como um repto a quem defende penas de prisão do teor das que apresentam, designadamente 35 anos - e ainda há pouco se perguntou aqui por que não 45, 55, porque, no fundo, está-se a colocar no número de anos da pena a capacidade dissuasora da mesma - é tão simplesmente: então, quem tem esta postura vá mais longe e, frontalmente, diga ovamos para a prisão perpétua". Aliás, a meu ver, não é nada que vos choque sobejamente, por uma razão muito simples, e o Sr. Deputado Jorge Ferreira teve oportunidade de o dizer na intervenção que fez, que o exemplo americano é que vos satisfaz profundamente, é que cala fundo na vossa maneira de ver e de entender esta problemática criminal. Enfim, outros exemplos também aqui citados pelo Deputado Jorge Ferreira vão no sentido da apologia da prisão perpétua. Portanto, se calhar, antecipando o que vai no fundo do vosso pensamento, diria que a prisão perpétua não está de maneira alguma fora dos vossos horizontes.

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O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Isso é falso!

A Oradora: - Da mesma forma, no que toca à última questão colocada pelo Sr. Deputado, a problemática das penas, se estávamos ou não a acompanhar ou a aproximarmo-nos, pelo menos, da Europa democrática, não tenho de fazer aqui qualquer exame de consciência. Aludiu a que o deveria fazer. Não tenho, e não tenho por uma razão muito simples: a tendência dos países da Europa democrática, a tendência maioritária e, mais ainda, a tendência das organizações internacionais - e cito-lhe o Conselho da Europa -, vai precisamente no sentido de manter os limites da pena dentro de uma base de razoabilidade, de proporcionalidade, de atender ao valor das penas, à função das mesmas e não exactamente àquela outra postura, que, essa sim, por questão de convicção critico, a de «olho por olho, dente por dente», «rouba, corta a mão», «mata, é morto». Não, não é essa a nossa postura, repito, numa base cristã, que também deve calar fundo dentro de vós e no seu partido, e numa base de valores democráticos.
O Sr. Deputado mencionou ainda a problemática da ressocialização. Provavelmente, se aqui eu fosse desenvolver o tema da ressocialização, em termos daquilo que já se fez, seria acusada de tão simplesmente estar com algum saudosismo daquilo que o Governo a que pertenci fez e, portanto, para não dar azo a vir com essa crítica fácil, digo-lhe apenas que muito já se fez, mas certamente muito há a fazer. Só que o facto de haver muito a fazer não quer dizer que púnhamos de lado, que façamos tábua rasa, que omitamos ou distorçamos vantagens e os grandes méritos da ressocialização, não tanto exclusivamente, ou predominantemente, na óptica do delinquente, mas obviamente na óptica da sociedade.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Para exercer o direito da defesa da honra da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, não exibimos as nossas convicções cristãs, mas não as negamos. A sua intervenção deixou-me a certeza, felizmente com a delicadeza que a caracteriza, de que a Sr.ª Deputada é de facto de ideias feitas. Faz acusações com o ar mais jovial, mais encantador, mais feminino, e afirmações que são intoleráveis.
Não somos pela prisão perpétua, não somos pela pena de morte, não somos pela negação dos direitos seja a quem for, nem sequer ao pior dos criminosos. Também não somos pela negação dos direitos dos cidadãos, mas é tão só isto: podemos discutir o que propomos com o que a Sr.ª Deputada propõe. Não nos consideramos detentores da verdade, mas não lhe admitimos o direito de se considerar detentora dela. Talvez no meio caminho esteja a verdade.
Quero ainda dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que eu não disse que não tinha sido feito algum esforço no sentido da ressocialização. Fizeram-no, eu sei, mas a Sr.ª Deputada não pode negar que estamos a quilómetros luz de distância de poder garantir a ressocialização. Eu conheço, porque visito as cadeias, e já o fiz muito mais do que hoje, e sei que muitos presos neste país querem trabalhar para aprenderem uma profissão e não têm o direito de o fazer. Esta é a nossa realidade, não é culpa sua, não é minha, é de todos nós, talvez seja da riqueza do país. Não podemos negar que isto seja assim, não podemos negar que há pessoas que não são criminosas e que, numa noite, são sujeitas a toda a espécie de violência por serem metidas em prisões ao lado de criminosos confessos.
É para este país e para esta realidade que, em conjunto, não seremos só nós nem a Sr.ª Deputada, mas todos em conjunto, temos de encontrar soluções.
Recusamos as verdades feitas, não temos verdades absolutas, mas temos a obrigação, e ninguém nos pode negar isso, de nesta Assembleia, que é a sede e a casa da democracia, chamarmos a atenção dos nossos colegas Deputados para os interesses do povo português.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Abecasis, apenas para deixar esclarecido algo que pensei ter ficado na minha intervenção inicial.
Verdades absolutas, só o Sr. Deputado é entendeu como tal; como já disse, não afirmei verdades absolutas.
Por outro lado, penso que de toda a intervenção do Sr. Deputado - e como é óbvio ninguém nega o direito, a si e à sua bancada, de expor nesta Casa ou em qualquer outra instância as vossas opiniões, isto não foi questionado - há um ponto em que concordamos, penso que o único: realmente já muito foi feito pela ressocialização e muito há a fazer. E aí, certamente dentro da linha das convicções, não das certezas absolutas, podemos juntar as mãos e fazer algo. Mas só aí.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, aproveito para informar a Câmara de que o Partido Popular, no uso de um poder que tem sido considerado potestativo, requereu que no fim do debate se procedesse imediatamente à votação, pelo que solicito a presença de todos os Srs. Deputados.
Tem a palavra, Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS está e continuará empenhado na luta contra a criminalidade, assim como em combater as causas que a ela estão associadas.
Para tanto importa, no plano da investigação e combate à criminalidade, reforçar a capacidade de investigação criminal, em especial da criminalidade violenta, do narcotráfico, da criminalidade organizada, da corrupção e da criminalidade económico-financeira, com actuação prioritária nos domínios da polícia científica, do acesso a perícias, da coordenação de meios, da colaboração de instituições e da cooperação e acção comum no quadro europeu e internacional.
Estas medidas, que terão uma influência directa e imediata sobre a criminalidade, constam do programa do Governo e da nova maioria. É esse compromisso que estamos a honrar como claramente revela também a proposta do Orçamento do Estado para 1996.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos perfeito conhecimento de que grande parte da criminalidade que ocorre

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no nosso país está associada à toxicodependência. Para além de todas as acções directas do Estado, no campo social e do apoio às iniciativas da sociedade civil, é também necessário promover a eficácia do controle do tráfico da droga, dotando a polícia dos meios necessários ao combate, não só no plano internacional, como também nos locais de grande venda pública dentro do território português.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro da Justiça teve ainda ontem oportunidade de anunciar na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias algumas das alterações que irão ser efectuadas no âmbito da lei da droga, das quais se salientam as seguintes: agravamento das penas previstas nos artigos.21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, as quais passarão a ser aumentadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo, de acordo com o estatuído no artigo 24 º do citado diploma legal; aumento da pena prevista no n.º 3 do artigo 28.º do mencionado diploma que passará a ser de 12 a 25 anãs de prisão para quem chefiar ou dirigir grupo, organização ou associação criminosa; alteração do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com vista à criação da figura do agente infiltrado, cuja conduta passará a ser admissível, quer para fins de prevenção, quer para fins de repressão.
A conduta aí prevista poderá ser praticada por agente de polícia ou por terceiro. Além disso, o agente infiltrado poderá aceitar, guardar ou transportar estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. A actuação do agente infiltrado será ainda precedida de autorização da autoridade judiciária a conceder em prazo muito curto e por um período de tempo limitado.
Por último, e com referência às alterações ontem anunciadas, as prestações de informações previstas no artigo 60.º, nomeadamente no que concerne a depósitos em instituições bancárias, serão feitas através do Banco de Portugal, não carecendo o pedido de ser totalmente individualizado e concretizado. 
Estas medidas visam o ataque ao tráfico da droga e à criminalidade associada, combatendo a origem do problema que não está propriamente no consumo mas no tráfico, atacando verdadeiramente o próprio negócio.
Uma coisa é agravar as penas referentes ao tráfico da droga, aperfeiçoando-se a distinção entre este e situações de posse, oferecimento ou cedência, outra é agravar no Código Penal as penas desmesurada e indiscriminadamente, como pretende o CDS-PP.
Segundo estatísticas dos serviços prisionais, cerca de 30% dos presos que cumprem penas nas cadeias portuguesas foram condenados por crimes relacionados com a droga. Esta percentagem que tem aumentado progressivamente ao longo dos últimos seis anos, sendo que os crimes. conexos, directa ou indirectamente ligados à droga, são ainda muito mais significativos. Já em 1991, cerca de 75% dos casos julgados no Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, estavam relacionados com a droga.
A actual criminalidade urbana ligada à toxicodependência - crimes contra a propriedade e actos violentos para obterem fundos para adquirir droga - é só por si responsável pela grande maioria dos delitos, das prisões e das condenações. O PS apela neste momento a todas as forças políticas que participem e contribuam com o seu voto para alterar esta situação.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifesta também a sua frontal discordância com o projecto de lei do CDS-PP, no ponto em que propõe a inclusão no Código Penal dos crimes de tráfico de droga. Com o devido respeito, nunca tal se viu!
Em nosso entender, é desejável manter em diploma legal próprio os crimes em matéria de droga. Além do mais, trata-se de matéria em permanente evolução, mais que não fosse pela actualização das listas de produtos. Por outro lado, tal como o Ministro da Justiça propôs mas não CDS-PP, é crucial adoptar novos métodos de investigação que permitam atingir no coração as organizações de traficantes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, sintetizo as nossas discordâncias.
Em primeiro lugar, são muitas as teses acerca da eficácia dissuasora das penas defendidas, em sentidos contraditórios, por ilustres criminalistas. Não obstante, temos perfeita consciência, e não o ignoramos, que o problema fundamental do sistema penal português é a impunidade de muitos dos crimes que são cometidos e, que, por razões várias, nunca são julgados. Este, sim, é ó núcleo fundamental do problema que urge resolver. Não é a medida da pena e, muito, concretamente, o aumento. desmesurado das penas que resolve o problema da criminalidade e, consequentemente, a segurança dos portugueses.
Em segundo lugar, consideramos absolutamente despropositado, e até ridícula, a citação atribuída ao ex-Presidente Ronald Reagan no âmbito da exposição de motivos do projecto de lei do CDS-PP. É que o sistema penal português actual tem uma lógica de justiça material, diferentemente do que acontece nos Estados Unidos' da América, onde a lógica não é a da justiça mas a da produtividade, ou seja, a eficácia resultante da massificação da delinquência que, em Portugal, felizmente, ainda não existe e cremos que não existirá. Com efeito, nas grandes metrópoles dos Estados Unidos da América, 80 a 90% dos processos criminais terminam por negociação!
Em terceiro lugar, o direito penal tutela valores fundamentais que são pertença de uma comunidade com referência aos quais estão em causa os próprios direitos fundamentais do cidadão, sendo por isso mesmo expressão de uma cultura e de uma civilização.
No projecto de lei em apreciação, a pena é entendida como expiação, ou seja, o que importa é a aplicação de um mal equivalente ao mal praticado, concepção que se insere no âmbito das doutrinas retributivas dos fins das penas.
Aqui e agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizemos não às correntes que, como aquelas que são defendidas no projecto de lei do CDS-PP, despertam de algum modo a pena de morte abolida em Portugal nos finais do século XIX, o que constituiu um marco histórico decisivo e importante para o nosso país.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aqui estivemos à frente dos outros países europeus, do que muito nos orgulhamos. A pena deve ser, pelo contrário, um castigo, não taleónico, não tendo de ser igual ao mal, antes devendo evidenciar a proporção devida e a necessidade imperiosa de pacificar a comunidade, a vítima, e fazendo sentir ao delinquente que, de facto, está a cumprir um castigo ainda que complementado com prevenção especial.
A "pena-expiação" ou a "pena-talião", puramente retributiva e a prevenção especial absoluta, como muito bem

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se refere no relatório e parecer elaborado a propósito do projecto de lei n.º 90/VII, foi varrida do direito penal português pelo artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da percentagem República Portuguesa.
Em quarto lugar, entendemos que o agravamento radical e extremista proposto pelo CDS-PP promoveria o retorno ao nosso direito das ordenações.

O Sr. António Braga (PS): - Muito liem!

O Orador: - Com efeito, Sr. Presidente e Srs: Deputados, no Código Penal português do século passado, que vigorou entre 1852 e 1886, já se continha o limite de 25 anos de prisão, tendo a revisão de 1995 recuperado este limite para o homicídio qualificado.
Contrariamente ao expendido, ainda que não de forma totalmente expressa pelo CDS-PP, entendemos que não foram as mudanças ocorridas na política penal que contribuíram de forma importante para o incremento do fenómeno da delinquência, muito menos se comparadas com as causas sociais de tal fenómeno.
O projecto de lei do CDS-PP não consubstancia pois, no entender do PS, uma verdadeira reforma penal; não reflectindo, em qualquer caso, as alterações propostas, os valores e os princípios porque se rege no virar do século a sociedade portuguesa.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não pode viabilizá-lo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Encarnação.

O Sr. Fernando Encarnação (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, classificou o projecto de lei que propõe a alteração do Código Penal, apresentado pelo CDS-PP, como radical é extremista e, inclusive, aduziu o argumento de que o aumento das penas não pode ser hoje em dia utilizado. Pergunto-lhe, então, por que é que o Partido Socialista propõe o aumento da pena no caso específico do crime de tráfico de droga para 25 anos. Afinal, este argumento serve ou não?
Por outro lado, queremos deixar bem claro perante o Sr. Deputado, esta Assembleia e o País que o Partido Popular não propõe a introdução de qualquer pena de morte nem de qualquer medida para além da medida da culpa. Entendemos, sim, que a sociedade hodierna portuguesa pressupõe a existência de uma medida 'da pena mais cautelosa no sentido de salvaguardar a segurança dos cidadãos.
Por outro lado ainda, quando o Sr. Deputado refere que cerca de 30% das penas aplicadas têm a ver com crimes relacionados com a droga, está a dar razão ao Partido Popular, mas não podemos esquecer os crimes sucedâneos como o furto nem outro tipo de situações que, por arrastamento, surgem. Sr. Deputado, não queira "tomar a nuvem por Juno" nem perspective que está tão-somente a curar de resolver o problema da segurança pensando na ponta do iceberg que, hoje, aparentemente, constitui o tráfico de droga. O problema é mais profundo e tem a ver com uma liberalização excessiva da medida da pena pelo que urge, para de alguma forma criarmos condições de segurança que sejam sentidas pela população portuguesa, que este agravamento de penas proposto pelo Partido Popular seja efectivo.
Outra questão que gostava de colocar-lhe tem a ver com o facto de ter sido discutida a existência de tendências penalistas no sentido do agravamento da pena e outras de sentido contrário, ou seja, de desagravamento. E a sociedade portuguesa o que é que pensa disso? Já reflectiu sobre essa questão, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Encarnação, agradeço a, questão que me colocou. Como verificou, de acordo com a intervenção que acabei de produzir, entendemos que a droga é, com toda a certeza, uma das causas principais e mais importantes da criminalidade existente em Portugal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, quando, no caso concreto, o Sr. Ministro da Justiça entendeu ser o momento mais adequado, propôs alterações concretas no sentido de permitirem combater esse flagelo. É esse combate específico que o Partido Socialista trava agora, aliás, na esteira das conclusões dos "Estados Gerais para uma nova maioria", bem como do programa eleitoral e de Governo. Estamos a cumprir o nosso programa pois comprometemo-nos a proceder a esse aumento. Agora, uma coisa é aumentar a pena relativamente ao crime de tráfico de droga da forma como pretendemos fazer, outra é aumentar - e desculpe-me a expressão - de uma forma perfeitamente desmesurada todas as penas, como os senhores pretendem, no âmbito da reforma que propõem para o Código Penal. Isso é que. não podemos aceitar! Obviamente que respeitamos a vossa posição, mas não estamos, de maneira alguma, de acordo com ela. VV. Ex.as defendem uma tese, que não partilhamos por entendermos que essa não é a forma adequada de combater convenientemente a criminalidade em Portugal: Os factores de exclusão social e outros são problemas decisivos que temos de combater conjuntamente para os eliminar, e é por aí que conseguiremos, com toda a certeza, obter resultados.
Por outro lado, o Código Penal que entrou em vigor no dia 1 de Outubro de 1995 é, com o devido respeito, uma obra na qual participaram ilustres criminalistas deste país como o Professor Figueiredo Dias, para não citar outros, pelo que nos recusamos, não só pela responsabilidade que temos como pela dignidade das próprias pessoas, a considerar o Código Penal como uma obra menos conseguida por não consagrar direitos legítimos nem a protecção da sociedade em relação ao próprio crime.
Sr. Deputado, compreenda que para o Partido Socialista há uma questão vital que não é partilhada pelo Partido Popular, porque os senhores, ao apresentarem este projecto de lei, sabiam perfeitamente que o mesmo jamais poderia ser aprovado. Deixem-me dizer-vos com toda a sinceridade e clareza, porque é desta forma que devemos estar na política, que os senhores fazem demagogia!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Essa é boa!

O Orador: - Os senhores sabem perfeitamente que se esse projecto de lei tivesse alguma viabilidade de ser aprovado nunca o apresentariam da forma como fizeram...

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do CDS-PP.

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Através das nossas propostas, pretendíamos proceder ao aumento de algumas das molduras penais dos diversos crimes, nomeadamente no que toca aos crimes sexuais aonde procedíamos a uma reformulação quase integral do capítulo sem cedências a critérios morais, uma vez que o direito penal, ao contrário do que diz o PP no preâmbulo do seu projecto de lei, não é um, direito moral, mas é um direito destinado a prevenir e reprimir atentados aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Pretendíamos introduzir um novo capítulo sobre ilícitos penais laborais, à semelhança do que aconteceu na França e em Espanha, por entendermos que a repressão sobre os trabalhadores deu já origem a exigências de criminalização das condutas dos que discriminam trabalhadores, dos que atentam e consumam atentados contra a sua vida, tornando-os vítimas de acidentes de trabalho não lhes pagando dolosamente os salários, dos quê exploram o trabalho infantil com o objectivo do lucro fácil.
Esta proposta que fizemos de neocriminalização não obteve vencimento, como, aliás, não obtiveram vencimento as outras por oposição do PSD. Como se vê não mereceram estas matérias a mínima atenção ao partido proponente, pese embora o facto de estar em causa em muitas delas a defesa do direito à vida dos trabalhadores e das suas famílias.
As molduras penais resultantes da autorização legislativa, aprovada no ano passado, no que toca a crimes como os de corrupção, peculato, afastaram o regime relativamente a estes crimes, quando cometidos por titulares dos cargos políticos (previsto em diploma especial), daquele que o Código veio a consagrar quando cometidos pelos cidadãos. De facto, os titulares dos cargos políticos passaram a beneficiar de um regime mais benévolo, o que não sucederia se uma proposta que a tal respeito apresentámos tivesse obtido vencimento. Mas, também a este respeito, o projecto de lei em debate é totalmente omisso.
Dissemos na altura que era uma péssima ocasião para se proceder a alterações tão amplas no Código Penal como as que foram apresentadas.
Na verdade, por via de uma política desastrosa do governo na área da administração interna, nomeadamente no que toca ao "famoso" movimento de eliminação de esquadras, o sentimento de insegurança das populações aumentou.
Este sentimento encontrava, por outro lado, razões de sobra para alastrar, com o grave fenómeno da toxicodependência e os crimes com a mesma conexos, normalmente violentos, e os gravíssimos crimes de tráfico de droga,, contra os quais nem aqui nem internacionalmente se têm mobilizado os meios necessários -'nem repressivos nem preventivos. É de assinalar que, também nesta questão, o tráfico de droga tem servido mais como arma política contra determinados países, a quem se tem negado, numa forma de exigência de subserviência política, o auxílio necessário ao desenvolvimento da sua economia, nomeadamente da agricultura, tal como o recomenda a Convenção das Nações Unidas, de 1988.
Estes sentimentos de insegurança alastravam ainda por via da ineficácia das instâncias formais de controle (polícias e tribunais), desmuniciadas dos meios humanos e técnicos necessários. Donde, os sentimentos de que a justiça é só para alguns, os dotados de meios económicos. Donde, os sentimentos de que a justiça está disponível para acções de dívida, para efectivar a prisão por dívidas através de um julgamento mais célere dos crimes de emissão dos cheques sem provisão, para julgar toxicodependentes e o pequeno tráfico, ficando o grande tráfico quase completamente imune à acção da justiça.
Tal como o demonstra o estudo da equipa liderada pelo Professor Boaventura Sousa Santos, é praticamente nulo o acesso aos tribunais para o exercício de muitos dos direitos económicos, sociais e culturais, consagrados constitucionalmente. O sentimento de que a justiça é selectiva cria, assim, sentimentos de insegurança. Donde, a existência de elevadas cifras "negras", ou seja, apenas uma percentagem de 25% de participações dos crimes existentes, pela generalizada convicção de que não vale a pena recorrer aos tribunais.
Mas os sentimentos de insegurança radicam-se também, e radicaram-se, por via do desemprego sempre crescente, dos salários em atraso, do encerramento constante de empresas.
O inquérito de vitimação, publicado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, relativo a 1992, revela que não foi à criminalidade (exceptuada a criminalidade ligada à droga) que os cidadãos conferiram o primeiro lugar na gravidade dos problemas.
Com efeito, 41 % das opiniões atribuíram esta posição à droga mas, logo a seguir surge o desemprego, ao qual 22% atribuiu o primeiro lugar na gravidade dos problemas. Relativamente à outra criminalidade, aquela a que se destina principalmente o aumento das penas da parte especial do Código Penal proposta pelo PP, apenas 14% a elegeram como a principal preocupação.
Como vimos, relativamente à insegurança resultante do desemprego e às infracções que são já autênticos crimes contra os trabalhadores, nenhuma atenção esta matéria mereceu aos proponentes. Não fosse o caso de alguém se lembrar de agravar penas quanto ao crime do lock-out.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Brandindo demagogicamente a lei penal, não faltou quem apelasse à irracionalidade e à vingança, gerando ainda maior insegurança. No próprio governo, uma facção fazia o discurso da law and order, que todos sabemos como se definiu, abatendo-se sobre os cidadãos sempre que estes reclamavam contra restrições, limitações e denegações dos seus direitos.
As alterações ao Código Penal surgiram, assim, num ambiente desfavorável e depressa foi aproveitado pelos manipuladores, para desvalorização da lei existente, com o que mais não fizeram do que tornar as vítimas mais vítimas e novas vítimas, agora do próprio remédio que lhes era proposto.
Com efeito, um agravamento desnecessário, desmesurado, da lei penal contribui para a sua ineficácia, desvaloriza as normas e não raro é aproveitado para um agravamento da repressão sobre os direitos dos cidadãos. Tal aconteceu, por exemplo, no tempo de Nixon, com os seus programas criminais bem conhecidos, de Johnson, de Ronald Reagan, que os proponentes citam, " à pala" da necessidade de agravamento da lei penal.
Que infelicidade esta, a dos proponentes do projecto de lei, de invocarem o "filósofo" Reagan, o actor de terceira classe, e carrearem para o seu preâmbulo afirmações de quem ficará na história como um constante infractor das leis dos direitos civis americanos.

Aplausos do PCP.

Aquele que chamou louco a John Brown, mártir antiesclavagista, aquele que atacou os transportes multirraciais das crianças para as escolas, aquele que, em 1984, lançou

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uma acção contra a integração escolar, aquele que, no dia do assassinato de Martin Luther King, afirmou que a grande tragédia tinha chegado quando o poder tinha começado a transigir com a lei e a ordem e as pessoas tinham começado a escolher as leis que iriam infringir, atribuindo ao mártir da luta pelos direitos civis a responsabilidade da sua própria morte.
E esta a pessoa que é citada no preâmbulo do projecto de lei. E se quiserem mais informações, posso emprestar-vos o livro Reagan para Principiantes, ,da Editorial D. Quixote, onde, se calhar, na vossa óptica, encontrarão mais uma série de citações, a incluir em futuros preâmbulos dos vossos projectos de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso é bom para o Manuel Monteiro!

A Oradora: - Mas o exemplo de Ronald Reagan é ainda infeliz porque traz para a discussão a ineficácia de um sistema penal baseado no terror.
De facto, se o agravamento desmesurado das, penas, estivesse directamente ligado à diminuição da criminalidade no país de Reagan, com a pena de morte, há quanto tempo não teriam acabado os criminosos!
Se os sentimentos de vingança acolhidos na lei penal de um país que permite, pelo menos nalguns Estados, que os deficientes mentais sejam condenados à morte e que as famílias das vítimas assistam às execuções da pena capital, num claro apelo a sentimentos de vingança, tivessem influência sobre as taxas de criminalidade, já há muito que esse país não teria criminosos. E todos sabemos que isto não é verdade.
Ora, o que acontece é que as análises estatísticas conhecidas demonstram, bem pelo contrário, que em épocas de conhecido agravamento das penas, como nos períodos decorrentes entre 1911 e 1938, em países como a Inglaterra, a França, a Alemanha e a Itália, as taxas de criminalidade não só não baixaram como até em muitos casos aumentaram, pese embora, como sucedeu na Alemanha, as amnistias concedidas aos simpatizantes do regime nazi.
Bem pelo contrário, os mesmos estudos - e estamos a referir-nos ao trabalho de Georg Rusche e Otto Kirschheimer, Pena e Estrutura Social - demonstram que foi em épocas de prosperidade, como nos finais do século XIX, durante as quais os trabalhadores beneficiaram do progresso económico, que se assistiu à diminuição das taxas de criminalidade. Também poderei emprestar o livro onde isto está analisado.
Assim, a linha condutora das propostas de alteração do Código Penal não só não contribui para o abaixamento das taxas de criminalidade como, por outro lado, contém em si todos os condimentos para o surgimento de mais vítimas e de novos fenómenos de vitimização.
Efectivamente, configurando o projecto de lei um direito penal que se dissocia da ressocialização do delinquente - e isto foi claro nas palavras do Sr. Deputado Jorge Ferreira -, contribuiria para a criação de nova delinquência, e mais refinada, saída de um meio prisional de alta segurança apenas desenhado para expiação de culpas, e para novo clima de insegurança, saído da criminalidade irrecuperada para a vida em sociedade.
De facto, o projecto de lei define a pena como eminentemente expiatória (colocando em primeiro lugar, como fundamento da aplicação da pena, a culpa do agente). A pena como preço que se paga em troca do mal causado. A "pena-talião" totalmente arredada das finalidades de ressocialização do delinquente. E, então, nunca mais sabemos onde iremos parar. Trinta e cinco anos? Mas porque não 40, 50, 60, 70 ou mesmo mais? Só que o nosso texto constitucional proíbe, ao direito penal que acolha estas concepções. Aliás, já me, referi a isso mesmo quando apresentei o relatório.
Nos termos da nossa Constituição, a pena apenas tem de ser a necessária para criar nos cidadãos a confiança na ordem jurídica e a moldura penal dós crimes, apenas pode ser a que permita a criação da confiança na norma. Mais para além, estaríamos a restringir, mais do que a Constituição permite, os direitos dos cidadãos. E, o que é igualmente grave, estaríamos a contribuir para que a norma pudesse entrar em desvalor por ser, em muitos casos, considerada excessiva.
A pena apenas poderá ser aquela que proporcione ao condenado o sentido da gravidade da sua. conduta, mas tendo em vista a possibilidade da sua ressocialização.
De qualquer forma, e sempre tendo em vista os estritos critérios de necessidade e proporcional idade. na intervenção do direito penal;. nenhumas finalidades de prevenção geral ou especial podem determinar uma pena que exceda a medida da culpa. É isto que se compagina com o texto constitucional.
Gostaria ainda, para finalizar a minha. intervenção, de me referir a um outro problema, que abordei mais brevemente na apresentação do relatório, relacionado com a questão do sistema alternativo das penas de prisão e das penas não privativas de liberdade. Já disse em que sentido é que deveria haver alterações aos artigos.47 º e 49.º do Código Penal - tivemos, aliás, ocasião de apresentar propostas na anterior legislatura.
Historicamente, a pena pecuniária revelou que quando não acompanhada de especiais garantias para impedir a aplicação de prisão aos mais pobres, no caso de falência do Estado na aplicação de penas de substituição, sabido como é, dizíamos, que a pena pecuniária levou por vezes até ao insuportável aquilo a que os franceses chamaram de contrainte du corps, necessário se torna criar condições para a aplicação de penas de substituição, como o trabalho a favor da comunidade, e criar os necessários mecanismos para a iniciativa dos tribunais na averiguação das condições económicas do condenado, a fim de que este, quando ignorante dos seus direitos - o que ocorre mais facilmente, nas classes desfavorecidas -, não se veja a contas com a prisão apenas por não ter dinheiro para pagar a multa.
Historicamente, as penas pecuniárias foram adoptadas tendo, em vista a prevenção geral e, também, a prevenção especial...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, se me permite a interrupção, gostava de a informar de que, apesar de já ter excedido o seu tempo, poderá beneficiar de cinco minutos que lhe foram concedidos pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A Oradora: - Muito obrigada, Sr. Presidente. Vou apenas terminar.
Historicamente, dizia, as penas pecuniárias foram adoptadas tendo em vista a prevenção geral, quando a pena de prisão fosse manifestamente excessiva para prevenir o cometimento de novos crimes, e tendo em vista a prevenção especial, quando a pena de prisão não fosse necessária para ressocializar o delinquente. São estas exigências de prevenção, nomeadamente as da prevenção especial,

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que permitem calar a crítica que assenta na acusação de que as penas de multa beneficiariam os mais ricos, pois as pagariam facilmente.
De facto, a prevenção especial poderá determinar o julgador a aplicar à pessoa dotada de poder económico uma pena de prisão e não uma pena de multa, porque esta, sendo paga com facilidade, não cumpre o objectivo da prevenção especial. São estas finalidades que presidem à escolha da pena e não a culpa, como propõe o PP, que funciona apenas na determinação da medida da pena de ou da pena de multa.
As penas não privativas da liberdade nasceram a partir de critérios utilitários, para aproveitamento da força de trabalho. Isso foi muito vincado no século XIX, quando essa força de trabalho era necessária.
Adquiriram, ao longo dos tempos, e depois de aperfeiçoamento do sistema penal, um carácter nitidamente progressista, para impedir a estigmatização resultante da prisão que sobretudo se abatia sobre as classes menos favorecidas.
Irónico é que se fale destas classes desfavorecidas para um retorno à pena de prisão como primeira ratio do sistema criminal, princípio totalmente contrário ao nosso texto constitucional.
Sem dúvida que o Código Penal em vigor terá de ter alterações. Isso decorre do próprio resultado da votação da autorização legislativa. Mas não são alterações como as que o CDS-PP propõe, que não só não conduziriam a um abaixamento das taxas de criminalidade, como produziriam mais vítimas, dada a total ausência, nas propostas apresentadas, da finalidade ressocializadora das penas. E cumprem apenas um objectivo demagógico que não consegue, no entanto, deixar para trás as principais preocupações dos portugueses: a crise social, a crise económica, o desemprego, a ineficácia na realização dos direitos económicos, sociais e culturais, o deficiente funcionamento da máquina de justiça e a deficiente aplicação das leis.
E no que nesta área se prende com a ineficácia da política criminal que incidem as nossas atenções.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão da criminalidade é uma questão a que todas as forças políticas devem ser sensíveis, e na qualidade de cidadãos que somos não podemos, de modo algum, ficar indiferentes àquela que é a nossa experiência do quotidiano, àquilo que sentimos e vivemos também através das notícias que ouvimos e lemos diariamente. A onda de agressão e de violência a que se assiste hoje tem necessariamente que nos preocupar. O aumento da criminalidade é, sem dúvida, um problema muito grave da nossa sociedade.
É, todavia, na forma de actuar sobre o problema que estamos, em muitos pontos, em desacordo. O projecto de lei do PP propõe, como base de acção, o agravamento das penas nos crimes de maior gravidade, afirmando que este constitui, e passo a citar o preâmbulo do projecto de lei: "Uma resposta clara e eficaz", repito, "eficaz às situações de insegurança e intranquilidade que vivemos hoje na sociedade portuguesa".
Ora, na perspectiva de Os Verdes, não é o agravamento das penas que vai resolver os problemas anunciados.
O que é que vai resolver a diferença de uma moldura penal de 20, 25, 30 ou 35 anos? É sério pensar que alguém pensaria que por25 anos vale a pena cometer o crime, mas que por 35 anos já não vale? E sério pensar que alguém, ao cometer o crime, se sentiria menos motivado, sabendo que em vez de uma pena de 25 anos estaria sujeito a uma pena de 35 anos de prisão? Como é que isto leva à dissuasão do crime? Estamos convictos de que não é por aqui que se resolve o problema da intranquilidade e insegurança públicas ou o medo de sair à rua, objectivos enunciados pelo PP neste projecto de lei.
Estes problemas exigem, na nossa perspectiva, uma reformulação ou redefinição e também, porque não dizê-lo, uma criação de mecanismos de prevenção e de combate ao crime, que passam por uma mais eficaz acção da justiça, pela dotação de mais meios de segurança e de prevenção do crime, pela criação de condições para que os agentes e entidades responsáveis por essa prevenção ajam de forma séria é conscienciosa.
Por outro lado, mas ainda relacionado com este aspecto, não podemos descurar que na origem dos crimes existem causas, as mais diversas é certo, mas muitas delas têm, sem dúvida, uma origem social.
Não é de descurar que é preciso ter em conta as causas do crime e, entre elas, encontram-se frequentemente causas de natureza social, pois uma sociedade que não dá resposta à ocupação dos tempos livres, onde a instabilidade familiar é muito acentuada, onde a exclusão social e a marginalização são uma constante, assim como a irracional organização do espaço contribuem para esse factor também! E é notória, no preâmbulo do projecto de lei apresentado, a desculpabilização que o PP faz da sociedade relativamente à criminalidade e a condutas que são, de facto, muito graves.
Na nossa opinião, este modelo de sociedade e a forma como ela está organizada, ou não, acentua a criminalidade. Este facto não pode ser escamoteado.
Devemos ainda referir, expressamente, que com esta afirmação estamos preocupados com a angústia da sociedade e, consequentemente, também com a angústia daqueles que são vítimas dessa sociedade. É, pois, necessário reter a ideia das causas do crime, pelo que prevenir e agir é também actuar determinantemente sobre essas causas.
O PP remete a questão da prevenção e da protecção para a punição. Nós entendemos que a repressão e a dureza da punição não pode ser vista, desta forma singular, como meio de prevenção.
Gostávamos ainda de deixar claro que não temos dúvidas sobre ó facto de que a pena tem uma função punitiva - a punição pela prática do crime, pela grave violação de uma vivência harmoniosa em colectivo, é obviamente a primeira função da pena. Mas, então, deve negar-se que simultaneamente o cumprimento da pena deve ter uma segunda função? A função de ressocialização do agente que praticou o crime, entendida como uma persuasão eficiente do agente a não praticar mais actos criminosos.
Esta outra função da pena, assim o entendemos, é vista como protecção da sociedade - actuar sobre o agente que praticou o crime, neste sentido, é resguardar a sociedade, a médio e longo prazo. Ao contrário, o PP transmite o entendimento de que a pena tem uma única função: punir.
É em relação a esta consideração que colocamos, também, a questão das penas de prisão e de multa cumulativas ou alternativas; é algo que pode causar preocupação, mas que o PP não vem, através do seu projecto de lei solucionar

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É certo que nalguns casos, de facto, graves, em que a pena de multa pode substituir a pena de prisão, esse processo de ressocialização não é conseguido, nem tão pouco garantido, quando se atribui ao agente a pena de multa. É que, nestes casos, a multa satisfaz a primeira função da pena, mas não a segunda função que referimos e que consideramos de extrema importância.
Tornamos, pois, claro que, na nossa perspectiva, esquecer as causas sociais do crime e negar a função de ressocialização da pena, e consequentemente negar a urgência de agir sobre estes dois factores, é negar a prevenção.
Deste modo, consideramos que este projecto de lei em discussão não constitui uma resposta eficaz às situações de insegurança e intranquilidade que se vivem hoje na sociedade portuguesa. É, antes, sobre estas questões que entendemos que se deve aprofundar o debate de modo a concretizar medidas eficazes de prevenção e combate à criminalidade. Preconizar, de forma singular, o agravamento das penas como solução eficaz é iludir a questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate.
Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 90/VII - Altera o Código Penal (CDS-PP), que foi requerida e que tem sido considerada um direito potestativo por parte de autores do projecto de lei. Se ninguém se opõe, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 15 horas. Compreenderá um período de antes da ordem do dia, destinado a declarações políticas e ao tratamento de assuntos de interesse político relevante, e um período da ordem do dia, em que, por agendamento potestativo do PSD, procederemos à apreciação e discussão do projecto de resolução n.º 14/VII - Alteração do Regimento da Assembleia da República (PSD).
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Adérito Joaquim Ferro Pires.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
Eduardo Ribeiro Pereira.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Manuel Rosa do Egipto.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Macário Custódio Correia.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Manuel Filipe Correia de Jesus.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Cláudio Ramos Monteiro.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Garcia dos Santos.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Mário Manuel Videira Lopes.
Paulo Jorge dos Santos Neves.

Partido Social Democrata (PSD):

Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
José Manuel Durão Barroso.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mendes Bota.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Paulo Sacadura Cabral Portas. Rui Manuel Pereira Marques.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

Rectificação ao n.º 35 , de 3 de Fevereiro

A Sr.ª Deputada Helena Santo (CDS-PP) deve constar, nas respectivas listas, como tendo estado presente na sessão.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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