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I SÉRIE - NÚMERO 66 2160

Apesar de não ser directamente objecto da discussão que aqui nos traz, não poderia deixar de responder a uma preocupação suscitada pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis, em matéria de coordenação de políticas energéticas no conjunto da nossa política de cooperação com países africanos.
Quero lembrar que isso merece a maior atenção deste Governo e quero também deixar aqui a informação de que o pool energético do SADEC é coordenado por Angola, aliás, uma das acções de cooperação que temos é precisamente a do apoio a essa acção de coordenação do pool energético dos países da África Austral. Além disso, as nossas acções de cooperação visam também reforçar o potencial energético tanto em termos de prospecção como, eventualmente, em termos de projectos, sobretudo em Angola e Moçambique. Esta informação é meramente lateral, mas não queria deixar de responder à observação do Sr. Deputado.
O que pedimos a esta Câmara é que aprove este Tratado que incide sobre a Carta Europeia da Energia e que consubstancia um compromisso político a nível da Europa, o qual compreende não só os países da União Europeia como também alguns que estão fora dela.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a discussão da proposta de resolução n.º 5/VII. A sua votação far-se-á na próxima quinta-feira, à hora regimental.
Com o assentimento de todos os grupos parlamentares, passamos à discussão conjunta das propostas de resolução n.ºs 6/VII Aprova, para ratificação, as Emendas ao Convénio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Instituição a que Portugal deliberou aderir através da Resolução n.º 303/79, de 18 de Outubro, e 7/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, aberta à assinatura em 13 de janeiro de 1993, em Paris.
Dispomos, necessariamente, para esta discussão, do tempo correspondente a ambas as propostas.
Para uma intervenção, inclusive na qualidade de relator do relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, sobre a proposta de resolução n.º 6/VII, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 6/VII, que nos é enviada pelo Governo, pede a nossa aprovação das Emendas ao Convénio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, ao qual aderimos em 18 de Outubro de 1979.
É evidente que se mantêm todas as razões que nos levaram a aderir ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e, por isso, não faria sentido que não procedêssemos à ratificação de uma alteração menor que visa exclusivamente a forma de tomar decisões no interior do Banco, muito provavelmente devido ao alargamento a países que, entretanto, a ele aderiram. Não é, portanto, o problema da ratificação ou não que nos preocupa, aliás, no âmbito da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, isso foi dado como assente, mas um outro, que se nos colocou e para o qual peço a resposta do Sr. Secretário de Estado da Cooperação, eventualmente não hoje, porque não terá aqui forma de responder a isso, mas num futuro próximo.
Na Comissão suscitei uma dúvida que julgo ter sido aceite pelos restantes membros: se bem sei, a razão que nos levou a aderir ao Banco Interamericano foi o desejo de internacionalizar a economia portuguesa na direcção da América do Sul e Central. No entanto, pouco ou nada se tem ouvido dizer sobre as vantagens ou a utilização que, em termos nacionais, tem sido dada a esta nossa adesão ao Banco Interamericano de Desenvolvimento. Nomeadamente numa deslocação recente ao Brasil, com uma numerosa comitiva de empresários, não houve qualquer nota que se relacionasse com a nossa participação neste Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Sr. Secretário de Estado, aproveito a circunstância da sua presença para lhe pedir que, quando responder a esta minha pergunta, diga também qual tem sido a utilização portuguesa retirada da nossa participação em inúmeros bancos internacionais dedicados ao desenvolvimento, alguns para a Europa, outros para África, outros para o Extremo Oriente, e este para a América do Sul e Central.
Parece-me que a Assembleia da República estará, certamente, interessada em saber como temos utilizado nacionalmente estes instrumentos, que são úteis, que são utilizados por outros países e que, de algum modo, nos custam anualmente recursos consideráveis para neles nos mantermos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, na qualidade de relator do relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, sobre a proposta de resolução n.º 7/VII, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Convenção que se aprecia é um longo documento de mais de 170 páginas, onde os Estados manifestam a sua determinação em progredir no sentido de contribuírem para um desanuviamento geral e completo, sob um controlo internacional eficaz. Com essa intenção, inclui-se a proibição e a eliminação de todos os tipos de armas de destruição maciça.
Convém referir, Sr. Presidente, que a Carta das Nações Unidas exprime princípios claros que visam atingir a paz como bem supremo da humanidade. E vários têm sido os instrumentos aprovados no seio daquela Organização, assim como a Assembleia Geral das Nações Unidas tem condenado as acções que violam os princípios e os objectivos do Protocolo de Genebra, relativo à Proibição da Utilização em Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Métodos Bacteriológicos de Guerra, assinado em Junho de 1925. Aliás, o Protocolo de Genebra surgiu da necessidade de pôr cobro à utilização de gases mortíferos ou outros, ocorrida principalmente durante a I Grande Guerra.
A preocupação perante o uso indiscriminado deste tipo de arma por beligerantes, não obstante a existência do referido Protocolo de Genebra, conduziu a que, em 1972, fosse assinado em Londres, em Moscovo e em Washington, um novo instrumento diplomático uma convenção que proibia o desenvolvimento; produção e armazenagem de armas bacteriológicas ou à base de toxinas e previa a sua destruição.

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