O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE MAIO DE 1996 2559

vavelmente, numa entrevista que já tem marcada com o Sr. Secretário de Estado amanhã isso vai-lhe ser reafirmado - que apenas aguarda adjudicação da obra e, por um processo meramente burocrático que vem detrás, sabe que é preciso fazer expropriações, que é preciso vistos do Tribunal de Contas, enfim, todo um processo burocrático demorado que está a seguir mas há a garantia pública, que amanhã certamente lhe será reafirmada, de que é para seguir até Viana do Castelo.
Sr. Deputado, agora que o Governo não é da «sua maioria», onde infelizmente foi demasiado subserviente, gostava que nos acompanhasse nesta nossa reivindicação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o período de antes da ordem do dia.

Eram 18 horas e 45 minutos.

Vamos passar ao período da ordem do dia com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 28/VII - Autoriza o Governo a legislar no sentido da criação da associação profissional dos enfermeiros e da aprovação dos seus estatutos.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde (Maria de Belém Roseira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o pedido de autorização legislativa que apresentei a este Parlamento no sentido de permitir ao Governo legislar sobre a criação de uma associação de direito público, neste caso da associação profissional dos enfermeiros e da aprovação dos seus estatutos, dispensar-me-ia, eventualmente, de proceder a uma indicação muito exaustiva do objectivo desta autorização legislativa, até porque fiz questão, na sequência de solicitação que me foi apresentada pelos Srs. Deputados, de facultar o decreto-lei que define o regime jurídico desta associação, bem como o estatuto disciplinar e os preceitos deontológicos a observar. Considero que era importante fazê-lo, para que os Srs. Deputados não me passassem apenas um cheque datado e soubessem quais os contornos do diploma com o qual pretendia utilizar a autorização legislativa que, espero, me concedam.
De qualquer maneira, sempre diria que o preâmbulo do decreto-lei que disponibilizei faz a síntese do conteúdo do diploma, que visa, como em qualquer associação de direito público, que o Estado devolva poderes a uma associação de direito público, porque vai exercer poderes que são do Estado, poderes esses que se destinam a permitir a auto-regulamentação e controle do exercício profissional, designadamente, como já referi, os aspectos deontológicos e disciplinares.
Pretende-se, por esta via e por este mecanismo, prosseguir o interesse público e a dignidade do exercício profissional, assim como, fundamentalmente, garantir e assegurar que o exercício da profissão de enfermeiro seja garantido em termos de qualidade, controle e avaliação.
Estou disponível para responder a quaisquer questões que quiserem apresentar relativamente a esta matéria, pelo que agradeço ao Sr. Presidente a oportunidade que me deu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente.: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos.

O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, não vou pôr em causa o seu pedido de autorização legislativa porque na generalidade concordamos com ele.
Em todo o caso, gostava de fazer o seguinte pedido de esclarecimento: o presente pedido de autorização legislativa estabelece, na alínea e) do n.º 2 do artigo único, que «A referida associação terá a autonomia e as prerrogativas inerentes à sua natureza jurídica, devendo a legislação a publicar ao abrigo da presente autorização fazer constar do estatuto da associação os seguintes princípios essenciais: a definição das regras deontológicas a que o exercício da enfermagem está sujeito, independentemente do sector público, privado ou cooperativo, onde o mesmo se desenvolva.».
Entretanto, ontem, em Conselho de Ministros, segundo o comunicado que aqui tenho presente, foi aprovado um decreto-lei que contém as normas jurídicas e os princípios deontológicos por que se rege o exercício da profissão de enfermeiro, incluindo especificações de competências para a prestação de cuidados de saúde. Isto é, ontem o Conselho de Ministros aprovou matéria que consta hoje do pedido de autorização legislativa, sem saber se hoje esse mesmo pedido iria ser concedido.
Sr.ª Ministra, não tenho qualquer formação jurídica e muito menos constitucional, mas, da leitura que faço destes dois factos, ou seja, do que está transcrito no pedido de autorização legislativa e da resolução do Conselho de Ministros de ontem, parece-me que há, de facto, um desrespeito grave pelos Deputados desta Assembleia da República.
Gostava de obter um melhor esclarecimento sobre essa matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos, como sabe, consta deste texto de diploma legal, que gostaria de fazer aprovar, se me fosse concedida a autorização legislativa, um período de um ano para a instalação da associação, que vai depois aprovar, ela própria, tudo aquilo que é, de cena forma, a regulamentação adequada a determinadas matérias e a estas.
Uma vez que eu não tenho a autorização legislativa na minha mão e que pode ocorrer um período de tempo durante o qual convém assumirmos a regulamentação desta profissão em termos de garantia da qualidade dos cuidados prestados e do exercício, achei que uma coisa não colidiria com a outra e espero poder conseguir que este diploma vigore durante muito pouco tempo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mendo.

O Sr. Paulo Mendo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Numa curta lembrança do que tem sido a profissão de enfermagem, gostava de começar por lembrar que a Revolução de Abril veio encontrar Portugal com cerca de 18 000 enfermeiros, dos quais cerca de 14 000 eram ajudantes de enfermagem.
Nessa altura, enfermeiros e ajudantes de enfermagem fundiram-se numa única profissão de enfermagem e fica-

Páginas Relacionadas