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2906 I SÉRIE-NÚMERO 86

simétrico em direcção a estes países, observada a condição de reciprocidade.
Não se trata, pois, de dar passos em relação aos estrangeiros residentes que sejam concebidos ou percorridos com indiferença em relação ao que são as direcções e as apostas da afirmação contemporânea de Portugal no Mundo.
Valorizamos laços comunitários, que não são apenas laços de coesão material ou de tutela de direitos, como a liberdade de circulação de pessoas, de bens, decapitais, mas também de bens de participação, que desenvolvam o sentido da pertença, o que, como todos sabem, é um bem escasso, que as sociedades e os responsáveis de hoje devem, procurar alargar e multiplicar.
Valorizamos não apenas a pertença à comunidade europeia, neste sentido lato, mas também a pertença à comunidade lusófona, porque a língua portuguesa, como diz o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, é uma projecção externa de Portugal, com um importante papel na nossa afirmação contemporânea no Mundo.
De igual modo, valorizamos os fluxos históricos, demográficos e culturais que nos ligam a outros países que não os de língua portuguesa, porque se a nossa língua transcende e se projecta para lá dos limites da portugalidade, de alguma maneira, a portugalidade, neste sentido lato, transcende e projecta-se para lá dos limites da própria língua portuguesa.
Por isso, Sr.ªs e Srs. Deputados, nesta proposta de lei está envolvida uma ideia de modernidade cívica, de modernidade participativa, e uma visão da comunidade como um sistema de bens cívicos, a que se acede por múltiplos caminhos, títulos de pertença e de inclusão. Estão aqui envolvidas, Sr.ªs e Srs. Deputados, uma visão da sociedade actual como uma sociedade gravemente confrontada com os problemas da inclusão e da exclusão e a ideia de que as políticas que enfrentam a inclusão e a exclusão não se configuram apenas no terreno económico e social mas têm de se configurar também e decisivamente, como se escreve no Programa do Governo, no domínio cívico.
Sr.ªs e Srs. Deputados, está aqui implicada também uma certa ideia de Portugal. É uma ideia de um Portugal acolhedor, aberto, mas também de um Portugal ofensivo, confiante e competitivo; um Portugal capaz de acolher, de inserir e de incluir, feito de portugueses capazes de se afirmarem, de se projectarem e de se incluírem no próprio exterior de Portugal. É uma ideia de um Portugal que concede direitos porque está confiante no exercício que os portugueses vão fazer dos direitos que lhes forem atribuídos no exterior de Portugal.
Por isso, pensamos que, hoje, quando a Assembleia é chamada a decidir na generalidade sobre esta matéria, devemos ter presentes aqueles a quem damos em Portugal novas e justas oportunidades de participação e de afirmação no terreno eleitoral. Mas devemos também pensar nos portugueses que passarão a poder eleger e a ser eleitos em e para órgãos locais em África, na América, na Ásia e na própria Europa, para lá do circulo da União Europeia.
O que está em causa, Sr.ªs e Srs. Deputados, não é que demos este passo. Certamente, ele será dado, por quanto pode saber-se das disposições de voto dos grupos parlamentares que compõem esta Assembleia. É evidente que o Governo está disponível para aceitar todos os aperfeiçoamentos de natureza técnica ou política cuja introdução se justifique na economia da nossa proposta de lei. Em relação a isso, há uma disponibilidade completa.

O que está em causa, dizia, não é a aprovação deste diploma. O que aqui está em causa, como aconteceu aquando da regularização extraordinária dos imigrantes, é que sejamos todos, todos os grupos parlamentares desta Assembleia, a dar estes passos, cada um deles, e a partilhar esta visão cívica moderna de Portugal e também esta visão portuguesa da modernidade cívica. Será suficiente? Será bom que aprovemos esta lei por maioria. Mas será excelente que sejamos todos a aprová-la, que sejam todos os grupos parlamentares a partilhar esta visão portuguesa da modernidade cívica. Será sobretudo melhor para Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, ouvi a sua intervenção e gostaria de o questionar sobre alguns aspectos gerais desta proposta de lei. Haverá, naturalmente, matéria de especialidade que terá de ser atentamente ponderada na Comissão, mas, como não estamos a fazer a discussão na especialidade, não é a esse nível que vou colocar-lhe questões, que têm, sobretudo, a ver com opções tomadas e que o Sr. Ministro não referiu.
O Sr. Ministro referiu três passos constantes desta proposta de lei, referentes à atribuição de capacidade eleitoral, activa e passiva, de diversos cidadãos. O primeiro passo refere-se aos cidadãos nacionais de outros Estados da União Europeia; o segundo passo refere-se a cidadãos originários de países de língua portuguesa e o terceiro refere-se a outros cidadãos estrangeiros.
Ora, para além de uma condição geral de reciprocidade, que diz respeito a todos eles - não pode deixar de ser assim por imperativo constitucional ó, a verdade é que os segundo e terceiro passos são iguais, porque, se procurarmos nesta proposta de lei qualquer diferenciação de regime entre os cidadãos de países de língua oficial portuguesa e os cidadãos de outros países não comunitários, verificamos que a única diferença de regime que existe é semântica, é estarem em alíneas diferentes, já que, de resto, há uma identidade total de regime.
O Sr. Ministro, agora, também fez uma diferenciação semântica bastante acentuada, mas nós não encontramos na proposta de lei qualquer opção diferente, que não seja a de criar uma identidade absoluta de regime.
Por outro lado, relativamente aos cidadãos comunitários, a directiva comunitária em questão permite que os Estados membros adoptem unilateralmente determinadas limitações quanto à capacidade eleitoral, activa e passiva, designadamente a heteropassiva.
Sei que, relativamente a nós, a realidade dos países comunitários é diferente da de outros países, designadamente, como é evidente, porque há muitos milhares de cidadãos portugueses a viverem nesses países, aos quais poderá perfeitamente ser atribuída capacidade eleitoral, activa e passiva, nos países onde residem. Assim, é importante que Portugal também contribua para que esse direito lhes possa ser atribuído, nos países onde vivem esses cidadãos, em condições de reciprocidade, e é evidente que devem ser dados passos neste sentido.
Assim, em termos de opção assumida pelo Governo nesta proposta de lei, pergunto: por que é que, relativamente aos cidadãos comunitários, o Estado português ab-

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