O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JUNHO DE 1996 2929

Tomada esta decisão, uma segunda questão se coloca: durante 10 anos, o governo do PSD pouco ou nada fez para impedir a acumulação de dívidas dós clubes ao fisco e à segurança social, que actualmente são da ordem dos 15 milhões de contos.
O Governo do PS, porque mantém e cumpre aquilo que sempre disse, ou seja, que não pactua com perdões fiscais, afirma peremptoriamente que os, clubes deverão pagar integralmente as suas dívidas.

Aplausos do PS.

É um perdão fiscal encapotado, dizem alguns. É falso! Sejamos frontais, esta afirmação só tem como função desviar as atenções das dívidas acumuladas, ao longo de anos, pelas empresas e pelos clubes, provocadas por incúria e com a manifesta cumplicidade do anterior Governo.

Aplausos do PS.

Incúria porque, durante anos e anos, deixou-se a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e, em particular, os serviços de fiscalização e de justiça tributária, à beira do abismo. Retiraram-se-lhes meios, reduziram-se os poderes das repartições, limitando a fiscalização ao acompanhamento das grandes empresas. Em resumo, criou-se um desfasamento, cada vez maior, entre as soluções legislativas e a capacidade operacional do aparelho que as suporta. As boas intenções nunca passaram do papel.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, se se quer falar de situação irregular, Srs. Deputados do PSD, deve falar-se daquela que se viveu nos últimos anos, da que o Governo do PSD nos legou.
De facto, ao contrário do que se tem dito recentemente - quer pelo ex-Ministro das Finanças e actual administrador de vários grupos e empresas, Dr. Eduardo Catroga, quer por alguns Deputados do PSD -, os clubes não deixaram de pagar a partir da entrada em funções do Governo da nova maioria.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - O que até hoje se apurou permite dizer que cerca de um terço dos clubes que aderiram ao regime do Decreto-Lei n.º 225/94 já não cumpria as suas obrigações em Outubro de 1995. Mais ainda, muitos dos que pagavam as prestações em atraso não liquidavam as suas novas obrigações fiscais. Ainda mais espantoso, para quem passa a vida a clamar pelo cumprimento da lei, como os senhores fazem, não deixa de ser curioso saber que muitos dos clubes que aderiram ao regime do Decreto-Lei n.º 225/94 não tinham as condições previstas na lei para o fazer. Só o fizeram porque o Governo do PSD, como aconteceu em tantas outras matérias, fechou os olhos e ilegalmente o autorizou.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Pois é!

O Orador: - Eis, Srs. Deputados do PSD, o exemplo de uma situação nada transparente, mesmo perversa, ela sim discriminatória em relação a outras entidades; uma situação da exclusiva responsabilidade do vosso governo que não podia nem vai continuar.

Nesse sentido, o Governo acordou na reunião de ontem do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos um quadro global para a regularização das dívidas ao fisco e à segurança social a que todos os contribuintes - empresas, instituições privadas sem fins lucrativos e particulares - terão acesso. Está em causa a regularização de dívidas que já se situam num montante superior a 1,1 biliões de contos.
Os princípios basilares deste novo quadro global são os seguintes: primeiro, a regra fundamental é o cumprimento atempado e integral das obrigações fiscais dos contribuintes.
Segundo, a existência de condições económicas e financeiras objectivas com repercussões negativas não legitima nem impõe qualquer tipo de perdão, amnistia ou descri minalização fiscal. Também não se trata de mais uma «última oportunidade» sem qualquer credibilidade nem de tentar dar um tratamento mais favorável aos contribuintes incumpridores.
Terceiro, os acordos de regularização excepcional de dívidas ao fisco e à segurança social contemplam, como formas de concretização, as seguintes modalidades: deferimento de prazos de pagamento até um máximo de 150 prestações mensais; ajustamento em todos os acordos dos créditos por juros vencidos com base numa nova taxa de juro de referência; possibilidade de alienação dos créditos; possibilidade de conversão de créditos fiscais em capital; possibilidade de dação em pagamento de bens não afectos e afectos à actividade do contribuinte; possibilidade de retenção de créditos ou de quaisquer receitas afectas ao contribuinte.
Este é o novo enquadramento legal em que os clubes de futebol se devem inserir sem qualquer diferença relativamente a qualquer outra entidade, seja. empresa, seja particular. Vejamos, em concreto, como a situação irá desenvolver-se.
Até hoje, os clubes sempre receberam, a título de compensação, dinheiro do Totobola e, até agora, acumularam dívidas de 15 milhões de contos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Pois é!

O Orador: - Srs. Deputados do PSD, sabem qual era a percentagem retida para pagamento dos impostos em dívida? Zero e nem VV. Ex.as alguma vez se lembraram disso. E, no entanto, pasmemo-nos porque, ao que parece, isso também nunca vos incomodou. Era a hipocrisia completa: os clubes faziam de conta que pagavam, o Estado fazia de conta que recebia, as dívidas aumentavam e o silêncio era total. Era a vossa política do faz de conta que esteve em vigor durante estes anos.

Aplausos do PS.

Quisemos ir mais longe e garantir, nos termos do que hoje está inserido no quadro global quanto à retenção de créditos, que uma parte do pagamento das dívidas mensais fosse a receita proveniente do Totobola. A solução é, pois, muito mais favorável ao erário público do que a anterior.
Por outro lado, fixa-se um número máximo de prestações para pagar as dívidas è possibilita-se como solução preferencial o acesso ao sistema bancário, o pagamento da dívida ao fisco à cabeça, funcionando neste caso os dinheiros do Totobola como garantia do pagamento dessa mesma dívida.
Significa tudo isto que não só não existe perdão extraordinário das dívidas fiscais como não existe desigualda-

Páginas Relacionadas
Página 2940:
2940 I SÉRIE-NÚMERO 87 O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com os princípios! O Orador
Pág.Página 2940