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2992 I SÉRIE - NÚMERO 88

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Nesta tese, passam a caber todos os estabelecimentos de educação pré-escolar, que tenham comparticipação do Estado.
Pretende-se, na perspectiva governamental, por este sinuoso percurso, chegar ao universal, deixando o gratuito e o laico pelo caminho.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mas será que, não sendo gratuita, qualquer rede de educação pré-escolar pode ser universal? Claro que não. E de uma machadada se destrói também o principio da igualdade. de oportunidades, indispensável na educação básica e legalmente consagrado.
A proposta de lei consagra, no seu artigo 21.º, a revogação da Lei nº 5/77, de 1 de Fevereiro - Sistema Público de Educação Pré-Escolar -, e de algumas das disposições do Decreto-Lei nº 542/79,, de 31 de Dezembro Estatuto dos Jardins de Infância - e deixa claro que a declaração feita pelo Ministério da Educação, em Março de 1996, que afirmava como medida concreta a revogação do Decreto-Lei nº 173/95 - e passo a citar «substituindo o regime aí consagrado por um outro que se adeqúe à concepção e orientação adoptadas» -, afinal, não passava, tão-só, de marketing político.
Afinal, a proposta de lei-quadro, hoje aqui em debate, já tem como adjuvante executivo o Decreto-Lei nº 173/95, aquele que, segundo o Conselho Nacional de Educação, «não permite que os educadores de infância a recrutar ganhem vínculo ao Estado (...) nem ingressem numa carreira docente (...)», e, para além disso, segundo a FENPROF, «preconiza a desresponsabilização completa do Estado, relativamente à educação pré-escolar».
E, mais uma vez, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, produzido no secretismo dos gabinetes e alargando a listagem das teses neo-liberais em matéria educativa, o Governo do Partido Socialista ignora diálogos, recusa consensos e desresponsabiliza o Estado no alargamento de uma verdadeira rede pública de jardins de infância, abrindo caminho para a segregação das famílias mais carenciadas, abrindo caminho para a segregação educativa e social, que, depois, mais tarde, os curricula alternativos ou o ensino recorrente, não de adultos mas de jovens, virão prosseguir.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sem ignorar que o Estado deve ter um papel regulador e coordenador das redes existentes, o PCP entende que a expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar, para atingir os seus objectivos, só pode ser realizada através da rede pública,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - ... considerando que esta rede abarca aquela que é de iniciativa pública ou ainda dos órgãos do poder local, no respeito rigoroso pela legislação que regula o desempenho da função docente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - E são estes pressupostos que configuram este subsistema, quer na Constituição da República Portuguesa, quando, no seu artigo 74 º, se afirma que «cabe ao Estado criar um sistema público de educação pré-es-

colar», quer na Lei de Bases do Sistema Educativo, quando se enuncia que «incumbe ao Estado assegurar a existência de uma rede de educação pré-escolar», ou ainda na perspectiva da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que afirmava, em 1994, que «a educação pré-escolar, sem prejuízo de outras opções das famílias, deve ser servida por uma rede pública universal e gratuita e compete ao Estado criá-la e assegurar o seu funcionamento».

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: = É na reafirmação destes princípios, deveres do Estado e direitos da criança, consagrados ainda tão recentemente em Portugal, porque Abril tardou, e que, desde 1959, se presentificam na Declaração dos Direitos da Criança, que passo a citar «a criança tem direito a uma educação que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos ao nível elementar», que o PCP apresenta a esta Assembleia o projecto de lei n.º 10/VII, retomando o anterior diploma n.º 314/VI, rejeitado em 24 de Junho de 1994, com os votos contra do PSD.
Apesar da total inoperância do governo de Cavaco Silva nesta matéria, preparava-se, no entanto, para produzir o desastroso Decreto-Lei n.º 173/95, severamente criticado pela Associação Nacional dos Municípios, pela Federação Nacional dos Professores, pelo Conselho Nacional da Educação, pelas IPSS e mais não enuncio, porque a listagem não teria fim.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O projecto de lei do PCP é um projecto aberto, pelo que os contributos para o seu aperfeiçoamento serão bem-vindos.
No entanto, é imprescindível clarificar que há princípios subjacentes ao diploma que apresentamos, no cumprimento da legislação existente sobre esta matéria, que não poderão constituir objecto de questionação.
O nosso diploma reafirma o dever do Estado na criação, funcionamento e manutenção de uma rede pública de jardins de infância, que cubra as necessidades do País, porque a insuficiência da oferta da educação pré-escolar e as inerentes consequências - como as dificuldades de acesso aos jardins de infância por parte de famílias mais carenciadas, a existência de espaços sem condições físicas e pedagógicas, o desemprego e as condições profissionais e remuneratórias aviltantes dos educadores de infância - são exactamente o resultado da insuficiente rede pública de jardins de infância. E aqui recordo, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o relatório do Professor João Formosinho sobre a educação pré-escolar, apresentado ao Conselho Nacional de Educação, que afirmava, a determinado momento, que «a educação pré-escolar de qualidade é um dos maiores investimentos que a sociedade pode fazer».

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Entendemos também que, na prossecução e concretização do direito de todas as crianças à educação pré-escolar, o Governo deverá, em primeiro lugar, ouvir as entidades directamente envolvidas e, posteriormente, apresentar à Assembleia da República um plano de desenvolvimento da educação pré-escolar.

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