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3020 I SÉRIE -NÚMERO 88

que o pré-escolar funciona. Não sabe por que é que o pré-escolar é específico, por que é que é um nível de educação que tem vários protagonistas, por que é que não é gratuito nem universal e por que é que não é uma função do Estado em exclusivo. Isto porque ele tetra uma função específica e tem características diferentes do resto. É diferente do primeiro ciclo e do primário...
O pré-escolar tem especificidade e V. Ex.ª mostrou aqui que esta matéria tem de ser tratada com muito cuidado. Se falar com as Sr.as Educadoras, por quem tenho uma enorme admiração porque conseguem fazer, no País, educação pré-escolar em termos particularmente aceitáveis nalguns jardins de infância, perceberá que elas conhecem esta especificidade. Elas sabem por que é que o pré-escolar é diferente, por que é que não pode ser feito por professores do primeiro ciclo e por que é que não há um início de um ano lectivo. Os jardins de infância abrem em qualquer altura do ano, porque não há anos lectivos nem passagens de ano. Portanto, esta especificidade tem de ser contemplada numa lei-quadro.
V. Ex.ª pode estar descansado que não estamos a protelar: Eu já disse, nesta Câmara, várias vezes, que temos pressa mas não somos precipitados. É que tomar medidas precipitadas nesta área significa não andar para a frente, mas para trás. Isto tem de ser particularmente bem feito e muito reflectido. Já há dias disse aqui que sou um. homem de reflexão e esta equipa da educação estuda os problemas. Aliás, nunca houve no Ministério uma reflexão séria sobre esta matéria e nós tivemos que a fazer. Esta proposta de lei, que os Srs. Deputados vão ter de votar, é o primeiro passo para a criação de um sistema pré-escolar sério. Não basta fazer casas, não basta fazer a integração dos meninos nos jardins de infância, é necessário que a competência educativa seja efectiva.
O Sr. Deputado pode estar inteiramente descansado que não vamos utilizar a manobra de fazer a lei-quadro e não fazer o resto. Este está neste momento a ser feito, estando particularmente avançada a negociação com a Associação Municipal de Municípios.
Quero dizer ao Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira que o estatuto referido no artigo 16.º, em relação às educadoras, estará por nós concluído até ao final do ano.
A Sr.ª Deputada Luísa, Mesquita não me colocou qualquer questão, tendo feito antes um conjunto de reflexões. No entanto, Sr.ª Deputada, em matéria de rede pública, o que me parece mais importante é que o Estado assuma um papel decisivo, quer em termos de entidade racionalizadora, quer como entidade estratégica, quer como financiador de fundo de uma rede pública. Não estamos a dizer que não deve haver uma rede pública, não estamos a dizer que a rede pública é uma rede privada transformada em rede pública, o que estamos a dizer é que é uma rede que tem o papel essencial de vários protagonistas, entre eles, o papel do Estado.
Como tive ocasião de dizer no meu discurso, temos, neste momento, definidos 20 milhões de contos e uma metodologia de apoio, sobretudo, às autarquias e às instituições particulares de solidariedade social. Está estratégia é a parte mais interessante, é todo o software desta operação. Quando chegarmos a acordo sobre a rede pública, teremos em atenção as prioridades que entendemos que devem ser dadas em termos geográficos e em termos de grupos sociais e de camadas da população mais desfavorecidas. Estamos particularmente atentos a isso.
O que sabemos é que há instituições no País com especificidades estatutárias e com objectivos que são capa-

zes de fazer melhor do que nós ao nível da rede pública. Como sabe, a rede pública actual tem de ter algumas correcções. Por isso, neste programa de expansão, introduzimos uma norma que diz que, no próximo ano lectivo - e respondo também à Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino -, vamos dotar os jardins de infância da rede pública com horários adequados às necessidades das famílias e de um reforço da complementaridade entre as tarefas educativas e as de apoio social.
Este é um grande objectivo para podermos evitar esta situação absurda, que é termos alguns jardins públicos que, no fundo, prestam apenas um serviço educativo, não atendendo às necessidades, particularmente, dos pais e das famílias que tanto necessitam da função de guarda.
Portanto, vamos assumir esta complementaridade com o sentido estratégico e de globalidade em relação ao País.
Esta questão leva-me a responder à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto. Relativamente à articulação entre a segurança social e a rede pública, trata-se de fazermos com que a segurança social seja capaz de assegurar todo o excesso de horário, para além daquilo que é a competência educativa.
Assim, temos de combinar, em particular nos. jardins de infância, quer autárquicos, quer da rede pública, soluções diversificadas. Algumas passarão pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, outras poderão passar pelas próprias famílias, desde que elas sejam devidamente apoiadas para poderem dar satisfação à necessidade das famílias em termos de guarda das crianças.
Em relação às questões que foram colocadas pelo Sr. Deputado José Cesário, as reais intenções do Governo estão expressas na lei-quadro e no programa que temos e que estamos a negociar com os vários protagonistas. Há aqui dois protagonistas essenciais: as autarquias e as instituições particulares de solidariedade social.
Na negociação com as instituições particulares de solidariedade social, o que é importante é saber qual é a capacidade e os objectivos que as movem em termos de podermos ver dentro da quantificação que estabelecemos, uma vez que o nosso cálculo aponta para 45 000 novas vagas no sistema até 1999, com 567 salas de aula por ano, o que não significa que vamos construir 567 salas de aula de raiz. Há muitas salas pelo País e, como sabe, muitas autarquias têm alguns espaços disponíveis. Por isso, esta contratualização vai fazer com que as autarquias possam apresentar como contraparte ou como parte das autarquias aqueles espaços de que dispõem e que já estão em muitos casos, como sabe, a ser convertidos em jardins de infância, alguns com qualidade apreciável.
O Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira levantou aqui uma outra questão que, se me é permitida, tem a ver com a tutela pedagógica única. Esta proposta de lei estabelece - e parece-me particularmente importante - que exista da parte do Estado uma tutela pedagógica única, a fim de podermos evitar as grandes discrepâncias que o sistema tem e que estão também relacionadas com a própria discrepância dos estatutos das educadoras. Não é possível regular, uniformizar, de uma vez só, o estatuto das educadoras, mas é nossa intenção e desejo firme homogeneizar o estatuto de todas as educadoras. Isto tem de ser assumido com grande gradualismo, porque temos de criar as condições nas próprias instituições, sobretudo naquelas que neste momento não as têm, para satisfazer aquilo que são os estatutos em termos salariais e de regalias sociais que as educadoras devem ter. Temos de dar condições às instituições para que a contratação possa ser feita em termos diferentes daquela que é hoje.

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