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I SÉRIE - NÚMERO 88

casos, a sua própria segurança, bem como a credibilidade do sistema. Havendo já alguns levantamentos feitos neste domínio, está o Governo na disposição de actuar no sentido de corrigir essas situações? E quando pensa fazê-lo?

O Sr. Presidente: - Estava inscrito o Sr. Deputado Jorge Ferreira, mas como não está presente, talvez a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto o queira substi-
tuir na formulação de pedidos de esclarecimento.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, se me permite, vou aproveitar para fazer mais uma pergunta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Educação, como é que prevê a articulação entre a segurança social e o Ministério da Educação, quer na composição da rede, quer na respectiva gestão?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino.

A Sr.ª Isabel Sena Lino (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Educação, os primeiros anos da rede pública caracterizaram-se pelo crescimento acelerado de jardins de infância, já que em 1978 contávamos com pouco mais de 200 e, em 1996, eles cresceram para 2800. Se, por um lado, este aumento correspondeu a um desejo e vontade das populações com objectivos educativos e sociais, atenuando desigualdades, contribuindo para um desenvolvimento e a uma nova forma de encarar a escola, por outro lado, muitos espaços sem condições serviram para instalar um jardim de infância, desenvolvendo-se uma rede desordenada e em condições precárias devido à falta de um plano nacional de educação pré-escolar que estava previsto, mas que nunca foi regulamentado.
Se considerarmos que pouco ou nada se fez desde 1988, que o Decreto-Lei n.º 173/95 foi alvo de variadas críticas públicas dos diferentes parceiros, quer quanto ao processo utilizado, quer quanto às soluções encontradas, e que a
interligação dos sectores de ensino só se concretiza na perspectiva de uma educação globalizante e sequencial, onde as condições físicas dos estabelecimentos o favoreçam, pergunto que medidas vão ser tomadas para que o
Estado não seja apenas mobilizador, regulador e fiscalizador, mas assuma a sua responsabilidade como promotor directo da expansão da educação pré-escolar, proporcionando uma igualdade de oportunidades no acesso.

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito interessante!

A Oradora: - Além disso, a educação pré-escolar tem, numa perspectiva da educação básica, duas facetas fundamentais, uma respeitante à função educativa e outra à função social. Visto que a educação pré-escolar é também um apoio à família e que só o conseguirá, realmente, se se incentivar a rede pública a oferecer horários e serviços complementares, pergunto em que termos, no próximo ano lectivo, serão implementadas as tarefas de apoio social nos jardins de infância da rede pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Educação, apesar de não ter sido em resposta a um pedido de esclarecimento do Partido Comunista Português, V. Ex.ª mais uma vez tentou, de uma forma muito pouco clara - para não dizer claramente ambígua -,referir aquilo que não está na nossa iniciativa legislativa para, de algum modo, justificar o que está ausente na lei-quadro proposta pelo Governo. É mau porque de ausências não vivem os diplomas, vivem de presenças!

Nessa mesma continuidade de leitura, e num discurso que é aferidor de alguma perigosidade, como é óbvio, porque os diplomas não podem viver de intenções, a lei-quadro que hoje o Sr. Ministro aqui nos apresenta é, de facto, extremamente vaga e generalista. E penso que o é intencionalmente, como vago e generalista é o pacto educativo, porque tem subjacente a sua operacionalização através do Decreto-Lei n .º 173/95, da autoria do anterior governo e da então Ministra da Educação, Dr.ª Manuela Ferreira Leite. Isto é de tal maneira verdade que o Sr: Ministro sentiu necessidade de justificar, há alguns minutos atrás, que a revogação do Decreto-Lei n.º 173/95 não está prevista na lei-quadro.
Contudo, Srs. Deputados, estão previstas outras revogações - e isso o Sr. Ministro já não referiu -, designadamente do decreto-lei relativo aos estatutos dos jardins de infância, mas não a do Decreto-Lei n.º 173/95. Em todo o caso, podemos ficar descansados porque ela está prevista num outro documento oriundo do Ministério da Educação, no programa de expansão e de desenvolvimento da educação pré-escolar, cujo n.º 2 prevê a revogação do Decreto-Lei n.º 173/95, substituindo o regime aí consagrado por um outro que seja adequado à concepção e orientação adoptadas:
Sr. Ministro, já não pergunto por que razão está prevista a sua revogação num lado e não no outro, porque isso me parece óbvio, mas por que é que não vem a Plenário para discussão.

O Sr. António Filipe (PCP): - Claro!

A Oradora: - Há, no entanto, uma outra questão - aliás, os Deputados do PSD já a referiram, que se prende com o facto de haver tantos traços de convergência e de similitude, perfeitamente inegáveis e já reconhecidos pela comunicação social, pelos sindicatos e, individualmente, por alguns educadores, na vertente discursiva da Sr.ª Deputada do Partido Socialista na defesa do conceito fundamental da rede pública.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Se fosse similar ao do PCP é que era gravíssimo!

A Oradora: - É óbvio que a operacionalização só se concretiza com o Decreto-Lei n.º 173/95, mas estando prevista a sua revogação, como é que o Sr. Ministro equaciona a concretização desta lei-quadro?
Provavelmente, o Sr. Ministro responderá que também não tenciona equacionar nem operacionalizar esta lei-quadro, tal como acontece com o pacto educativo, que está, exactamente, na mesma perspectiva! Assim, já entendemos e, por isso, Sr. Ministro, continua a ter cada vez mais força e mais pertinência a apresentação do projecto de lei do PCP porque, esse sim, equaciona um conjunto de medi-

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