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28 DE JUNHO DE 1996 3019

das concretas, operacionalizáveis no desenvolvimento e na expansão da rede escolar

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Para concluir, Sr. Presidente, apenas vou referir um outro conceito que me parece. extremamente importante.
Sr. Ministro, se há alguém aqui com dúvidas em termos de sinonimia discursiva não é o PCP nem o texto da sua iniciativa legislativa mas, sim, o Governo do Partido Socialista e o texto governamental, uma vez que equaciona a rede pública. ignorando o texto constitucional. É que, Sr. Ministro, não chega dizer que o faz ao abrigo dos textos constitucionais, porque pode dizê-lo e, depois, fugir dele! Efectivamente, o Governo do Partido Socialista foge ao fixado nos textos constitucionais ao equacionar a rede pública como sinónima de rede privada, rede contratual e concessionada. E aqui, efectivamente, não estamos nem com o Sr. Ministro da Educação nem com o Governo do Partido Socialista.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira.

O Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Educação, no artigo 16.º da proposta de lei n.º 44/VII remete-se para diploma próprio a administração e gestão das unidades de educação pré-escolar, bem como a forma de vinculação e o estatuto do respectivo pessoal docente. De forma muito objectiva, queria colocar-lhe a seguinte questão: será que V. Ex e poderia dar-nos alguma indicação sobre qual o momento em que terá lugar a publicação desse diploma, já que as formas de recrutamento de pessoal nos municípios, na administração central e nas entidades privadas são muito diversas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Educação, quando o Governo anterior publicou o Decreto-Lei n.º 173/95, prevendo um conjunto de medidas concretas para o alargamento da rede de educação pré-escolar, ouviram-se vozes críticas do Partido Socialista. Ficámos, por isso, a saber que o Partido Socialista era contra o Decreto-Lei n.º 173/95 e, com certeza, o novo Governo iria alterar as regras então definidas. Estava no seu direito, pois já tinha dito que o faria.
Esperávamos, portanto, que aparecesse agora uma proposta do Governo, alterando e aditando normas, que revogasse as opções do anterior Governo que o Partido Socialista tanto criticou. Todavia, Sr. Ministro, estranhamos que neste caso se utilize a fórmula da lei-quadro.
Em primeiro lugar, porque é inovador no sistema educativo haver uma lei-quadro para subsistemas educativos, pois já existe uma Lei de Bases do Sistema Educativo e, se esta proposta de lei for aprovada, haverá uma lei-quadro para a educação pré-escolar. Resta-nos perguntar se também vai ser adoptada a mesma solução para o 1.º ciclo, para o ensino básico e para o ensino secundário. E por que não também para a educação especial, para a educação de adultos e para o ensino de português no estrangei-

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ro? Enfim, quantas mais leis-quadro vai o Governo fazer? É que, se fica por aqui, ficamos sem perceber qual é a lógica de haver uma lei-quadro para um subsistema de ensino quando não há para os restantes!
Em segundo lugar, Sr. Ministro, não viria mal nenhum ao mundo se o Governo quisesse aprovar uma lei-quadro com um conjunto de referências genéricas largamente consensuais. Mas o problema é que esta proposta de lei representa um perigo, na medida em que o Governo, a partir do momento em que apresenta uma proposta de lei-quadro, não vai, com certeza, enquanto não terminar este processo de discussão, aprovar uma lei de alteração ao decreto-lei que está em vigor e que o Partido Socialista e o Governo tanto censuram!
O nosso receio, Sr. Ministro, é que esta lei-quadro sirva para atrasar, por um ano lectivo, o processo prático de implementação e de crescimento do pré-escolar. Aliás, V. Ex.` até pode invocar o argumento de que não pode revogar o Decreto-Lei n.º 173/95 nem pôr em prática novas opções concretas de alargamento da rede pré-escolar, porque está pendente na Assembleia da República, para debate, uma lei-quadro da educação pré-escolar! E como a lei resultante não vai entrar em vigor senão na próxima sessão legislativa, e só então, presumo, vão alterar as opções concretas do governo anterior, corre-se o risco, Sr. Ministro, de atrasar todo este processo por mais um ano lectivo.
O objectivo do Governo, que também é de todos os partidos representados nesta Câmara, de alargar a rede pré-escolar só se faz com a criação de mais jardins de infância, por iniciativa do Governo ou através de apoios às autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Terminou -o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como não acredito que o Sr. Ministro não queira dar passos em frente para o alargamento da rede, o que nos parece é que a opção de apresentar agora uma lei-quadro vai atrasar em um ano a sua implementação. Gostaria muito que o Sr. Ministro me tranquilizasse, dizendo como é que vai fazer para que assim não aconteça.,

O Sr. Presidente: -Para responder, tem a. palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Presidente, vou começar exactamente por responder ao Sr. Deputado Castro de Almeida. Permita-me que lhe diga, Sr. Deputado, que não sabe o que é o pré-escolar, porque trata 'o pré-escolar como se fosse escola, fala em anos lectivos, fala na necessidade de _ fazer também uma lei-quadro para o ensino secundário... Sr. Deputado, a lei-quadro tem de existir porque o pré-escolar não é verdadeiramente escolar. O pré-escolar tem uma especificidade que é o de conter em si a parte social e a parte educativa. Por isso é que o pré-escolar é específico.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Ministro, todos são específicos!

O Orador: - Não se pode, como V. Ex e disse, fazer a semelhança, dizendo: «se fazem para o pré-escolar também vão fazer para o secundário». Isso revela que o Sr. Deputado não tem verdadeiramente ideia de como é

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