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4 DE JULHO DE 1996 3097

mocrático não pode garantir a confiança em medidas injustas. Garante, pelo contrário, a reparação de injustiças. E é isso que temos de garantir aos sinistrados do trabalho, às vítimas de doenças profissionais que, até à consagração do direito à reparação integral, necessitam de medidas de urgência. Medidas através das quais sintam que de alguma forma o regime democrático se lembrou deles.
Já se passaram anos desde a apresentação pelo PCP dos primeiros diplomas. Já se desperdiçaram oportunidades. Já houve mais sofrimento. Já houve mais miséria.
No último debate, houve quem justificasse o voto contra com a proximidade de um diploma que iria rever a legislação. Isto, em Maio do ano passado. Ficámos à espera e não saiu nada. A promessa, mais uma vez, não foi cumprida.
A visão economicista tem de ser arredada de vez da legislação do infortúnio laboral.
Como disse um especialista nesta matéria, Yves Saint Jours, Professor da Universidade de Perpignan - e quero terminar com assuas palavras exemplares: «A discriminação que atinge a reparação dos sinistrados do trabalho constitui uma discriminação sem qualquer razão de ser. As empresas que têm à sua disposição meios técnicos para o fazer, devem reduzir os riscos ou suportar os custos como contrapartida dos lucros de que se apropriam».

Aplausos do PCP e do Deputado do PSD Lemos Damião.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, encontram-se nas galerias, a assistir à reunião plenária, um grupo de 100 cidadãos da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, do Porto, e ainda um grupo de 52 alunos da Escola Primária n.º 2 de Troviscal - Passadouro.
Saudemo-los, Srs. Deputados.

Aplausos gerais, de pé.

Para pedirem esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados: Artur Penedos, Lemos Damião, Nuno Correia da Silva e Maria Celeste Correia.
A Sr.ª Deputada passa a dispor de mais cinco minutos para responder por ser a subscritora deste projecto de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, sem pôr em causa, antes pelo contrário, a justeza dos argumentos que utilizou relativamente ao tratamento de questões muito pertinentes para o conjunto de cidadãos que se encontram nas situações que caracterizou, importa colocar-lhe uma questão para saber, muito claramente, até que ponto vamos encontrar formas de ultrapassar estas dificuldades.
É que o projecto de lei n.º 125/VII atribui eficácia retroactiva aos critérios de cálculo nele enunciados, abrangendo as remições efectuadas com base nas tabelas constantes da Portaria n.º 706/85, de 4 de Outubro, e esta mesma já foi declarada inconstitucional pelo Acórdão n.º 61/91, de 31 de Março, do Tribunal Constitucional. Importaria saber que mecanismos encontram os proponentes deste projecto de lei n.º 125/VII para ultrapassar e conciliar as suas próprias propostas com a Lei Fundamental.

A Sr.ª Odete Santos (PCP), - O que referi!

O Orador: - Basicamente, o que gostaríamos de saber é como é que o Partido Comunista vai conciliar a sua proposta com esta situação de inconstitucionalidade já declarada pelo Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr.ª Deputada Odete Santos, responde no fim de todos os pedidos de esclarecimentos?

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, em primeiro lugar, fiquei tentado a questioná-la para a felicitar porque, ao longo dos tempos, tenho tido o prazer de a ouvir falar - e creio que os tempos já são longos - sempre com a mesma determinação e a mesma firmeza, sempre com a mesma convicção. Digo-lho isto, porque é a expressão do meu sentimento:
Quando V. Ex.ª, Sr.ª Deputada, fez a sua intervenção, longa, bonita e cheia de conteúdo, vi-a dividida entre duas questões fundamentais: uma primeira é relativa ao que, de facto, lhe ia na alma e que dizia respeito às questões sociais com que se confrontava a sua consciência; a outra, a que dizia respeito à parte material, aos cálculos.
Aqui, creio que devo fazer-lhe a primeira pergunta. Está V. Ex.ª identificada com a ideia de que não há cálculo algum de pensão que porventura se ajuste à desgraça de quem cai ou...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não percebi o que disse, Sr. Deputado.

O Orador: - É que eu falo um bocado alto, pelo que tenho de afastar-me do microfone.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu é que sou um pouco surda!

O Orador: - Sr.ª Deputada, perguntava-lhe se considera que estou a interpreta-la bem quando digo que V. Ex.ª procura juntar a parte material com a sentimental. Penso que interpreto bem, até porque sei que não há cálculo algum de pensão material que possa ajustar-se à fatalidade de alguém ser sinistrado do trabalho.
Ao longo destes anos, temos vindo a ouvir V. Ex.ª desenvolver as suas pretensões e o seu raciocínio, mas tem V. Ex.ª consciência que tem havido evolução no domínio legislativo e no que diz respeito à consciência empresarial e patronal? É que, Sr.ª Deputada, se me parece que é capaz de ter havido aqui alguma evolução, confrange-me verificar que quem deveria dar o exemplo - o Estado nem sempre tem acompanhado essa evolução.
Assim, também quero perguntar-lhe - muito embora esta minha pergunta não caia no âmbito dos dois diplomas em apreço - se concorda ou não que deveríamos debruçar-nos um pouco mais sobre as doenças profissionais, tipifica-as e, simultaneamente, classificar as profissões que, à partida, sabemos que são de alto risco. E neste domínio que questiono se o Estado deveria ou não dar o exemplo, nomeadamente naqueles casos em que, frequentemente devido à negligência do próprio Estado e à ausência de legislação, os seus servidores são profundamente ignorados.
V. Ex.ª sabe que estou a referir-me aos professores que, à partida, deveriam ser considerados profissionais de alto risco. Ora, o que é que verificamos? Verificamos que, frequentemente, após terem iniciado a sua profissão há dois

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