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3102 I SÉRIE-NÚMERO 91

to «assegurar a qualidade da reparação no caso dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais, visando a reabilitação que favorece a reinserção profissional do sinistrado» e «harmonizar, por via legislativa, as obrigações relativas à higiene, segurança e saúde no trabalho, tomando como referência as prioridades e medidas a nível comunitário».
Na decorrência deste acordo, foi celebrado em 1991 o Acordo Específico de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que estabelece também medidas no campo da prevenção dos riscos profissionais, reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho e/ou doença profissional e da reabilitação dos trabalhadores com incapacidade.
Estavam, então, criadas as condições para a revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais. Contudo, o governo do PSD frustrou todas as iniciativas dos subscritores dos mesmos, ao não dar cumprimento a tais medidas, não obstante, para este efeito, ter criado um grupo de trabalho constituído no âmbito do Instituto de Seguros de Portugal, na dependência directa do Ministério das Finanças, cujo relatório final foi submetido à consideração do Governo, em 1992.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por reconhecer a necessidade de revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, o Partido Socialista inseriu, no seu programa eleitoral, como forma de assegurar os direitos fundamentais dos trabalhadores, entre outras medidas, o «reforço da prevenção e desenvolvimento da higiene e segurança no trabalho», as «medidas eficazes de prevenção de acidentes de trabalho e uma mais justa reparação dos sinistrados» e, por último, a «reorganização do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, autonomizando a inspecção de trabalho com vista a aumentar a sua capacidade fiscalizadora e eficácia».

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Na sequência deste compromisso eleitoral, o Governo da nova maioria retomou a matéria e acordou com os parceiros sociais, no âmbito do Acordo de Concertação Social de Curto Prazo, uma disposição que prevê expressamente que «seja revisto o regime de reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais» e, no que concerne à componente da prevenção, irá proceder-se a negociações com os parceiros sociais no âmbito do Acordo de Concertação Estratégica, que decorre neste momento.
Os projectos de lei do PCP em discussão correspondem, quanto aos objectivos, às aspirações dos trabalhadores e suas organizações sindicais. Todavia, parecem-nos inadequados e lacunosos.
No que concerne ao projecto de lei n.º 125/VII, sobre o «valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho, em consequência da remição de pensões», a sua apresentação isolada afigura-se como estratégia táctica, porquanto seria mais correcto preceder à revisão do respectivo regime no projecto de lei n.º 126/VII, uma vez que, no seu artigo 31.º, se altera completamente o regime actualmente estabelecido no artigo 64.º da Decreto-Lei n.º 360/71, de 21 de Agosto.
Quanto à reposição das tabelas de cálculo do capital de remição de uma pensão constantes da Portaria n.º 632/71, de 19 de Novembro, parece-nos que seria mais conve-

niente propor a actualização dessas tabelas, adaptando-as à realidade actual. Para além disso,, o conteúdo do artigo 3.º parece-nos imbuído de algum idealismo, dado que não parece exequível a aplicação retroactiva da forma de cálculo estabelecida no artigo l.º da proposta de lei, aos processos em que tivesse havido remição, desde 1985 até hoje.
Não retirando o mérito às iniciativas legislativas do PCP, que permitem que estejamos aqui a debater uma matéria de extrema importância para os trabalhadores e suas organizações representativas, estas carecem de alterações e aperfeiçoamento, por forma a que o quadro legal a aprovar possa dar resposta, de forma justa e equitativa, aos problemas dos trabalhadores portugueses.
Porque se trata de uma matéria com tão grandes implicações e que afecta sobretudo os trabalhadores, considero que a mesma deveria ser objecto de um profundo debate nacional, conducente à adopção de um quadro legal coerente e ajustado à realidade do nosso mercado de emprego.
Por estas razões, apoiamos vivamente a iniciativa do Governo da nova maioria em constituir uma comissão interministerial com representantes dos Ministérios da Justiça, das Finanças, da Saúde, da Solidariedade e Segurança Social e para a Qualificação e Emprego para, num prazo relativamente curto, apresentar um relatório final que aponte linhas orientadoras da reforma global de que o sistema carece, e não meramente parcelar, como a que o PCP pretende agora introduzir, interligando os aspectos da prevenção, da reparação e da reabilitação dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho e/ou doença profissional, evitando-se, deste modo, a dispersão legislativa, cujos inconvenientes são de todos conhecidos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, as Sr.as Deputadas Odete Santos e Isabel Castro.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Rato, percebo que tenha falado, na questão da retroactividade. De facto, já aqui tomei um compromisso, mas não foi por isso que pedi a palavra.
Sr. Deputado, em Maio do ano passado, ouvi, mais ou menos, o conteúdo da sua intervenção, embora talvez noutro tom, não da parte da bancada do PS mas da bancada do PSD, no sentido de que também estava em diálogo para apresentar um projecto de lei, em breve. Hoje, surpreendentemente, acontece o contrário; acontece que ouvi o Sr. Deputado do PSD fazer algumas apreciações interessantes.
Devo dizer que se eu soubesse ou conseguisse aprender a construir uma tabela, eu construía-a, mas penso que isso é muito complicado e que só os actuários - informei-me disso - das companhias de seguros é que sabem fazê-las. O que o Sr. Deputado Jorge Rato, em nome do PS, veio dizer é que vão ser feitas reuniões e, depois, haverá uma comissão que vai publicar primeiro umas linhas orientadoras e só mais tarde fará uma proposta de lei ou uma lei.
Estou de acordo que isso se passe em relação a uma revisão mais profunda do que aquela que nós propomos, porque, à partida, não tivemos a ambição de caminhar para uma revisão profunda, que é aquela que de facto exige esse amplo debate. No entanto, se o Sr. Deputado estudou o conteúdo dos diplomas - e que merecem com certeza

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