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4 DE JULHO DE 1996 3105

zeram, darão prossecução a intenções de governos anteriores, que não tiveram a completa cobertura. Houve uma parcial revisão da tabela de incapacidades, que se sente no aumento das indemnizações, mas é preciso ir mais longe do que aqui foi dito. Não é preciso investir só na prevenção porque fica mais barato do que a reparação, é preciso investir na reintegração, coisa que Portugal tem feito zero em relação aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho. Digamos que não tem havido nenhum impulsionamento político no sentido de integrar, reintegrar, inserir rapidamente no mercado de trabalho as pessoas vítimas de acidente de trabalho.
As seguradoras limitam-se a cobrar, o acompanhamento da doença fica a cargo do sistema de saúde, com encargos financeiros enormes quer para a segurança social, através de baixas, quer para o sistema de saúde, e a integração dos trabalhadores fica à mercê de algumas empresas que, infelizmente, na década de 80 foram desinvestindo vergonhosamente na integração dos seus trabalhadores com a mais completa, a mais total incapacidade das entidades de promoverem um sistema nacional de integração destes trabalhadores.
Daí que pensemos que muito está por fazer. Não tenhamos a veleidade de que tudo se faz de um dia para o outro, mas somos partidários de que a Assembleia da República insista neste debate. Aliás, a Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família promoveu um colóquio parlamentar sobre esta temática e deu contributos ao anterior governo. Foi pena não os ter aproveitado!
Espero, sinceramente, que o Governo do meu partido faça deles um bom aproveitamento. Tem é que ter tempo para isso!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra, a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Elisa Damião, ainda bem que confirmou a afirmação que eu fiz. Devo dizer que este projecto de lei não tem quaisquer reflexos em termos de Orçamento do Estado, uma vez que não é o Orçamento do Estado que paga pensões.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Paga, paga!

A Oradora: - Não paga, , não. Mesmo esse tal fundo não é com dinheiros do Orçamento do Estado. Vá estudar para ver como é que são constituídas as receitas desse fundo. Vá estudar bem! É um fundo autónomo das doenças profissionais, repito autónomo. Essa questão foi discutida, quando retirámos deste projecto de lei um artigo que tínhamos sobre a entrada em vigor, por causa da lei-travão. Nós discutimos isso.
Queria dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que tanto a lista das doenças profissionais como a lista das desvalorizações por acidentes de trabalho não estão sequer incluídas no diploma que trata de acidentes de trabalho e doenças profissionais. São listas à parte, não têm, a ver com o regime. Pode estabelecer-se uma forma de reparação das doenças profissionais e deixar a lista das doenças profissionais para ser vista à parte. É assim que tem sido feito.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Mas é mau!

A Oradora: - Não. Se for ver a legislação belga, por exemplo, verificará que não consta lá a lista.
De maneira que, Sr.ª Deputada, penso que são desculpas de mau pagador.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente (João. Amaral): - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, é evidente que o fundo destinado a pagar pensões nos casos em que não há seguro para os acidentes profissionais é público, consta do orçamento da segurança social. Não há exactamente uma transferência de verbas do Orçamento do Estado mas dos contribuintes e, sobretudo, dos trabalhadores. É um fundo público pago pela Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais e que cada vez mais é utilizado pelos trabalhadores que, em muitos casos, a ele recorrem quando se verifica um acidente de trabalho, precisamente porque o número de empresas que não fazem seguro obrigatório aumenta exponencialmente. Portanto, os trabalhadores ficam sem qualquer protecção e, em muitos casos, têm de recorrer a esse fundo, quando se verifica um acidente de trabalho.
Em segundo lugar, é mau que o sistema de indemnizações - aliás, todo este regime que os senhores pretendem rever - não seja alargado a outros aspectos. Portanto, não vejo que estes projectos de lei esgotem o assunto. Tanto mais que as doenças profissionais, hoje em dia, carecem, com as novas tecnologias e outros factores da evolução científica, de uma revisão urgente. Não há tabela que se ajuste, quando a própria lista das doenças não está ajustada. Assim, não me parece que se possa rever um regime sem rever os outros.
Em terceiro lugar, devo dizer que a este assunto - e aí tem toda a razão - não se aplicaria a lei-travão, em termos do Orçamento do Estado, mas como é público que o orçamento da segurança social é aprovado nos mesmos termos, não me parece que possa ser empolado, sobretudo nestes aspectos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pomos lá um artigo que explicará que não pode pagar aos sinistrados de trabalho porque não pode pagar aumentos!

O Sr. Presidente. (João Amaral): - Sr.ª Deputada Elisa Damião, faça o favor de continuar a sua intervenção.

A Oradora: - Sr. Presidente, concluo, dizendo o seguinte: não é apenas com boas intenções que se resolvem os problemas. Em todo o caso...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E com más muito menos!

O Orador: - Sr.ª Deputada, a senhora classificará as intenções dos outros como entender. O Partido Socialista assumiu compromissos nesta matéria no seu Programa do Governo, já está a rever o Estatuto da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais e, com tempo, integrará as matérias que referi e que não se esgotam nas que os senhores apresentam para revisão,- de uma forma pouco realista, diga-se de passagem.

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