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3220 I SÉRIE - NÚMERO 94

sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos».
A Assembleia da República aprovou por unanimidade a lei de autorização legislativa na sequência da qual foi promulgado o Decreto-lei n.º 387-B/87. Aquele objectivo foi conseguido.
Ontem, como hoje, surgiram vozes, a defender que se devia ter ido mais longe. Certo é que o Governo do PSD procurou, em 1987 e em 1988, criar, como criou, um
sistema que fosse simultaneamente ambicioso e realista.
E o êxito foi tal que, só nos últimos cinco anos que precederam 1 de Outubro de 1995, o recurso às medidas de acesso ao direito de apoio judiciário aumentou em mais de 300%.
As alterações ora propostas, como se escreveu no relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
traduzem-se «numa intervenção de carácter bem delimitado, destinado a fazer alguns ajustamentos pontuais em aspectos concretos que vinham a ser uniformemente apontados como susceptíveis de alteração, sem prejuízo do
equilíbrio global do instituto».
Numa primeira análise, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, só um ou outro aspecto da mudança proposta nos suscita discordância, em termos que a seguir irei expor.
Antes, porém, permita-me, Sr. Ministro da Justiça, a seguinte observação: o Sr. Deputado José Vera Jardim, quando, em tempos de oposição, se encontrava neste
Hemiciclo, queixou-se várias vezes de que o Governo apresentava propostas que acabavam por ser agendadas para discussão em Plenário num curto prazo, sem que
houvesse tempo para que os Deputados da oposição se pudessem debruçar sobre elas, estudá-las e, de uma forma mais profunda e consistente, pudessem apreciá-las, criticá-las e contribuir para o seu aperfeiçoamento. É que - diziao Sr. Deputado José Vera Jardim - nem sequer os pareceres e opiniões colhidos junto de entidades chamadas a pronunciarem-se sobre a iniciativa eram proporcionados
aos Deputados da oposição.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - O que lá vai, lá vai!

O Orador: - O Sr. Ministro José Vera Jardim depressa se esqueceu do que sentia e dizia o Sr. Deputado José Vera Jardim.
A proposta ora em discussão foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 27 de Junho, só mais tarde apresentada nesta Assembleia e só há escassos dias chegou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com uma exposição de motivos sucinta...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito sucinta!

O Orador: - ... e desacompanhada, designadamente, de quaisquer pareceres.
Apreciando-a, Sr: Ministro, com os elementos de que dispomos, estou certo de que o diploma de 1987, ora sujeito a estas intervenções pontuais, dimanado do anterior governo, se revelou uma boa medida legislativa. Mas já não estou certo sobre se, ao fim de cerca de nove anos de vigência, se não impunha agora uma revisão mais cuidada e mais profunda, um trabalho mais ambicioso, nem sobre se V. Ex.ª não tinha a obrigação de, nesta matéria, ter apresentado mais trabalho e melhor trabalho.

Compreendemos que V. Ex.ª, com algumas medidas avulsas como esta, tenha querido compensar a falta de apresentação de outros diplomas que. prometeu para esta sessão legislativa e que não cumpriu, como, por exemplo, o Código de Processo Penal.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Mea culpa!

O Orador: - Compreendemos que V. Ex.ª tenha ficado incomodado com os comentários recentes de um semanário que referiu que o Ministério da Justiça continua encerrado para balanço.

Compreendemos também, Sr. Ministro, que o maior recurso aos benefícios do acesso ao direito e aos tribunais se tenha traduzido em encargos financeiros acrescidos, que o Governo de V. Ex.ª os queira reduzir e também que seja esse o principal motivo desta intervenção correctiva e redutora.

Mas já estranhamos que, sendo V. Ex.ª tão pródigo no recurso à constituição de comissões e grupos de trabalho - só nos últimos meses contamos, pelo menos, quinze -, queira agora aprovar este diploma em tempo recorde. Ou seja, VV. Ex.ª não encontraram ainda o ritmo certo da vossa governação e, como se vê,, oscilam entre o 8 e o 80.

O mínimo a fazer, que é também o mínimo exigível,...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não disse nada de substancial!

O Orador: - Estou a dizê-lo agora, Sr. Deputado, se o não ouviu até aqui!

Como estava a dizer, o mínimo a fazer, que é também o mínimo exigível, será compensar, na fase da discussão na especialidade, a ponderação e o diálogo que falharam até aqui.

Na semana passada, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, fomos surpreendidos com a discussão na especialidade da lei de criação dos tribunais de turno, quando a mesma não tinha ainda sido votada na generalidade.
Tenho conhecimento de que para hoje à tarde e para amanhã estão agendadas audições de várias entidades sobre esta matéria, o que indicia a preparação do mesmo cenário.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - A pedido do PSD!

O Orador: - Sr. Ministro; a pressa é inimiga do bom!
Com as alterações do artigo 7.º pretende-se eliminar a concessão do benefício de apoio judiciário às sociedades civis e comerciais, aos comerciantes em nome individual e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
Apelando de forma vaga e inconsistente para algumas legislações estrangeiras, .passa V. Ex.ª, Sr. Ministro, como «gato por cima de brasas», sobre uma realidade bem distinta e bem característica do nosso direito e da nossa sociedade, onde proliferam os pequenos comerciantes e as pequenas sociedades, nos limites da sobrevivência e na fronteira do desemprego.
Entendemos, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, que esta medida é demasiado drástica. Ainda que a situação existente fosse considerada excessivamente aberta - e temos dúvidas de que o fosse -, o Governo propõe agora uma solução demasiado rígida e fechada que, de resto, se não concilia com a tão apregoada sensibilidade para os

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