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12 DE DEZEMBRO DE 1996 647

Assim, vamos passar ao artigo 21.º do CIRS, em relação ao qual só há uma alteração à alínea b) do n.º 7, pelo que não há desagregação possível.

Visto não haver inscrições, vamos votar a alínea b) do n.º 7 do artigo 21.º do CIRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

b) Para efeitos da alínea anterior, quando seja de aplicar o disposto no artigo 72.º, o quociente da divisão por 2 dos rendimentos isentos será impugnado proporcionalmente à fracção de rendimento a que corresponde a taxa média e a taxa normal.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 30.º do CIRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já há pouco solicitei ao Governo o esclarecimento desta matéria.

O n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei propõe a eliminação do n.º 4 do artigo 30.º do CIRS, que não existe no Código. O Governo tem de explicar o que é que quer.

Vozes do PCP e PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso ajudar a esclarecer a situação. Por lapso, no Orçamento do ano passado, quando foi alterada a redacção do artigo 30.º, foi-lhe acrescentado o n.º 4, com «pontinhos», quando esse número não existe, nunca existiu nem foi introduzido. Portanto, não tem de ser eliminado algo que não existe nem nunca existiu.

O Sr. Presidente: - Importa saber se o Governo está de acordo com esta observação porque não pode votar-se o que não existe.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, as informações transmitidas pelos serviços da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais confirmam o que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes
acaba de dizer.
Portanto, se se entender que esse n.º4, com «pontinhos», já não existia não é necessário aprovar a sua eliminação e a proposta estará eventualmente prejudicada; se se entender que o n;º 4 com «pontinhos» afinal existe então
é necessário revogá-lo.

Risos.

O Sr. Presidente: -Sr. Secretário de Estado, também já tinha chegado a essa conclusão com os meus limitados recursos. Em regra os «pontinhos» significam que se mantém a redacção anterior mas, não havendo redacção anterior, os «pontinhos» não deviam estar lá e, se é esse o caso, não pode votar-se o que não existe, pelo que não vamos votar o artigo 30.º.
Ainda no âmbito do n.º 3 do artigo 29.º do Orçamento do Estado, passamos ao n.º 1 do artigo 51.º do Código do IRS, que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 51.º
Pensões

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a l 385 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea c) do n.º l do artigo 58.º do Código do IRS, cuja epígrafe é «Dispensa de apresentação de declaração».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a l 825 000$ no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens e a 1 645 000$ nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido
retenção na fonte.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, como estou a controlar as votações realizadas, posso afirmar que não foram votados os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 55.º do Código do IRS porque na proposta apresentada pelo CDS-PP remetiam para a redacção originária.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos proceder à votação dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 55.º do Código do IRS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, solicito que a votação se processe número a número.

O Sr. Presidente: - De acordo.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

3 - Os abatimentos referidos na alínea e) do n.º 1 não podem exceder 305 000$.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4 do artigo 55.º do Código do IRS.

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