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13 DE DEZEMBRO DE 1996 655

Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Gilberto Parca Madaíl.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.

Partido Comunista Português (PCP):

António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir com a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 60/VII - Orçamento do Estado para 1997.

Retomamos hoje os trabalhos com o artigo 30.º da proposta de lei. Desde logo, o n.º l do artigo 30.º altera vários artigos do Código do IRC, sendo o primeiro desses artigos o 11.º, n.ºs 4 e 5. Pergunto aos Srs. Deputados se aceitam votar os números em conjunto ou se preferem fazê-lo separadamente.

Pausa.

Informam-me que a votação deverá ser feita separadamente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um pedido de esclarecimento quanto ao n.º 5 do artigo 11.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, aparentemente, a única alteração que esta proposta apresenta em relação à legislação actualmente em vigor, no que diz respeito às cooperativas de solidariedade social, é equipará-las, para fins de isenção, a instituições particulares de solidariedade social, o que me parece algo não só aberrante como desnecessário.
De facto, se o que está em causa é apenas a isenção de IRC, na redacção do n.º 5 deverá constar que as cooperativas de solidariedade social gozam da isenção estabelecida no artigo 9.º, nos termos aí previstos. Ora, o artigo 9.º tem duas alíneas, sendo a alínea b) apenas aplicável às instituições particulares de solidariedade social, instituições essas que obedecem a um regime próprio.
Em relação às cooperativas de solidariedade social, de duas uma: ou são IPSS e, como tal, estão inscritas no livro das IPSS e já beneficiam desse regime por essa natureza ou não são IPSS e não têm de ser equiparadas a elas por nenhuma razão.
Faço, por isso, uma sugestão aos proponentes, designadamente ao Governo, no sentido de alterarem a redacção do n.º 5, para que conste que as cooperativas de solidariedade social gozam da isenção estabelecida no artigo 9.º, nos termos aí previstos, retirando a referência à alínea b), porque estar-se-ia a equipará-las a IPSS sem qualquer sentido ou vantagem prática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António. Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se não se importa, pedia que repetisse a pergunta, porque estava a falar com o Sr. Ministro das Finanças na altura em que a formulou.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, estou a referir-me à nova redacção do n.º 5 do artigo 11.º do Código do IRC. Aparentemente, a única alteração que resulta da proposta do Governo, para além da eliminação do n.º 3 - que é uma mera correcção, uma vez que ele deixou de existir -, é a

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