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660 I SÉRIE - NÚMERO 18

devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo, poderá ser apresentada declaração de substituição, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido e efectuado o pagamento do imposto em falta.

O Sr. Presidente: - Importa agora proceder à votação do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei, que adita ao Código do IRC um artigo 40.º-A. Como este artigo tem dois números, pergunto se podemos apreciá-los e votá-los conjuntamente.

Pausa.

Uma vez que ninguém coloca qualquer objecção, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - É aditado ao Código do IRC o artigo 40.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 40.º-A

Quotizações a favor de associações empresariais

1 - É considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.
2 - O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2â do volume, de negócios respectivo.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão e votação do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1997, que altera a redacção do artigo 4.º do Código do IRC.
Relativamente a este artigo, temos de apreciar também a proposta de alteração 687-C, apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas o Sr. Presidente informou indevidamente que vamos apreciar uma proposta de alteração relativa ao artigo 4.º do Código do IRC. É que o artigo 4.º não é do Código do IRC mas do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, fiz confusão.

A proposta de alteração 687-C, apresentada pelo PS, diz respeito ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, previsto no n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.
Alguém pretende usar da palavra?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta, aparentemente, tem uma gralha, porque a palavra «designadamente» entre vírgulas não significa nada e, como tal, deve constar do texto da proposta, eventualmente por lapso do computador.
Peço ao Partido Socialista que analise a questão, porque, de facto, a palavra «designadamente» deve estar a mais ou, então, falta qualquer outra coisa.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): Está bem assim, Sr. Deputado!

O Orador: - Não, Sr. Deputado! Não pode ser «(...) designadamente, mantendo-se (...)». A proposta de lei do Governo intercalava a palavra «designadamente», porque ia além desta e acrescentava «(...) designadamente a aplicação do método das quotas constantes (...)». Retirando-se a «aplicação do método das quotas constantes», a palavra «designadamente» deixa de fazer sentido. Pelo menos, aparentemente, está a mais, mas o Sr. Deputado dirá.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, embora esta proposta resulte de uma adopção da errata solicitada pelo Governo, tenho todo o gosto em explicá-la.

Sr. Deputado, o que está aqui a mais é a segunda vírgula, ou seja, «Poderão ser utilizados métodos de reintegração e amortização diferentes dos indicados nos números anteriores, designadamente...» e depois o que vem escrito a seguir. Isto é, para além do que vem escrito a seguir, podem ser outros.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mantendo-se quanto a períodos e não quanto a métodos?

O Orador: - «..., designadamente mantendo-se os actuais períodos mínimos e máximos de tempo para a reintegração dos activos corpóreos, através da variação da taxa desde metade até ao dobro...». Esta é uma forma de adoptar métodos de reintegração diferentes dos anteriores, mas pode até ter outros.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tira-se, então, a segunda vírgula?

O Orador: - É retirada a segunda vírgula, a seguir a «designadamente».

O Sr. Presidente: - Fica retirada a segunda vírgula.
Os portugueses nunca se hão-de entender sobre a distribuição das vírgulas no texto da língua portuguesa!
Portanto, na proposta 687-C, de alteração do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, constante no n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei desaparece a vírgula a seguir ao advérbio «designadamente».
Vamos, então, votar a proposta 687-C, apresentada pelo PS, com a alteração agora introduzida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3- Poderão ser utilizados métodos de reintegração e amortização diferentes dos indicados nos números anterio-

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