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13 DE DEZEMBRO DE 1996 661

rés, designadamente mantendo-se os actuais períodos mínimos e máximos de tempo para a reintegração dos activos corpóreos, através da variação da taxa desde metade até ao dobro da taxa fixada, quando a natureza do deperecimento ou da actividade económica da empresa o justifique, após o reconhecimento prévio da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, vou falar não só da alínea a) mas também das alíneas b) e c), porque considero que elas estão imbuídas da mesma filosofia. É, pois, sobre a filosofia do que está aqui presente que eu gostaria de dizer alguma coisa.

O que está subjacente nestas três alíneas é a ideia de que uma hipotética aprovação da colecta mínima irá dar determinado tipo de receita que deve ser canalizada toda ela, ou parte dela, apenas para a redução de IRC. E tanto assim é que a alínea a) é absolutamente contraditória com o alargamento de uma base tributária e a alínea c) pede para reduzir a taxa do imposto sobre o IRC.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - A posição da bancada do PSD é rigorosamente contrária a esta ideia. Evidentemente que se a receita decorrente da colecta mínima é transferida para baixar matérias em IRC significa que estamos a inviabilizar, a curto e a médio prazos, a possibilidade de se fazerem reduções em IRS, porque sabemos que a manobra na receita é reduzida.
Por outro lado, consideramos que esta é a pior fórmula de ajudar à competitividade das empresa. Não é desconhecido de nenhum economista que a redução da taxa de IRC apenas tem por efeito aumentar os lucros, não tem por efeito, a curto prazo, aumentar a competitividade das empresas. Se queremos aumentar a competitividade das empresas, perguntava ao Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, que não está presente mas penso que está representado pelo Sr. Secretário de Estado, por que razão é que parte desta receita não é transferida de forma a poder viabilizar a redução da taxa social única, que essa, sim, tem efeito directo na competitividade das empresas.

O Sr. Luís Marques, Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Sendo a competitividade das empresas aquilo que, neste momento, está em causa para o combate ao desemprego, toda a filosofia que está imbuída neste Orçamento do Estado de fazer canalizar o alargamento da base tributária para redução em IRC é absolutamente contrária aos objectivos que se pretendem.
Assim, Sr. Presidente, somos contra a filosofia das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei, porque todas elas são imbuídas de uma filosofia absolutamente contrária à defesa dos interesses dos trabalhadores.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, ficámos a saber, com surpresa, que o PSD se transformou no partido dos trabalhadores portugueses, o que é uma novidade que, certamente, o País não deixará de anotar! Só que nós pensamos que a defesa dos trabalhadores passa pelo investimento, pela criação de postos de trabalho, por uma política activa na competitividade das empresas e não por políticas defensivas do tipo que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite referiu.
Por outro lado, já sabíamos que o PSD era contra o aumento dos impostos, ficámos agora a saber que é também contra a redução dos impostos. Ou seja, o PSD é contra o aumento, é contra a redução, é contra tudo aquilo que mexe no pós l de Outubro de 1995. O PSD é como que um relógio que parou no dia l de Outubro de 1995, isto é, é favorável à manutenção do status quo e a todas as situações que existiam até essa data e é desfavorável às alterações e, neste caso, desfavorável a alterações que a minha bancada considera essenciais para criar melhores condições quer de atracção do investimento estrangeiro, quer para as próprias empresas portuguesas. Aliás, a redução de impostos nas empresas, nomeadamente os deste tipo, é, hoje em dia, uma filosofia existente em todo o mundo.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quero anunciar, com satisfação, que se encontram a assistir à sessão plenária um grupo de 120 alunos da Escola C+S de Amadeu Gaudêncio da Nazaré, um grupo de 86 alunos da Escola n.º 5 da Póvoa de Santo Adrião e um grupo de 100 alunos da Escola Secundária do Alto Seixalinho.
Os nossos estudantes não querem que trabalhemos em solidão e vêm dar-nos o seu apoio. Saudemo-los.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, começaria a minha intervenção por pôr em causa um dos mitos fiscais que muitas vezes atravessa esta Assembleia e que tem a ver com o seguinte: o nosso IRS representa, neste momento, cerca de 20% da estrutura das receitas - e isto quando engloba não só o IRS mas os impostos sobre o rendimento, incluindo também a segurança social - e cerca de 6% do PIB. Neste sentido só a França e a Grécia estão em igualdade de circunstâncias connosco. Mesmo em termos de esforço fiscal, qualquer que seja o critério econométrico dos cálculos utilizados, só a Grã-Bretanha, dentro do quadro da União Europeia, tem um esforço fiscal ligeiramente inferior ao nosso, em termos de impostos sobre o rendimento.
Se analisarmos a questão das taxas, basta ver que a Espanha tem 20 na mínima e 56 na máxima; a Bélgica tem 25 na mínima e 55 na máxima; a Holanda tem 37,6 na mínima e 60 na máxima; a Irlanda tem 27 na mínima e 48 na máxima. Só países como a Áustria, a França, a Itália e o Luxemburgo têm mínimos abaixo da nossa e só a Finlândia, o Luxemburgo e o Reino Unido têm máximas abaixo da nossa. Ou seja, em termos de IRS, a situação poderá não ser famosa do ponto de vista de quem sofre tributação porque ninguém gosta de pagar impostos, mas o nosso principal problema neste momento não está aí.