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13 DE DEZEMBRO DE 1996 673

partido não pode votar uma carta em branco como esta que aqui está. Tenho muita pena!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, ouvi atentamente as palavras do Sr. Deputado Luís Marques Guedes e, embora o Governo não perfilhe do seu entendimento, como prefere que não haja dúvidas sobre a interpretação e sobre a constitucional idade ou não da norma, se algum Sr. Deputado tiver disponibilidade - e não estou a falar especificamente para o Sr. Deputado, embora V. Ex.ª tenha 10 anos de douta experiência na elaboração de leis tão boas! - para apresentar uma proposta de alteração nesse sentido, o Governo não vê mal que se adie a votação desta alínea. Se alguém suscitar uma redacção que seja mais clara e que possa resolver as dúvidas do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, penso que ficamos todos mais tranquilos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A oposição é que faz o texto?!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como penso que ficou registado em acta o sentido da norma, talvez pudesse ser suficiente para não perdermos mais tempo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, ficou explicitado o sentido da norma, mas nós, correspondendo ao apelo do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, e até prevendo já a hipótese desse apelo, estamos já a preparar uma redacção, que poderá ser apresentada daqui a poucos segundos e, assim, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes ficará esclarecido. De modo que, se quiserem votar mais tarde, não temos qualquer problema.

O Sr. Presidente: - Então, quando chegarem a um entendimento sobre a nova redacção - e espero que conversem entre as várias bancadas nesse sentido -, voltaremos atrás para votar esta matéria.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da alínea i), n.ºs l, 2 e 3, do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Como não há pedidos de palavra, vamos, então, votar toda a alínea j), se ninguém pedir para que os seus números sejam votados em separado.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

f) Permitir, em relação aos contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial referidos na alínea b) do n.º l do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, um regime excepcional de consolidação aplicável aos adquirentes de empresas em situação económica difícil no âmbito de processos aprovados pelo GACRE, desde que satisfeitas as seguintes condições:

l) As entidades adquirentes tenham adquirido pelo menos 50% do capital da empresa em situação difícil;

2) O reporte de prejuízos transitados da empresa adquirida seja efectuado durante o período de vigência do referido contrato ou do prazo de garantia do Estado prestada ao abrigo do SGEEB, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto;

3) A dedução dos prejuízos não ultrapasse 60% dos lucros da adquirente;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora discutir e votar a alínea g) do n.º 4 do mesmo artigo da proposta de lei.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

g) Definir, relativamente ao regime previsto na alínea anterior, a respectiva articulação com o regime de tributação pelo lucro consolidado previsto nos artigos 59.º e seguintes do Código do IRC;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea h) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei, há a proposta de alteração 33-P, apresentada pelo PS.

Visto não haver inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

h) Definir, para vigorar por um período de três anos, um sistema extraordinário de incentivos fiscais às micro e pequenas empresas e médias empresas, dirigido à promoção do autofinanciamento, do reforço de capitais próprios e do fomento de investimento produtivo, não cumulativo com os sistemas já existentes.

O Sr. Presidente: - Assim, a votação da alínea h) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei fica prejudicada pela aprovação da proposta de alteração.

Em relação ao n.º 5 do artigo 30.º da proposta de lei, não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

5 - O Governo apresentará à Assembleia da República um relatório sobre o período de reporte de prejuízos previsto no artigo 46.º do Código do IRC, tendo em conta o direito comparado e as repercussões financeiras de um eventual alargamento do período, a fim de avaliar da viabilidade de introdução das medidas nele analisadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que concluímos a votação do artigo 30.º da proposta de lei... Não, ainda fica para trás a proposta de alteração...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

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