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13 DE DEZEMBRO DE 1996 675

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber se, quando V. Ex." diz que se vai votar a proposta de alteração 52-P, do CDS-PP, isso não quer significar que votemos a alínea c), que nesta proposta não altera o texto da proposta de lei. É só para clarificar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agora votaremos a proposta, depois tiraremos as conclusões.

O Orador: - Sr. Presidente, talvez fosse preferível votarmos as alterações propostas pelo CDS-PP às alíneas a), b) e d) do n.º l do artigo 32.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Exacto.

Pergunto se podem ser votadas em conjunto, se ninguém quer a desagregação.

Visto não haver objecções, vamos votar em conjunto as alíneas à), b) e d) do n.º l do artigo 32.º da proposta de lei e depois votaremos a alínea c) e o n.º 2...
Srs. Deputados, pensando melhor, as alíneas a que o Sr. Deputado Octávio Teixeira se refere são as alíneas da proposta de alteração, não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, em nosso entendimento, deveria ser votada já a proposta 52-P, do CDS-PP, de alteração às alíneas a) e b), já que em relação à alínea c) há outras propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Exactamente, não se pode votar a alínea c) pela razão simples...

O Orador: - Exactamente, mas é isso que estou a dizer.

O Sr. Presidente: - ... de ela estar em branco.

O Orador: - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Portanto, pode votar-se em conjunto a vossa proposta e depois...

O Orador: - Em relação às alíneas a), b) e d).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão aqui a lembrar-me que para a alínea b)... Mas nós estamos na alínea a). Peço desculpa, não confundam. Estamos na alínea a) da proposta de lei... Estamos nas alíneas a) e b) da proposta de alteração e não da proposta do Governo, não confundamos. Estamos a discutir a alínea a) da proposta do Governo, em relação à qual há uma proposta do CDS-PP, que tem o n.º 52-P, e eu perguntei se se pode votar no conjunto esta proposta, disseram-me que sim, vamos votá-la no conjunto. Depois extrairemos as consequências.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não podemos votar em conjunto as alíneas a) e b) porque para a alínea b) existe uma proposta de alteração do PSD diferente e que gostaríamos de ver discutida. Depois é que se votaria a nossa e a do PP também para a alínea b).
Portanto, o que podemos votar já é a alínea a).

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos desagregar. Vamos votar a proposta 52-P, do CDS-PP, de alteração à alínea a) do n.º l do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

É a seguinte:

a) Harmonizar os elementos de conexão de territorialidade aplicáveis a sujeitos passivos de IRS e de IRC não residentes em território português, nos seguintes termos:
1) Relativamente aos rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial, da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector comercial, industrial ou científico (know how), do uso ou concessão do uso de equipamento agrícola, comercial, industrial ou científico, que não constituam rendimentos prediais, bem como da assistência técnica, adoptar-se-ão no Código do IRS as regras do Código do IRC;
2) Relativamente aos rendimentos de capitais não referidos na subalínea anterior, adoptar-se-ão no Código do IRS as regras do Código do IRC;
3) Relativamente aos rendimentos provenientes da intermediação na celebração de quaisquer contratos, adoptar-se-ão no Código do IRC as regras do Código do IRS;
4) Relativamente às mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes de capital e outros valores mobiliários, adoptar-se-ão no Código do IRS as regras do Código do IRC;
5) Relativamente às remunerações auferidas na qualidade de membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas e outras entidades, adoptar-se-ão no Código do IRS as regras do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea b) do n.º l do artigo 32.º da proposta de lei, foram apresentadas as propostas de alteração 520-C, do PSD, e 52-P, do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta do PSD tem por objectivo introduzir uma ressalva para salvaguarda dos actuais regimes específicos das zonas francas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. É só esse o sentido útil, e nesse sentido sugeríamos eventualmente ao PP, que é proponente de uma alteração mais vasta a esta alínea b), que, se pudesse, contemplasse a seguir a «Alargar» o inciso «sem prejuízo do actual regime específico das zonas francas da Madeira e dos Açores», seguindo-se depois o conteúdo útil da proposta de alteração do CDS-PP. Se isto for possível, nós