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736 I SÉRIE - NÚMERO 18

É a seguinte:

No n.º 4 do artigo 64.º, no quadro relativo ao saldo da dívida avalizada onde se refere 133 milhões de contos passa a referir-se 136 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do n.º 4 do artigo 64.º constante da proposta de lei...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que o que vamos votar é o n.º 4 do artigo 64.º da proposta de lei com a alteração agora aprovada, ou seja, onde está «133» milhões de contos deve ler-se «136» milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Após este esclarecimento, vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 64.º da proposta de lei, com as alterações agora enunciadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - Relativamente às Regiões Autónomas, a taxa de aval prevista no n.º 2 da base XI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, é calculada nos termos da seguinte tabela:

Saldo de dívida avalizada
(milhões de contos)

Taxa marginal de aval
(percentagem)

Até 136 ........
Acima de 136....

0
0,2

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 66.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

E o seguinte:

Artigo 66.º

Saldos de liquidação

1 - Os saldos dos organismos de coordenação económica, de institutos e fundos públicos e de sociedades comerciais de capitais públicos, em liquidação, depositados na Direcção-Geral do Tesouro em operações de tesouraria, transitam para uma conta única de operações de tesouraria.
2 - O saldo da conta referida no número anterior poderá, a todo o tempo, ser transferido para receita do Estado.
3 - O Orçamento do Estado assegurará a satisfação dos encargos com a liquidação das entidades referidas no n.º 1, sempre que necessário, e até à concorrência das verbas que, de cada uma, transitaram para receita do Estado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 67.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

E o seguinte:

Artigo 67.º

Processos de extinção

1 - As despesas correntes estritamente necessárias que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de institutos públicos, empresas públicas, sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, serviços e outros organismos, designadamente de coordenação económica, são efectuadas através do capítulo 60.º do Ministério das Finanças.
2 - No âmbito dos processos referidos no número anterior que envolvam transferências de patrimónios para o Estado, poderá proceder-se à extinção de obrigações que não tenham natureza fiscal por compensação entre créditos e débitos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 68.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

E o seguinte:

Artigo 68.º

Responsabilidades do ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais

A liquidação e a execução das responsabilidades assumidas pelo ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais serão assumidas por entidade a designar por despacho do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 69.º.
Tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas das propostas aprovadas em Plenário durante estes dois dias de discussão e votação do Orçamento do Estado vão ter como consequência alterações no mapa I das receitas e nos mapas da despesa. Isto significará um agravamento do défice e, portanto, do endividamento. Feitos os cálculos, o Governo sugere que, no n.º 1 do artigo 69.º, onde está 565 milhões de contos passe a constar 573 milhões de contos.
Das alterações que vão ser introduzidas no mapa I das receitas entregarei na Mesa um documento onde estão discriminadas as alterações por tipo de imposto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, sugiro que este artigo seja votado em último lugar porque só nessa fase teremos uma melhor noção dos valores envolvidos.

O Sr. Presidente: - Com certeza. O artigo 69.º será, pois, votado no final.
Vamos passar ao artigo 70.º, para o qual foi apresentada pelo PS a proposta 683-C.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, gostava de saber se não seria possível ao Governo - uma vez que pede autorização para financiamento de determinados montantes até ao limite de 180

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