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908 I SÉRIE - NÚMERO 23

enquanto não se descobrir o regresso à juventude, enquanto que, no que respeita a um toxicodependente, queremos que ele deixe de sê-lo, pois não podemos eternizá-lo na sua toxicodependência. Portanto, a similitude que o Sr. Deputado estabeleceu entre as idades das pessoas, que se comprova através do bilhete de identidade, e uma questão de doença - e estamos a tratar de doença e não só de situações sociais - não tem razão de ser, pois são coisas completamente diferentes e não podemos assimilá-las. Aliás, o Sr. Deputado, na sua qualidade de médico, sabe perfeitamente que o que estou a dizer é correcto.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, penso que este despacho tem efectivamente um aspecto positivo, porque confere uma nova organização e uma distribuição de responsabilidades que me parecem contribuir para uma maior celeridade na resposta por parte do Estado aos pedidos de financiamento que serão apresentados pelas instituições privadas ou pelas organizações não governamentais.
Mas há aqui algo para que tenho de chamar novamente a atenção. Efectivamente, isto já foi explicado por duas vezes mas, de duas uma: ou a dificuldade é minha ou há, de facto, um erro no despacho. É que não consigo entender como é que a Sr.ª Ministra nega que há uma diminuição da liberdade de escolha.
Vejamos o que está explanado no texto do despacho. O artigo 7.º, n.º 1, estipula que é necessário um termo de responsabilidade passado pelo SPTT para admissão dos utentes. O n.º 3 estipula que o termo de responsabilidade é emitido mediante proposta de admissão feita por terapeuta do SPTT para um estabelecimento concreto e declaração de aceitação do estabelecimento proposto. Portanto, é o terapeuta do SPTT que vai indicar qual o estabelecimento, qual o centro onde o toxicodependente é recebido e não é este último quem faz a escolha.
Ora, Sr.ª Ministra, penso que, ao coarctarmos a liberdade de escolha, estamos a abrir caminho à irresponsabilidade e, seguramente, a abrir caminho a que aquelas instituições que eventualmente não estejam a cumprir com as respectivas obrigações tenham mais espaço para continuarem a exercer indevidamente as respectivas funções e a receber dinheiro do Estado, não cumprindo com as equivalentes responsabilidades.
É que, .Sr.ª Ministra, a liberdade de escolha, antes de mais e antes do direito que todos nós gostamos de ver consagrado, é uma garantia de que as instituições vão passar a concorrer entre si pela qualidade. É que aquelas instituições que não apresentarem qualidade, que, sobretudo, não apresentarem eficácia.
E é muito importante que se fale em «eficácia» relativamente ao tratamento, pois já aqui foi dito que, infelizmente, a toxicodependência não é uma doença, não há uma receita para a cura, não há uma «aspirina», há é várias terapias. Na verdade, o principal passo para o sucesso da recuperação do toxicodependente é a descoberta de qual a terapia adequada a cada um. Por isso, há instituições que apresentam um ratio muito estreito entre terapeutas e toxicodependentes enquanto há outras em que esse mesmo ratio é extremamente largo. Ora, as instituições vão ser tratadas por igual embora sendo diferentes e a eficácia respectiva é absolutamente diferente. Assim, ao ser coarctada a liberdade de escolha, quanto a nós, é a eficácia que está a ser questionada.
Portanto, Sr.ª Ministra, se não era essa a intenção do Governo, penso que há que reajustar a redacção do texto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Presidente, vou tentar ser o mais breve possível, até para recuperar algum do excesso de tempo que utilizei há pouco.
Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, comecei por referir que este despacho necessita de clarificação em alguns aspectos e que este não está claro. Por isso eu até poderia tê-lo esclarecido na resposta a um requerimento que algum Sr. Deputado tivesse querido enviar-me, na qual diria qual é o verdadeiro entendimento desta disposição concreta.
Efectivamente, o que pretende salvaguardar-se é a questão do pagamento e não a do internamento. Portanto, o que aqui se refere sobre o internamento é para efeitos de pagamento. Assim, a intervenção do técnico do SPTT é unicamente obrigatória a fim de este dar a sua informação favorável no sentido de poder ser financiado e pago o internamento que foi decidido por outrem, de acordo com a escolha do próprio toxicodependente em articulação com o seu técnico de saúde.
Referi ainda, face às dúvidas suscitadas por este despacho, que a, clarificação não foi feita em devido tempo porque, havendo um novo enquadramento para as IPSS e sendo necessário clarificar alguns aspectos, não faria sentido estar a corrigir algo que vai ter de ser corrigido do ponto de vista global face ao referido novo enquadramento.
Penso ter dado os esclarecimentos necessários mas, como diz o Sr. Deputado, é óbvio que, neste domínio, interessa-nos restringir ao mínimo a intervenção dos técnicos, até porque eles são necessários para outras actividades. Mas a intervenção deles tem de existir necessariamente para darem a informação no sentido de que pode ser emitida a ordem de pagamento, porque o SPTT tem de assumi-lo e tem de saber explicar, por exemplo, nesta Câmara, por que razão gastou uma determinada verba.
Aliás, creio que posso aproveitar esta oportunidade para falar sobre a questão dos custos do SPTT, os quais não são comparáveis aos custos do internamento num hospital ou numa clínica privada. Na verdade, o SPTT tem custos de formação que são diferentes, tem custos de internamento de doentes completamente diferentes dos que são assumidos a nível daquelas instituições mas, independentemente disso e de acordo com os custos que o SPTT me fornece, o valor estabelecido neste despacho é suficiente para o tipo de intervenção que faz a estes doentes e esta é que é a resposta adequada.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filomena Bordalo.

A Sr.ª Filomena Bordalo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, este despacho que foi publicado já não é o mesmo porque, hoje, a Sr.ª Ministra já aqui lhe introduziu algumas alterações.

O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - Quanto a mim, este despacho enferma de três grandes pecados, sendo o primeiro o de uma confusão de competências entre o Alto Comissariado e o SPTT, entre o Estado e as ONG; o segundo é o da ausên-

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