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16 DE JANEIRO DE 1997 1029

Desde que esta legislação venha contribuir para. uma melhor divulgação nos meios de comunicação social dos trabalhos parlamentares, nomeadamente através da difusão nas redes pública e privada da TV por cabo, se for da exclusiva responsabilidade da Assembleia da República, o Partido Popular não só nada tem contra como manifesta-lhe o seu apoio.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ruben de Carvalho.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os últimos anos tornaram particularmente clara em Portugal uma verdade que os profissionais da comunicação social conhecem há muito: mais informação não significa, fatalmente, melhor informação.
A evolução sofrida, nomeadamente, pela televisão no nosso país, após a abertura dos canais privados merece, hoje, um consenso generalizado, no sentido do qual, se passámos a ter mais televisão e, em certa medida, mais informação, é, no mínimo, polémico que tenhamos passado a ter melhor televisão e melhor informação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A decisão que tomarmos, em função do projecto de lei n.º 214/VII, autorizando a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de televisão por cabo, requer ser considerada à luz de todas as implicações e de toda a experiência que pode ser trazida a esta Assembleia. O problema não é, de forma alguma irrelevante; não estamos a falar de aleatórios ou contingentes meios de comunicação, de pura divulgação de factos ou entretenimentos, estamos, sim, a falar de elementos estruturantes da sociedades contemporâneas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não cabe dúvida sobre a vantagem para o regime democrático e para a participação cidadã na vida pública de um maior conhecimento do trabalho da Assembleia da República.
Igualmente não cabe dúvida que a evolução tecnológica criou hoje condições, que, em geral, largamente simplificam a transmissão de informação, tal como não nos merece dúvidas que os investimentos feitos pelo Parlamento nesse domínio abrem portas a um seu mais largo aproveitamento e que se pode, por exemplo, traduzir no objectivo visado pelo projecto de lei em discussão.
Mas informar não é uma pura acção técnica, uma melhor informação não resulta da utilização de um emissor com a mesma naturalidade com a qual o sumo brota das laranjas.
De um ponto de vista rigoroso, profissional e responsável, não nos deixemos embalar pela ilusão deslumbrada que, da simples injecção do sinal do nosso circuito interno de televisão numa rede de cablagem óptica, resultará, com a inevitabilidade de uma operação química, um melhor conhecimento sobre o trabalho da Assembleia e um reforço da prática democrática em Portugal.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 214/VII visa essencialmente remover o impedimento legal consignado no Decreto-Lei n.º 292/91.
Os proponentes baseiam a sua proposta no interesse de visibilidade dos trabalhos parlamentares e também no facto de, seja pela existência das redes de televisão por cabo, seja pelos investimentos realizados pela Assembleia no seu circuito interno, esse objectivo ser fácil e rapidamente exequível do ponto de vista técnico.
Que assim é, já se sabia. Só que o facto de algo ser possível do ponto de vista técnico não significa automaticamente que se faça. E, muito menos, que se faça de forma ligeira ou atabalhoada.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Já sabemos o que pode ser feito; interessa saber o que se deve fazer.
Sem nos opormos à medida em causa, pensamos, contudo, que ela só pode corresponder ao que dela se espera se for encarada, pensada e executada com o rigor exigível a quem está a lidar com alguma coisa de tão importante quanto é uma emissão de televisão. É assunto sobre o qual entendemos definitivamente que as soluções expeditas e de facilidade se pagam muito caras.
Consideramos, por isso, que a discussão do diploma, na especialidade, se impõe.
Não iremos elencar aqui exaustivamente todas as vertentes que nos parecem exigir consideração (para isso exactamente servirá a discussão na especialidade), mas duas ou três merecerão ser citadas, até para clarificar que lidamos com questões de fundo e não com transístores ou câmaras de vídeo.
O panorama da televisão portuguesa não está estabilizado. Naturalmente que, em muitos aspectos, jamais o estará - é ilusório pensar que tal realidade não reflicta sempre contradições, evoluções, impasses e projectos. Mas é uma evidência que o quadro legal criado pela Lei n.º 58/90 e pelo Decreto-Lei n.º 292/91 sofre a prova da vida com a situação existente nos operadores privados e nos operadores públicos - o que inclui alterações do quadro societário de um dos operadores privados, panoramas financeiros e técnicos difíceis, problemas no mercado publicitário, etc..., o despontar dos operadores de cabo, a questão das televisões regionais.
Neste quadro, Sr. Presidente e Srs. Deputados, interessa ver com todo o rigor o que significa, independentemente da bondade dos objectivos, alterar expeditamente aquele edifício legal. Que precedente se está a criar? Como reagirão os operadores, todos os operadores e de todas as ópticas? Não se tornará necessária uma reconsideração mais vasta e fundamentada do quadro legal, em vez de uma medida avulsa para resolução de um aspecto que, sendo relevante, não deixa de ser pontual?
Por outro lado, não se pode responsavelmente transformar, sem mais, um puro (embora eficaz e eficientemente montado e operado) circuito interno funcional na raiz de uma emissão televisiva. É tecnicamente possível, mas não é profissionalmente correcto. Há, como é evidente, uma transformação qualitativa, que tem de ser considerada à luz da complexidade que é operar um meio de comunicação de massas.
A consideração dos problemas técnicos e de conteúdo envolvidos pelo uso dos equipamentos está na origem de uma profissão - a dos profissionais de comunicação social -, à qual unanimemente se reconhece especificidades e responsabilidades. Criarmos no Parlamento uma estação de televisão - e, no fundo, é disso que se trata -, cuidando apenas dos pormenores legais mais imediatos, sem considerar, no mínimo prever, todas as implicações que a experiência e o bom senso mostram não ser a melhor forma de desenvolver possibilidades técnicas e atender às necessidades de informação sobre o Parlamento.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 214/VII constitui uma aceitável base de discussão e, pela

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