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1050 I SÉRIE - NÚMERO 27

forços no sentido de fazer participar a Comissão Europeia nas verbas que são necessárias para equipar da melhor maneira possível as forças de segurança para combate à droga e, nomeadamente, para fiscalização da zona marítima! Não tenho quaisquer dúvidas sobre isso!...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas, pelo menos, resolvam este problema!

O Orador: - Sr. Deputado, este problema surge...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que evitem o diálogo directo. .

O Orador: - O Sr. Deputado ignora um aspecto fundamental que não devia de ignorar, porque o Sr. Deputado tem responsabilidades nesta matéria. Refiro-me ao problema da coordenação e da cooperação entre as várias forças policiais.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza, vamos resolvê-lo.

O Orador: - Desculpe, este diploma, tal como está neste momento, é um elemento que perturba as competências das várias forças de segurança.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabei de pedir-lhes para não falarem em diálogo directo. Tenham paciência mas têm de acatar as resoluções da Mesa.

O Orador: - Sr. Deputado, a nossa opinião é que este decreto-lei não cumpre e, antes pelo contrário, perturba a eficiente organização das forças de segurança no combate à droga.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Então, vamos alterá-lo, na especialidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa, em primeiro lugar, clarificar que não estamos a discutir a questão dos meios de combate à droga. Não se trata, neste debate, apenas de definir se uma determinada torça policial, com determinadas competências, deve ter ou não mais meios para poder cumprir as suas missões. Se o problema fosse esse, naturalmente que haveria consenso sobre a matéria.
Da nossa parte, sempre defendemos que devem ser disponibilizados todos os meios possíveis para qualquer entidade, designadamente as forças policiais, as forças de segurança, no cumprimento das suas atribuições legais, poder actuar com eficácia. Porém, outra questão é saber se a gestão dos recursos do País requer ou não uma racionalidade que implica a atribuição de determinadas prioridades, na medida em que seria inadequado, num quadro de recursos finitos ou de recursos escassos, que estivéssemos a duplicar ou a triplicar a atribuição de meios a determinadas forças policiais.
Mas a questão, fundamentalmente, não é essa e, de facto, não teria grande sentido útil estarmos a debater aqui uma iniciativa legislativa para definir apenas a atribuição de meios que têm mais a ver com a discussão do Orçamento do Estado ou com opções administrativas, embora sejam, naturalmente, relevantes.
A questão que estamos a discutir tem a ver com as competências próprias de cada força policial no âmbito importantíssimo do combate ao tráfico de droga e, efectivamente, aquilo que o PSD propõe tem a ver, sobretudo, com isso, ou seja, o PSD propõe que se crie um destacamento próprio, no âmbito da Brigada Fiscal, com competências próprias que se destacam das que actualmente estão atribuídas à GNR e, particularmente, à sua Brigada Fiscal.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, não é verdade.

O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Encarnação está a dizer que não é verdade, mas eu procurarei demonstrar, ao longo da minha intervenção, que é verdade e o Sr. Deputado, se assim o entender, através de um pedido de esclarecimento ou de outra figura regimental, questionará o que estou a afirmar.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas, entretanto, digo que não é verdade.

O Orador: - Por outras palavras, o que o PSD propõe é que estes destacamentos - aliás, tal como propõem em termos legislativos, enxertando esta matéria no artigo 70.º da Lei Orgânica da GNR - surjam como que deslocados das missões próprias da Guarda Fiscal que aí estão atribuídas e eu creio que é razoável a afirmação que o Sr. Deputado Marques Júnior fez de que aquilo que os senhores propõem será mais uma espécie de guarda costeira, na medida em que a vossa proposta não se enquadra, de facto, não se conjuga com as funções que estão atribuídas à Brigada Fiscal da GNR no artigo 70.º da Lei Orgânica que os senhores se propõem alterar.
Por outro lado, os meios cuja atribuição os senhores propõem nem dizem respeito propriamente a toda a Brigada Fiscal mas apenas a esse destacamento concreto, como se a Brigada Fiscal não tivesse essencialmente outras funções, de natureza fiscal, tal como o próprio nome indica, que não têm directamente que ver com esse problema do combate ao tráfico de droga.
É que, de facto, a distribuição de competências nesta matéria foi feita por um dos últimos decretos-lei que os senhores fizeram publicar quando eram governo, de Abril de 1995, que criou as chamadas brigadas anti-crime para combate ao tráfico de droga e as unidades mistas de coordenação entre as várias forças policiais. Curiosamente, este foi até um dos diplomas com menos contestação, o que destoou da generalidade das iniciativas legislativas que os senhores tomaram na área da administração interna enquanto foram governo.
Na verdade, ele não teve grande contestação na medida em que visava responder ao problema gravíssimo, que o PSD durante muitos anos negou, da ausência de coordenação entre as várias forças policiais no âmbito do combate à droga.
Lembro-me que quando aqui, em diversos debates, o Grupo Parlamentar do PCP considerou que essa questão era muito grave e que, por isso, devia ser encarada de frente e debatida pela Assembleia da República - propôs inclusivamente, mais de uma vez, que se realizassem audições com os responsáveis das várias forças de segurança quanto ao problema da coordenação entre elas no combate ao tráfico de droga -, os senhores sempre disseram que esses problemas não se colocavam, já que estavam

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