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I Série - Número 27

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JANEIRO DE 1997

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRI0

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Depois de o Sr. Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 219/VII - Criação de destacamentos antidroga. navais e aéreos na Brigada Fiscal da GNR (PSD), foi o mesmo discutido na generalidade, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, para reapreciação. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), José Niza (PS), Luís Marques Mendes e Jorge Roque Cunha (PSD), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), António Filipe (PCP), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Marques Júnior (PS), Carlos Encarnação (PSD) e Nuno Abecassis (CDS-PP).
Entretanto, foi lido o pedido de renúncia ao mandato apresentado pelo Sr. Deputado do PSD Álvaro Barreto.
O projecto de deliberação n.º 34/VII - Prorrogação do funcionamento da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição (PAR) foi aprovado, assim como, na generalidade, os projectos de lei n.º 244/VII - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral) criando um sistema extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que, tendo mais de 17 anos de idade, não venham a completar 18 anos até final do período legal de inscrição (PS), 262/VII - Reconhecimento do direito de pré-inscrição no recenseamento eleitoral aos cidadãos que completem 18 anos antes do novo período anual de inscrição (PSD) e 165/VII - Cria o observatório dos mercados agrícolas e das importações agro-alimentares (PCP).
Foi também aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto alternativo ao projecto de lei n.º 214/VII - Autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de televisão por cabo (PS), elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias.
A Câmara aprovou ainda um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado a depor como testemunha em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 10 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Adérito Joaquim Ferro Pires.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
José Adelmo. Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel, Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Raúl d' Assunção Pimenta Rêgo.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.
Vital Martins Moreira.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Manuel da Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.

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Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

Partido Ecologista Os Verdes (PE-V):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão de hoje consta da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 219/VII - Criação de destacamentos antidroga, navais e aéreos na Brigada Fiscal da GNR (PSD), tratando-se de um agendamento potestativo deste partido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira, para fazer a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório, que foi aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o projecto de lei que hoje vamos apreciar concluiu, de forma breve e tão clara quanto possível, pela coincidência quase total do conteúdo substantivo do projecto de lei com várias disposições já em vigor, nomeadamente as que decorrem do Decreto-Lei n.º 81/95, aprovado ainda durante' o mandato do anterior Governo, o qual já atribui à Guarda Nacional Republicana competência na área da prevenção e do combate ao tráfico de droga.
O referido diploma atribui essa competência à Brigada Fiscal no que diz respeito à jurisdição aérea e marítima e às Brigadas Anticrime, aliás, criadas por aquele próprio decreto-lei, no que diz respeito à componente territorial da Guarda Nacional Republicana.
Por isso, até mesmo perante a descrição de propósitos preambular desta iniciativa legislativa, concluímos que o objectivo dos proponentes era o de criar condições para a constituição concreta daquelas unidades, o que se nos afigurou mais de índole prática e política do que propriamente como merecendo e justificando uma alteração legislativa ao decreto-lei que já está em vigor.
Assim, a 1.ª Comissão concluiu, independentemente de ser sempre de saudar qualquer oportunidade para se fazer a discussão pública e política do combate à droga, pela coincidência parcial deste projecto de lei e, em certo sentido, péla sua dispensabilidade em função do direito positivo vigente no que diz respeito à atribuição de competências à Brigada Fiscal da GNR que já as tem hoje em matéria de prevenção e de combate ao tráfico de droga ao nível das áreas sob sua jurisdição, nomeadamente a aérea e a marítima.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de lei, tem agora a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

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O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o Partido Social Democrata, com a segurança dos portugueses não se brinca.
É conhecida a nossa profunda preocupação pelas hesitações, erros e omissões que traduzem a incapacidade do actual Governo em garantir a segurança dos cidadãos.

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Orador: - Preocupação que é partilhada pela sociedade em geral e cujas gravosas consequências o Governo não entende porque, de facto, não tem uma política de segurança definida, perceptível pelos cidadãos e, mais grave, pelas próprias forças de segurança.

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Orador: - Mais: alastram no seio do partido que suporta no Parlamento este Governo os sinais de incomodidade perante esta situação.
Exemplo disso mesmo, as recentes declarações públicas do Deputado Eduardo Pereira, profundo conhecedor destas matérias, responsável que foi já pela pasta da Administração Interna, e que não escondeu o seu desagrado e a sua reprovação pela escolha deste Ministro, a quem não reconhece qualquer experiência para um desempenho capaz de tão delicado quanto relevante cargo.
E se, em desespero de argumentação, os socialistas imputarem estas óbvias divergências a meras questões de ordem pessoal o que dirão, então, das não menos óbvias diferenças que detectamos entre o Ministro da Administração Interna e o Inspector-Geral da Administração Interna (IGAI) que ele próprio nomeou? Com a agravante, neste caso, destas divergências coexistirem dentro das paredes do Ministério da Administração Interna e, assim, agravarem e acentuarem o desporte que tem caracterizado a acção governativa neste domínio.
Dois exemplos, a ilustrar esta afirmação: o Ministro da Administração Interna não pretende um sindicato para a PSP; o Inspector-Geral da Administração Interna defende, porque sempre defendeu, a existência desse mesmo sindicato; o Ministro da Administração Interna quer mais polícias na rua, o Inspector-Geral não partilha desta tese e, por isso, não partilha deste objectivo do Governo.
Neste quadro, é hoje claro que o Partido Social Democrata tinha razão quando, em tempo, questionou o Governo sobre a crise de autoridade do Estado e, depois, o interpelou sobre as questões de segurança.
A vertiginosa sucessão de acontecimentos ocorridos ao longo dos últimos meses, que forçaram mesmo o Primeiro-Ministro a reconhecer estarmos perante "uma grave crise" - e estou a citar -, não é mais do que a expressão concreta das previsíveis consequências que então denunciámos.
Para nós, ontem como hoje, com a segurança dos portugueses não se brinca.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social Democrata é oposição responsável e, por isso, não enjeita formular as propostas que considera adequadas autua política essencial à afirmação de um Estado de direito democrático.
Neste domínio, por maioria de razão, o PSD, ao contrário do Governo, não se limitou a reagir, agiu.
Recordo a propósito que, ainda no final da 1.ª Sessão Legislativa, o PSD entregou na Mesa da Assembleia da República sete projectos de lei e dois projectos de resolução com propostas relevantes nos domínios da Justiça e da Administração Interna.
São propostas que vão da criação de destacamentos antidroga, navais e aéreos na Brigada Fiscal da GNR - que hoje aqui discutimos - até à alteração do regime do uso e porte de arma, à despenalização da entrega voluntária de armamento, explosivos e munições ilegalmente detidos, à integração da Polícia Marítima na Brigada Fiscal da GNR e à situação dos explosivos em Portugal, passando por iniciativas que visam alterar não só as regras sobre notificações judiciais em geral mas também as que decorrem do artigo 113.º do Código de Processo Penal e, ainda, o regime de liberdade condicional.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A pertinência e o mérito de duas destas propostas foram já reconhecidos pelo Parlamento quando este aprovou na generalidade as alterações ao regime de liberdade condicional e ao uso e porte de arma.
É apenas e só a estranha recusa dos socialistas em conferir prioridade na análise, discussão e votação das restantes propostas que obrigou o PSD a requerer o agendamento potestativo do projecto de lei n.º 219/VII, que hoje discutimos e que pretende criar na Brigada Fiscal da GNR destacamentos devidamente equipados com meios navais e aéreos e especialmente vocacionados para o combate à droga.
É sabido que, por força do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho, a Guarda Fiscal foi extinta, criando-se, integrada na Guarda Nacional Republicana, a Brigada Fiscal.
Por força do Decreto Lei n.º 231/93, também de 26 de Junho, foi aprovada a Lei Orgânica da GNR que, no seu artigo 70.º, atribui à Brigada Fiscal, competências especiais de fiscalização em toda a extensão da fronteira marítima.
Também se não desconhece que, nos temos do Decreto Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, foram constituídas Brigadas Anticrime, para fortalecimento do combate ao tráfico de droga e as unidades de coordenação de informação e intervenção conjunta. Tudo, como decorre do preâmbulo do referido diploma, para melhor adequar as soluções legislativas e operacionais por forma a garantir mais eficácia e mais coordenação no combate ao tráfico de droga.
Sem prejuízo das evidentes vantagens operacionais que todos reconhecemos, subsiste a necessidade de dotar a Brigada Fiscal, em função das missões e da área de intervenção que lhe está especificamente confiada, dos meios aéreos e navais que permitam não só detectar mas também perseguir e interceptar as actividades ligadas ao tráfico de drogas.
É o que pretendemos com esta iniciativa legislativa, convictos que importa alargar as competências da Brigada Fiscal no combate ao tráfico de droga, alocando os indispensáveis meios navais e aéreos que garantam eficácia na perseguição e intercepção dos traficantes.
Ou seja, para o PSD, falta a, atribuição legal de competências à Brigada Fiscal para perseguir e interceptar os traficantes pois, nos termos da lei em vigor, apenas lhe estão cometidas responsabilidades de detecção das correspondentes actividades.
Assim sendo como é, não compreendemos as críticas dos que procuraram diminuir o alcance desta nossa inici-

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ativa cujo objectivo é claro: reforçar as capacidades operacionais do combate ao tráfico de droga.
Pelo contrário, hoje mesmo, em declarações públicas, constatamos que os nossos projectos foram entendidos e apreciados positivamente pelo Comando da Brigada Fiscal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O flagelo da droga destrói a vida de muitos milhares de jovens e atinge muitas famílias em Portugal.
Os gigantescos lucros do tráfico apetrecham as organizações criminosas com avançados e sofisticados meios para a sua ilícita actividade.
Todos temos consciência da extensão tentacular destas poderosas organizações e só o empenho conjugado da comunidade internacional pode combater, com eficácia, esta situação.
É assim que as organizações internacionais têm colocado na primeira linha das suas preocupações o combate a este flagelo de tão trágicas consequências.
Portugal tem especiais responsabilidades no contexto da União Europeia em que nos integramos, pois dispõe de uma extensa fronteira marítima cuja vigilância temos de assegurar.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Afastada que está a hipótese de o Estado português garantir financiamento comunitário para estes programas, importa que o próximo Orçamento do Estado, tal como propomos neste projecto de lei, reforce significativamente os recursos para estes objectivos e para estas missões.
Lamentamos por isso, a par das posições expressas pelo Parlamento Europeu, que o Conselho persista em ignorar as necessidades de financiamento da cooperação nos domínios de Justiça e dos assuntos internos que integram o designado 3.º Pilar do Tratado da União Europeia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, no contrato de legislatura que celebrou nos Estados Gerais, comprometeu-se a prestar "particular atenção ao controlo da fronteira externa portuguesa - a fronteira marítima - para tanto integrando no âmbito de segurança interna os serviços de Polícia Marítima e dotando a Brigada Fiscal da GNR de meios adequados ao controlo efectivo das nossas águas territoriais" - recordo que citei.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Já se esqueceram!

O Orador: - Em conformidade, não entendemos as reservas socialistas em viabilizar o agendamento do projecto de resolução n.º 29/VII, da iniciativa do PSD, que propõe justamente a integração da Polícia Marítima na Brigada Fiscal da GNR.
Aguardamos agora que o PS viabilize este nosso projecto e, por via dele, aceite honrar o compromisso de melhor garantir um controlo efectivo das nossas águas territoriais por parte da Brigada Fiscal da GNR.

Aplausos do PSD.

A ser assim - todos o reconhecemos -, será dado um contributo relevante para tornar efectiva a afirmação do Eng.º António Guterres que nomeou a droga como inimigo público n.º 1 do seu Governo, a menos que, também neste domínio, os socialistas tenham arrefecido os seus louváveis propósitos, hipótese que, neste caso, sinceramente não desejamos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Partido Social Democrata defende este projecto de lei porque está convicto de que está a contribuir para dar um passo seguro e necessário para garantir mais eficácia no combate ao tráfico de droga.
As propostas que formulamos e submetemos à apreciação desta Câmara são expressão da atitude construtiva de que não abdicamos como maior partido da oposição.
Confiamos, por isso, na responsabilidade e seriedade política dos restantes grupos parlamentares para garantir os propósitos comuns de reforçar e intensificar o combate ao tráfico de droga. É essa a exigência dos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados José Niza, António Filipe e Marques Júnior.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, mais do que colocar-lhe uma pergunta, queria fazer um comentário à sua intervenção.
O Sr. Deputado começou por dizer que com a segurança não se brinca. Efectivamente, concordo com isso mas em sentido genérico, pois penso que essa sua afirmação não se destinava a nenhum partido político nem a um governo em especial, porque também poderia ter a ver com o que o PSD fez ou não fez durante 10 anos.
Este é um debate importante, que não deve ser contaminado com guerrilhas de natureza partidária. De qualquer modo, queria esclarecer os Srs. Deputados que, nos tempos do Governo do PSD, aconteceram duas coisas que não têm a ver com urgências ou com aceleramentos de decisões. Aliás, já tive oportunidade de dizer - na altura o Sr. Deputado Luís Marques Mendes não estava presente, mas está hoje - que quando lhe coube a tutela do Projecto Vida...

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - É falso!

O Orador: - Eu posso prová-lo!

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - É falso!

O Orador: - Ainda não sabe o que vou dizer!

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sei o que disse no outro dia, contaram-me!

O Orador: - Sr. Deputado, posso provar claramente...

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - É falso!

O Orador: - Os Srs. Deputados não sabem do que estames a falar, portanto deixe-me repetir o já disse no outro dia.
Com efeito, afirmei que, quando lhe coube a tutela do Projecto Vida, praticamente durante dois anos não dialogou nem com o Coordenador do Projecto Vida, Dr. Armando Leandro, nem com o actual Alto Comissário, na primeira fase da vigência do seu mandato. Posso provar o que disse através da acta de uma reunião da Comissão Eventual para o Acompanhamento e a Avaliação da Situ-

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ação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga, onde esses factos me foram confirmados pelo próprio Alto Comissário para o Projecto Vida - não a tenho aqui, mas posso facultá-la. De qualquer forma, não é essa a questão que agora nos ocupa.
Na intervenção que proferiu, o Sr. Deputado Miguel Macedo disse que com a segurança não se brinca. Pergunto se o Sr. Deputado tem conhecimento de que, há alguns anos atrás, foi adquirido o sistema LAOS, que é um sistema de vigilância da costa, mas que, até hoje, ainda não está implementado. Estou a falar de um sistema muito caro, que custou alguns milhões de contos, e em relação ao qual só recentemente o Governo conseguiu desbloquear situações que já o poderiam ter sido há muito tempo. Refiro-me às dificuldades de instalação do sistema junto à costa, que resultavam de problemas ligados ao ambiente e às autarquias locais.
Também gostava de perguntar ao Sr. Deputado Miguel Macedo se conhece um documento, a que se chama Livro Branco da Droga, produzido pelo Grupo de Planeamento de Combate à Droga e entregue ao seu Governo, na altura em que o Dr. Laborinho Lúcio era Ministro da Justiça. Esse documento ficou numa "gaveta"...

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Trata-se, dizia, de um documento que ficou na "gaveta", apesar de ter levado dois anos a produzir e de ter sido subscrito pela PJ, pela GNR, pela PSP e pela Direcção-Geral das Alfândegas. Acompanhei pessoalmente a redacção desse documento, tal como o Sr. Deputado Carlos Encarnação, na altura Secretário de Estado da Administração Interna, trabalho que levou dois anos, repito, e que simplesmente entrou na "gaveta" do Ministro Laborinho Lúcio e foi esquecido. Ora, esse trabalho tem a ver com o tema do debate de hoje, por isso gostava de perguntar ao Sr. Deputado Miguel Macedo se conhece o livro.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da minha honra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, mais do que aquilo que o Sr. Deputado José Niza disse há pouco, há dias, num outro debate também sobre questões da toxicodependência, em que eu não estava na sala, contaram-me que o Sr. Deputado José Niza - e ainda não tive ocasião de ler essa intervenção no Diário - terá dito que não percebia o carácter de urgência do debate requerido pelo PSD, já que eu, enquanto Ministro com a tutela do Projecto Vida, no passado, teria demorado 13 meses a receber o Coordenador do Projecto Vida. O Sr. Deputado não repetiu agora estes factos, mas era a eles que se referia; aliás, invocou-os na semana passada.
Eu já disse ao Sr. Deputado - e repito agora, alto e bom som - que aquilo que afirmou é falso. Completamente falso! Assumi funções de Ministro - e só nessa altura passei a ter a tutela do Projecto Vida - apenas em Março de 1992. Até essa altura, não tinha qualquer tipo de funções de tutela nessa área, elas pertenciam ao meu antecessor, o Engenheiro Couto dos Santos. O Coordenador do Projecto Vida trabalhou comigo apenas durante alguns meses, porque a orgânica foi reestruturada em Setembro, coma criação do Alto Comissário para o Projecto Vicia.
O Coordenador do Projecto Vida, Dr. Leandro, teve três ou quatro conversas comigo durante o período do seu mandato, embora tivesse pedido a demissão, por razões que se prendiam com a sua actividade profissional, logo no início.
Reformulou-se o Projecto Vida logo a seguir ao Verão, em Setembro desse ano, com a criação da figura do Alto Comissário para o Projecto Vida e a nomeação do Padre Feytor Pinto como primeiro titular do lugar.
O Dr. Leandro nunca esteve, sequer, um mês à espera que eu o recebesse. Recebi-o várias vezes e foram poucos os meses que trabalhei com ele. O Padre Feytor Pinto, com quem tive o gosto, pessoal e institucional, de trabalhar durante vários anos, teve comigo dezenas de reuniões de despacho, algumas delas promovidas por mim, quer a sós, quer com outros colegas de Governo, quer com outras entidades e a Comissão Interministerial do Projecto Vida, presidida pelo Primeiro-Ministro, reuniu várias vezes com a periodicidade que estava então prevista. Nunca nenhum despacho deixou de ser dado, nem nenhuma reunião deixou de ser feita.
Julgo que se alguma dúvida subsiste - e é falso o que o Sr. Deputado José Niza disse - o senhor fará o favor de ouvir o actual Alto Comissário para o Projecto Vida, o mesmo de então, que é uma pessoa que prezo imenso, uma pessoa de palavra, que é, seguramente, incapaz de dizer algo diferente do que estou a afirmar.
Critiquem-me, por favor, pela política seguida, pelos objectivos, pelos resultados, por tudo, mas, por amor de Deus, factos são factos e dizer que, por exemplo, um coordenador ou um alto comissário esteve 13 meses à espera de ser recebido por mim é completamente falso. Considero isso injurioso e absolutamente inadmissível. É verdadeira chicana política, que não aceito de maneira alguma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Mendes, estamos a discutir políticas e não questões de natureza pessoal. O Sr. Deputado, na parte final da sua intervenção, veio precisamente dar-me a possibilidade de provar que aquilo que afirmei não é falso, porque invocou o testemunho do Alto Comissário para o Projecto Vida, que foi exactamente a pessoa que me confirmou esses factos, e vou dizer-lhe em que circunstâncias.
Como sabe, existe uma comissão parlamentar eventual que se, ocupa das questões relacionadas com a toxicodependência, comissão essa que ouviu, durante a 1.ª Sessão Legislativa, diversíssimas personalidades, entre as quais a primeira foi exactamente o Alto Comissário para o Projecto Vida. Essa reunião deu origem a uma acta, com cerca de 70 ou 80 páginas, onde pode ver citado esse exemplo, isto é, que o Dr. Juiz Armando Leandro, que foi o Coordenador Nacional do Projecto Vida, a seguir à Dr.ª Ana Vicente e antes do Padre Feytor Pinto, depois de empossado - assisti à sua posse, porque na altura era funcionário do Gabinete do Combate à Droga - e, realmente, durante os 13 meses seguintes (não sei se foram 12 meses e meio, mas também não me interessa quantificar a questão) o diálogo não foi possível.

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Formulei a mesma pergunta ao Padre Feytor Pinto, que me respondeu - isto está escrito na acta da comissão, não a tenho aqui porque não pensava intervir nesta matéria, mas posso ir buscá-la que, durante o primeiro ano, teve muitas dificuldades e, inclusivamente, utilizou a expressão de que "quase se foi sentar à sua porta para ser recebido", até que finalmente foi recebido pelo Ministro. A partir daí, também declarou que o diálogo passou a processar-se de uma maneira normal.
Portanto, tudo isto se passou num período de, mais ou menos, dois anos: 13 meses com o Dr. Armando Leandro e depois mais não sei quantos com o Padre Feytor Pinto. Ora, este Governo está em exercício de funções há muito menos tempo do que isso!
Não queria dizer isto aqui, nem nunca o fiz antes, porque não gostaria de servir-me de tais declarações como arma de arremesso. Agora, se os senhores vêm dizer que com a segurança e com a droga não se brinca, tenho de esclarecer que os senhores brincaram muito, brincaram demasiado!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Trabalhei nesta área durante 10 anos, com o comportamento ético que o Sr. Deputado Carlos Encarnação pode confirmar. Portanto, sabia de todas estas coisas, mas nunca as utilizei politicamente, nem junto do Grupo Parlamentar do PS, nem pessoalmente. Sempre que detectava algo que não corria bem, falava com os Srs. Ministros Fernando Nogueira e Laborinho Lúcio, o que fiz mais do que uma vez. Nunca dei entrevistas, nunca fui para os jornais nem, sequer, utilizei qualquer dos Deputados do Grupo Parlamentar do PS para fazer aqui aquilo que poderia fazer como oposição.
Portanto, vamos ver se nos entendemos: os senhores fizeram o que fizeram, fizeram mal e pouco; nós tentamos fazer melhor, e estamos a prová-lo. Acaba aqui a conversa e vamos discutir o que interessa.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma brevíssima interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Na altura própria, dar-lha-ei, Sr. Deputado.
Para responder ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Niza, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Niza, muito obrigado pelas questões que me colocou, a que, aliás, vou passar a responder de imediato.
Sr. Deputado José Niza, o PSD pode dizer, com muita propriedade, que com a segurança dos portugueses não se brinca.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): - O PSD chegou tardiamente a essa conclusão!

O Orador: - Não sei se, com igual segurança, o Partido Socialista pode afirmar exactamente a mesma coisa, tendo em conta, sobretudo, aquele que foi o seu comportamento enquanto oposição, no período de pré-campanha e de campanha eleitoral, em que explorou até à saciedade e, em alguns momentos, com enorme dose de irresponsabilidade, algumas questões que se colocavam então, neste domínio e que, infelizmente, para todos nós, um ano e quatro meses após a posse deste Governo, se continuam a colocar, com a diferença de que agora se colocam de forma muito mais agravada. Por isso é que o Partido Social Democrata tinha e tem inteira razão quando afirmou no passado, no poder, e afirma hoje, na oposição, o princípio de que com a segurança dos portugueses não se pode brincar. E perdoe-me que lhe diga, Sr. Deputado. que, na nossa interpretação, e é nossa mas temos o legítimo direito de a expressar, entendemos que este Governo já brincou que baste com as questões de segurança. Sobre esta matéria, não quero dizer mais nada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Junqueiro (PS): - Também ainda não disse nada!

O Orador: - Dou-lhe alguns exemplos. V. Ex.ª falou do sistema de radar LAOS. Muito bem, Sr. Deputado José Niza! Sabe em que ponto deixámos esse sistema fundamental para a detecção, na nossa costa, dos movimentos que aí se verificam? Estavam previstas 16 instalações do sistema LAOS ao longo de toda a costa e deixámos concluídos 11 postos de observação. Os senhores, em um ano e quatro meses, concluíram a instalação do 12.º posto e falta ainda instalar mais quatro, ou seja, concluíram a instalação do posto de S. Jacinto, falta ainda instalar mais quatro. E o que é verdadeiramente espantoso é que os senhores venham para este debate a negar, antecipadamente, validade às propostas contidas no nosso projecto de lei e não venham, ao mesmo tempo, "armados", ao menos, da realização, do cumprimento, da instalação do resto que falta do sistema LAOS, a que o Sr. Deputado aludiu há pouco na pergunta que me fez.
De fato, Sr. Deputado, este sistema é fundamental para a defesa da costa e da nossa fronteira marítima e, aliás, como sabe, implicou já, no tempo em que éramos Governo, um investimento de cerca de 5 milhões de contos. Ademais, o Sr. Deputado sabe que o que existiu na instalação deste sistema foram dificuldades que nunca escondemos e que tinham a ver com dois aspectos fundamentais: razões ambientais e conformidade legal com questões que tinham a ver com o domínio público e que se suscitavam para a instalação deste tipo de sistema.
Portanto, Sr. Deputado, não basta chegar aqui e acusar o PSD sem mais, sem dar estas explicações, que são as explicações reais e verdadeiras em relação ao ainda existente incumprimento da instalação total deste sistema de detecção.

O Sr. José Niza (PS): - A questão ambiental já está resolvida!

O Orador: - Ainda bem que já está resolvida!

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Em relação à questão do documento do combate à droga, conheço-o e muito estranhei que o Governo socia

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lista, em vez de cumprir a lei em vigor neste domínio, como era seu estrito dever, tivesse optado pela celebração daquele acordo e daquele protocolo com que quis, de uma forma que mediaticamente pode ter sido mais importante para os interesses socialistas, assinalar o início de alguma actividade, até hoje ainda não muito visível, no domínio do combate à droga.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes, a quem peço o favor de ser breve.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Serei muito breve, Sr. Presidente, e agradeço-lhe, desde já, a sua generosidade, porque não é, evidentemente, uma verdadeira interpelação e por isso mesmo será muito breve.
Socorrendo-me desta figura regimental, volto à questão do Sr. Deputado José Niza apenas para dizer que a única coisa que me preocupou e continua a preocupar é a questão dos factos, é a acusação de que, durante 13 meses, não recebi, como seria minha obrigação, o Coordenador do Projecto Vida.
Devo dizer que o Coordenador do Projecto Vida, Dr. Leandro, trabalhou comigo quatro ou cinco meses e a maior parte do tempo já em situação de demissionário. Portanto, 13 meses era impossível mas, mesmo assim, tivemos várias conversas.
Em relação ao Padre Feytor Pinto, posterior Alto Comissário, pelo menos uma vez por mês ia a despacho comigo.
Esta é a verdade que quero deixar aqui registada.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, ao abrigo da mesma figura regimental, apenas para...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não prossiga, porque ainda não lhe dei a palavra e, além disso, há pedidos de interpelação anteriores.
Dar-lhe-ei a palavra, mas quero declarar aqui que não posso consentir na confusão entre interpelação e diálogo contínuo.

O Sr. José Niza (PS): - Mas, efectivamente...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o princípio da igualdade não é invocável quando não se usa rigorosamente a figura da interpelação à Mesa.
Dar-lhe-ei a palavra, mas não consentirei que se transformem interpelações em diálogo continuado e sem limite. Lamento muito, mas não posso fazer isso.
Para uma interpelação à Mesa, e espero que seja mesmo uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, quero comunicar à Mesa que, tendo participado nas várias audições, nunca ouvi qualquer dos responsáveis aqui citados dizer que não havia sido recebido durante 13 meses.
Talvez a circunstância de o Sr. Deputado José Niza, pessoa que todos muito prezamos, desempenhar o papel de coordenador e responsável pelo relatório que esta Assembleia da República se impôs a si própria fazer no prazo de um ano, o devesse levar a concentrar-se mais nas questões da macro-política e a deixar um pouco para o lado estas provocações, que, na minha opinião...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já fez a sua interpelação, agora já está a fazer alegações.
Sr. Deputado José Niza, espero que seja mesmo uma interpelação ou, no mínimo, que se pareça com isso ou, então, se não for, que seja breve. Tem a palavra.

O Sr. José Niza (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.
Quero apenas informar que daqui a pouco vou lá abaixo, ao meu gabinete, buscar a acta da reunião onde esteve presente o Sr. Alto Comissário, com as declarações que fez e que foram gravadas e transcritas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Depois, facultarei essa acta à Mesa - o Sr. Presidente fará dela o que entender - e darei cópia, obviamente, ao Sr. Deputado Luís Marques Mendes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Esse documento será distribuído, Sr. Deputado.
As interpelações à Mesa são como as cerejas!... A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto pediu também a palavra para esse efeito, pelo que me resta solicitar-lhe que se cinja à figura e que seja breve.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas dar conta da consternação da minha bancada perante este diálogo entre as bancadas do Partido Socialista e do Partido Social Democrata. Ou bem que este tema não é importante e não devia figurar como um agendamento potestativo, ou bem que é importante e tem de ser tratado.
Este debate não é uma audição ao Governo do PSD ou ao PSD e, sobretudo, não é uma conversa entre dois Deputados sobre umas actas que um tem lá em baixo e que o outro contesta cá em cima e sobre se o Padre Feytor Pinto esteve ou não à porta de alguém.
Confesso que, realmente, assim, não sabemos se devemos estar aqui na bancada ou se devemos ir trabalhar para os nossos gabinetes.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem toda a razão. Creio que já fiz aqui afirmações no sentido da preocupação que tem, mas quero dizer-lhe que não há nenhum grupo parlamentar que não tenha incorrido na mesma falta e creio até que nenhum pode afirmar que não voltará a fazê-lo. Vamos ver se impomos mais alguma disciplina à figura da interpelação à Mesa.
Srs. Deputados, antes de prosseguirmos, informo a Câmara que temos a satisfação de se encontrarem a assis-

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tir à reunião plenária um grupo de 25 alunos da Escola Secundária de Mem Martins, um grupo de 50 alunos da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Álvaro Velho do Lavradio e um grupo de 70 alunos da Escola Secundária D. Luísa de Gusmão de Lisboa. Testemunhemo-lhes a nossa satisfação.

Aplausos gerais, de pé.

Ainda para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Miguel Macedo, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, o senhor começou a sua intervenção dizendo que, para o PSD, com a segurança dos portugueses não se brinca. Verifico que os Srs. Deputados do PSD chegaram a essa conclusão mais ou menos em finais de 1995, ou seja, um pouco tarde.
Por outro lado, estava a ver que o Sr. Deputado não falava do projecto concreto que nos tinham trazido aqui, mas, afinal, lá falou e é precisamente sobre ele que lhe quero colocar algumas questões.
Sr. Deputado Miguel Macedo, a questão que nos traz aqui não é a de saber se o problema da droga é ou não um problema grave e se deve ou não ser atacado. Creio que, em princípio, todos estamos de acordo sobre a gravidade do problema da droga e sobre a necessidade de unir todos os esforços e assegurar todos os meios possíveis para que, de facto, o tráfico de droga seja combatido com maior eficácia. Portanto, o problema não é, efectivamente, esse e, aliás, foram os senhores que durante muitos anos, enquanto estiveram no Governo, o minimizaram. Muitas vezes alertámos aqui para a gravidade do tráfico de droga e para a necessidade de serem tomadas medidas reais que permitissem aumentar a eficácia do combate à droga, mas os senhores, durante muito tempo, negaram, por exemplo, que houvesse algum problema de coordenação das forças policiais e só muito tarde reconheceram que era preciso tomar medidas a esse nível. Ao apresentarem este projecto de lei, os senhores estão, afinal, a pôr em causa o Governo que constituíram, na medida em que esta questão da delimitação de competências entre as várias forças policiais em matéria de combate à droga data de Abril de 1995. Portanto, os senhores, ao virem agora propor uma alteração a esse dispositivo legal e uma outra delimitação de competências entre as várias forças e serviços, estão, afinal de contas, a reconhecer que aquilo que legislaram sobre esta matéria não merece a vossa própria concordância.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é nada disso!

O Orador: - Creio que, nesta matéria concreta, valerá a pena reflectir - e é essa a nossa opinião - sobre se o sistema que foi instituído após o decreto-lei de Abril de 1995 não é melhor e não será mais eficaz do que aquele que os senhores agora propõem.
Pela nossa parte, não perfilhamos a tese, que, aliás, foi a conclusão a que o Sr. Deputado Jorge Ferreira, enquanto relator, chegou, de que se trata apenas de uma questão de meios.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Interpretou mal!

O Orador: - Efectivamente, do nosso ponto de vista, o Sr. Deputado Miguel Macedo tem razão quando afirma que do que se trata é de atribuir novos poderes à Brigada Fiscal da GNR.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Competências!

O Orador: - É isso que os senhores propõem! No entanto, verificando o texto legal existente sobre essa matéria, os poderes que os senhores pretendem ver atribuídos à Brigada Fiscal pertencem actualmente à Polícia Judiciária e está previsto o esquema legal de articulação entre ambas as forças, na medida em que a Brigada Fiscal tem, sobretudo, competências de vigilância e patrulhamento da faixa costeira.
A questão que se coloca, Srs. Deputados, é a de saber se consideram que se trata de uma forma adequada de aumentar a eficácia do combate ao tráfico de droga, retirar poderes que, nesta matéria, estão atribuídos à Polícia Judiciária, quanto à criminalidade e ao grande tráfico que entra pela costa portuguesa, e transferi-los para um destacamento a criar.
Por último, efectivamente, esta matéria tem muito que ver...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo... Não pode continuar a somar questões. Utilize o seu poder de síntese, se faz favor.

O Orador: - Vou ser telegráfico, Sr. Presidente.
Esta matéria, como se compreende, tem que ver com o sistema de autoridade marítima. Por iniciativa do PCP está a decorrer nesta Assembleia, na Comissão de Defesa Nacional, uma audição sobre esta matéria.
Os senhores acham que é adequado aparecer com uma iniciativa legislativa, que tem tantas implicações nesta matéria, sem que haja uma definição prévia sobre todas as questões que se colocam com a defesa da nossa costa, com a sua vigilância?

O Sr Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, o PSD não está a pôr em causa a legislação que produziu enquanto teve responsabilidades no Governo.
Recordo-lhe que, em vários diplomas sobre esta matéria, desde logo, por exemplo, um dos últimos que, sobre a nossa responsabilidade, foi publicado (Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril), assumimos no seu preâmbulo, com inteira clareza, que no combate à droga temos de avançar com passos seguros, de uma forma gradualista, respondendo aos desafios, que são novos e que todos os dias se vão colocando às autoridades que têm por encargo e por missão combater o tráfico de droga. E o que dizemos, muito claramente, logo no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 81/95, que tem a ver com estas matérias.
O Sr. Deputado, ao fazer a pergunta que fez, esqueceu-se, designadamente, de que a extinção da Guarda Fiscal e a criação de uma Brigada Fiscal no seio da GNR operou-se só em 1993. E justamente por ter sido em 1993 era preciso e era razoável exigir um período de consolidação e de ajustamento interno, por forma a assegurar que, sem quebra de operacionalidade e de eficácia, as forças de segurança pudessem responder aos desafios que, neste domínio, se lhes colocam.
Portanto, hoje, em Janeiro de 1997, o que o PSD vem propor é uma coisa que vos custa admitir, porque ontem "embandeiraram em arco" com algumas afirmações que ouvi na comunicação social. E o que vos custa admitir é,

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muito simplesmente, em primeiro lugar, que o projecto de lei do PSD alarga as competências da Guarda Fiscal,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas a Guarda Fiscal não precisa, porque o seu governo acabou com ela, já não existe!

O Orador: - ... indo para além da competência hoje estabelecida, que é a mera detecção no domínio do tráfico de droga, conferindo-lhe também competência parti perseguir e interceptar aqueles que se dedicam a essas actividades.
Neste domínio, verificamos, na prática, em termos operacionais, que há uma indefinição quanto a quem compete exercer funções de detecção, de intercepção e de perseguição àqueles que desenvolvem estas actividades, na área da Brigada Fiscal. É isto, muito claramente, que queremos aqui assumir.
Sr. Deputado, não estamos a rever nada do que disse-mos no passado; o que estamos é a precisar e a conformar melhor aquilo que nos parece ser uma indesejável indefinição num domínio que é crucial nesta batalha de o Estado combater o tráfico de droga.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, a questão que aqui está em debate faz-me crer - e não quero de forma alguma transportar este debate para o passado - que a integração da Guarda Fiscal na GNR não foi feita com a eficácia e o sucesso que foram apregoados... Mas vamos deixar essa questão.
Agora, gostaria de relembrar ao Sr. Deputado que o Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, já estabelece que a GNR, através da Brigada Fiscal, faz incidir prioritariamente a sua acção na fronteira marítima, nomeadamente através do sistema de vigilância e controlo, em particular, nos pontos que ofereçam condições propícias ao desembarque clandestino de droga.
Portanto, em matéria de alargamento de competências, objectivamente, o projecto de lei do PSD não traz nada de novo. Não queiram fazer desta Câmara e dos Deputados que a ela pertencem ignorantes, porque sabemos ler e o que está escrito - isto é a letra da lei - é muito claro e objectivo.
Há uma novidade que decorre do projecto de lei agora apresentado e que é a de criar, dentro da Brigada Fiscal, uma unidade especializada para o combate à droga. Provavelmente, isso decorre da análise feita pelo PSD da necessidade de criar um corpo especializado dentro da Brigada Fiscal. Isso, Sr. Deputado, é uma novidade que podemos acolher com agrado, mas é manifestamente pouco para que se possa afirmar, com a aprovação deste projecto de lei, que vamos, com certeza, ter maior eficácia no combate ao tráfico de droga.
Sr. Deputado, cada coisa no seu lugar! E não queiram fazer passar a ideia de que - permitam-me a expressão - "a montanha pariu um rato", porque o tráfico hoje faz-se de múltiplas e diversas formas. Por que é que o PSD não propõe um reforço dos meios, que a polícia deveria ter, para o combate ao tráfico de droga, onde ele é feito de uma forma mais gravosa e intensa que é nas próprias
escolas? O PS, por exemplo, apresentou aqui uma ideia, a da "campanha da escola segura".
Ainda há pouco tempo, os Deputados do PP visitaram algumas escolas secundárias no distrito de Lisboa, tendo verificado que, para quatro ou cinco escolas secundárias, havia um polícia a fazer a ronda de carro - naturalmente, nada controlava, porque os traficantes passeavam enquanto o polícia fazia de conta que fiscalizava.
Portanto, objectivamente, este projecto de lei que o PSD apresentou só tem uma novidade - a criação de um corpo especializado. Em matéria de competências - e elas já estavam previstas relativamente ao combate ao tráfico de droga -, penso que é muito pouco, que é redutor, porque muito mais há a fazer do que dotar de meios não só a GNR e a Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana mas, seguramente, todas as forças policiais; nomeadamente as que devem prever, combater e controlar o tráfico junto dos estabelecimentos de ensino.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, V. Ex.ª começa a sua pergunta com uma afirmação que não vou rebater porque entendi que é a sua opinião e, provavelmente, uma opinião inamovível em relação à conclusão que dela retira. Ou seja o Sr. Deputado afirma, em consequência do debate que, estamos a travar, que a Brigada Fiscal foi mal integrada na GNR. Aquilo que posso dizer-lhe é que não partilho dessa opinião. Julgo que hoje é consensual e generalizado o entendimento de que não foi essa a conclusão que resultou da integração da Brigada Fiscal na GNR.
V. Ex.ª continuará certamente com a opinião que tem e eu continuarei com a minha, em relação a esta matéria.
V. Ex.ª teve, aliás, o cuidado de ler o diploma que regulava, neste domínio, as competências que eram atribuídas à Brigada Fiscal. Leu e pode continuar a ler e reler, mas o que não encontra nesse diploma, para além da detecção, é a competência para perseguir e interceptar, coisa que nós, nos termos do nosso projecto de lei, queremos conferir à Brigada Fiscal, nomeadamente meios aéreos e navais, de cuja integração cuidamos também no nosso projecto de lei - e esta é a .segunda novidade -, porque entendemos que, na defesa da nossa fronteira marítima, é necessária a concentração destes meios para, eficazmente, lutar contra o tráfico de droga. Nada têm de excepcional estes nossos propósitos, a não ser a necessidade que sentimos e a convicção que temos de que, assim, responderemos melhor, como País, a este desafio que se coloca no domínio do tráfico de droga. Só isto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Júnior desistiu do seu pedido de esclarecimento, certamente porque vai usar da palavra a título de intervenção. Para esse efeito, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputado, o projecto de lei n.º 219/VII, que o PSD apresenta hoje na Assembleia da República, é, quanto aos fins últimos que lhe estão subjacentes e no campo teórico, positivo, uma vez que visa controlar e combater o fenó-

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meno do narcotráfico que cresce de forma alarmante por todo o mundo e ao qual Portugal não é excepção.
É consensual e pacífico no seio das forças políticas e da sociedade civil que urge dotar as forças de segurança dos meios humanos e técnicos necessários para fazer face, de forma eficaz e eficiente, ao combate a esse flagelo. Contudo qualquer alteração legislativa nessa área, mesmo que rodeada dos mais nobres propósitos, não deve descurar uma necessária ponderação nem deve duplicar esforços e competências, sob perigo de se gerarem conflitos orgânicos e inevitavelmente mal-estar entre as forças de segurança.
Temos as mais sérias dúvidas de que o Grupo Parlamentar do PSD tenha equacionado e ponderado todos os factores que estão implícitos neste projecto. Claramente, a sua apresentação, inserindo-se num conjunto de iniciativas aquando da realização da interpelação ao Governo sobre "Criminalidade e Segurança", em 9 de Outubro de 1996, quis afirmar-se mais pela quantidade do que pela qualidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

O Orador: - Na verdade, as medidas legislativas propostas necessitam, na generalidade, de mais amadurecimento, articulação com os quadros legais existentes, sob pena de se inflacionar uma produção legislativa que em nada serve os fins que se propõe.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - É o caso deste projecto de lei que levanta um conjunto de questões que necessitam de uma melhor ponderação e não se pode resumir a atribuir à Guarda Fiscal ou, melhor, a criar no âmbito da Guarda Fiscal destacamentos especiais antidroga dotados de meios aéreos e navais transformando a Guarda Fiscal numa super força de segurança, talvez a grande polícia antidroga de que falou o PSD, criando inevitáveis conflitos dentro da própria GNR, para além de dificuldades de coordenação que ela suscitaria nas relações com a Força Aérea e com a Marinha.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bem necessária!

O Orador: - Seria a constituição de uma verdadeira guarda costeira, desejo que, a existir em alguns elementos, necessita de uma maior ponderação e de estudos apurados atendendo à condições reais do nosso país.
Convém recordar que a Guarda Fiscal foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 230/93 e veio a ser integrada na Guarda Nacional Republicana através do Decreto-Lei n.º 231/93, que este projecto de lei pretende alterar. A necessidade de alterar o enquadramento jurídico da Guarda Fiscal foi justificado pelo governo de então por duas ordens de razões: por um lado, a plena integração de Portugal no eixo comunitário que, no sector da actividade estadual de controlo de pessoas e bens, tornou particularmente evidente as exigências de reorganização e redefinição do enquadramento jurídico das entidades encarregadas dessa actividade, dada a forçosa alteração da incidência territorial da sua actuação; por outro lado, tornou-se cada vez mais imperioso reconhecer a associação entre as redes de contrabando ou as infracções isoladas às leis fiscais dos Estados e a criminalidade em geral, o que obriga a dotar as entidades encarregadas da repressão fiscal de meios técnicos aptos e adequados e com resposta eficaz perante uma actividade ilícita mais exigente.
Assim, assegurou-se, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 230/93, a transferência do pessoal militar do quadro privativo ou em serviço na extinta Guarda Fiscal para a GNR e estipulou-se, no artigo 8.º desse diploma, que "para o desempenho das competências conferidas à GNR em matéria fiscal e aduaneira, é criada, no quadro das unidades deste corpo especial de tropas, a Brigada Fiscal". A organização, dispositivo e quadros da Brigada Fiscal obedecem aos princípios estabelecidos na Lei Orgânica da GNR.
Ainda com relevo para o projecto de lei em análise, convém referir o Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, que teve por escopo a criação de brigadas Anticrime e de unidades mistas de coordenação integrando a Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Direcção-Geral de Alfândegas. Face à disseminação do fenómeno do narcotráfico, o legislador entendeu ser crucial o empenhamento no combate à oferta e ao consumo de outros órgãos da polícia criminal, sem perder de vista as necessidades de, em atenção a razões de eficácia, continuar a atribuir à Polícia Judiciária funções de centralização administrativa e de coordenação operacional.
Nesse diploma são criadas as brigadas Anticrime, sendo estas definidas como unidades especiais com competência específica em matéria de prevenção e investigação do tráfico de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas. Prevê o n.º 2 deste preceito que, em cada brigada territorial da GNR, são constituídas brigadas Anticrime, na dependência do respectivo comandante da brigada - o mesmo se passando ao nível da PSP.
O projecto de lei que estamos a analisar visa alterar o decreto-lei que aprova a Lei Orgânica da GNR de modo a acrescentar à Brigada Fiscal a missão específica de " detecção de situações de tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, na sua aérea de intervenção" à responsabilidade já cometida à GNR no âmbito da prevenção, descoberta e repressão das infracções fiscais. Simultaneamente; prevê a atribuição da seguinte competência específica: "detectar, perseguir e interceptar as actividades de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas", em toda a extensão da fronteira marítima e zona marítima de respeito(agora chamado mar territorial). Por último, propõe-se um novo n.º 3 ao artigo 70.º, por força do qual a Brigada Fiscal "passa" a incluir "destacamentos de intervenção antidroga, dispondo de meios navais e aéreos para cumprir as missões que lhe estão atribuídas na sua aérea de intervenção".
As implicações das alterações legislativas são diversas e a vários níveis, uma vez que, por um lado, conferem mais competências e poderes à Brigada Fiscal, em detrimento da própria Guarda onde está inserida, criando inevitavelmente problemas de articulação com as brigadas territoriais e dentro da própria Brigada Fiscal, e, por outro, parece colidir com as competências próprias da Polícia Judiciária, na medida que, nesta competência genérica, podem estar o médio e o grande tráfico e o tráfico internacional, que é uma missão exclusiva da Polícia Judiciária.
Na verdade, a alteração que introduz ao artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho (Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana), não só aumenta as competências como lhe atribui meios específicos, acabando por atribuir maior competência à Brigada Fiscal de que aque-

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la que é atribuída ao próprio corpo de que a mesma faz parte e onde se integra - a Guarda Nacional Republicana - e não teve em conta quer as situações análogas relativas a outras medidas quer, sobretudo, a característica de uma força organizada como um corpo especial de tropas, com uma estrutura organizada de comando único, centralizado e hierarquizado, e cujas medidas e órgãos não devem possuir atribuições e competências mais alargadas que o próprio corpo onde se integram.
A proposta apresentada, depois de três anos, da extinção da Guarda Fiscal, cria a convicção de que a Brigada Fiscal, é uma entidade autónoma da GNR, o que não corresponde à verdade, e que os seus militares, apenas enquanto colocados naquela unidade, possuem a qualidade de órgão de polícia fiscal aduaneira. A experiência obtida, passados três anos sobre a extinção da Guarda Fiscal e da subsequente atribuição à Guarda Nacional Republicana, de novas missões e respectivas competências, torna necessária a correcção da redacção dada aos normativos referentes à atribuição e competência da Guarda Fiscal.
A Lei Orgânica da GNR (Decreto-Lei n.º 231/93) carece, pois, de várias alterações, estando a sua revisão prevista nas Grandes Opções do Plano para 1997, aprovadas pela Assembleia da República. Não são correctas alterações parciais sucessivas, ainda menos incidindo apenas sobre as definições das competências de uma das suas Brigadas, sugerindo assim, indevidamente, que se trata de entidade autónoma, cujas funções não estivessem inseridas no elenco das funções de forças de segurança de que faz parte. Actualmente, já estão atribuídas à GNR competências no domínio do tráfico de droga, sendo essa actividade exercida num quadro de cooperação em que a coordenação e a direcção estratégica estão cometidas à Polícia Judiciária (Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, criado pelo governo anterior). Na divisão de tarefas, que é também de complementaridade, à GNR e às outras forças de segurança, fica a competência ao nível do consumo e do pequeno tráfico.
Esta situação parece, pois, ou claramente desajustada ou uma inversão daquilo que tem sido a moldura jurídica construída e aperfeiçoada ao longo destes anos, e que culmina comum Protocolo assinado em 7 de Outubro de 1996 com o objectivo de reforçar o combate ao tráfico de droga, promovendo o envolvimento mais eficaz de todas entidades com responsabilidade neste combate. "Este protocolo surge na sequência do Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, que delineou um novo quadro normativo enformados das competências dos diversos órgãos da polícia criminal e serviço aduaneiro e de segurança".
A prioridade do Governo, neste domínio, é o reforço dessa coordenação. A multiplicação de serviços ou órgãos com funções especializadas nestes domínios, nomeadamente novas sub-unidades, com afectações específicas de meios onerosos, é uma opção desvantajosa do ponto de vista orgânico, operacional e financeiro. Não é positiva uma profusão de normativos porque criam acrescidas dificuldades de adaptação com resultados negativos. Será bom recordar que este governo foi o primeiro a prever verbas para a aquisição de meios navais por parte da GNR ao levar ao PIDDAC um programa de reforço do controlo das fronteiras marítimas, que inclui a aquisição de lanchas rápidas - o que revela a nova e efectiva prioridade conferida no combate ao tráfico de droga.
Todos nós sabemos, quer por experiência quer por um sentimento induzido, que o grande problema tem sido, nesta como em outras matérias, o da articulação, cooperação e coordenação das acções que têm de ser desenvolvidas pelos distintos órgãos da polícia criminal e serviços aduaneiros e de segurança. A falta de uma troca eficiente de informações entre órgãos e serviços pode originar que se desencadeiem acções que colidem com investigações em curso. Sabendo como sabemos que o combate ao tráfico de estupefacientes é, acima de tudo, uma luta contra os grupos e organizações criminosas que, a par de grandes organizações, actuam com grande eficiência, é necessário mobilizar todos os esforços e todas as energias no intercâmbio de informações, de modo a poder ser utilizada no momento certo pela estrutura adequada, no respeito pelos específicos domínios, competências e funcionalidade e estruturas orgânicas de cada um dos órgãos da polícia criminal e serviços aduaneiros e de segurança.
O Protocolo de que falamos, regula e disciplina o procedimento necessário no respeito pela especificidade própria de cada órgão, e sem quebra da operatividade informativa que é necessária. Aliás, informações recentes desenvolvidas no âmbito do Protocolo sublinham a importância da colaboração e apontam para resultados muito positivos, principalmente ao nível da prevenção. Este aspecto é algo que deve ser valorizado mesmo quando o combate não é, só por si, ao nível mediático e dos resultados das apreensões, revelador do êxito das acções desenvolvidas.
Não se vê, pois, vantagens nas alterações que o PSD propõe ao artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 231/93, para os n.os 1 e 2. As suas propostas não melhoram o actual quadro jurídico e perturbam os necessários entendimento e cooperação entre as várias entidades envolvidas neste grande combate. É necessário que a estrutura e os órgãos que existem funcionem; é preciso tempo para ganhar tempo!
Quanto às alterações que o PSD propõe para o n.º 3, com a, criação de uma super-força de segurança no combate à droga, confesso que me interrogo sobre os objectivos que lhes estão subjacentes. Valorização do combate à droga? Desarticulação desse combate? Conflitos de competências com repercussões profundamente negativas? Algumas frustrações com reminiscências governativas? O resultado seria, inevitavelmente, dividir em lugar de unir, desorganizar em lugar de organizar ou, no mínimo, uma valorização particular com eventual repercussão negativa ao nível da organização geral.
O Grupo de Planeamento, que funciona no âmbito do Gabinete do Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, afirma que o controlo/vigilância da fronteira marítima é uma deficiência que deve ser corrigida. Convém, aliás, referir que, nos estudos feitos que apontam para a deficiente vigilância marítima, não foram avaliadas as condições em que se poderia equacionar uma mais eficaz intervenção das componentes do Sistema de Autoridade Marítima e dos seus meios, em especial a polícia marítima, em matéria de combate ao narcotráfico. Também é de estranhar a oportunidade deste projecto quando a Comissão de Defesa terminou uma audição parlamentar sobre o Sistema de Autoridade Marítima e quando estamos em fase de avaliação dessa mesma audição, e quando o Governo, através de uma Resolução do Conselho de Ministro, a Resolução n.º 185/96, de 28 de Novembro de 1996, criou um grupo de trabalho interministerial que tem como objectivo delimitar, definir e organizar as actividades dos departamentos do Estado com responsabilidade no domínio da costa sob jurisdição marítima nacional.
Há, pois, deficiências que urge corrigir, mas terão sido utilizados e articulados todos os meios existentes nesse

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combate? Importa recordar que a montagem de equipamentos próprios do sistema de controlo/vigilância da costa marítima - como é o caso do sistema LAOS - já adquiridos pela GNR há alguns anos, ainda não estão completamente implementados. Este Governo tem-se empenhado na resolução deste problema, desbloqueando algumas situações que impediam a sua instalação completa. O que é fundamental é operacionalizar e rentabilizar os meios existentes, e não procurar criar situações que provoquem instabilidade e descoordenação, porque todos sabemos como é difícil articular, coordenar e potenciar os meios postos à disposição, parecendo sempre mais fácil arranjar novos meios, mesmo não sabendo como os operar, manter e financiar. Não é possível discutir com seriedade este diploma, de forma avulsa, sem ter em conta todos os condicionantes que lhe estão subjacentes e são muitos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, como já foi referido, o projecto em análise vem acrescentar à missão geral da GNR uma nova alínea em matéria de combate à droga. Aquando da aprovação da Lei Orgânica da GNR, não se atribuiu a esta força de segurança qualquer missão específica no âmbito do combate à droga para além daquelas que coubessem na missão de combate às infracções fiscais. Com o Decreto-Lei n.º 8l/95, com a criação das brigadas anti-crime e das unidades mistas de coordenação integrando a PJ, foi atribuída à GNR, em sede de prevenção criminal a missão de "detecção de situações de tráfico e consumo" - prioritariamente na fronteira marítima - e as competências atribuídas à GNR eram do tipo vigilância e patrulhamento (para além das competências em matéria de investigação criminal). Quanto às brigadas anti-crime, estas foram concebidas como unidades especiais com competências específicas em matéria de prevenção e investigação do tráfico de estupefacientes.
Surgem, pois, com este projecto de lei alterações de competência conflituantes ou, pelo menos, concorrentes com outras entidades com competência de polícia criminal, que são de todo indesejáveis, independentemente de quaisquer outros juízos de valor. Quanto à "atribuição de meios aéreos e navais para cumprir as missões" e para além das dúvidas já suscitadas, outras questões se levantam, como seja o facto de se pretender que a lei orgânica da GNR defina o tipo de meios com que devem ser dotados os destacamentos de intervenção anti-droga, quando o mesmo não é referido a outras estruturas operacionais da GNR. A consagração de meios aéreos poderia ser o objectivo essencial, uma vez que já foi inscrita no Orçamento do Estado a aquisição de lanchas para a Brigada Fiscal. Porquê? A Guarda depende, no que respeita à uniformização e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento (n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica), do Ministério da Defesa Nacional. Considerando que a Guarda é uma "força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas", isso implica que haja necessidade de compatibilizar e evitar duplicações com os meios das Forças Armadas, quando é conhecido que estas, por seu lado, têm vindo a cooperar de forma sistemática com a GNR e a Brigada Fiscal, com os meios disponíveis nas acções de vigilância e controlo, de acordo, aliás, com o previsto no artigo 18.º da Lei Orgânica desta força de segurança.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Esta intervenção é lapidar!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projecto de lei que estamos a analisar aborda matérias extremamente delicadas e complexas, que se prendem, em última instância, com. a segurança interna e com a harmonia indispensável que é premente existir no interior de uma força de segurança, sob pena de fragmentarmos as mesmas e de criarmos pequenas fendas dentro de um espaço que se quer uno, forte, coeso e equilibrado. Na verdade, o alargamento das competências da Brigada Fiscal poderá ainda dificultar a sua missão principal, desviando-a da fiscalização fiscal e aduaneira e da vigilância da fronteira externa e marítima. Relativamente aos meios aéreos e navais não é despiciendo considerar os encargos económicos e financeiros que tal proposta comporta, para além de não se analisar a compatibilização com os meios existentes e se ignorar os estudos que estão a ser feitos, ao mesmo tempo que se procura equipar com certo tipo de meios técnicos, o que não é normal numa das estruturas operacionais da GNR. E as outras? E todas as outras?
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o combate à droga é uma corrida em que todos os participantes vestem a mesma camisola. Todos temos de estar irmanados no objectivo comum de combater este flagelo contra o qual deve haver uma total disponibilidade, mas não devemos deixar de ponderar todas as soluções, de articular todos os órgãos, de coordenar todas as estruturas, de potenciar e racionalizar todos os meios. Os resultados não serão alcançados com mais meios se eles não corresponderem a uma correcta cooperação e mobilização geral para o objectivo comum. O projecto de lei parece não ter em conta estes aspectos, ficando, eventualmente, uma "boa vontade" que pode acabar por ser prejudicial no combate de todos nós - o combate à droga.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Júnior, reconheço que V. Ex.ª é uma pessoa bem intencionada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso quer dizer que V. Ex.ª não o é!...

Risos.

O Orador: - Não me custa nada admitir isso. tal como também não deveria custar nada a V. Ex.ª admitir isso em relação a mim.
Só entendo que, ou por deficiente informação, ou por leitura apressada dos textos, V. Ex.ª, Sr. Deputado Marques Júnior, terá concluído como concluiu. Vou lembrar-lhe aqui a redacção de alguns textos que conviria esclarecer para V. Ex.ª concluir diferentemente.
Repare que, na proposta que fazemos para o artigo 70.º, n.º 1, acrescenta-se ao que já estava o seguinte: "e da detecção de situações de tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas na sua área de intervenção" estamos a falar nas competências específicas da Brigada Fiscal. Isto vem alterar o artigo 70.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana que, por sua vez, em termos factuais, já estava alterado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 85/95, porque já neste artigo se dizia que "à Guarda Nacional Republicana compete, especialmente nas respectivas áreas de actuação e com vista à detecção de situações de tráfico e de consumo de estupefaciente ou subs-

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râncias psicotrópicas ..." Portanto, isto já estava alterado em relação às competências genéricas da Guarda Nacional Republicana! Nesta altura, estamos a tratar das competências específicas da Brigada Fiscal e, a essas, acrescentamos, em relação à alínea d), duas coisas que, nessa altura, estavam numa zona nebulosa de actuação e que eram, pura e simplesmente, a perseguição e a intercepção das "actividades de tráfico de estupefacientes (...) na área de actuação referida na alínea a)". Ou seja, há uma construção, que é perfeita do ponto de vista jurídico porque não tem sobressaltos, não tem hiatos, não tem lacunas, não tem esquecimento daquilo que é a alteração fundamental das competências da Guarda Nacional Republicana e daquilo que são as competências da Brigada Fiscal.
A questão fundamental que aqui se põe, Sr. Deputado Marques Júnior, é uma questão de eficácia e de vontade, que há ou não, na luta contra a droga. É porque se V. Ex.ª tiver uma Brigada Fiscal que não tenha estas competências assim definidas tem permanentemente um conflito e uma incapacidade de actuação que só se revelam em desfavor da luta contra a droga.
E das duas uma: ou VV. Ex.ª estão bem intencionados, como é característica sua, e querem ajudar-nos e querem ajudar o país a lutar contra a droga com eficácia ou não querem. Se não querem, venham dizê-lo e recusem o nosso projecto de lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mau dilema. Foi mal formulado!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Marques Júnior, para responder.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, agradeço a afirmação de que sou uma pessoa bem intencionada porque realmente o sou.
Porém, devo dizer-lhe que não li apressadamente os projectos; li com calma e reconheço aquilo que disse relativamente à Lei n.º 81/95, que introduz alterações no artigo 70.º da Lei Orgânica da GNR. Aliás, na minha intervenção disse claramente que a lei orgânica precisava de alguns aperfeiçoamentos e alterações.
Todavia, a questão que se coloca no seu projecto e na minha interpretação - que não é só minha, pois é uma interpretação existente em alguns sectores - é a de saber se as funções específicas atribuídas à Guarda Fiscal são funções que também estão, por inerência, atribuídas ao conjunto do corpo da Guarda Nacional Republicana ou se são só específicas da Brigada Fiscal.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Já lhe expliquei!

O Orador: - Desculpe, mas não é suficiente. Para que seja assim é necessário alterar dispositivos da lei orgânica como, por exemplo, os artigos 7.º e 70.º.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é preciso!

O Orador: - Não é preciso na sua interpretação, mas é preciso na minha, bem como na interpretação de algumas pessoas...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Essa agora!?

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, de facto, não vou discutir isso consigo porque do seu ponto de vista e do ponto jurídico da sua interpretação não é preciso mas de acordo com outros juristas e outras interpretações, isso é absolutamente necessário.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Qual é o objectivo que se pretende? Que não haja, no corpo regular da Guarda Nacional Republicana, digamos, agentes que não tenham também as competências que estão atribuídas à Guarda Fiscal. Ora bem, esta é uma questão fundamental.
Relativamente à perseguição e intercepção que acrescenta à detecção - alínea b) do articulado do seu projecto -, Sr. Deputado Carlos Encarnação, há também interpretações de muitas pessoas, juristas conceituados, que dizem que isso tem uma implicação evidente com as competências da Polícia Judiciária.
Sr. Deputado Carlos Encarnação, a questão é que o senhor diz que não há e eu digo-lhe que há e sustento a minha interpretação com argumentos de abalizados juristas sobre esta matéria. Por isso lhe digo e lhe disse da tribuna que para evitar estas dúvidas há que fazer provavelmente alguns aperfeiçoamentos na própria lei orgânica, no seu artigo 70.º

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Então, vamos aproveitar este diploma e alterá-lo.

O Orador: - Não, porque os senhores fizeram um diploma que se insere num conjunto que tem a ver com a quantidade e não com a qualidade. De facto, podia devolver-lhe, mas custa-me fazer isso, a acusação implícita que faz à minha bancada de não estarmos interessados no combate à droga porque o Sr. Deputado não pode, sob perigo de só por si estar a diminuir todas as forças necessárias ao combate à droga, fazer uma afirmação desse tipo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer-lhe que não tenho coragem para fazer essa afirmação relativamente ao PSD...

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... mesmo admitindo que esta alteração que o Sr. Deputado propõe podia ter sido feita no Governo do PSD, pois nada havia que impedisse que o Governo do PSD a fizesse. Mas não a fez! E não é por isso que estou a dizer que o PSD não está interessado no combate à droga porque creio que é um caminho pelo qual não devemos ir.
E devo dizer mais: ainda que o Sr. Deputado Carlos Encarnação, pela experiência que tem de outros assuntos, faça essa acusação à minha bancada, a minha bancada pode fazer o que entender, mas pessoalmente não a faço.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O -:r Presidente: - Srs. Deputados, é meu dever ler, para produzir efeitos imediatos depois de notificar o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, uma carta que me é endereçada pelo Sr. Deputado Álvaro e que é do seguinte teor.
"Excelentíssimo Senhor
Dr. António de Almeida Santos
M.I. Presidente da Assembleia da República
Ao tomar conhecimento da decisão sobre o problema da minha compatibilidade como Deputado e como Presi-

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dente do Conselho de Administração da SOPORCEL, S. A., venho, por este meio, agradecer-lhe a seriedade e isenção com que V. Ex.ª, como Presidente da Assembleia da República, tratou deste assunto.
Esclarecida e resolvida esta questão venho, pela presente, pedir a renúncia ao meu lugar de Deputado, visto ter concluído que, face ao aumento das responsabilidades que recentemente tive de assumir na minha vida profissional, tal facto não me deixa tempo para representar com seriedade e eficácia os eleitores que me elegeram.
O facto de esta minha decisão só ser tomada após a conclusão do processo sobre a minha incompatibilidade poderá parecer a muita gente estranha e provocatória, mas se assim decidi actuar foi por uma questão de princípio, pois entendo que, depois de legalmente eleito, exercer ou não o lugar de Deputado é uma decisão que só a mim compete tomar e não aceito, nem nunca aceitarei, que outros, violando os meus direitos de cidadão, tomem essa decisão por mim.
Agradecendo a Vossa Excelência..."
Srs. Deputados, esta carta vai ser enviada à 1.ª Comissão para efeitos de substituição. É evidente que a renúncia produz efeitos a partir deste mesmo momento com a leitura feita pela Mesa da carta de renúncia que foi entregue pessoalmente pelo Sr. Deputado, portanto, com dispensa do reconhecimento da assinatura. estou a dizer!

Pausa.

Para defesa da consideração da sua bancada, tem agora a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Júnior, V. Ex.ª deixou a insinuação - se bem que, reconheço-o, depois tenha aligeirado na parte final a fórmula - sobre uma certa deslealdade que haveria da nossa parte em relação a uma imputação feita. à vossa bancada, mas quero dizer aqui claramente que tem direito a ter a interpretação que quiser em relação ao nosso projecto e, como é evidente, tem direito a citar todas as opiniões de todos os juristas que consultou em relação a esta questão, como eu tenho o direito de fazer a minha interpretação. Porém, estando numa assembleia política como esta, em que reconhecemos que existe um problema grave que é o facto de a luta contra a droga na nossa costa não estar resolvida como deve e em que é também reconhecido por todos que são necessárias providências legislativas que até agora, porventura, não têm sido tomadas, qual é posição séria duma assembleia como esta e dos grupos parlamentares que aqui estão representados em relação a este assunto?
Das duas uma: ou não faz nada ou toma iniciativas legislativas e faz comungar os outros das suas preocupações. E se eventualmente esta não for uma boa iniciativa aprovam-na na generalidade e, depois, na especialidade, descaracterizem-na completamente, modifiquem-na completamente; aproveitem a ideia ou não a aproveitam. A nossa opinião é a de que devem aproveitar a ideia porque se a desaproveitam, então, negam a evidência de um problema e desautorizam todo o trabalho que muita gente ao longo deste tempo fez em relação à luta contra a droga neste país.
É que, Sr. Deputado, este problema tomado pela Assembleia da República tem um significado que é o de esta Assembleia parlamentar estar preocupada com o problema e querer tomar nas suas mãos a resolução de eventuais conflitos em relação à intervenção das forças de segurança nesta matéria e querer legislar responsavelmente e dentro de um grande espírito de consenso sobre esta matéria. Era isto que esta Assembleia devia fazer. Esta Assembleia não pode, por quaisquer que sejam as razões, dizer: este diploma tem problemas e não vamos aceitá-lo porque estes problemas que o diploma tem e que V. Ex.ª salientou não são problemas essenciais".
No entanto, estes são problemas resolúveis e é por isso que V. Ex.ª, podendo ter toda a razão no aspecto teórico, no aspecto prático não tem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Apalavra ao Sr. Deputado Marques Júnior, para dar explicações, querendo.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, mais uma vez lhe quero dizer que me custa aceitar esta tentativa de os grupos parlamentares vestirem camisolas diferentes umas das outras no sentido de dizerem: "eu é que faço o bom combate à droga e os outros não fazem o bom combate à droga."

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é isso que estou a dizer!

O Orador: - Sr. Deputado, deixe-me acabar.
Gostaria de recordar-lhe, e isso é uma coisa que me custa fazer e não é próprio do meu estilo, o facto de o PSD ter sido o responsável, nestes últimos 10 anos, pela maior parte desta legislação relativa ao combate à droga e o problema, já há pouco recordado pelo meu camarada José Niza, relativo às várias recomendações e sugestões que foram feitas no sentido de minorar as deficiências que entretanto foram sendo encontradas...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Na Assembleia da República?!

O Orador: - Sim, sugestões que foram feitas ao Governo e que são do conhecimento da Assembleia da República.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Nenhuma! Na Assembleia da República não fizemos nenhuma.

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, recordo-lhe só o que já disse há pouco da tribuna: o PS, que elegeu como uma grande prioridade o combate à droga, inscreveu no PIDDAC, coisa que vocês nunca se preocuparam em fazer, 3,7 milhões de contos para a aquisição de lanchas para a Guarda Fiscal, precisamente para o combate à droga e para a Fiscalização da zona marítima.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sabe o que é isto?

O Orador: - O que é isso, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É proposta que apresentámos à Comunidade Europeia com a previsão daquilo que é necessário gastar na luta contra a tráfico de droga na fronteira marítima portuguesa.

O Orador: - Sr. Deputado, não tenho quaisquer dúvidas que este Governo deve continuar a desenvolveres-

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forços no sentido de fazer participar a Comissão Europeia nas verbas que são necessárias para equipar da melhor maneira possível as forças de segurança para combate à droga e, nomeadamente, para fiscalização da zona marítima! Não tenho quaisquer dúvidas sobre isso!...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas, pelo menos, resolvam este problema!

O Orador: - Sr. Deputado, este problema surge...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que evitem o diálogo directo. .

O Orador: - O Sr. Deputado ignora um aspecto fundamental que não devia de ignorar, porque o Sr. Deputado tem responsabilidades nesta matéria. Refiro-me ao problema da coordenação e da cooperação entre as várias forças policiais.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza, vamos resolvê-lo.

O Orador: - Desculpe, este diploma, tal como está neste momento, é um elemento que perturba as competências das várias forças de segurança.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabei de pedir-lhes para não falarem em diálogo directo. Tenham paciência mas têm de acatar as resoluções da Mesa.

O Orador: - Sr. Deputado, a nossa opinião é que este decreto-lei não cumpre e, antes pelo contrário, perturba a eficiente organização das forças de segurança no combate à droga.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Então, vamos alterá-lo, na especialidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa, em primeiro lugar, clarificar que não estamos a discutir a questão dos meios de combate à droga. Não se trata, neste debate, apenas de definir se uma determinada torça policial, com determinadas competências, deve ter ou não mais meios para poder cumprir as suas missões. Se o problema fosse esse, naturalmente que haveria consenso sobre a matéria.
Da nossa parte, sempre defendemos que devem ser disponibilizados todos os meios possíveis para qualquer entidade, designadamente as forças policiais, as forças de segurança, no cumprimento das suas atribuições legais, poder actuar com eficácia. Porém, outra questão é saber se a gestão dos recursos do País requer ou não uma racionalidade que implica a atribuição de determinadas prioridades, na medida em que seria inadequado, num quadro de recursos finitos ou de recursos escassos, que estivéssemos a duplicar ou a triplicar a atribuição de meios a determinadas forças policiais.
Mas a questão, fundamentalmente, não é essa e, de facto, não teria grande sentido útil estarmos a debater aqui uma iniciativa legislativa para definir apenas a atribuição de meios que têm mais a ver com a discussão do Orçamento do Estado ou com opções administrativas, embora sejam, naturalmente, relevantes.
A questão que estamos a discutir tem a ver com as competências próprias de cada força policial no âmbito importantíssimo do combate ao tráfico de droga e, efectivamente, aquilo que o PSD propõe tem a ver, sobretudo, com isso, ou seja, o PSD propõe que se crie um destacamento próprio, no âmbito da Brigada Fiscal, com competências próprias que se destacam das que actualmente estão atribuídas à GNR e, particularmente, à sua Brigada Fiscal.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, não é verdade.

O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Encarnação está a dizer que não é verdade, mas eu procurarei demonstrar, ao longo da minha intervenção, que é verdade e o Sr. Deputado, se assim o entender, através de um pedido de esclarecimento ou de outra figura regimental, questionará o que estou a afirmar.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas, entretanto, digo que não é verdade.

O Orador: - Por outras palavras, o que o PSD propõe é que estes destacamentos - aliás, tal como propõem em termos legislativos, enxertando esta matéria no artigo 70.º da Lei Orgânica da GNR - surjam como que deslocados das missões próprias da Guarda Fiscal que aí estão atribuídas e eu creio que é razoável a afirmação que o Sr. Deputado Marques Júnior fez de que aquilo que os senhores propõem será mais uma espécie de guarda costeira, na medida em que a vossa proposta não se enquadra, de facto, não se conjuga com as funções que estão atribuídas à Brigada Fiscal da GNR no artigo 70.º da Lei Orgânica que os senhores se propõem alterar.
Por outro lado, os meios cuja atribuição os senhores propõem nem dizem respeito propriamente a toda a Brigada Fiscal mas apenas a esse destacamento concreto, como se a Brigada Fiscal não tivesse essencialmente outras funções, de natureza fiscal, tal como o próprio nome indica, que não têm directamente que ver com esse problema do combate ao tráfico de droga.
É que, de facto, a distribuição de competências nesta matéria foi feita por um dos últimos decretos-lei que os senhores fizeram publicar quando eram governo, de Abril de 1995, que criou as chamadas brigadas anti-crime para combate ao tráfico de droga e as unidades mistas de coordenação entre as várias forças policiais. Curiosamente, este foi até um dos diplomas com menos contestação, o que destoou da generalidade das iniciativas legislativas que os senhores tomaram na área da administração interna enquanto foram governo.
Na verdade, ele não teve grande contestação na medida em que visava responder ao problema gravíssimo, que o PSD durante muitos anos negou, da ausência de coordenação entre as várias forças policiais no âmbito do combate à droga.
Lembro-me que quando aqui, em diversos debates, o Grupo Parlamentar do PCP considerou que essa questão era muito grave e que, por isso, devia ser encarada de frente e debatida pela Assembleia da República - propôs inclusivamente, mais de uma vez, que se realizassem audições com os responsáveis das várias forças de segurança quanto ao problema da coordenação entre elas no combate ao tráfico de droga -, os senhores sempre disseram que esses problemas não se colocavam, já que estavam

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todos envolvidos. No entanto, em 1995, acabaram por verificar da necessidade de elaboração de um diploma como este e, mais do que isso, por considerar que tinham de celebrar um protocolo entre as várias forças de segurança para ajudar a resolver esse problema.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Quem celebrou o protocolo foi o PS.

O Orador: - É público e notório que o protocolo que os senhores celebraram não resolveu grandemente os problemas. Aliás, um dos primeiros actos do actual Ministro da Justiça foi celebrar outro protocolo, dizendo precisamente isso e nós aguardamos as novas provas que este último protocolo terá de dar. É uma questão que, naturalmente, iremos acompanhar, mas seria bom, para a eficácia do combate ao tráfico de droga, que as soluções agora ensaiadas provassem.
Passando à questão concreta que o Sr. Deputado Carlos Encarnação contestou, o que acontece é que o sistema estabelecido atribui à Brigada Fiscal da GNR a competência para incidir prioritariamente a sua acção na fronteira marítima, nomeadamente através do sistema de vigilância e controlo, em particular nos pontos que ofereçam condições propícias ao desembarque clandestino de droga.
Esta competência insere-se nas atribuições da GNR nesta matéria, ou seja, "na vigilância e patrulhamento das zonas usualmente referenciadas como locais de tráfico ou de consumo."
Trata-se, pois, inequivocamente, de missões de vigilância e patrulhamento. A GNR não tem competência própria para a investigação dos crimes que são normalmente detectados através destas missões da Brigada Fiscal.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas passa a ter!

O Orador: - Não tem a ver com a venda directa ao consumidor mas antes com o grande tráfico, conduzido normalmente por associações criminosas, e a investigação desse tipo de crimes é da competência exclusiva da Polícia Judiciária, devendo a Brigada Fiscal comunicar-lhe, de imediato, as informações que obtenha quando toma conhecimento da preparação ou início de execução de crimes de tráfico de droga, segundo é referido, exactamente, na disposição legal pertinente.
Por isso, o projecto de lei do PSD, ao atribuir novas competências à Brigada Fiscal da GNR "para detectar, perseguir e interceptar as actividades de tráfico de estupefacientes", vem, evidentemente, introduzir um desequilíbrio, com prejuízo evidente para as competências que a Polícia Judiciária detém actualmente nesta matéria e, evidentemente, vem introduzir um prejuízo para a coordenação...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Quem é que faz isso agora?

O Orador: - ... que é necessária entre as várias forças no combate ao tráfico, entre a força que detecta e a força que tem competência para a investigação, e vem, evidentemente, prejudicar, caso seja aprovada, a eficácia tão necessária do combate à droga.
Um outro problema diz respeito ao sistema de autoridade marítima, na medida em que este projecto de lei do PSD tem a ver com a protecção e a vigilância na faixa costeira portuguesa e, como é evidente, há aqui um problema quanto à definição do controlo da faixa costeira para o qual o PCP não só alertou como - e há pouco tive a ocasião de referi-lo propôs a realização de uma audiência pela Comissão de Defesa Nacional (que está em curso) sobre esta matéria, que é reconhecidamente complexa.
Portanto, do nosso ponto de vista, antes de haver uma definição quanto à articulação dos serviços dos vários ministérios e são efectivamente muitos - que têm a ver com este problema da vigilância da faixa costeira portuguesa, é evidentemente prematuro e precipitado proceder a uma alteração como aquela que o PSD aqui propõe, a qual não tem em conta a reflexão séria e integrada que a Assembleia da República tem de fazer, inequivocamente, sobre esta matéria.
Parece, assim, indiscutível que a atribuição de meios navais a uma qualquer força pressupõe uma opção prévia sobre o sistema de autoridade marítima, a articulação com a Marinha e com a Força Aérea e a definição de uma estrutura de responsabilidade.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O Governo irá fazer o melhor possível.

O Orador: - Naturalmente, não ignoramos que a Brigada Fiscal tem razões de queixa dos meios de que dispõe para o cumprimento das suas missões de vigilância, como sabemos que o sistema LAOS continua a não estar operacional.
Na Comissão Eventual de Acompanhamento da Toxicodependência, Consumo e Tráfico de Droga foi-nos dito, há uns meses atrás, que grande parte do sistema LAOS continuava inoperacional e não temos conhecimento que tenha havido uma alteração significativa nessa matéria, mas sabemos também, porque está no Orçamento do Estado que foi aprovado nesta Assembleia, da aquisição de lanchas para que a Brigada Fiscal possa cumprir mais eficazmente as suas missões.
Evidentemente, achamos que é imperativa a melhoria das condições de operacionalidade e de meios das forças de segurança e também da Brigada Fiscal da GNR, mas é inequívoco que aquilo que não melhora nada é criar situações de confusão de competências entre os vários serviços, entre as várias polícias, entre a polícia, a Marinha e a Força Aérea, e creio que essa confusão seria consequência do projecto de lei do PSD, caso fosse aprovado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há pedidos de esclarecimentos, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São da maior relevância os assuntos que estão por detrás deste debate e do projecto de lei que esta Câmara L hoje chamada a discutir.
Estes assuntos requerem a maior, capacidade de intervenção e exigem a maior urgência de actuação aos Estados modernos e democráticos que estão empenhados numa luta de morte com os mais sofisticados meios tecnológicos utilizados pelos patrões do tráfico da droga.
Proclamado "inimigo n.º 1" do actual Executivo socialista, o tráfico e consumo de estupefacientes não tem, no entanto, obtido a resposta eficaz que há muito se exige e que a dimensão que o problema tem assumido cada vez mais justifica.

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A sociedade portuguesa tem vindo a sofrer deste problema crescente, que corta transversalmente todos os sectores sociais, hipotecando de uma forma dramática o futuro das novas gerações portuguesas e gerando na sua maior parte o clima de insegurança e medo em que vivem cada vez mais cidadãos portugueses.
O Partido Popular tem, aliás, sido um dos principais autores de propostas e medidas, a nosso ver indispensáveis, para tornar eficazes os meios de prevenção e repressão do tráfico de droga, que, em nosso entender, passam por um esforço substancial dos meios actualmente afectos a este combate, por uma melhor coordenação das forças de segurança envolvidas nesta tarefa e por todo um conjunto de medidas legislativas destinadas a reprimir e punir mais severamente o comércio de droga. A estas soma-se o conjunto de medidas que temos vindo a defender para garantir um efectivo apoio à recuperação para a sociedade de todos os que se vêem mergulhados neste inferno da droga.
O combate faz-se, na nossa perspectiva, pelo ataque ao tráfico, pois, repetimos, sem tráfico não existirão consumidores. Esta é uma batalha que nunca consideraremos perdida.
O problema que hoje nos ocupa é o de saber se deve ou não a actual Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana prever expressamente responsabilidades para esta corporação no âmbito das tarefas de prevenção, detecção e repressão do tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Sem duvidar por um momento da bondade das intenções que subjazem ao projecto em análise, afigura-se, no entanto, que as competências agora previstas e os meios agora referenciados têm já previsão legal anterior. Este facto levanta-nos, portanto, algumas dúvidas quanto à utilidade legislativa do projecto em causa.
Se não, vejamos: o Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril, visou alargar e definir expressamente quais as competências específicas de cada força de segurança neste âmbito. No que diz respeito em concreto à GNR, prevê-se aí, designadamente, competência especial para a detecção de situações de tráfico e consumo de estupefacientes e ainda que a Brigada Fiscal daquela corporação faça incidir prioritariamente a sua acção na fronteira marítima. Destaca-se também a criação das brigadas anti-crime, com especiais competências nesta matéria.
Considerando que a atribuição, em lei de 1995, destas competências pressupõe a respectiva dotação de meios, pouco ou nada vem acrescentar o projecto de lei em. apreço.
Admitindo-se, no entanto, que esta previsão expressa poderá, em alguma medida, por se referir a destacamentos dentro da Brigada Fiscal, reforçar a necessidade de dotação dos meios de que essa brigada carece para o desempenho de uma missão que, em nossa opinião, já lhe estava atribuída, negar-se-á, mesmo assim e portanto, o carácter de verdadeira inovação que se pretende atribuir a este projecto de lei.
Pela nossa parte, afigurar-se-nos-ia mais importante verificar o cumprimento que tem tido o referido Decreto-Lei n.º 81/95, originário, de resto, de um Governo do mesmo partido que agora nos traz a presente proposta, desde logo em relação ao aspecto fundamental que é a dotação à GNR dos meios técnicos e humanos necessários para cumprir esta missão, a qual - repetimos - já lhe estava confiada.
Essa, sim, parece-nos ser uma preocupação fundamental. Para além dela, preocupa-nos um aspecto particularmente relevante para o esforço comum de combate à droga, qual seja o de garantir uma efectiva coordenação entre as diversas forças envolvidas nesta tarefa e uma unidade essencial de comando e de direcção, sem a qual a mais difícil mas, porventura, mais importante missão com a qual a nossa sociedade está confrontada não será levada a bom termo.
O Partido Popular tem uma posição clara nesta matéria e manterá, em qualquer circunstância, a sua vontade inequívoca de que as forças policiais envolvidas neste combate sejam dotadas dos meios necessários. A única coisa que nunca faremos é admitir que este combate possa estar perdido. Assumimo-lo em nome do que mais nos preocupa, que é o futuro da nossa juventude. Por isso, estamos disponíveis para colaborar na procura de soluções eficazes. Neste como em outros e importantes casos que nos a, ligam, mais do que a repetição de leis existentes com reformulações inconsequentes, o que se torna indispensável é que haja vontade, coragem e determinação política. A nós, ela não faltará.
Srs. Deputados do PSD, queremos dizer-vos que, mesmo assim, votaremos a favor da vossa proposta de lei. Fá-lo-emos porque queremos não contribuir, pelo menos nós, para o pior mal que já hoje foi aqui referido nesta Assembleia.
É preciso que a Assembleia da República tenha a noção, em nome da sociedade portuguesa, de que estamos a enfrentar uma frente unida, em que o comando é unificado no mundo inteiro e os meios são atribuídos com a lógica de um combate. Só poderemos vencer este combate se estivermos todos unidos numa mesma determinação e numa mesma vontade política. O espectáculo a que hoje assistimos, nesta Assembleia, não foi isso que nos disse e pode mesmo sair daqui a ideia de que essa unidade de intenções e de vontade política é também aqui "abocanhada" por uns e por outros, como se fosse algo que podemos repartir e, mesmo assim, triunfar.
Se repartirmos este combate, se não o assumirmos todos juntos, mesmo com os erros e as imperfeições que possa haver por parte de cada um de nós, se não tivermos a noção de que só estaremos completos quando formos capazes de usar a parte útil que cada um de nós traz ao debate, meus senhores, de avanço podemos garantir que o combate está perdido. Os nossos inimigos não brincam em combate, não brincam no jogo, são profissionais e, por isso, sejamos nós também profissionais da política, da técnica, da tecnologia e, principalmente, da humanidade. Demos nós, desta Assembleia, o exemplo à sociedade portuguesa de que todos os partidos políticos estão unidos na salvação da juventude portuguesa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Abecasis, antes de mais, quero saudar as palavras que proferiu agora, justamente porque vão de encontro ao apelo que durante este debate fizemos a todas as bancadas parlamentares, no sentido de guardarmos para sede de especialidade a discussão de pormenor e de ordem técnica sobre o bem fundado ou menos bem fundado das propostas que fazemos neste projecto de lei.
Agora, do que nós, enquanto grupo parlamentar, não ficamos, impedidos é de, nesta Câmara, apresentarmos as

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nossas propostas, as que consideramos serem capazes de garantir eficaz e operacionalmente melhores condições às forças de segurança para conseguirmos o objectivo que acabou por enunciar e que, como todos reconhecemos, afecta tragicamente milhares de jovens no nosso país e destroi - é esta a palavra - milhares de famílias de portugueses e de portuguesas.
Mas, Sr. Deputado Nuno Abecasis, não resisto a fazer-lhe uma pergunta, que é muito mais um convite à reflexão de todos nós.
V. Ex.ª acabou por dizer, na linha, aliás, do que defendeu o Deputado do seu grupo parlamentar quando apresentou o relatório deste projecto de lei, que este tipo de competências já está, em seu entender, atribuído nas leis vigentes - justamente o contrário do que o Sr. Deputado Marques Júnior, em nome do PS, acabou há pouco de salientar -, quando reconheceu que era necessário introduzir, designadamente na Lei Orgânica da GNR, alterações que compatibilizassem o que, em sua opinião, não está ainda compatibilizado.
Ora, é precisamente esta a questão que está no cerne dá motivação deste projecto de lei. Se VV. Ex.as, neste Parlamento, têm dúvidas quanto à forma de conformar e articular legalmente o modo de actuação e as competências que queremos atribuir à Brigada Fiscal, imaginam o que é que em termos operacionais concretos, na área de jurisdição da Brigada Fiscal, acontece no combate efectivo ao tráfico da droga?
É esta a questão que quero deixar, porque é essa a reflexão que merecem as propostas que apresentamos com este projecto de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito.
Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, creio que nenhum de nós pode arrogar-se, mesmo que pense isso, o monopólio da sabedoria ou da interpretação correcta seja do que for, quanto mais de leis controversas.
Podemos discutir aqui o que quisermos, mas todos os Deputados nesta Casa sabem, tal como as pessoas que se encontram nas galerias, que as lanchas utilizadas para o tráfico de droga têm quatro, cinco e sete motores, enquanto as lanchas da Guarda não chegam para perseguir um charuto a remos.

Risos do CDS-PP.

Esta é a realidade! Agora, podemos, numa atitude de orgulho imbecil - desculpem-me a palavra e a frontalidade -, querer disputar quem vai ganhar. Porém, meus caros amigos, sozinhos, não, vai ganhar ninguém, metamos isso na nossa cabeça, porque não temos possibilidades de combater gente que usa a última palavra da tecnologia, muita da qual ainda nem sequer conhecemos. Esta é a realidade.
Tenho o gosto, e o orgulho de presidir a uma comissão parlamentar em que há uma unanimidade impressionante entre todos os partidos, do PCP ao meu partido, passando por todos os outros, que é a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste. E por que é que há essa unanimidade? Porque todos sabemos quem é o "monstro" que temos pela frente, porque todos sabemos o que temos de defender.
Meus caros amigos, se alguma coisa requer igual identidade de esforços é o problema da droga. Porque, enquanto discutimos quem é que fez mais, são mais umas centenas de miúdos que, todas as noites, se prostituem para arranjar droga no Casal Ventoso e, amanhã, são os nossos filhos! A verdade é esta!
Portanto, o meu apelo e a minha resposta à sua questão são estes: o PSD aceita que este seu projecto de lei é um documento de trabalho, que pode ser manobrado, estendido e readaptado às necessidades, que vão muito para lá daquilo que os senhores propõem? Estão de acordo com isso ou não? Concordam que esta Assembleia, de uma vez por todas, se assuma como uma Casa de trabalho, cujos documentos de trabalho devem originar leis perfeitas que respondam às necessidades da sociedade?
Se assim é, estamos dispostos a colaborar, de coração aberto e nada pedindo para nós, com o único objectivo de que essa lei saia imbuída de uma vontade política, uma por todas, e ninguém mais queira saber quem é que fez mais, porque temos a obrigação de fazer o que nos é possível, no limite do possível.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que há consenso no sentido de. que as votações se façam no fim do debate, o que bem pode ocorrer antes das 18 horas, que é a hora regimental das votações. Assim, agradecia que os grupos parlamentares convocassem os seus Deputados a Plenário.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Nuno Abecasis, quero dizer-lhe que me habituei, desde há muito, a respeitá-lo, quer pela sua vida política, quer pelas opiniões que normalmente transporta para esta Assembleia, quer por aquela enorme dose de experiência que V. Ex.ª tem e que consegue transmitir aos outros. E julgo que esta sua última intervenção devia ser bem ouvida não tanto pela nossa bancada mas mais por aquelas outras duas bancadas, que têm ficado cegas, surdas e mudas perante o nosso apelo a que trabalhemos em conjunto nesta matéria.
V. Ex.ª compreendeu bem o alcance da nossa medida, que já aqui reafirmei várias vezes: não queremos empunhar esta bandeira para nós, queremos que a Assembleia, local por excelência do "fabrico" da boa lei, se ocupe deste tema P deste problema, tomando-o como seu. E já que todos detectam que aqui há problemas sérios que ainda ninguém conseguiu resolver, então, que esta Assembleia trabalhe com os instrumentos de trabalho que tem, com projectos de lei ou com propostas de lei se o Governo as apresentar sobre esta matéria, reflicta sobre isto e, depois, veja que as soluções, que até agora existem, são insufici-

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entes, impraticáveis e não dão bom combate à luta contra a droga e o tráfico de droga nas fronteiras marítimas portuguesas.
Não sei nem quero saber de quem é a culpa. A culpa, nesta altura, é de todos nós, porque descobrimos um problema e não o queremos remediar. Se a Assembleia não tiver a vontade de ultrapassar esta questão, de pegar nesta iniciativa, como porventura noutra qualquer que tenha em vista dar um contributo para a resolução deste problema, alterando-a no melhor sentido, ficaremos todos mais pobres. Se a Assembleia conseguir pegar nesta iniciativa, ou noutra qualquer, e estabelecer um bom texto, ficamos todos mais ricos. Ao que assistimos, nesta altura, é a uma situação que não pode contentar ninguém.
O Sr. Deputado António Filipe, há pouco, falou sobre a utilização de meios. Mas o Sr. Deputado não sabe que a Brigada Fiscal não tem meios para executar este trabalho?! Não sabe que a Brigada Fiscal tem de pedir emprestados à Força Área ou à Marinha os meios que nem a Força Área nem a Marinha têm para desenvolver este combate?! O Sr. Deputado não sabe isso? O Sr. Deputado não acha que se deve acabar, de uma vez por todas, com esta indefinição, de modo a que, perante aquilo que todos acham que se deve fazer, não surja a resposta que é aquela força que faz e que não pode porque não tem meios? Sr. Deputado, a maior das hipocrisias é o senhor estar perante uma questão, fingir que ela não existe e olhar para o lado.
É tão-só isto que queremos dizer com este projecto de lei. O problema existe e temos aqui uma solução. Concordem ou não com ela, isso não nos interessa. Há soluções alternativas, analisem-nas na prática mas não votem de olhos fechados, não recusem este projecto porque ele é do PSD e não vosso. Não foi isso o que o PP fez e deu-vos um exemplo a todos.

Aplausos do PSD.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o meu pedido de palavra relaciona-se com a intervenção que o Sr. Deputado Carlos Encarnação acaba de fazer e em que nos interpelou directamente. A questão é evidentemente política e, tivesse o Grupo Parlamentar do PCP tempo, não seria necessário recorrer a esta figura. Porém, sentimo-nos na obrigação de usar da palavra perante o que foi dito.
Sr. Deputado Carlos Encarnação, tive oportunidade de dizer, no início da minha intervenção, que a questão aqui em debate não tem a ver com a atribuição de meios a qualquer força ou serviço de segurança mas, sim, com a repartição de competências entre elas, particularmente numa questão que aqui é central, a da repartição de competências em matéria de combate ao tráfico de droga e à alta criminalidade relacionada com o tráfico de droga, entre a Polícia Judiciária e a Brigada Fiscal.
Foram os senhores que estabeleceram o actual equilíbrio de competências. Se os Srs. Deputados mudaram de opinião relativamente ao que estabeleceram no decreto-lei que fizeram publicar em Abril de 1985, digam-no. Façam autocrítica, façam mea culpa e digam: "este sistema que estabelecemos não funciona e temos de alterá-lo".

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas quer que eu faça isso?!

O Orador: - Agora, pensamos que o problema não está na repartição de competências estabelecida no decreto-lei de 1985. Em nossa opinião, havendo uma articulação conveniente entre as várias forças de segurança, a repartição de competências estabelecida até é equilibrada e, por isso, não contestámos esse decreto-lei quando os senhores o fizeram publicar. A questão não é essa.
Entendemos que a Brigada Fiscal, para o cumprimento das suas missões, sejam elas quais forem, relacionadas ou não com a droga, deve ter, naturalmente, meios. E, evidentemente, longe de nós, quando se discute o Orçamento do Estado em qualquer ano, contestar que um qualquer governo decida atribuir mais meios à Brigada Fiscal para cumprir as suas atribuições, como não contestamos que sejam atribuídos mais meios à Polícia Judiciária, pelo contrário, reivindicamo-lo.
Agora, a questão que aqui está colocada é se nós entendemos ou não que as competências que actualmente pertencem à Polícia Judiciária, relativamente ao combate ao grande tráfico de droga, que é o que está em causa, devem ser transferidas para um novo destacamento a criar no âmbito da Brigada Fiscal da GNR. E a isso, Sr. Deputado, respondemos muito claramente que não concordamos. Foi essa a opinião que exprimi neste debate.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, o senhor disse aqui essencialmente duas coisas. Em primeiro lugar, constatou haver falta de meios na luta contra a droga; em segundo lugar, disse não concordar com uma alteração das competências.
Quero descansar o Sr. Deputado António Filipe, tentando esclarecê-lo em relação ao intuito deste diploma. Não contestamos a capacidade investigatória da Polícia Judiciária em relação à luta contra a droga - é exclusiva, é dela, pertence-lhe - e, com este diploma, não a alteramos. O que alteramos é outra coisa, é uma situação de facto: é que, tendo a Brigada Fiscal capacidade para detectar aquilo que se passa ao longo da costa, tem de ter capacidade para perseguir e para interceptar estes acontecimentos. Não pode ficar à espera da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima ou de qualquer outra força, porque elas não têm meios. Ora, trata-se de organizá-la para ser eficaz e para intervir, sem prejuízo das competências investigatórias da Polícia Judiciária.
É por isso que lhe digo, Sr. Deputado: todas as razões que aqui aduziu não são susceptíveis de nos convencer da inutilidade de qualquer iniciativa neste domínio. Essa iniciativa é precisa, é urgente e é necessária.
E se V. Ex.ª tem dúvidas em relação a questões práticas, a questões de pormenor, aceite este documento, como propõe o PP, como um projecto de natureza geral, em relação ao qual todos nos debrucemos, e vamos, então, alterá-lo na especialidade, discuti-lo, abrir uma grande discussão na l.ª Comissão, que é onde ela deve ser feita, sobre a luta ao tráfico de droga nas fronteiras externas portuguesas.
É esta discussão que é preciso fazer nesta altura! Não me interessa se foi ou não proposta pelo PSD, não quero saber se foi ou não resolvida no passado! Trata-se de um

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problema do presente e será um problema do futuro se nós todos o não resolvermos! É a isso que eu vos desafio e não a mais nada!
Também lhe quero dizer, Sr. Deputado, que vamos requerer que seja feita, o mais urgentemente possível, uma coisa da qual o Governo parece esquecido, que é a ratificação urgente da Convenção EUROPOL. Ainda não está feita e ë necessário que se faça, pois sem ela continuaremos sem capacidade de lutar francamente contra a droga.

Aplausos do PSD.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, como me foi colocada uma questão, pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há essa figura regimental. Tem de caracterizar a figura regimental ao abrigo da qual quer intervir.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, penso que há! Fiz uma intervenção e fui interpelado por dois Srs. Deputados. Já respondi ao primeiro e, agora, tenho de responder ao segundo, que é o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Abecasis, o Sr. Deputado Carlos Encarnação fez uma intervenção.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, o problema é que o Sr. Deputado não tem tempo para lhe pedir esclarecimentos. Agora, se quer defender a honra, como não precisa de tempo, pode fazê-lo, só que não vejo que tenha matéria porque foi elogiado do princípio ao fim.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O Grupo Parlamentar do PSD cede-lhe dois minutos.

O Sr. Presidente: - Como o Grupo Parlamentar dó PSD lhe dá dois minutos, faça favor.

O Orador: - A segunda coisa que queria dizer é que, hoje, pode ser o PSD, que saiu do governo, a "chorar" o facto de não ter inscrito os meios financeiros necessários para isto, mas, amanhã, será o PS, não tenhamos ilusões!
O custo de qualquer lancha para atingir as velocidades 'daquelas que se dedicam ao tráfico de droga é fabuloso e não existe nenhuma em Portugal! Nem uma! E qualquer governo, para inscrever no Orçamento do Estado as verbas necessárias para aquilo de que estamos a falar, vai precisar de sentir atrás de si todos os partidos políticos, sem qualquer hesitação, sacrificando outras coisas mas dizendo ao governo: "sacrifique, sim, senhor, porque o futuro dos portugueses merece isso! Inscrevam-se essas verbas!"
Penso que é isso que esta Assembleia tem de fazer, ou seja, tem de tomar consciência de que só se ganha este combate com meios excepcionais, que custam uma fortuna, e isso só é possível obter se, desde o partido com menos Deputados até ao partido com mais Deputados, todos estivermos convencidos disso, todos o aceitarmos e nenhum de nós, depois, vá discutir se esses meios são ou não necessários.
Srs. Deputados do Partido Socialista, deixo-vos a minha pergunta, tal como aos Srs. Deputados do Partido Comunista. Aceitam este repto para que a Assembleia e todos os partidos dêem ao País uma prova de unidade, de determinação e de vontade política no combate à droga? Estão dispostos a isso ou não?

O Sr. Presidente: - Apesar das perguntas terem sido dirigidas às bancadas do Partido Socialista e do Partido Comunista, só o Sr. Deputado Carlos Encarnação pode, neste momento, responder, se assim o entender.
Tem a palavra Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, apenas gostaria de acrescentar que estou plenamente de acordo com a sugestão do Sr. Deputado Nuno Abecasis e que nem sequer me passa pela cabeça que das outras bancadas venha uma resposta negativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Encarnação, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, penso que estas últimas intervenções estão a transformar este debate numa espécie de dois blocos - o bloco dos bons e o bloco dos maus. Querem dar a ideia de que, efectivamente, o Partido Socialista ou o Governo estão completamente à margem deste problema e não lhes interessa nada a questão da droga. As provas não são essas, são conhecidas e, por isso, não vale a pena estar à repeti-las.

Mas a questão não é, digamos, haver um consenso em relação aos objectivos, pois é óbvio que ele existe e tem sido provado em variadíssimas situações, mas, sim, saber, como é que as coisas se devem fazer.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sua amabilidade e generosidade e muito obrigado também ao Grupo Parlamentar do PSD pelo tempo que me cedeu.
Sr. Deputado Carlos Encarnação, penso que V. Ex.ª foi um pouco injusto quando disse que havia duas bancadas que deviam estar atentas e quero dar corpo ao que estou a dizer. Assim, pergunto directamente às bancadas do Partido Socialista e do Partido Comunista se aceitam este projecto de lei como um documento de trabalho, que pode ser aprofundado e alargado e pode até vir a atingir áreas que nem sequer nele estão previstas mas que testemunhem e corporizem uma vontade determinada da totalidade dos partidos representados na Assembleia da República, para de medidas! dar uma resposta a este problema gravíssimo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Há necessidade

O Orador: - Dá-me licença que continue, Sr. Deputado?

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O Sr. Deputado conhece melhor do que eu as forças de segurança, uma vez que foi Secretário de Estado da Administração Interna, e também conhece a dificuldade de se estabelecerem equilíbrios entre essas forças do Ministério de Administração Interna e outras, designadamente a Polícia Judiciária, as Alfândegas e o Serviço de Estrangeiros, etc.
Não é fácil pôr todas essas instituições e pessoas de acordo e há dois meses conseguiu-se, finalmente, um equilíbrio, celebrado através de um protocolo, que, aliás, vinha na sequência de um outro celebrado no tempo do vosso governo, em que o Director-Geral da Polícia Judiciária e os Comandantes-Gerais das outras instituições que citei - GNR, PSP, Alfândegas e Serviço de Estrangeiros - chegaram a acordo.
Ora bem, esse protocolo, que é um protocolo de acção, já está implementado mas ainda não houve tempo para avaliar o resultado daquilo que foi entendido entre essas forças. Portanto, aquilo que, neste momento, acontece é que a vossa iniciativa se mete, digamos, num comboio em andamento, que ainda vai a pouca velocidade, na medida em que arrancou há muito pouco tempo.
Sei quanto é que as lanchas custam, Sr. Deputado Nuno Abecasis, mas também sei que neste Orçamento que aqui aprovámos há pouco tempo há 7 milhões de contos para esse efeito, que nunca tinham estado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Estão lá 3,7 milhões de contos!

O Orador: - Peço desculpa pelo meu erro! São 3,7 milhões de contos. De qualquer das formas, ainda penso que um milhão de contos é muito dinheiro.
Depois, há também aqui um assunto que foi ligeiramente referido e que, em meu entender, tem uma importância enorme, que é este: estamos a falar de tráfico por via marítima e devíamos falar da fronteira da União Europeia, porque. Portugal, incluindo os arquipélagos dos Açores e da Madeira, são, hoje, a fronteira externa da União Europeia. Ora, tudo aquilo que aqui seja detectado ou tudo aquilo que aqui seja apreendido, obviamente que não vai entrar no território dos nossos parceiros da União Europeia.
Daí que, em nosso entender, deva haver uma solidariedade no âmbito da União Europeia para que sejamos apoiados com meios que vão defender os portugueses mas que também vão prestar um serviço aos outros 14 países da Europa. Ora, isso não foi aqui referido.
Tenho informações de que, efectivamente, estes trabalhos estão em curso e, ontem mesmo, recebi informações de que já alguns países terão recebido apoios no âmbito da Comissão Europeia. Penso que essa é outra dimensão que deveria ser aqui equacionada.
Mas a questão que se põe aqui é o perigo - e o Sr. Deputado Carlos Encarnação, pelo menos, terá sensibilidade para isso - de se desfazer um equilíbrio que, neste momento, foi conseguido, alterando-se outra vez as coisas e ainda ninguém disse aqui, mas todos sabemos, qual é a posição da Polícia Judiciária, da GNR, etc., em relação a este assunto.
Portanto, se o Sr. Deputado Carlos Encarnação fosse membro do Governo talvez pensasse estas coisas comum pouco mais de cuidado, porque sabe-se muito bem que há coisas em que não se deve mexer em determinados momentos, até porque, logicamente, depois do protocolo que foi assinado, temos de exigir os resultados dele e saber como é que ele funcionou e não vamos meter-nos ao caminho com uma iniciativa que nada tem a ver com os propósitos e objectivos do Governo e do Partido Socialista.
Vamos a ver se nos entendemos: penso que estamos todos convergentes em relação às questões essenciais; porém, não estamos convergentes em relação às soluções e à maneira de proceder. Aí há, realmente, alguma divisão, que é legítima. Não vos censuramos por tomarem a iniciativa que tomaram, mas também não nos venham censurar se discordamos da forma como ela será aplicada no futuro. É esta a questão!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Niza, continuo a dizer que não estamos nada interessados em fazer qualquer divisão entre bancadas de bons e de maus. Todos os maus podem ser bons, se quiserem. Acredito que as pessoas podem, em determinada altura, tendo uma ideia perante as coisas, modificar a sua opinião e serem clarividentes em relação à única opção que devem tomar quanto a estas matérias.
O que quisemos fazer foi apelar à consciência das pessoas, designadamente daquelas que estão nesta Assembleia, por forma a ficarem sensíveis perante um problema que feri Diagnosticado com clareza. Não quisemos mexer muito nas competências para que se não tornasse insustentável o equilíbrio que hoje existe.
O Sr. Deputado José Niza sabe muito bem, pois participámos juntos em reuniões, que, na história dos protocolos e acordos, ficou definitivamente estabelecido que este não ia a lado algum. E foi justamente porque um protocolo e um acordo não teve consequências práticas que foi feita uma lei e foi justamente com base nessa lei que agora foi feito um protocolo de acordo. Ora bem, não podemos entender-nos nesta base, Sr. Deputado. Temos de pedir eficácia, responsabilidade, organização e resultados e temos de dar meios.
Uma lei da Assembleia da República tem de ser feita com todo o cuidado. Apresentámos uma proposta e a Assembleia da República pode fazer o que o senhor sugere, pode chamar o Governo, os responsáveis das forças de segurança, etc. Porém, devo dizer-lhe que tivemos o cuidado de primeiro falar com a Brigada Fiscal, que nos disse que compreendia perfeitamente ó alcance deste diploma e que ele era necessário. Mas, se V. Ex.ª quiser, pode ouvir todas as outras forças de segurança.
Não há aqui nada que destrua qualquer equilíbrio. A Polícia Judiciária continua com a investigação em exclusividade e a única coisa que tem de se fazer é dar capacidade de intervenção, de organizar e de possibilitar os meios a quem os não tem.
Dizem-nos que no Orçamento estão 3,7 milhões de contos para três anos. Com certeza que estão, mas se estivessem mais também votaríamos. No entanto, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que já há seis anos atrás antevimos que a responsabilidade, no que toca só a meios navais e aéreos, ia para além dos 12 milhões de contos. Isto era há seis anos atrás!
Portanto, se V. Ex.ª quer ter meios e eficácia tem de pensar numa despesa a este nível, e é preciso, como disse o Sr. Deputado Nuno Abecasis, que toda a Assembleia esteja reunida à volta disto, que não seja só um governo ou um partido a resolver esta matéria. É necessário que todos se sintam responsáveis, que comunguem desta res-

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1057 17 DE JANEIRO DE 1997

ponsabilidade na aprovação das leis. Não se demita, Sr. Deputado, da sua capacidade, não queira ser seguidista em relação a um qualquer governo! Tome a sua liberdade nas suas mãos, assim como a sua responsabilidade!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação,... quem fala de seguidismo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. José Niza (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, antes de mais para dizer que não sou seguidista, porque...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Niza, pede a palavra ao abrigo de que figura regimental?

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Carlos Encarnação, no final da sua intervenção, deu a entender...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não é suficiente. Peço desculpa, mas preciso de saber qual é a figura regimental que pretende usar. Não há diálogo como Figura regimental. Há figuras que podem permitir o diálogo, mas fora disso não há.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, se me permitir, pergunto se posso dar um esclarecimento brevíssimo ao Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Niza, a Mesa pode facultar a possibilidade de dar o esclarecimento, mas terá de ser muito breve.

O Sr. José Niza (PS): - Serei brevíssimo.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que o seja mesmo, porque há pouco utilizou quase cinco minutos.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, fiquei surpreendido com, digamos, "o tiro no pé" que o Sr. Deputado Carlos Encarnação deu, quando disse que os protocolos celebrados nunca tinham servido para nada.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não!

O Orador: - Isso foi obra vossa, foi uma boa iniciativa e serviu para muita coisa. A criação e a divisão do país em áreas... Os senhores criaram a coordenação das várias forças, que antes não existia. Têm esse mérito e agora nem sequer o reconhecem! Pelos vistos, esqueceu-se de uma coisa boa que fez e sou eu que tenho de o lembrar!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é para responder ao Sr. Deputado Nuno Abecasis.
Relativamente ao apelo feito pelo Sr. Deputado a esta. bancada, no sentido de darmos o nosso voto positivo a este projecto de lei, apresentado pelo PSD, devo dizer que temos , noção de que os projectos de lei apresentados já que só podem ser apresentados por Deputados - têm a sua dignidade própria. Mas este projecto de lei; tal como está, do nosso ponto de vista, mesmo que fosse simplesmente aprovado na generalidade para, depois, ser submetido a uma discussão mais aprofundada, criaria logo à partida mais dificuldades do que facilidades. Ou seja, introduziria perturbações nos órgãos policiais e nas forças de segurança que neste momento existem, perturbaria uma coordenação que o Governo está a todo o custo a tentar fazer e punha em causa o protocolo assinado. Portanto, no curto prazo, haveria uma desarticulação que, em meu entender, prejudicaria o esforço comum no combate à droga que, neste momento, está em desenvolvimento.
Assim, este projecto de lei, do nosso ponto de vista, não reúne as condições para ser aprovado, mas comungamos da preocupação do Sr. Deputado Nuno Abecasis, pelo que o PS, mesmo votando contra, está naturalmente aberto a que na Assembleia da República, no Plenário ou em comissões especializadas, se faça um debate aprofundado sobre como combater a droga e a encontrar as formas para efectivamente se alcançar esse desiderato, esse objectivo. Esta questão não está em causa.
O Sr. Deputado Carlos Encarnação, face às várias intervenções, deu praticamente a entender que com este projecto de lei se pode, afinal, fazer tudo o que se quiser dele, podendo-se inclusivamente deitar fora, porque o que interessa é a realização de um debate sobre a matéria, para encontrarmos soluções. A isto dizemos que este projecto de lei, tal como está, é perturbador daquilo que existe, do quadro jurídico que existe,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: do funcionamento dos órgãos existentes, do protocolo assinado e da coordenação, cuja existência é fundamental.
Relativamente aos meios postos à disposição da Guarda Fiscal, é do conhecimento de todos que, por exemplo, a GNR já teve helicópteros oferecidos por um país estrangeiro; depois, quando começaram a avariar, como a manutenção era de tal modo cara, teve de se "encostar" os helicópteros, que nunca mais actuaram. Já se estudou a possibilidade de haver helicópteros para fiscalizarem o trânsito e outras funções específicas da GNR e, simultaneamente, para apagarem os incêndios, tendo-se chegado à conclusão de que não era rentável, pelo que teve de se abdicar dessa solução.
Trata-se de problemas muito complicados. Que tipo de helicópteros deve ter a Guarda Fiscal, para poder detectar, interceptar e perseguir? Que características terão de ter estes helicópteros? Poderão actuar 24 horas/dia? Poderão ser disponibilizados para outro tipo de funções? Serão compatíveis com as missões das Forças Armadas? Serão compatíveis com as missões da Força Aérea? Temos de rentabilizar tudo isto e, para isso, tem de haver efectivamente um estudo.
Ainda há pouco eu disse que o Governo teve a preocupação de criar uma resolução interministerial para estudar os problemas das várias entidades com jurisdição sobre a costa marítima, que é constituída, salvo erro, por 11, 12 ou 13 ministérios. Tem de se fazer um estudo para se encontrar uma solução.

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O sistema de autoridade marítima está neste momento em estudo, em audição parlamentar, na Assembleia da República, dele constando a Polícia Marítima, que tem de ter em tudo isto uma participação importante. Nada disto está estudado; nada disto está coordenado, nada disto está efectivamente ponderado na fórmula mais adequada, pelo que é necessário fazê-lo, não se podendo avançar para soluções sem se estudar estes elementos, sem se criar um quadro onde as soluções que tomemos possam efectivamente corresponder aos desejos do Sr. Deputado Carlos Encarnação, que é de eficiência efectiva.
Em suma, repito, este diploma não cumpre esse objectivo. Porém, respondendo ao apelo do Sr. Deputado Nuno Abecasis, direi que o PS está disponível para, em Plenário ou em comissão especializada - e até temos uma comissão especializada para estas matérias -, discutir, com a seriedade total e absoluta, sem "camisolas", sem tochas na mão para ver qual é o primeiro, o combate à droga, que é muito sério e afecta, de facto, a sociedade portuguesa, assim como todo o mundo, pelo que é uma preocupação para nós e paga os nossos filhos.
A droga é considerada pelo PS como o "inimigo público n.º 1", pelo que há, efectivamente, que encontrar a fórmula mais correcta e adequada de fazer esse combate. Em nosso entender, este não é o projecto de lei adequado, mas há da nossa parte disponibilidade para discutir, com toda a abertura, com toda a franqueza, com todos os meios, com todas as possibilidades, esta matéria, por forma a efectivar este combate num quadro diferente da discussão à volta deste projecto de lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Para, se o Sr. Presidente me permitir, responder, muito curtamente, ao desafio ou contradesafio que me foi feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se for para prestar um esclarecimento, a Mesa concede-lhe dois minutos, mas vamos terminar aqui o debate.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Com certeza, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Marques Júnior, penso que, de algum modo, respondeu positivamente ao meu desafio e permito-me, desviando-me de bancada, perguntar ao PSD se, com a disponibilidade demonstrada pelo Deputado Marques Júnior e presumindo que a do PCP não será diferente, aceita retirar de votação este projecto de lei com o compromisso de todos os partidos entregarem em Comissão, no prazo, por exemplo, de um mês, não um projecto de lei mas um documento de base que leve, num prazo curto, a Assembleia a tomar uma posição, adoptada por todos os partidos, que seja exemplo para este país, respondendo ao mesmo tempo àquilo que o Deputado Marques Júnior disse e que, no fundo, veio corroborar o que eu tinha dito.
Os meios necessários para isto são tantos, tantos e tão volumosos que os 3,7 milhões de contos que qualquer governo, qualquer que ele seja, disponibilize não chegam, pelo que ele tem de sentir a unanimidade da Assembleia para poder consignar mais meios.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Nuno Abecasis, quero dizer-lhe, respondendo também à intervenção anterior do Sr. Deputado Marques Júnior, que fizemos uma proposta séria, ponderada, objectiva, que tentava lutar contra um problema e dar-lhe solução. VV. Ex.as entendem que não é assim mas nós, em matérias de Estado, temos a abertura suficiente para entender que as nossas propostas não são únicas. Contra a vossa teimosia e obstinação, estamos perfeitamente disponíveis para aceitar a sugestão feita pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, estar na disposição de fazer algo não é o mesmo que tê-lo feito. Agradeço que formalize a retirada do projecto de lei apresentado pelo PSD.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, penso que era preferível propor a sua baixa, sem votação, à Comissão respectiva.

O Sr. Presidente: - Como sabe, tem de requerê-lo, sendo para esse efeito necessário um determinado número de assinaturas.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Assim será feito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate. Vamos iniciar o período de votações.
Começo por pôr à votação o projecto de deliberação n.º 34/VII - Prorrogação do funcionamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (PAR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 244/VII - Altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral), criando um sistema extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que, tendo mais de 17 anos de idade, não venham a completar 18 anos até final do período legal de inscrição (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e dó CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 262/VII - Reconhecimento do direito de pré-inscrição no recenseamento eleitoral aos cidadãos que completem 18 anos antes do novo período anual de inscrição (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 165/VII - Cria o observatório dos mercados agrícolas e das importações agro-alimentares (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PS.

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Vamos proceder à votação, na generalidade, do texto alternativo, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao projecto de lei n.º 214NII - Autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de televisão por cabo (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que o PCP, em devido tempo, entregará uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - É um direito. Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar, na especialidade, o texto mesmo alternativo, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao projecto de lei n.º 214/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do mesmo texto alternativo ao projecto de lei n.º 214/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, que é do seguinte teor: Ao abrigo do disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a baixa, sem votação, do projecto de lei n.º 219/VII, à l.ª Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, processo n.º 4259/95, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço à Mesa que anuncie a que comissões baixam na especialidade os projectos de lei n.º 244/VII, 262/VII e 165/VII, que votámos na generalidade. Presumo que os dois primeiros baixarão à l.ª e o último à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas mas gostava que a Mesa o confirmasse.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. Sr. Deputado. A Mesa confirma que são essas as Comissões a que baixam os referidos projectos de lei e agradece a sua advertência.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação de várias petições
Está encerrada a sessão.

Eram !8 horas e 10 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à votação do projecto de lei n.º 214/VII

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português absteve-se na votação do projecto de lei n.º 214/VII por considerar que os efeitos positivos que podem advir da transmissão dos trabalhos da Assembleia da República mediante TV por cabo dependem essencialmente das condições técnicas, profissionais e humanas que vierem a ser criadas. Não estando ainda definido e aprofundado esse quadro, a medida legislativa em causa comporta uma larga margem de incógnita que deveria ter sido afastada por estudos prévios, para além dos de índole exclusivamente técnico-financeira (e mesmo assim insuficientes) que foram realizados.
Não é inteiramente pacífico que uma sobre-exposição televisiva constitua, só por si, uma melhoria da ligação entre o Parlamento e o eleitorado. O puro recurso a uma possibilidade técnica (a resultante da conjugação entre o sistema interno de vídeo da Assembleia e as redes de TV por cabo) não assegura por si só uma boa e eficaz informação.
Haverá inevitavelmente - e com óbvios custos financeiros - que aumentar a capacidade técnica do equipamento instalado, no sentido de não afunilar esta informação no Plenário, situação inevitavelmente redutora da visão do trabalho parlamentar, mas, essencialmente, há que estruturar de forma profissional um trabalho de filmagem, realização e transmissão que deixa de ser um simples e funcional circuito interno para passar a ser uma emissão televisiva pública.
Haverá que estabelecer e assegurar a continuidade de delicados equilíbrios entre a qualidade que só um tratamento profissional e jornalístico pode conceder à informação e a exigência de objectividade e rigor requeridas por uma acção informativa da responsabilidade do Parlamento da República.
Só cumpridos todos estes requisitos o sentido da lei será inteiramente atingido. No quadro actual, em que não se verificou ainda o necessário consenso para os estabelecer, os objectivos são positivos, mas o resultado incerto. Concordando com os objectivos, o Grupo Parlamentar do PCP entende que a incerteza das condições para os atingir requer um apoio de princípio que não inviabilize o diploma, mas também a manifestação das dúvidas existentes que a sua abstenção traduz.

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Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Carlos Justino Luís Cordeiro.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.

Partido Social Democrata (PSD):

Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Gilberto Parca Madaíl.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Mendes Bota.
Luís Carlos David Nobre.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Fernando da Silva Rio.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.

Partido Comunista Português (PCP):

Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Fernando Marques Ribeiro Reis.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

António Joaquim Correia Vairinhos.
Manava Acácio Martins Roque.
Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

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