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1222 I SÉRIE - NÚMERO 33

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A actividade política e, de modo muito particular, a luta política, atingiram nos nossos dias um ritmo alucinante, agravado pela excessiva mediatização de tudo quanto respeita ao exercício da política.
Tal ritmo e a dialéctica própria da luta pela conquista do poder ou pela sua manutenção conduzem, com frequência, à adopção de comportamentos que esquecem princípios fundamentais que devem presidir à actuação dos políticos, em particular daqueles que têm responsabilidades de representação do povo ou de governação da res publica.
Desses princípios, parece-me oportuno recordar, hic et nunc, alguns.
As questões de Estado e as questões relacionadas com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos devem ser tratadas com profundidade, equilíbrio e ponderação, não sendo legítimo usá-las como instrumento da luta político-partidária, cuja legitimidade, no quadro democrático, não questionamos: Inseriria nesse núcleo essencial, entre outras matérias, as respeitantes à revisão constitucional, à regionalização e à interrupção voluntária da gravidez.
Em segundo lugar, sublinharia que a actividade política é exercida por pessoas, estando, por isso, sujeita a precipitações, falhas e erros. Reconhecê-lo e, na medida do possível, corrigi-lo é dignificante e constitui um facto acrescido de credibilidade para os titulares dos cargos políticos.
Finalmente, reconhecer o mérito do adversário e assimilar o que há de construtivo no seu labor político enriquece a vida democrática e é normalmente benéfico para o país.
Trazer estes princípios à colação pode parecer ingénuo ou despropositado da nossa parte. Vejamos, porém, a sua pertinência a propósito das questões suscitadas pela controversa ,matéria da interrupção voluntária da gravidez.
Não se trata, porém, de analisá-las, agora, na perspectiva das questões de fundo morais, sociais e políticas que tal matéria suscita mas tão-só na perspectiva metodológica substancial do recurso ao referendo.
A este respeito e face às iniciativas legislativas tomadas por Srs. Deputados de outras bancadas, tomámos desde o início uma posição clara, corporizada, aliás, nó projecto de resolução n.º 38/VII.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pode ler-se na sua fundamentação: "Trata-se de matéria extremamente delicada e sensível que se inscreve na reserva mais íntima da consciência moral de cada cidadão, atravessando de forma indiscriminada os vários partidos e respectivos eleitorados.
De facto, a posição a adoptar sobre o regime legal da interrupção voluntária da gravidez, não se podendo catalogar na esfera das normais opções ideológicas ou político-partidárias, é essencialmente do foro individual de cada um, encontrando resposta nas convicções e posicionamento que cada qual assume perante valores e direitos fundamentais".
Perante tal projecto de resolução, o que fizeram os outros partidos?
O Partido Comunista Português exerceu o direito de agendamento potestativo do seu projecto e, com ele, determinou por arrastamento o agendamento dos demais projectos pendentes, tudo antes de ser dirimida a questão prévia do recurso ao referendo. Que seja este o entendimento do PCP, não nos surpreende, mas que o Partido Socialista tenha alinhado nesta solução ilógica e subalternizadora da vontade dos cidadãos deixou-nos verdadeiramente espantados.

Aplausos do PSD.

E, mais uma vez, Sr.as e Srs. Deputados, o meu Partido foi acusado de recorrer ao referendo para ocultar a sua incapacidade de decidir, por referendomania e querer brincar aos referendos, etc., etc..
Só que, mais uma vez, o tempo veio dar-nos razão, tal como aconteceu com a regionalização. Mais depressa do que havíamos imaginado, as críticas voltaram-se contra os seus autores, maxime, contra o Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PSD.

Mas, surpreendentemente, o Partido Socialista, em vez de anuir ao agendamento prévio do nosso projecto de resolução, veio agora propor indefensável: o recurso ao referendo, sim, mas só depois de os projectos terem sido votados na generalidade e consoante o resultado da votação. Trata-se, na verdade, de uma proposta rebuscada, quase absurda, concebida na mira de impossíveis equilíbrios internos e com o intuito de disfarçar as precipitações e os erros da direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PSD.

Vejamos, Sr.as e Srs. Deputados, por que não podemos aceitar a proposta da direcção ou do presidente da direcção da bancada socialista.
Não podemos aceitá-la, em primeiro lugar, porque é ilógica. No plano da lógica e dos princípios - e também de acordo com o espírito da lei orgânica do regime do referendo -, a consulta popular deve preceder a discussão parlamentar da matéria e, nomeadamente, a realização de qualquer votação sobre a mesma.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não podemos aceitar a proposta do Partido Socialista, em segundo lugar, porque a mesma, a ser posta em prática, traduzir-se-ia numa inadmissível subalternização da vontade popular, sobrepondo o debate e a vontade da Câmara à genuína manifestação da vontade dos cidadãos eleitores.
Em terceiro lugar, não podemos aceitar a proposta socialista, porque, para além das profundas divisões internas que ela já causou no Grupo Parlamentar do Partido Socialista - desde o seu anúncio e de modo público e notório -, a metodologia sugerida pelos socialistas contribuiria para aumentar as clivagens já existentes na sociedade portuguesa e para a radicalização e partidarização do debate em volta das posições que os partidos anteriormente tivessem assumido na Assembleia da República.
São razões de sobra para rejeitarmos, in limine, a proposta do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não gostaria de terminar sem antes fazer duas considerações. Independen-

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