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31 DE JANEIRO DE 1997 1245

consolidação do movimento associativo está profundamente relacionado com o ambiente democrático e pluralista que se começou a respirar após o 25 de Abril de 1974. Tal não significa que durante o regime opressivo o papel do associativismo tenha sido diminuto. Antes pelo contrário, esteve na base da formação cultural e educacional do nosso povo e na sua libertação intelectual.
Um qualquer Estado, para sublinhar a sua dimensão democrática, dá dignidade constitucional à liberdade de associação, considerando-se uma expressão genuína da sociedade civil e pilar fundamental de uma democracia pluralista.
As associações são agentes activos da construção democrática, espaços privilegiados de exercício pelos cidadãos de direitos inalienáveis. Mas, se, por um lado, uma eventual desadequação legal sufoca a intervenção autónoma da sociedade civil, por outro, um excesso de ordenação jurídica, fruto de uma genética tendência estatizante, levaria à instrumentalização das estruturas associativas e ao fomento de uma filosofia de "subsídiodependência", que refutamos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sociedade civil e o movimento associativo é a expressão da mesma e deve tornar-se um poder no seio do Estado. Com autonomia mas dentro do Estado, e não ser nunca um prolongamento do Estado, no sentido perverso de um poder do Estado.
Estudos sociológicos de elevado crédito indicam-nos que 64% dos portugueses não pertencem a qualquer associação, quando a média comunitária é da ordem dos 52%. Porém, 80% dos que afirmaram pertencer não participam activamente, donde devemos retirar que a realidade da sociedade civil, e por conseguinte do movimento associativo, está profundamente ligada a factores de desenvolvimento do todo social. A exemplo, a consciência de cidadania tem origem e é mais forte em comunidades cujo nível de escolaridade é mais elevado.
Não tenhamos dúvidas de que associações devidamente organizadas, estruturadas e com capacidade de intervenção autónoma do Estado, isto é, cuja subsistência não depende inteiramente cie subsídios e de apoios estatais, só resultam de sistemas onde foi alcançado um elevado grau de maturidade democrática, onde haja uma saudável autonomia entre a sociedade civil e o Estado. As nossas associações são o produto genuíno da democracia em que vivemos e serão, estou certo. um motor para a sua crescente consolidação.
Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Há importantes passos legislativos a dar. Por isso destaco, em primeiro lugar, a clarificação de uma política de benefícios fiscais; em segundo lugar, a afirmação crescente de um estatuto consultivo a nível estatal em diversas áreas de intervenção e de decisão (a exemplo do que aconteceu com o hoje reabilitado e politicamente activo, Conselho Consultivo da Juventude); em terceiro lugar, a desobrigação de escritura pública para a constituição de associações, um inequívoco sinal de desburocratização e simplificação formal; em quarto lugar, pôr termo ao registo das associações junto dos governos civis, para além de algumas medidas avulsas que estão contempladas no projecto de lei do PCP e que, no meu entender, são virtuosas.
Discutiu e aprovou esta Câmara, na sessão legislativa passada, a propósito da Lei das Associações de Estudantes proposta pelo Governo, medidas decisivas de normalização do exercício da actividade associativa e de clarificação, em nome do princípio da igualdade, da atribuição de subsídios. Tais medidas e objectivos podem e devem ser analogicamente aplicadas às associações de outra natureza, sem que para tal se "dê à luz" uma estrutura burocrática adicional e macrocéfala como um instituto do associativismo, na verdade um nado-morto.
Com efeito, já existe um Instituto do Consumidor, um Instituto da Promoção Ambiental, um Instituto de Juventude. Não nos parece razoável, oportuno e eficaz criar-se um organismo centralizador e burocrático.

O Sr. António Filipe (PSP): - Esses não prestam?

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A esquizofrenia centralizadora, associada a uma lógica de actuação dependente de subvenções, leva sempre a uma tentação, quando não à consumação, de práticas tuteladoras e instrumentalizadoras.
Permitam-me os ilustres Deputados do PCP o seguinte reparo: a vossa iniciativa está claramente incompleta.
Na verdade, a apresentação deste projecto de lei deveria, sob pena de incoerência jurídica e política, ter sido complementado por outros que provocassem alterações naquelas franjas associativas que têm estatuto jurídico especial.
O legislador, no passado, determinou atribuir, por meio de um regime jurídico específico, especial protecção a determinadas associações que, hoje, na eventualidade de ser este projecto de lei aprovado, seria posto em causa, dado que o regime ora em apreço é mais vasto e mais favorável do que aquele que vigora para as associações com regime especial.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, dois Deputados. Antes, porém, realizaremos as votações regimentais pendentes.
Assim, vamos proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 32/VII - Aprova, para ratificação, a Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados, em Lisboa, em 17 de Julho de 1996.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Aplausos gerais.

Vamos ainda votar um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de que a Sr.ª Secretária vai dar conta.

A Sr.ª Secretária (Rosa Albernaz): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Ponte da Barca, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado do PS António José Dias a depor, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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