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1268 I SÉRIE - NÚMERO 34

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, dou por encerrada a discussão destas três propostas de resolução, passando-se, de seguida, à sua votação, tal como manda o Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 19/VII Aprova, para ratificação, o Acordo de Alteração da IV Convenção ACP-CE de Lomé, assinado em Maurícia, em 4 de Novembro de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação global da proposta de resolução n.º 20/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno relativo ao Financiamento e à Gestão das Ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro à IV Convenção ACP-CE de Lomé, assinado em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Finalmente, vamos votar, também em votação global, a proposta de resolução n.º 21/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo da IV Convenção ACP-CE de Lomé, na sequência da Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e dó Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Maurícia, em 4 de Novembro de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, encontra-se a assistir à sessão um grupo de 15 alunos da Escola Secundária de Camilo Castelo Branco de Lisboa, para o qual peço a habitual saudação da Câmara.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, passamos à discussão conjunta das propostas de resolução n.os 22/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 4 de Novembro de 1993, e 24/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 1 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 4 de Novembro de 1993, de que foi relator o Sr. Deputado Guilherme Silva, o qual vai resumir o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias e fazer, desde já, a sua intervenção.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de duas propostas de resolução que visam a aprovação de dois protocolos adicionais à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. Aparentemente trata-se de alterações de somenos importância mas só aparentemente, na medida em que uma delas, a mais relevante - e poder-se-á dizer que a segunda é, em certa medida, consequência da primeira -, visa permitir a adesão a esta Convenção de Estados não membros do Conselho da Europa.
Se tivermos presente a importância desta Convenção e a relevância que ela tem na intervenção do Conselho da Europa na detecção de situações internas dos Estados que atentam com a dignidade humana numa área hoje cada vez mais relevante, ver-se-á da importância e do passo importante que é a circunstância de não se exigir a qualidade de membro do Conselho da Europa para se poder aderir a esta Convenção e poder permitir-se a intervenção dos órgãos do Conselho da Europa no combate, na detecção, na prevenção e na repressão destas situações.
Aliás, há um apelo da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa no sentido de os Estados ratificarem o mais rapidamente possível estes protocolos, na medida em que a sua entrada em vigor dependerá da aprovação por todos os actuais Estados-membros. Portugal foi sensível a esse apelo e daí que o Governo tenha apresentado à Assembleia da República estas duas propostas de resolução visando a ratificação dos protocolos adicionais a esta Convenção.
A proposta de resolução referente ao Protocolo n.º 2 tem a ver com o funcionamento do Comité e a sua renovação periódica, de forma a que se assegure a manutenção de metade dos seus membros mas também se faça a renovação da outra metade, com um mecanismo que leva, inclusivamente, ao sorteio dos membros que terão um mandato mais reduzido em função desta preocupação de renovação, que é, aliás, uma solução já estabelecida no seio da Comissão Europeia dos Direitos do Homem.
Parece-me, pois, de todo o interesse que Portugal ratifique, o mais rapidamente possível, estes dois protocolos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se há matéria que prescinde de alegação, esta é uma delas e, portanto, ofereço apenas o mérito dos protocolos que aqui estão para aprovação.
Gostaria apenas de sublinhar - aliás, isso nem seria necessário - o papel que Portugal tem tido nesta matéria. De facto, desde o constitucionalismo monárquico à República, e depois de uma infeliz interrupção durante a ditadura, Portugal esteve na primeira linha da luta contra os tratamentos desumanos e degradantes. Portanto, isto, para além de se inserir na melhor tradição portuguesa, relaciona-se também com o facto de Portugal, depois de 1974, ter podido juntar-se à comunidade das nações europeias democráticas. Ora, o Conselho da Europa, apesar de ser um órgão normalmente subavaliado, é, de facto, aquele que exprime por excelência a unidade da cultura europeia e os princípios da liberdade e do humanismo que estão aflorados nestes protocolos.
Portanto, penso que as duas propostas de resolução em análise não carecem de qualquer defesa e que, conforme já consta dos dois relatórios e pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, esta Câmara vai apoiar por unanimidade os Protocolos n.os 1 e 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha intervenção será muito breve porque, como é evidente, considera-

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