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6 DE FEVEREIRO DE 1997 1295

Srs. Deputados, vamos proceder à discussão da proposta de resolução n.º 26/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinado no Luxemburgo, em 14 de Junho de 1994.
A palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, para introduzir o debate.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este acordo constitui um marco importante no desenvolvimento das relações entre a União Europeia e os seus Estados-membros com a Ucrânia. À semelhança de outros acordos congéneres, o acordo de parceria e cooperação decorre da necessidade óbvia de criar um novo quadro normativo para o relacionamento futuro da União Europeia com os estados resultantes da desintegração da antiga União Soviética e obedece assim a razões de ordem económica, jurídica, comercial mas também a razões de ordem política e estratégica.
Com efeito, além de dar um seguimento positivo às aspirações da Ucrânia em estabelecer um relacionamento especial com as Comunidades Europeias e com os seus Estados membros, este acordo é também uma manifestação de solidariedade e um encorajamento às reformas democráticas e económicas que estes estados encetaram e cujo êxito foi imediatamente reconhecido como elemento fundamental para assegurar a segurança e a estabilidade da Europa.
Gostava de dizer que a questão da Ucrânia é de grande importância, não apenas para a União Europeia, mas também para os novos Estados do Centro e do Leste europeu, na medida em que o reforço da Ucrânia é também o reforço de uma fronteira de tampão que pode anular algumas das preocupações que esses Estados europeus têm face à Rússia.
Daí a importância que sempre foi dada pela União Europeia às relações com esse país à qual Portugal correspondeu através da criação de uma embaixada em Kiev, dando um sinal, que se pretendeu forte, no sentido do empenhamento da comunidade internacional no reforço da Ucrânia.
Pensamos que o reforço da Ucrânia como entidade separada e diferente terá de ficar, no futuro, articulada num plano de entendimento - parceria ou não estratégica que envolva a Rússia, nomeadamente no quadro da NATO, o que é algo de central nas preocupações do mundo ocidental.
Como tal, pensamos que este Acordo se insere nessa estratégia de criar laços cada vez mais fortes e de reforçar um país vital nesta área.
No âmbito da vertente política, gostava de sublinhar que estes acordos de parceria e cooperação, à semelhança dos acordos europeus celebrados com os PECO, obedecem a uma clara condicional idade, reservando-se aos países que dêem provas concretas de respeito pelos Direitos do Homem, pelo Estado de Direito, pelos princípios democráticos e de empenhamento na construção de uma economia de mercado.
Nesta lógica, estes acordos têm por objectivo promover a cooperação económica e a aproximação política entre as partes contratantes, bem como apoiar os esforços de reestruturação económica e a reforma política em curso através, nomeadamente, da instituição de mecanismos adequados ao diálogo político e de cooperação nas áreas económica, financeira e comercial.
Em termos substantivos, sintetizaria o presente Acordo da seguinte forma: trata-se de uma concessão mútua de tratamento geral de nação mais favorecida ao nível do comércio e mercadorias, de disposições relativas às actividades empresariais e de investimentos, nomeadamente condições de trabalho, coordenação em matéria de segurança social, condições relativas ao estabelecimento do exercício de actividades das sociedades, prestação de serviços, pagamento e circulação de capitais, concorrência, propriedade industrial e comercial, cooperação legislativa, prevenção de actividades ilícitas e cooperação económica, financeira e industrial.
À luz do quadro que acabo de traçar, e que não difere muito do tipo de acordos que temos com países congéneres, o Governo espera que esta Assembleia reconheça a importância política do presente Acordo e lhe dê a sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, as alterações políticas que decorreram nos últimos anos obrigam a que a União Europeia e a generalidade dos países democráticos passem das palavras aos actos e apoiem todos os esforços de modernização e de reforma das economias dos países da Europa Central e de Leste, nomeadamente da Ucrânia, que, como sabemos, é uma potência nuclear de importância estratégica fundamental para qualquer tipo de arquitectura que se pense para a segurança da Europa.
A sua complexa situação política e os combates que existem entre os vários protagonistas naquele país necessitam de ter alguma resposta por parte dos países democráticos, particularmente dos da União Europeia.
Portanto, todos os instrumentos político-diplomáticos devem ser potenciados para que se impeça o agudizar destes conflitos, permitindo um apoio claro a uma economia com graves disfunções.
Como sabemos, existem hoje já alguns apoios que são corporizados quer pela assistência técnica à Comunidade de Estados Independentes (CEI), através da União Europeia, quer através do BERD ou do Banco Mundial. É, portanto, útil que se possa, de alguma forma, articular todo este tipo de ajudas.
O Conselho de Assuntos Gerais adoptou em relação à Ucrânia um plano de acção, em Dezembro passado, e, na nossa opinião, devem ser incentivados todos os esforços e os compromissos aí assumidos pelo Governo português.
Este Acordo, como também já foi dito, pretende estabelecer o princípio de tratamento de nação mais favorecida, criando, a médio prazo, uma união aduaneira e, eventualmente, uma zona de comércio livre.
Na nossa opinião, é essencial que, para além desta ratificação, como dissemos há pouco, comecemos a preocupar-nos também com a sua implementação, nomeadamente através dos instrumentos que a União Europeia tem para acompanhar este tipo de processos.
Assim, o PSD irá votar favoravelmente esta proposta de resolução, já que, para nós, faz todo o sentido continuar a apoiar a cooperação nos planos económico, social, cultural, financeiro e de reforço da sociedade civil de todos esses países.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate e aprovação do Acordo de Coopera-

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