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21 DE FEVEREIRO DE 1997 1499

O que as mulheres pedem a este Parlamento é um real acesso aos cuidados de saúde, ao planeamento familiar, a uma gravidez vigiada, a um diagnóstico pré-natal atempado, a um parto seguro.
O que as mulheres portuguesas pedem ao Parlamento é que não sejam discriminadas por serem mulheres e quererem ser mães na admissão e permanência no seu posto de trabalho.
O que as mulheres portuguesas pedem é que este país, que envelhece assustadoramente, as distinga pela positiva, porque só através delas poderá conseguir a indispensável renovação geracional.
O que alguns neste Parlamento lhes querem dar é algo de muito diferente.
Com efeito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, manifestada a nossa incapacidade ou falta de coragem política para lutar contra as causas, dar-lhes-emos uma licença para matar.

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do PCP.

Uma espécie de prémio de consolação, uma gigantesca armadilha que dará a alguns, embora por pouco tempo, a ilusão de que tudo ficou resolvido, a pobreza, o sofrimento, a ignorância, a injustiça, o abandono e a solidão.
Se os projectos de lei em apreço fossem aprovados, todos se aperceberiam, em breve, que as verdadeiras causas permaneceriam inatacadas. Só uma coisa se alteraria em definitivo: a confiança em todos nós, a confiança colectiva de que o nosso esforço e o nosso trabalho seriam capazes de mudar, reformar e melhorar. A confiança no factor humano, a confiança na vida! Temos de concordar que seria uma alteração qualitativa negativa, que seria um gigantesco passo atrás.

Aplausos do CDS-PP, de pé, e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara de que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados João Rui de Almeida, Luísa Mesquita, José Barradas e Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, vou colocar-lhe duas questões.
A primeira está relacionada com o alargamento dos prazos da interrupção voluntária da gravidez. Os três projectos de lei apresentados ou, mais concretamente, aquele de que é autor o Sr. Deputado Strecht Monteiro defende o alargamento desses prazos. Como certamente terá tido oportunidade de verificar quando assistiu às audições parlamentares que a Assembleia da República promoveu, a esmagadora maioria da comunidade médico-científica atrevo-me a dizer - nacional e internacional apela para a necessidade de actualizar os prazos da lei portuguesa, que tem 13 anos.
Assim, as alterações propostas constituem uma exigência do desenvolvimento científico e aproveito para relembrar que apenas 39% dos resultados, aproximadamente, são obtidos até às 16 semanas.
No nosso entender, como esse alargamento é uma medida necessária e positiva, pergunto se V. Ex.ª acompanha, ao menos, esta necessidade imposta pelo desenvolvimento científico. E, já que colocou a questão no campo da ética, elevava um pouco a discussão para questioná-la sobre se considera ou não eticamente reprovável intervir porque, às vezes, é eticamente mais reprovável não intervir em situações destas.
A segunda questão tem a ver com a experiência que V. Ex.ª adquiriu ao longo de algum tempo como gestora de uma grande maternidade - a Maternidade Doutor Alfredo da Costa.
Perante o que se passava neste domínio a nível do País, tinha ou não V. Ex.ª conhecimento do sofrimento humano de que há pouco falou? E desculpar-me-á a próxima pergunta mas é consequência desta dúvida: o que fez então V. Ex.a, porque não devemos desculpabilizar-nos in nomine, até porque também foi responsável?
Permita-me ainda que lhe coloque uma última questão: nem ao menos admite a interrupção no caso de fetos inviáveis, que a actual lei só prevê que possa concretizar-se até às 16 semanas? E os casos de fetos inviáveis detectados após as 16 semanas, antes do próprio nascimento? Como eram resolvidas estas questões concretas na maternidade que V. Ex.ª dirigiu, sabendo que, inclusivamente, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida considera, neste caso, o feto um corpo estranho, pelo que importa resolver este problema?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Rui de Almeida, vou tentar ser breve.
Ainda que tenha pouco tempo, respondo às duas perguntas que me colocou, dizendo que, sobre a questão do feto inviável, na Maternidade Doutor Alfredo da Costa e por minha responsabilidade, porque eu não era gestora mas directora, e, como tal, a responsável máxima dessa Maternidade, os fetos inviáveis nunca constituíram qualquer espécie de problema. Considerámos que era de fazer a interrupção da gravidez a qualquer momento, fizemo-la e assumi essa responsabilidade. É que, para mim, estas questões não são novas mas antigas.
Sempre entendi que a resposta ao alargamento dos prazos tinha de vir da comunidade científica portuguesa e não de outra sede. Mas, para minha grande pena, Sr. Deputado, a comunidade científica portuguesa não se pronunciou de forma clara. O senhor sabe perfeitamente que há diferentes tipos de diagnóstico e, enquanto é provável que um diagnóstico se possa, com o desenvolvimento, cada vez fazer mais cedo, é provável que outro diagnóstico comece a dar algumas indicações cada vez mais tarde.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Para esta questão ser tipificada com prazos tão diferentes como 16 semanas, 24 semanas e até 30 semanas era da maior importância que fosse tratada na vertente científica. Ora, a questão aqui trazida estava, do ponto de vista científico, muito obnubilada.
Respeito a situação do Dr. Manuel Strecht Monteiro, que trouxe aqui a sua experiência pessoal e o quanto ela foi penosa mas, do ponto de vista científico, não houve um esclarecimento cabal aos Deputados nem ao País, o que lamento como portuguesa e Deputada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!