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1822 I SÉRIE - NÚMERO 52

também uma proposta, que fiz ao Sr. Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e que me parece de grande interesse, no sentido de que, tal como a Comissão de Assuntos Europeus procede em matéria de acompanhamento da participação portuguesa na construção europeia, fizesse a mesma coisa em matéria de acompanhamento e avaliação das políticas de cooperação e da participação de Portugal na CPLP. Portanto, esta é uma proposta que já apresentei por escrito ao Sr. Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e que apresento agora à Câmara porque, repito, parece-me que deve haver um melhor escrutínio por parte do Parlamento em matéria de análise da acção externa do Estado português.
Quanto à presente proposta de resolução, é a mais minguada em termos de carecimento de argumentação. Trata-se de um acordo sobre a promoção e protecção recíproca de investimentos, como temos celebrado com dezenas de países. A única novidade simbólica é a de que se trata de um país que saiu de um conflito violento e que se aproxima para integrar a comunidade política e cultural que é a Europa, não a União Europeia como entidade de união política, mas a Europa enquanto entidade cultural.
Portanto, penso que não haverá qualquer dificuldade em que todos os grupos parlamentares aprovem esta proposta de resolução.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Valente.

O Sr. Francisco Valente (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os acordos sobre a promoção de investimentos celebrados pelo Estado português são destinados a intensificar a cooperação económica entre Estados. Estes acordos não só são desejáveis como necessários no actual contexto de abertura da economia, das trocas internacionais e da acentuada globalização, nomeadamente pela livre circulação de capitais.
A prosperidade económica das nações passará, certamente, pela necessidade de promoção e protecção dos investimentos realizados pelos agentes económicos. A internacionalização é hoje um dos principais objectivos das economias modernas, sendo, pois, absolutamente necessária e desejável a cooperação entre Estados para a criação de instrumentos e mecanismos que salvaguardem os investimentos contra factores alheios à gestão e à livre concorrência entre economias.
O estabelecimento de um quadro estável de confiança e colaboração internacional exige que aqueles investimentos não possam ser nacionalizados ou apropriados pelo Estado e mesmo que, em casos muito excepcionais, exista interesse público nessa apropriação, logicamente, o investidor deve ser correcta e atempadamente indemnizado.
Estes acordos facilitam a existência de relações internacionais privilegiadas, incentivando o investimento português no estrangeiro e fomentando o investimento dos agentes económicos estrangeiros em Portugal, de que resultarão certamente vantagens mútuas e um crescimento mais acentuado das economias em contacto.
Também através deste Acordo se clarifica o posicionamento de Portugal como economia moderna no contexto da economia mundial onde, cada vez mais, se torna necessário que os mercados se abram ao exterior.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Acordo entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre a promoção e a protecção recíproca de investimentos e respectivo protocolo, assinado em Lisboa, em 10 de Maio de 1996, é, assim, um passo importante no desenvolvimento de trocas comerciais e da estratégia de internacionalização que Portugal vem desenvolvendo com outros Estados.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - A República da Croácia, agora seguramente no caminho da paz, com uma oferta de mão-de-obra especializada e academicamente habilitada, será certamente um destino preferencial de muitos dos nossos investidores, pelo que em tudo se justifica que Portugal disponha de um instrumento desta natureza que permita potenciar as relações económicas com aquele Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Acordo com a República da Croácia, sendo aprovado pelos dois Estados, entrará em vigor 30 dias após a data em que ambas as Partes contratantes tiverem notificado uma e outra, no cumprimento dos respectivos procedimentos internos, e durará por 10 anos, sendo prorrogado automaticamente por períodos sucessivos de cinco anos.
O presente Acordo é composto por três artigos em que as Partes se comprometem a promover e a proteger os investimentos. Em caso de contencioso, o diferendo será submetido a um tribunal arbitral. Se o diferendo for entre as Partes contratantes ou, sendo para resolução de diferendos relativos a investimentos, se o diferendo for entre uma Parte contratante e um investidor da outra Parte contratante.
Fica ainda garantida aos investidores a livre transferência das importâncias relacionadas com os investimentos.
Está deste modo perfeitamente salvaguardada a colaboração institucional no domínio económico entre os dois Estados e estão criadas, por consequência, condições excelentes para um adequado potenciamento das relações
comerciais de investimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A filosofia e os objectivos do presente Acordo contribuirão, certamente, para o desenvolvimento do nosso tecido económico, na perspectiva de internacionalização, e ainda para o fomento das trocas comerciais entre os dois Estados.
Por isso, em nosso entender, devemos aprovar a proposta de resolução n.º 35/VII, que se encontra em discussão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, anuncio que está prevista, para hoje, a visita à Assembleia da República de um número elevadíssimo de estudantes das nossas escolas, cerca de 500 estudantes.
Neste momento, encontram-se já entre nós, a assistir à reunião plenária, 45 alunos da Escola Básica Integrada do Carregado e 130 alunos da Escola E. B. 2.3 Dr. João das Regras, da Lourinhã. Como receio que tenham de começar a regressar às suas escolas, e porque há uma dificuldade terrível de entrada em Lisboa, nesta manhã, por razões de concentração de tráfego, peço a todos, desde já, para os estudantes que estão connosco, e sem prejuízo dos que ainda possam vir a estar, uma calorosa salva de palmas.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estran-

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