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10 DE ABRIL DE 1997 2063

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Também para se pronunciar sobre o mesmo assunto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, quero afirmar que votaremos favoravelmente o voto de congratulação aqui apresentado, com o sentido de que se vive um momento histórico no processo angolano, um momento que tardava, que deixou muitas feridas e que também teve responsáveis. Mas não se trata agora de apurar responsabilidades, trata-se de construir um futuro melhor para o povo angolano, para a paz em África e em todo o mundo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, quero dizer tão-só que nos associamos e votaremos favoravelmente este voto, na convicção profunda de que o momento que hoje se assinala corresponda ao início de uma nova etapa para o povo; angolano, ao início da paz, ao fim do sofrimento, ao fim da guerra, na convicção e na esperança de que seja o início de um processo de construção que, julgo, por demais o povo angolano anseia.
É nessa esperança e nessa convicção que subscrevemos inteiramente este voto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Vamos, pois, proceder à votação do voto n.º 68 /VII - De congratulação pela reconciliação nacional em Angola no momento em que toma posse a Assembleia Nacional e é formado o Governo de Unidade e Reconciliação Nacional, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Partido Popular solicita o adiamento do voto n.º 66/VII, de protesto pelo aval concedido pelo Governo à UGT, para a próxima semana, uma vez que tomou conhecimento que o Sr. Ministro das Finanças vem à Comissão de Economia, Finanças e Plano falar exactamente sobre este tema, na próxima sexta-feira, podendo mesmo deixar de ser oportuno a apresentação do voto de protesto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - A Mesa tomou nota da sua declaração, Sr.ª Deputada.
Quanto aos votos apresentados e votados será dado o encaminhamento habitual. Quando envolvem potências estrangeiras é feita a respectiva comunicação às embaixadas dos países em causa,.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 18 horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º`128/VII - Atribui à iniciativa dos cidadãos o poder de propor a realização de consultas locais (PCP), 237/VII - Altera a Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto (Consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local) (PSD), 303/VII - Altera a Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto, que estabelece o regime de consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local (PS) e 304/VII - Altera a Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto, relativa às consultas directas aos cidadãos (CDS-PP).

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Por força da Lei n.º 49/90, de 24 de Agosto, apenas as assembleias ou os órgãos executivos da autarquia, ou um terço dos membros das assembleias ou dos órgãos executivos da autarquia em efectividade de funções podem assumir a iniciativa de apresentar propostas sobre a realização de consultas locais.
No essencial, o que agora pretendemos com a apresentação do nosso projecto de lei de lei n.º 128/VII é que, para além das entidades atrás referidas, possam também tomar a iniciativa de propor a realização de consultas locais os cidadãos eleitores da área da respectiva autarquia local, não podendo a proposta ser apresentada por menos de 1/10 dos eleitores recenseados na área da respectiva autarquia, não sendo, no entanto, em nenhum caso, exigível um número de proponentes superior a 5000 cidadãos eleitores.
Entendemos estes números como sensatos e razoáveis, politicamente e quantitativamente, sob pena de, se mais restritivos fossem, esvaziarem de sentido útil o próprio conteúdo do nosso projecto de lei. Não pretendemos montar um simples cenário de aparências, simulando dar aos cidadãos com uma das mãos aquilo que, afinal, se lhes retiraria com a outra.
Se se visa, como é o caso do nosso projecto de lei, garantir o acesso dos cidadãos ao exercício do poder político local, facultando-lhes um instrumento para suscitarem uma tomada de decisão sobre determinada matéria com plena eficácia jurídica, mal seria que tal se fizesse em termos tais que, na prática, viessem a anular essa faculdade.
Como expressão que são da democracia participativa, as formas de intervenção dos cidadãos nas actividades da Administração Pública e no próprio exercício do poder político, nomeadamente do poder político local, devem ser estimuladas e reforçadas. É dentro deste entendimento aliás, que, para o artigo 241.º da Constituição da República e em sede da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição, foi possível, até ao momento, atingir-se a seguinte sugestão de redacção: "As autarquias locais podem submeter a referendo dos respectivos cidadãos eleitores matérias incluídas nas suas atribuições, nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer, a qual pode

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