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11 DE ABRIL DE 1997 2103

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os aspectos inovadores do diploma em apreciação não se esgotam nas considerações acabadas de fazer. Permitam-me que continue a minha apreciação do diploma, destacando outros aspectos a que o Governo atribui particular relevância.
Começo por salientar o reconhecimento da importância do cumprimento das normas sobre segurança, higiene e saúde no local de trabalho. Pretende-se actuar preventivamente, responsabilizando-se as instituições (as entidades empregadoras). O acidente originado por falta de observância destas regras é agora equiparado às situações em que o mesmo é provocado pela entidade empregadora. Mais, o valor dos prémios de seguro, sendo função do risco envolvido, incorpora naturalmente as condições de prevenção existentes no local de trabalho.
Destaco também o estabelecimento de garantias de reabilitação adequadas aos trabalhadores afectados de lesão ou de doença que lhes reduza a capacidade de trabalho ou de ganho. E garantida a formação profissional, a adaptação do posto de trabalho, o trabalho a tempo parcial é a licença para formação ou novo emprego. Pretende-se, pela primeira vez, introduzir, de forma sistemática, formas de reabilitação eficazes e socialmente adequadas, capazes de permitir o restabelecimento da capacidade de ganho e a recuperação para a vida activa.
Destaco ainda o facto de o diploma estabelecer o princípio da actualização de pensões. Trata-se de matéria cuja regulamentação ocorrerá em momento posterior. É um compromisso que se encontra previsto no Programa do Governo, ao qual se vem dar execução. A este propósito, afirmo que é intenção do Governo proceder à actualização sistemática e anual das pensões, através do recurso a receitas de fundos, designadamente da reestruturação do FUNDAP. A actualização terá como referencial-base a taxa de inflação, de modo a preservar o poder de compra e a promover a melhoria da situação económica das famílias.
É também possível a hospitalização de sinistrados em estabelecimentos fora do território nacional. Efectivamente, é instituída esta possibilidade sempre que seja impossível assegurar o tratamento através dos serviços disponíveis nos hospitais nacionais.
Finalmente, é de referir a inclusão de normas com vista a dissuadir processos ilícitos de despedimento de trabalhadores temporariamente sinistrados. Com efeito, são agravadas as indemnizações a pagar perante a ocorrência de tais situações, onerando-se a entidade patronal prevaricadora.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei apresentada, como é possível verificar, engloba um conjunto de melhorias, quer de natureza qualitativa quer de natureza quantitativa, particularmente significativas.
O Governo, ao apresentar esta proposta, dá cumprimento ao Programa a que se propôs de uma forma consciente, coerente e responsável. Contudo, reitero, é necessário encontrar um compromisso entre tal pretensão e a competitividade e a situação económico-financeira das empresas, com vista a não comprometer outros objectivos de elevado interesse nacional, designadamente, a manutenção e a criação de postos de trabalho.
Com efeito, é certo que importa rever, introduzindo melhorias e reconhecendo os direitos fundamentais dos trabalhadores, as condições de vida dos sinistrados por acidente de trabalho ou doença profissional, mas importa, também, atentar na evolução daí resultante em termos de custo do factor trabalho, não criando condições que dificultem a criação de emprego.
Concluo afirmando que, através deste diploma, o Governo dá cumprimento ao seu Programa e ao Acordo de Concertação Estratégica, assinado com os parceiros sociais, demonstrando de forma inequívoca o seu interesse pela promoção de melhores condições de trabalho e pelo reforço das formas de protecção social.
Pretendem criar-se condições para que seja possível uma actuação centrada, predominantemente, na prevenção e não apenas cm formas de reparação pós-sinistro.
Tenho a convicção de que se trata, sem dúvida, de um bom diploma.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Informo a Câmara de que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Nuno Correia da Silva, Odete Santos e António Rodrigues.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, em nosso entender era um imperativo, um imperativo de consciência e de justiça, alterar a lei que regula os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, que data de 1965. As condições de trabalho alteraram-se, e serão agora, eventualmente, de maior gravidade e risco para quem desempenha funções. Por isso, acolhemos com agrado a proposta de lei e aquilo que o Governo propõe no campo da reparação.
No que diz respeito à reabilitação, pensamos, sinceramente, Sr. Secretário de Estado, que o Governo poderia e deveria ter ido muito mais longe.
No campo da reparação, quero, antes de mais, fazer uma pergunta muito objectiva, para que saibamos do que estamos a falar, e gostaria, naturalmente, de obter uma resposta também muito objectiva: o que é que o Governo entende por pensões de reduzido valor, que são as pensões que poderão ser remissíveis, ou seja, as que o sinistrado poderá pedir a remissão? São de 20 000$, de 30 000$ ou de 40 000$? Afinal, o que entende o Governo por baixo valor?
Gostaria também de saber se o Governo nos pode informar das consequências financeiras que esta medida vai acarretar para as instituições seguradoras e se elas vão ter capacidade e solvibilidade financeira para responderem a esta nova obrigação, que, naturalmente, não fazia parte do contrato de seguro.
Por outro lado, reafirmo que nós também somos daqueles que entendemos que os acidentes de trabalho e a dimensão que eles têm em Portugal é, infelizmente, demasiado elevada, a reparação dos acidentes de trabalho é demasiado barata. Portanto, não temos qualquer pejo, quaisquer reservas, sem prejuízo de salvaguardar a competitividade, sem agravar o custo do factor trabalho dentro das empresas, em aumentar o nível das prestações e também a amplitude de cobertura dos riscos que devem estar cobertos por seguros de acidentes de trabalho. Mas, Sr. Secretário de Estado, em meu entender, mais importante do que isso, seria - e agora refiro-me ao campo da reabilitação - criar condições para que aqueles que sofreram, por diversas razões, imputações, não apenas físicas mas também ao nível económico e do seu rendimento, possam de novo regressar à vida activa. Sabemos que os serviços de que dispõem têm tornado numa odisseia completa a vida daqueles que, infelizmente, foram vítimas

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