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2104 I SÉRIE - NÚMERO 60

de acidentes de trabalho: é o recurso ao Instituto de Medicina Legal, para fazer a avaliação do dano; é o recurso ao Tribunal do Trabalho; é a disparidade de critérios de avaliação que existe entre os diversos tribunais - já que, por diversas vezes, o mesmo sinistro, o mesmo dano, tem tido um tratamento diferenciado, o que cria injustiças, porque vai dar azo a que a prestação também seja diferente para o mesmo sinistro e para o mesmo problema.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, no que toca a acidentes de trabalho, penso que, mais do que falarmos no aumento das prestações pecuniárias e na reparação, devemos falar na reabilitação. Refiro-me, por exemplo, àquele homem ou mulher que, em consequência de uma acidente de trabalho, ficou, por exemplo, paraplégico e a única resposta que tem, quer da parte do Estado, quer da parte da instituição seguradora, é o tratamento médico e depois a cadeira de rodas. Mas, quando chega a casa, não tem autonomia, porque não tem sequer as condições necessárias para que fisiologicamente possa ser auto-suficiente.
Todas estas questões, em relação à reabilitação, fogem ao diploma agora apresentado, e, sendo certo que a reparação e a revisão da reparação é necessária, em, meu entender é mais importante a requalificação, a reabilitação das pessoas que foram vítimas de acidentes de trabalho.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, começo por dizer que, por se tratar de trabalhadores e dos seus direitos, como pensei que quem viria ao Parlamento seria o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e não o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o que considero mau augúrio para a iniciativa legislativa, tinha preparado umas perguntas relacionadas com o conceito de tempo de trabalho, que inclui as interrupções...

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Eu explico!

A Oradora: - Assim, tenho de fazer outras perguntas. E vou ser muito breve, porque disponho de pouco tempo.
É óbvio que a óptica das seguradoras está muito presente na proposta de lei, logo na primeira parte do preâmbulo. Pergunto só a V. Ex.ª, uma vez que se trata afinal, na óptica do Governo, que eu pensei ser outra, de números, se nos pode fornecer a tabela de remissão que vem aí anunciada para regulamentação - penso que já a devem ter pronta, pois esta é uma matéria que anda a ser discutida na sociedade portuguesa há 32 anos - e se nos pode explicar a razão por que vem anunciada a fusão do fundo de garantia de actualização de pensões com o FUNDAP, pelo menos pela constituição desse novo fundo, e a quem é que está prevista a entrega da gestão desse fundo, se é, ou não, às seguradoras, como elas vêm reivindicando, para receberem financiamentos do Orçamento do Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, uma infeliz coincidência faz com que discutamos hoje este diploma, dia em que ocorreu o dramático desastre na futura ponte Vasco da Gama.
Quanto mais actual se torna a discussão que aqui vamos ter hoje, mais actual e mais premente se tornará uma das questões que eu iria colocar em último lugar mas que, obviamente, neste momento, se impõe que se coloque em primeiro, e que é a seguinte: para quando a regulamentação desta lei, atendendo que a última vez que esta matéria foi, legislada, em 1965, levou seis anos a ser regulamentada?
Esta questão é tão mais importante quanto estão aqui em causa interesses que dizem muito às pessoas em termos de futuro, como a sobrevivência. E isto leva-me também à segunda questão que gostava de colocar ao Governo, que é o facto de agora actualizarmos situações para o futuro, em relação aos acidentes do futuro, mas haver aqui um eventual desfasamento em relação a todos os acidentes do passado. Não quero pôr isto na tónica de onerar as seguradoras, mas gostaria de perguntar se o Governo entende que tem de haver uma total desresponsabilização por parte do Estado, em relação a situações que são candentes, de pessoas que sofreram acidentes de trabalho no passado, que sofrem as consequências disto no presente c que, obviamente, vão continuar a sofrê-las no futuro.
O Sr. Secretário de Estado falou da prevenção, com o que tem a ver a minha terceira questão. Obviamente que se deve trabalhar pela. prevenção para não termos de recorrer sequer a esta legislação. Mas gostaria de saber em que medidas em concreto se está a pensar, atendendo a que, havendo legislação, nomeadamente sobre saúde, higiene e segurança no trabalho, também é muitas vezes visível uma inoperância, por parte da Inspecção-Geral do Trabalho, na fiscalização das condições em que os trabalhadores prestam a sua actividade.
Em quarto lugar, penso, que há uma desconformidade entre aquilo que está previsto neste diploma e aquilo que já está prescrito, em termos de protecção social de acidentes de trabalho e doenças profissionais, para os trabalhadores da Administração Pública. Para quando uma actualização, até por força do princípio da igualdade, um caminhar ao encontro total das condições quer dos trabalhadores por conta de outrem quer agora dos trabalhadores independentes, do diploma relativo aos trabalhadores da Administração Pública?
Por outro lado, faz-se também referência no diploma aos programas de reabilitação, aos esforços de reabilitação, aos esforços de formação dos trabalhadores sinistrados. Que medidas concretas, em termos de reinserção profissional, pensa o Governo vir a introduzir nesta matéria, após a publicação ou aprovação deste diploma?

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Muito bem!

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