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2 DE MAIO DE 1997 2353

tantivo, o PSD, até hoje, brindou-nos com duas propostas: um projecto censurável, como o desenvolver do processo legislativo demonstrou, em matéria de tutela administrativa, como foi logo demonstrado em sede de discussão na generalidade; e mais tarde, recentemente, um projecto a ressuscitar, em novos moldes, a antiga figura do chefe de secretaria municipal. É verdade que temos agora a grande iniciativa, em matéria de finanças locais, mas não queremos aqui reeditar, em sede de período da ordem do dia, uma primeira discussão política que já teve lugar no período de antes da ordem do dia.
Que fique claro - porque isto é que é matéria de facto e com um inegável significado político - que, nesta legislatura, este Plenário se tem debruçado, várias vezes, sobre iniciativas políticas relevantes em matéria de poder local e, nesta decisão, como em muitas outras, o PSD nada diz, o PSD não apresenta propostas!
Uma nota final, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, para dizer, em nome do Grupo Parlamentar do PS, que, de tudo isto, resulta que entendemos que estão criadas as condições políticas para, na generalidade, viabilizar as três iniciativas legislativas, de forma a ser possível, em sede de especialidade e com a colaboração de todos, conseguir estabelecer um regime jurídico consentâneo com as expectativas e com as necessidades dos municípios nesta matéria importante para o poder local.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, vamos hoje proceder ao debate do projecto de lei n.º l27/VII, do PCP - Lei-Quadro das Empresas Públicas Municipais, Intermunicipais
e Regionais, da proposta de lei n.º 86 /VII - Cria empresas públicas municipais e intermunicipais e do projecto de lei n.º 320/VII, do CDS/PP - Lei-Quadro das Empresas Municipais e Intermunicipais. Esta é, seguramente, uma área da intervenção das autarquias locais que urge debater, porque é necessário consolidar e concertar modelos e soluções que, devidamente enquadradas juridicamente, permitam uma maior agilidade de gestão autárquica mas
que, em nenhuma circunstância, constituam empecilhos ou obstáculos ao normal desenvolvimento da iniciativa privada em sectores que actualmente não estão explorados e a que as autarquias locais, com dificuldades, conseguem dar res
posta.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, recordemos, para situar a discussão, os antecedentes desta matéria. A Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, quando foi criada, definindo as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos, previa, na alínea o) do artigo 48.º - Competências da Assembleia Municipal -, a capacidade de o município formar empresas municipais, bem como, na sua alínea n), autorizava a Câmara Municipal a outorgar exclusivos e a exploração de obras e serviços em regime de concessão. Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, esta matéria ganha um novo alcance com a abertura da possibilidade, para além de criação de empresas públicas municipais, da criação e participação em empresas públicas intermunicipais, mantendo a capacidade de as câmaras municipais recorrerem a regras de concessão, até ao prazo máximo de 20 anos, para outorgar exclusivos e a exploração de obras e serviços.
Em 1991, o Governo, ao promover a alteração do regime de atribuições das autarquias locais e de competências dos respectivos órgãos, manteve estas competências no âmbito da assembleia municipal com o alcance e enquadramento da Lei n.º 100/84.
Apesar de, nestes 20 anos de poder local democrático, os municípios terem recorrido e recorrerem inúmeras vezes ao regime de concessão, é notório que ainda não foram exploradas na plenitude as potencialidades existentes a este nível para um melhor desempenho da actividade autárquica. Igualmente, alguns municípios avançaram com a criação de empresas municipais, o que tem deparado com inúmeras dificuldades pela ausência de uma regulamentação clara. Curiosamente, o projecto do PCP, para responder a esta preocupação, assume que as empresas em causa serão empresas públicas e o projecto do CDS/PP evita a classificação de públicas, permitindo a criação de empresas mistas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD deseja firmemente criar condições para que as autarquias locais possam desempenhar com maior eficácia as suas atribuições e competências. Mas os projectos de lei apresentados e sobretudo a proposta de lei do Governo podem originar inúmeros equívocos e perversidades no funcionamento e intervenção da administração local autárquica. A proposta de lei do Governo reconhece, inclusive, que a solução avançada potencia a ocorrência de alguns riscos, sobretudo no plano financeiro. Igualmente a proposta de lei do Governo é pouco explícita ao deixar de fora as empresas intermunicipais, embora admitindo a sua aplicabilidade com as necessárias adaptações àquelas.
Ficam por esclarecer inúmeras situações: a articulação entre a opção pela constituição de empresas municipais e a opção pela figura de concessão de serviços dotados de autonomia de gestão (SMAS); ao nível do quadro de pessoal, nomeadamente o regime de trabalho aplicado, carreiras, e lugares de origem; quem, ou que órgão ou instituição, é que assegura e confirma o grau de rigor e de exigência dos estudos económico-financeiros que permitam avaliar a viabilidade de constituição destas empresas. Qual o grau de exigência ou de equilíbrio que justifique a adopção de preços políticos pelas empresas municipais com a celebração de contratos programa entre o município e as empresas municipais, permitindo o subsídio e as indemnizações compensatórias? Quem decide e aprova estes contratos: a câmara municipal, a assembleia municipal ou ambas?
Mas a questão de fundo que pode e deve ser discutida prende-se com a opção deste Governo de privilegiar com esta proposta de lei a criação de empresas municipais em detrimento da criação de condições e regras mais claras para o alargamento da utilização pelas autarquias locais do regime de concessão. Não está previsto nesta proposta de lei nenhum mecanismo que favoreça, numa primeira oportunidade, a realização de concursos para a concessão e, caso estes ficassem desertos, então sim, em certas condições a definir, nomeadamente quando exista a necessidade de aplicação de fundos estruturais, nessas circunstâncias evoluir-se-ia para a constituição de empresas municipais ou intermunicipais.
Para nós esta é uma matéria que nos separa profundamente da proposta de lei do Governo. Consideramos que é necessário, como base política de debate, reconhecer que

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