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2243 2 DE MAIO DE 1997

turas, uma coincidência importante de objectivos, está aberto o caminho para, desta vez, poder haver a aprovação de uma lei da Assembleia da República neste domínio.
Desejamos que, de uma vez por todas, estejam superados episódios, como aquele verificado em tempos, concretamente em 1990, quando foi aqui discutida uma lei que teve de baixar à comissão por 60 dias e que, nas legislaturas seguintes, voltou a ser discutida sem resultados igualmente produtivos.
Entretanto, na proposta de lei e nas posições do Governo, existem algumas matérias que gostaríamos de clarificar, com a convicção de que o trabalho na especialidade permitirá certamente chegar a perspectivas comuns.
Em primeiro lugar, porquê limitar a possibilidade de criar empresas estritamente aos municípios? A tradição que existe nesta matéria é a de tratar conjuntamente as empresas municipais, as empresas intermunicipais e as empresas regionais. Porquê alterar esta posição?
Não compreendemos igualmente que exista um mandato de três anos e não, por exemplo, a coincidência com o próprio mandato das autarquias locais.
Julgamos, por outro lado, que há que ter extremo cuidado no sentido de acautelar plenamente os direitos dos trabalhadores dos municípios e dos serviços municipalizados, que, aliás, aproveito para saudar efusivamente pelo papel importante que têm ao nível do poder local e na resolução dos problemas das populações.
Por que razão, independentemente da contribuição de um revisor oficial de contas, se dispõe o princípio do fiscal único, sem qualquer margem de escolha nesta matéria, designadamente substituindo o conselho fiscal pela obrigação de haver como fiscal apenas um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores de contas? Creio que o problema da revisão das contas não é meramente técnico, há outras componentes, e que, sem prejuízo da exigência de qualificação técnica, há igualmente algo que deveria ser reconsiderado nesta matéria.
Tendo referido igualmente que, ao contrário do que afirma o Governo na "Nota justificativa", as empresas municipais não são letra morta, porque há um número significativo de empresas municipais já criadas, resta, naturalmente, a pergunta: não há normas transitórias desta matéria, atendendo às soluções que, entretanto, foram criadas para os administradores, para os trabalhadores e para estas empresas que tiveram de ser criadas e de existir sem as regras actualmente estabelecidas? Naturalmente que é outro ponto que importa ter em conta. ,
Creio também que o elenco das atribuições, no campo das quais é permitido criar empresas municipais, é limitado. Pergunto, por exemplo, se a Empresa Pública de Urbanização de Lisboa caberia nos conceitos que constam do elenco de atribuições que vêm na proposta de lei.
Estas, como disse entretanto, são algumas questões de especialidade. Creio, porém, que mais importante do que a especialidade é, na nossa perspectiva, dar hoje um sinal muito claro de aprovação de uma base para trabalho nesta Assembleia em torno das empresas municipais e intermunicipais, para, a partir da criação desta base, podermos resolver, a contento de todos, os problemas de especialidade que vierem a ser colocados. 
Pela nossa parte, temos toda a disponibilidade para encarar este debate com o espírito tão construtivo quanto possível, como sempre tivemos nesta matéria, e fazemos o apelo para que todas as bancadas encarem esta questão com igual espírito construtivo e com o mesmo propósito de contribuir para o desenvolvimento do poder local, para os interesses das populações e para um poder local mais forte e mais democrático, que contribua para a democracia representativa e participativa e para o progresso e o desenvolvimento, como pretendemos.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, quero saudar o Partido Comunista pela coerência que vem traduzida neste projecto de lei que acabou de apresentar. A bem dizer, não sei se a coerência é total, mas, pelo menos, alguma existe, e a que existe é uma coerência com o Regime Jurídico das Empresas Públicas, nomeadamente o que está estatuído no Decreto-Lei n.º 260/76, aonde, de facto, o Partido Comunista foi beber praticamente toda a disciplina que, depois, veio colocar no seu projecto de lei. Porventura, esqueceu-se ou não teve a coragem suficiente para dizer que o País caminha rumo ao socialismo! Essa é a única falha de coerência que aponto ao Partido Comunista.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Já lá está!

O Orador: - De facto, Sr. Deputado Luís Sá, aquilo que o Partido Comunista hoje aqui nos vem apresentar é, quase sem tirar nem pôr, um regime de um sistema que já não funciona, que já se provou que não funciona, que já caiu em desuso, que está em extinção. É uma solução fora de tempo, que já provou não funcionar, mas que o Partido Comunista, agora, quer reeditar sob a forma de "sector público local".
Gostaria, inclusive, que me explicasse como é possível, face a uma suposta pretensão de agilizar os procedimentos e todo o processo decisório necessário à gestão autárquica, nomeadamente através deste tipo de empresas, tanta burocracia, e dou-lhe apenas um caso: os planos de actividade ou os relatórios e contas destas empresas têm de ser aprovados, sucessivamente, pelo conselho de administração da empresa, pelo conselho geral, pela câmara municipal e, no caso das contas, pelo conselho fiscal - e, obviamente, ainda pode ir, inclusive, à assembleia municipal.
Este tipo de documentos tem uma sucessão de processos decisórios que, de facto, não é compatível com aquilo que os autarcas querem, com aquilo que as populações precisam e com aquilo que a gestão moderna da autarquia local e das empresas que lhe estão associadas exige.
Mas também o próprio conteúdo do artigo que regulamenta a tutela sobre estas empresas, que vai ao ponto de submeter à câmara municipal as remunerações do pessoal que lhe está afecto ou que pertence ao quadro destas empresas, não faz sentido!
Com este projecto de lei, o que os senhores pretendem é criar mais umas repartições ou mais uns departamentos das câmaras municipais. Isto não é, em rigor ou em abono da verdade, uma empresa com autonomia, que se reconheça pela sua agilidade, que seja autónoma e que, portanto, saiba desempenhar, com toda a liberdade, as suas funções.
Por outro lado também, em matéria de empréstimos contraídos por estas empresas, aquilo que o Partido Co-

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