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2348 I SÉRIE - NÚMERO 67

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tentarei responder a todas as questões que foram colocadas.
Primeiro, quanto ao âmbito, e independentemente ,de concordarem ou não com a formulação constante do artigo 44.º, não há dúvida que pretendemos que este instrumento de gestão seja igualmente aplicável em cenários de intermunicipalidade e de regiões administrativas. Portanto, não temos qualquer parti pris, não estabelecemos qualquer diferenciação ou discriminação quanto a quaisquer dos cenários apontados.
Relativamente aos direitos dos trabalhadores, respondo que, obviamente, quando falo nos do município estou igualmente a referir os da câmara municipal, os dos serviços municipalizados e quaisquer outros da administração municipal. Portanto, esta é uma questão que pretendemos que seja completamente esclarecida, liminarmente resolvida.
Falou-se também do fiscal único. Devo dizer que se trata de uma figura extraída do Código das Sociedades Comerciais, com tudo o que isso envolve, e que se nos afigura de manifestas virtualidades.
Quanto à questão das normas transitórias, não vejo qualquer inconveniente, muito pelo contrário, em que haja uma menção expressa a normas transitórias. O mesmo não direi quanto aos limites de endividamento pois entendo que o legislador deve acautelar princípios de equilíbrio financeiro dos municípios.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes colocou como questão política prévia saber se não entendemos que só após estar esgotada a possibilidade de entrega à iniciativa privada é que tais serviços deverão ser geridos no contexto público. Sr. Deputado, não retire aos eleitos o direito de optarem entre um leque tão alargado quanto possível, no quadro da autonomia do poder local e das especificidades de cada autarquia, de cada município, de cada região administrativa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu não retiro! Quero é saber qual é a opção do Governo!

O Orador: - É a de conferir às autarquias a possibilidade de optarem num leque tão alargado quanto possível.
Entenda-se, Sr. Deputado, que esta proposta de lei não é um decalque da lei das empresas públicas. Faça a justiça de confirmar que houve não só uma evolução como uma apropriação positiva de normas relevantes que hoje constam do Código das Sociedades Comerciais.
Quanto ao Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, respondo-lhe que é óbvio que não se pretende deixar de recuperar o sector público estatal. Não é isso que está em causa e o Sr. Deputado está a tentar deslocar o problema para outro campo.
Quanto à abertura ao capital privado, isto é, as sociedades de economia mista, não há qualquer objecção e a omissão no articulado releva tão-só do nosso entendimento de que as sociedades de economia mista municipais devem constituir-se na base do Código das Sociedades Comerciais, embora haja da nossa parte alguma preocupação, quando, como dizemos na exposição de motivos, estejam em causa poderes de autoridade ou outras situações tais como "preços políticos"...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Não é isso que resulta do texto da proposta de lei.
É que quando o Sr. Secretário de Estado fala das sociedades que estão submetidas ao regime do Código das Sociedades Comerciais está também a falar de sociedades exclusivamente públicas, com a diferença de que são públicas entre vários municípios...

O Orador: - Mas, Sr. Deputado...

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Portanto, o Sr. Secretário de Estado submete empresas públicas a um regime privado.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, por favor deixe o Sr. Secretário de Estado prosseguir a sua intervenção.
Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Parto do pressuposto, que o Sr. Deputado tem todo o direito de não subscrever, de que não é essencial consagrar aquilo que é óbvio. Ora, para nós, é óbvio que as sociedades de economia mista de âmbito municipal podem ser constituídas e regidas na base do Código das Sociedades Comerciais. Se, nesta sede, VV. Ex.ªs entenderem suprir aquilo que, eventualmente, possam considerar como uma lacuna, nada temos a opor.
Relativamente ao objecto, matéria que também focou, quero ainda referir que supúnhamos que, com a expressão "desenvolvimento económico e social", a qual consideramos suficientemente abrangente, consagraríamos um objecto suficientemente amplo. No entanto, não consideramos que esta seja uma questão tabu. Entendemos que não deve haver limitações de tal modo gravosas que comprometam o essencial. Ora, o essencial é dotar os municípios e as regiões de um novo instrumento de gestão, previsto mas não regulamentado, que sirva num quadro crescente de participação das autarquias no processo de desenvolvimento e decrescente quanto a exigências, complexidades e diversidades na prestação de serviços à comunidade.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa para proceder à apresentação do projecto de lei n.º 320/VII, do CDS-PP.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular apresenta à discussão um projecto de lei-quadro das empresas municipais e intermunicipais.
Aos municípios, após 20 anos de desenvolvimento das suas atribuições e competências, de enriquecimento da sua experiência e de consolidação do seu sucesso, colocam-se hoje novos desafios que decorrem das profundas inovações em todos os domínios, da crescente e natural exigência dos seus eleitores e, sobretudo, do aparente consenso para que lhes sejam cometidas novas atribuições e mais competências. Para responder a esses desafios urge dotar os municípios de mais meios e melhores instrumentos.
Por norma, confundem-se meios com meios financeiros quando, afinal, aquilo que os autarcas reclamam é, também, que lhes seja permitido associar interesses, angariar disponibilidades e agilizar procedimentos.

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