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2530 I SÉRIE - NÚMERO 73

Unidas como da CSCE - Conferência de Segurança e Cooperação na Europa -, para o que aplicarão integralmente todos os princípios e disposições da Acta Final da CSCE, os documentos finais das reuniões de acompanhamento de Madrid e de Viena, o documento da Conferência de Bona da CSCE sobre a Conferência de Cooperação Económica, a Carta de Paris para uma Nova Europa e o documento "Os Desafios da Mudança" da Conferência de Helsínquia de 1992.
Neste contexto, as Partes reconhecem que o apoio à independência, soberania e integridade territorial da República da Moldova contribuirá para salvaguardar a paz e a estabilidade na Europa central e oriental e em todo o continente europeu.
Do articulado deve realçar-se também, como um dos princípios gerais, que, para se garantir a futura prosperidade e estabilidade da região da antiga URSS, os novos Estados independentes resultantes da dissolução da União Soviética devem manter e desenvolver a cooperação entre si, no respeito pelos princípios da Acta Final de Helsínquia e do direito internacional e num espírito de boas relações de vizinhança.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Como disse, este Acordo com 106 artigos versa sobre quase todas as matérias - excepto os aspectos de defesa - relacionadas com os sectores económicos, industriais, agrícolas, de cooperação legislativa, económica e industrial, no domínio da cultura, da ciência e tecnologia, da educação e formação, nos domínios da cooperação agrícola e agro-industrial, do ambiente, energia e transportes, dos serviços postais e telecomunicações, financeiros, da política monetária, além de outros.
A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, depois de ter apreciado esta proposta de resolução. considera que a mesma está em condições de subir a Plenário, tendo os grupos parlamentares reservado a sua posição política para o debate que se seguirá.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (José Lamego): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, como é habitual nestas sextas-feiras de manhã, resta-me oferecer o merecimento dos autos e dispenso-me de alegar em abono dos acordos aqui propostos para ratificação.

O Sr. Presidente: - Onde é que eu já ouvi isso?!...

Risos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado, ouvi atentamente a sua "exposição", mas tenho a dizer-lhe que na nota justificativa e no preâmbulo desta proposta de resolução, tirando a referência, feita uma meia dúzia de vezes, à liberalização da economia e à transição para a economia de mercado, o Governo nada nos diz sobre o tipo de efeitos que um acordo desta natureza tem para Portugal. Este é um acordo entre as Comunidades Europeias e a República da Moldova, mas seria de pressupor que o Governo nos diria quais as consequências positivas ou negativas deste acordo de parceria, nomeadamente sobre o sector agro-industrial ou da agricultura...
Ora, é exactamente esta a pergunta que lhe faço. É que, quando debatemos aqui uma proposta de resolução que tem a ver com ratificações ou aprovações de tratados, acordos ou convenções internacionais, também devemos saber e não só nós na Assembleia da República mas o País em geral - que tipo de consequências podem eventualmente ocorrer para o nosso país.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação para esclarecer aquilo que não disse.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, naturalmente quando acordos deste teor são feitos, são-no, sobretudo, por razões de natureza política e para a estabilização de regimes políticos em países que se encontram, como a República da Moldávia, numa situação, quer interna quer do ponto de vista geopolítico, que nos oferece alguma perplexidade.
Pensamos, mais por razões políticas. que a aproximação entre as Comunidades Europeias e a República da Moldávia é importante. Para além disso, essa aproximação corresponde a desejos de uma arquitectura pan-europeia de segurança e de estabilidade. A Moldávia é um país atípico, cora profundas relações com a Rússia - aliás, é o lugar de estacionamento do 14.º Exército Russo; é um país que tem relações especiais com um futuro candidato à União Europeia e à NATO, que é a Roménia, e nós. como país latino, temos feito a defesa da causa das Roménia, em matéria de integração na NATO - e isto, por razões não de natureza ofensiva, ruas de estabilidade política e de pertença ao clube das nações democráticas e, portanto, por razões de estabilização do regime democrático na Roménia.
Ora, dadas as circunstâncias específicas da Moldávia, defendermos a ratificação deste acordo de parceria, sem atender, porque serão irrelevantes e até porque a situação económica da Moldávia não apresenta riscos de qualquer natureza em termos de competitividade económica, a outras razões que não as de estabilização política.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O parecer sobre este Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros. por um lado, e a República da Moldávia, por outro. foi aprovado na Comissão de Assuntos Europeus, reservando-se para o Plenário a posição dos vários grupos parlamentares.
Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, gostava de saudar a celebração deste Acordo, que. aliás, vem no espírito dos vários acordos que se têm feito para renovar o anterior acordo da Comunidade Económica Europeia com a União Soviética, de 1989, os quais começaram a ser negociados a partir de 1992, tendo este silo concluído em 1994.

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