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Sábado, 17 de Maio de 1997 I Série - Número 73

DIÁRIO Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE MAIO DE 1997

Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex.mos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte
Rogério Matos Ventura Pacheco
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.ºs 359 a 363/VII.
Foi apreciada a proposta de resolução n.º 42/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estudos membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, incluindo os Anexos I a V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre as Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas, em 28 de Novembro de 1994. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (José Lamego), os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (PCP), Francisco Torres (PSD), Ferreira Ramos (CDS-PP) e Carlos Luís (PS).
A Câmara apreciou também a proposta de resolução n.º 45/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre a Promoção e a Protecção Recíproca de Investimentos, e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em W de Julho de 1995. tendo proferido intervenções, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, os Srs. Deputados Antunes da Silva (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Henrique Neto (PS).
Finalmente, após o Sr. Deputado Rui Vieira (PS) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação relativo às propostas de resolução n.ºs 43/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação na Área Militar entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério de Defesa Nacional da Roménia, assinado em Bucareste, em 10 de Julho de 1995, e 44/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério de Defesa Nacional da Polónia em matéria de Cooperarão Bilateral no Domínio Militar, assinado em Varsóvia, em 12 de Julho de 1995, foram as mesmas apreciadas em conjunto Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado Negócios Estrangeiros e da Cooperação, os Srs. Deputados Pedro Holstein Campilho (PSD), Luís Queiró (CDS-PP) e Albino Costa (PS).
A Câmara aprovou, ainda, um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à retoma de mandato de um Deputado do PS e à substituição de um outro do PSD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Adérito Joaquim Ferro Pires.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António José Gavino Paixão.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José de Matos Leitão.
José Domingos de Ascensão Cabeças.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Lameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Soares Gomes. Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.

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Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mendes Bota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Armelim Santos Amaral. Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Galão Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.os 359/VII - Lei-Quadro da Acção Social Escolar no Ensino Superior (PCP), que baixou à 6.ª Comissão, 360/VII - Reorganização administrativa do território do concelho do
Seixal, com a criação das freguesias de Cruz de Pau, Miratejo e Torre da Marinha e com a alteração dos limites das freguesias da Aldeia de Paio Pires, Amora,
Arrentela, Corroios e Seixal (Deputada do PSD Lucília Ferra), que baixou à 4.ª Comissão, 361/VII - Elevação de São Maninho do Campo, no município de Santo Tirso, a vila (PS), que baixou à 4.ª Comissão, 362/VII - Elevação de Rebordões a vila (PS), que baixou à 4.ª Comissão, e 363/VII - Alteração dos limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira (Deputado do PS Jorge Valente), que baixou à 4.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos com o debate da proposta de resolução n.º 42/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, incluindo os Anexos I a V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre as Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas, em 28 de Novembro de 1994.
Para fazer a síntese do relatório, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os objectivos do acordo de parceria a que se refere esta proposta de resolução apresentada pelo Governo visam proporcionar um quadro adequado para o diálogo político que permita desenvolver relações políticas, promover o comércio e o investimento e relações económicas harmoniosas, criar uma base para a cooperação nos domínios legislativo, económico, social e financeiro e cultural e, finalmente, apoiar os esforços da República da Moldova na consolidação da democracia, no desenvolvimento de uma economia e na conclusão da sua transição para, segundo se afirma no documento, uma economia de mercado.
É de salientar do longo documento, que constitui o Acordo - recordo que tem 106 artigos, além de alguns anexos -, que ambas as Partes manifestam o seu empenhamento em promover a paz e a segurança internacionais e concorrer para a resolução pacífica de conflitos, cooperando, nesse sentido, no âmbito não só das Nações

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Unidas como da CSCE - Conferência de Segurança e Cooperação na Europa -, para o que aplicarão integralmente todos os princípios e disposições da Acta Final da CSCE, os documentos finais das reuniões de acompanhamento de Madrid e de Viena, o documento da Conferência de Bona da CSCE sobre a Conferência de Cooperação Económica, a Carta de Paris para uma Nova Europa e o documento "Os Desafios da Mudança" da Conferência de Helsínquia de 1992.
Neste contexto, as Partes reconhecem que o apoio à independência, soberania e integridade territorial da República da Moldova contribuirá para salvaguardar a paz e a estabilidade na Europa central e oriental e em todo o continente europeu.
Do articulado deve realçar-se também, como um dos princípios gerais, que, para se garantir a futura prosperidade e estabilidade da região da antiga URSS, os novos Estados independentes resultantes da dissolução da União Soviética devem manter e desenvolver a cooperação entre si, no respeito pelos princípios da Acta Final de Helsínquia e do direito internacional e num espírito de boas relações de vizinhança.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Como disse, este Acordo com 106 artigos versa sobre quase todas as matérias - excepto os aspectos de defesa - relacionadas com os sectores económicos, industriais, agrícolas, de cooperação legislativa, económica e industrial, no domínio da cultura, da ciência e tecnologia, da educação e formação, nos domínios da cooperação agrícola e agro-industrial, do ambiente, energia e transportes, dos serviços postais e telecomunicações, financeiros, da política monetária, além de outros.
A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, depois de ter apreciado esta proposta de resolução. considera que a mesma está em condições de subir a Plenário, tendo os grupos parlamentares reservado a sua posição política para o debate que se seguirá.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (José Lamego): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, como é habitual nestas sextas-feiras de manhã, resta-me oferecer o merecimento dos autos e dispenso-me de alegar em abono dos acordos aqui propostos para ratificação.

O Sr. Presidente: - Onde é que eu já ouvi isso?!...

Risos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: Sr. Secretário de Estado, ouvi atentamente a sua "exposição", mas tenho a dizer-lhe que na nota justificativa e no preâmbulo desta proposta de resolução, tirando a referência, feita uma meia dúzia de vezes, à liberalização da economia e à transição para a economia de mercado, o Governo nada nos diz sobre o tipo de efeitos que um acordo desta natureza tem para Portugal. Este é um acordo entre as Comunidades Europeias e a República da Moldova, mas seria de pressupor que o Governo nos diria quais as consequências positivas ou negativas deste acordo de parceria, nomeadamente sobre o sector agro-industrial ou da agricultura...
Ora, é exactamente esta a pergunta que lhe faço. É que, quando debatemos aqui uma proposta de resolução que tem a ver com ratificações ou aprovações de tratados, acordos ou convenções internacionais, também devemos saber e não só nós na Assembleia da República mas o País em geral - que tipo de consequências podem eventualmente ocorrer para o nosso país.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação para esclarecer aquilo que não disse.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, naturalmente quando acordos deste teor são feitos, são-no, sobretudo, por razões de natureza política e para a estabilização de regimes políticos em países que se encontram, como a República da Moldávia, numa situação, quer interna quer do ponto de vista geopolítico, que nos oferece alguma perplexidade.
Pensamos, mais por razões políticas. que a aproximação entre as Comunidades Europeias e a República da Moldávia é importante. Para além disso, essa aproximação corresponde a desejos de uma arquitectura pan-europeia de segurança e de estabilidade. A Moldávia é um país atípico, cora profundas relações com a Rússia - aliás, é o lugar de estacionamento do 14.º Exército Russo; é um país que tem relações especiais com um futuro candidato à União Europeia e à NATO, que é a Roménia, e nós. como país latino, temos feito a defesa da causa das Roménia, em matéria de integração na NATO - e isto, por razões não de natureza ofensiva, ruas de estabilidade política e de pertença ao clube das nações democráticas e, portanto, por razões de estabilização do regime democrático na Roménia.
Ora, dadas as circunstâncias específicas da Moldávia, defendermos a ratificação deste acordo de parceria, sem atender, porque serão irrelevantes e até porque a situação económica da Moldávia não apresenta riscos de qualquer natureza em termos de competitividade económica, a outras razões que não as de estabilização política.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O parecer sobre este Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros. por um lado, e a República da Moldávia, por outro. foi aprovado na Comissão de Assuntos Europeus, reservando-se para o Plenário a posição dos vários grupos parlamentares.
Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, gostava de saudar a celebração deste Acordo, que. aliás, vem no espírito dos vários acordos que se têm feito para renovar o anterior acordo da Comunidade Económica Europeia com a União Soviética, de 1989, os quais começaram a ser negociados a partir de 1992, tendo este silo concluído em 1994.

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Neste Acordo estão inseridos os princípios da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos, mas também, como é óbvio, da liberalização da economia e da transição para uma economia de mercado.
Por outro lado, e apesar de este Acordo vir já ao encontro, antecipando, digamos assim, o que será a liberalização do comércio internacional, há uma cláusula de salvaguarda exactamente para a indústria têxtil, pelo que, embora neste caso não fosse de esperar um impacto muito grande para Portugal de um país como a Moldávia, nem para a Moldávia de um país como Portugal, dada até a distância geográfica, esta cláusula vem salvaguardar a própria transição que o nosso país tem na liberalização das trocas internacionais no âmbito do GATT.
Por isso, o princípio da liberdade de trânsito de mercadorias, o princípio do tratamento nacional de importações, o princípio geral da eliminação das restrições quantitativas, mas também os acordos relativamente às cláusulas de condições de trabalho e de segurança social, que visam aproximar as condições dos trabalhadores que estão legalmente quer na Moldávia trabalhadores da União Europeia - quer na União Europeia trabalhadores moldavos, que tenham, de facto, essa capacidade de estar a trabalhar já dentro da União -,tudo isto nos parece ter um impacto positivo, potencial pelo menos, para Portugal, para os cidadãos portugueses e também para os cidadãos europeus em geral, mas é, sobretudo, uma forma, de que a Comunidade Europeia ou a União Europeia e Portugal não se podiam alhear, de ajudar um país nesta transição difícil para a economia de mercado e para o respeito dos princípios que pautam a democracia na União Europeia.
Desse ponto de vista , havendo uma base potencial de cooperação no domínio legislativo, económico, social, cultural e financeiro, parece-nos que é de dar as boas-vindas a mais este Acordo com um país, que ainda por cima, pela sua situação geográfica, aqui já salientada pelo Sr. Secretário de Estado, a sua vizinhança e até a sua história bastante agitada nesta matéria com a sua vizinha Roménia, é atingida pelos problemas agora suscitados com o pedido de adesão da Roménia, a sua integração na própria NATO e a posição portuguesa nessa matéria. Julgo que esta concretização é uma boa forma de ajudar à transição económica e política da Moldávia e de potenciar, de facto, até o investimento português e condições de uma maior igualdade dos trabalhadores.
Por tudo isto, julgo que este Acordo é bem-vindo e o PSD dá as boas-vindas à sua ratificação aqui na Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta aprovação, para ratificação, do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, apenas interessará explicitar aqui a posição de princípio do Partido Popular, sublinhando, de resto, as palavras e o texto constante do relatório que foi apresentado no início desta discussão, com o qual concordamos em definitivo.
Por parte do Partido Popular são reconhecidas as razões políticas que levam as comunidades a estabelecer acordos de parceria e cooperação com estes novos países que renascem do colapso da URSS. Essas razões políticas e a adopção de princípios democráticos em relação a esses países é de extrema importância, do nosso ponto de vista, mas também não queríamos deixar de tornar claro que a outra vertente, ou seja, a vertente das consequências, não só neste Acordo de Parceria, mas dos múltiplos que têm vindo a ser submetidos à nossa consideração, deveria merecer, da parte portuguesa, uma maior atenção, embora reconheçamos que na contraposição entre as razões políticas e as económicas obviamente as que relevam serão sempre as políticas, daí darmos o nosso voto favorável à ratificação deste Acordo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Aprecia-se hoje a proposta de resolução n.º 42/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, incluindo os Anexos I a V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre as Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira bem como a Acta Final com as Declarações, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 1994.
Ambas as partes manifestam o seu empenhamento em promover a paz e a segurança internacionais e em concorrer para a resolução pacífica de conflitos, cooperando, nesse sentido. no âmbito das Nações Unidas e da CSCE, para o que aplicarão integralmente todos os princípios e disposições da acta final da CSCE.
A cooperação estender-se-á nos domínios legislativo, económico, social, financeiro e cultural e, finalmente, visa apoiar os esforços da Moldávia na consolidação da democracia, no desenvolvimento de uma economia e na conclusão da sua transição para a economia de mercado.
O Acordo é celebrado por um período inicial de dez anos e prorrogado, automaticamente, por períodos de um ano, se nenhuma das partes o denunciar até seis meses antes do seu termo.
Os acordos de parceria e cooperação, à semelhança dos acordos europeus de associação, anteriormente celebrados com países da Europa Central e Oriental, obedecem a um claro condicionalismo, reservando-se aos países que derem provas concretas de respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de direito, de aplicação da regra do pluripartidarismo e organização de eleições livres e democráticas.
Por isso, o Parado Socialista votará favoravelmente esta resolução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, dou por concluído o debate da proposta de resolução n.º 42/VII.
Com o consenso de todos os grupos parlamentares, e para aproveitar a presença aqui do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, sem necessidade de um intervalo que o faria estar aqui inutilmen-

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te, vamos passar, desde já, à discussão da proposta de resolução n.º 45/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre a Promoção e a Protecção Recíproca de Investimentos, e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 10 de Julho de 1995.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Acordo insere-se num formato habitual de acordos de protecção recíproca de investimentos. Todos conhecem a evolução na Eslováquia, que é um país que está a atravessar, dentro do quadro dos países europeus, alguma dificuldade, quer em termos de estabilidade política quer em termos de recuperação económica, mas, de todo o modo, é um candidato não só ao alargamento da União Europeia mas também ao alargamento da NATO.
Não ë previsível que seja susceptível de inclusão na primeira vaga do alargamento, mas, de qualquer modo, é um país que deve ser ajudado na reconversão económica e que tem servido também como elemento de ligação ou corredor entre o Ocidente europeu e o Leste europeu e, portanto, pensamos que este acordo, mesmo que não seja realisticamente de prever uma grande intensidade na sua execução, deve ser aprovado, até como sinal de que a Eslováquia é hoje um membro de pleno direito da Comunidade das Nações Europeias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero corrigir uma informação inexacta que dei, porque inexacta a tinha. É que o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação vai também representar o Governo no debate sobre as restantes propostas de resolução.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: O Governo, depois deter assinado, em 10 de Julho de 1995, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos e o respectivo Protocolo, apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução, visando a ratificação do referido Acordo, e é sobre ela que nos cumpre pronunciar.
Portugal tem celebrado acordos de idêntica natureza com vários outros países, numa óptica de cooperação económica e no quadro de uma economia mundial, que, sendo cada vez mais globalizante, assim o exige.
É neste quadro que a cooperação económica assume importância cada vez maior, sendo também cada vez mais relevantes as condições em que desenvolvem as mais variadas actividades económicas em que essa cooperação se deve traduzir.
Os investidores de qualquer parte contratante exigem, naturalmente, que ela se desenvolva em bases sólidas, estáveis e reciprocamente vantajosas.
Ora, é precisamente através de acordos, como os que agora apreciamos, e outros instrumentos que se podem estabelecer essas bases e a partir delas intensificar as relações económicas e alargar os espaços geográficos em que elas se desenrolam. Este Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca surge num contexto com particularidades marcantes que decorrem das mutações políticas estruturais, resultantes do fim do Pacto de Varsóvia em geral e da cisão da ex-Checoslováquia em particular. Naturalmente, as mudanças tão profundas que ali se registaram, implicaram alterações nos sistemas económicos nos países envolvidos, que, por sua vez, determinaram novas e diferentes formas de relacionamento com outros Estados dentro e fora daquele espaço geográfico. É altamente desejável que os novos relacionamentos nos domínios económicos e em outros contribuam para a consolidação da democracia naqueles novos Estados. Aliás, é também nesta óptica que este Acordo, sobre a protecção e promoção recíproca de investimentos, pode e deve ser encarado, tanto mais que ele consagra princípios próprios de Estado de direito, o que entendemos dever ser suficientemente realçado.
Com efeito, o Acordo em apreciação consagra regras relativas à promoção e protecção dos investimentos a realizar por qualquer das partes contratantes, às quais será concedido, por força dessas regas, um tratamento justo e equitativo, traduzindo os princípios a que fazemos referência. Ainda em consonância com tais princípios, são igualmente consagradas normas relacionadas com eventuais expropriações e respectivas indemnizações, com compensações por perdas e transferencias, e finalmente normas para a resolução de possíveis diferendos, prevendo-se, neste caso, a distinção entre diferendos entre partes contratantes e diferendos entre uma parte contratante e um investidor de outra parte.
Em nossa opinião, este conjunto de normas está formulado de forma adequada e responde ao objectivo essencial do Acordo, isto é, e como já se disse, permitir que aos investimentos a realizar por investidores de qualquer das partes contratantes seja assegurado um tratamento justo e equitativo, beneficiando de protecção e segurança, segundo o princípio de tratamento da nação mais favorecida.
Portugal, viveu algumas experiências que encontram algum paralelo com as vividas naqueles países e daí ser nossa convicção de que o nosso país pode dar sérios contributos na renovação das suas estruturas económicas e no processo de consolidação da democracia. O interesse económico de que pode revestir-se o Acordo, aliado aos princípios que lhe estão subjacentes, fazem com que o Partido Social Democrata com ele concorde e, consequentemente, vote a favor da sua ratificação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este tipo de acordo, ou de resolução, que agora estamos a apreciar, e que aqui tem vindo em relação a vários países e a várias regiões do mundo, abre de facto perspectivas aliciantes, como é o caso da Eslováquia, em relação à produção e à capacidade económica portuguesa. Mas, Sr. Presidente, neste momento, em que damos a nossa aprovação a esta resolução, não quero deixar de dizer que me dá a ideia de que funcionamos de uma forma desligada em relação a tudo isto. E apetece-me perguntar ao Sr. Secretário de Estado qual e o seguimento que o sector da economia do Governo dá a este tipo de acordos. Faço esta pergunta porque cheguei recentemente de uma visita parlamentar à China, com quem, em tempos passados, foi firmado um acordo que consagrava créditos da ordem dos 20 milhões de contos ao desenvolvimento das actividades económicas entre Portugal e a China, o que correspondeu, certamente, a um esforço considerável do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e verifiquei que até hoje não teve

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qualquer seguimento da parte do sector económico português. Nem um tostão do crédito no valor de 20 milhões de contos foi utilizado, que poderiam e deveriam servir para desenvolver a actividade económica e aumentar a riqueza em Portugal.
No caso da Eslováquia - e sabemos perfeitamente que a Eslováquia é um país com uma forte tradição industrial, que teve uma acentuada tónica na indústria pesada, o que faz com que seja certamente um país com uma enorme apetência pela indústria de produção de bens de consumo -, talvez seja dos países da Europa Oriental aquele com quem mais facilmente poderíamos desenvolver actividades económicas e parcerias, até tendo em vista outros países. Mas nada disto acontecerá se, de facto, continuarmos a actuar sectorialmente e se alguns ministérios persistirem em ignorar o esforço que outros fazem.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O meu partido, ao aprovar esta resolução, quer juntar-lhe este apelo, Sr. Secretário de Estado: não se esqueçam de que o vosso esforço é inútil se não conseguirem articulá-lo com o do Ministério da Economia. E, neste caso. é importante que isto seja feito, como teria sido importante, e continua a ser, que se tivesse feito no caso dos créditos abertos para o desenvolvimento de actividades económicas na China, que até hoje não foram utilizados.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Henrique Neto, para uma intervenção, informo a Câmara de que se encontram a assistir aos nossos trabalhos 97 alunos da Escola Secundária do Cartaxo, 37 alunos do Colégio Quinta do Lago, na Parede, 44 alunos da Escola Nova Apostólica, de Carcavelos, 26 alunos do Colégio de São José, de Sintra, 51 alunos da Escola do 1.º Ciclo n.º 57, de Telheiras, e 34 alunos da Escola Secundária Dr. António Granjo, de Chaves.
É um privilégio tê-los connosco. Saudemo-los.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre a promoção e a protecção recíproca de investimentos é mais um passo na direcção certa no sentido de permitir o desenvolvimento de relações económicas modernas e estáveis entre Portugal e os diversos países que constituíam o antigo Pacto de Varsóvia.
Este Acordo, a exemplo de outros já ratificados nesta Câmara, visa criar condições de maior previsibilidade e segurança para o desenvolvimento de relações económicas entre as empresas dos dois países, nomeadamente na área da protecção aos investimentos, e inscreve-se no Programa do Governo, no sentido de incrementar os negócios nacionais com esta zona da Europa, o que não podemos deixar de aplaudir.
Entretanto, ninguém desconhece a preocupação com que alguns sectores de actividade e empresas nacionais encaram a crescente participação destes países no comércio europeu e mundial conhecedores que são de algumas desvantagens comparativas para as empresas portuguesas, como seja a maior proximidade destes países a alguns mercados para nós importantes, como sejam os custos de produção substancialmente mais baixos do que os nossos, com idêntica capacidade humana e profissional, da mesma forma que com realismo se reconhece a concorrência que os países do Leste europeu podem constituir na óptica do alargamento da União Europeia.
Todavia, aquilo que numa visão defensiva poderiam ser razões para não ver com bons olhos estes novos relacionamentos são, antes, acredito, uma necessidade absoluta para a melhoria da nossa capacidade competitiva no mundo e para o desenvolvimento e diversificação das nossas relações económicas no quadro do mercado global. De facto, todas as potenciais dificuldades e constrangimentos que resultam de uma determinada alteração no quadro dos relacionamentos económicos são, numa visão moderna, simultaneamente oportunidades que urge não desperdiçar. Como muitos empresários sabem, ainda que por vezes de forma não teorizada, é nos períodos das grandes alterações e transformações económicas, mesmo as mais radicais, que se criam os novos relacionamentos e as novas oportunidades que frequentemente duram, depois, gerações. É a vantagem frequente de andar à frente e de chegar primeiro.
Por isso o Governo não deve perder tempo e não deve ter receio de antecipar a institucionalização das relações entre Portugal e os países do Leste europeu da mesma forma que os empresários portugueses não podem perder estas novas oportunidades de realizar negócios e de ganhar dinheiro. Até porque. com a liberdade de instalação e com a definição de um quadro legal que garanta igualdade de tratamento, as vantagens existentes nestes países, a serem verdadeiras, também existem para os empresários portugueses que delas queiram tirar vantagens.
Ou seja, no quadro dos valores actualmente existentes na economia mundial, não existe alternativa à necessidade da existência de empresários corajosos, com visão e saber necessários, capazes de orquestrar com sucesso os recursos e as oportunidades que existem por esse mundo fora. Aos Estados compete garantir que as condições para isso existentes não prejudiquem ou condicionem as iniciativas empresariais. É o que a Assembleia da República fará, ratificando este acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de resolução n.º 45/VII.
Vamos dar início ao debate conjunto das propostas de resolução n. º 43/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação na Área Militar entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério de Defesa Nacional da Roménia, assinado em Bucareste, em 10 de Julho de 1995, e 44/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério de Defesa Nacional da Polónia em matéria de Cooperação Bilateral no Domínio Militar, assinado em Varsóvia, em 12 de Julho de 1995.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira, para, na qualidade de relator, apresentar o relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os acordos de cooperação de âmbito militar entre

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Portugal e a Roménia e Portugal e a Polónia, a que respeitam as propostas de resolução que o Governo apresenta hoje à Assembleia da República. inserem-se nos preceitos da Constituição da República Portuguesa guando a mesma dispõe que se encontra profundamente empenhada no estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos e, por outro lado, dá cumprimento às determinações do Programa do Governo em que se estabelece que Portugal dará particular atenção à celebração de acordos com os novos países democráticos do Centro e de Leste da Europa, sobretudo aqueles, como é o caso da Roménia e da Polónia, que desejam vir a integrar a União Europeia.
Estes acordos são semelhantes aos que Portugal tem vindo a celebrar com outros países. Contemplam áreas da organização interna das forças armadas dos respectivos países como cooperação no âmbito de segurança e defesa, controlo de armamento e desarmamento e muitos outros domínios, nomeadamente cultural militar, que tem a ver com as publicações de natureza militar. história militar, museus militares, etc.
Finalmente, refiro que quer uma, quer outra proposta de resolução encontra-se em condições de vir a ser aprovada pelo Plenário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação destes dois acordos de cooperação na área militar com dois países, ambos candidatos à adesão à NATO e, simultaneamente, parceiros de Portugal nos exercícios da Parceria para a Paz, parece ao Governo de grande importância, apesar de a intensidade desta cooperação não ser previsivelmente elevada.
Em 8 e 9 de Julho, vai ter lugar, em Madrid, o alargamento da NATO. É hoje previsível que a Polónia seja incluída nesta primeira vaga de alargamento e é desejável, do ponto de vista do Governo português, que a Roménia também o seja. De todo o modo, relativamente a este último país, não há o conjunto de certezas que há relativamente à Polónia que. seguramente, fará parte da primeira vaga do alargamento.
Naturalmente, esta cooperação na área militar e o próprio alargamento da NATO, como afirmei na apresentação da proposta de resolução n.º 42/VII, tem a ver com a própria transformação progressiva da NATO numa organização de cooperação política e menos numa organização de defesa.
Portanto, é nesta perspectiva de uma futura organização de cooperação política, que, simultaneamente, mantenha relações estáveis com a Rússia e com a Ucrânia, que será garantida a segurança e a paz na Europa numa base de pastilha de valores de democracias pluripartidárias e de respeito pelos direitos humanos. Por isso, a ratificação destes acordos tem uma incidência sobretudo política e um simbolismo político e muito menos apenas uma incidência militar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho.

O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A assinatura, no ano de 1995. de acordos de cooperação na área militar entre Portugal e dois países da Europa Central - Roménia e Polónia revela a clara percepção do nosso país de que a estabilidade no continente europeu se alcanço através do diálogo e da intensificação de relações com estas novas democracias. Dialogo, aliás, facilitado por valores e aspirações em comum.
Por alguma razão assistimos à adaptação da linguagem política no pós-guerra fria. o que levou Zbigniew Brzezinski, no início da década de 90, a retomar uma fórmula, anos antes celebrizada por Mi1an Kundera, e a afirmar: "Hoje, a Europa de Leste volta a ser a Europa Central - aquilo que sempre foi, histórica, cultural e filosoficamente".
É este retorno à Europa, ideal que. na Roménia, homens como George Enescu e Eugène Ionesco, neste século, mantiveram aceso, que devemos encorajar. É este retorno à Europa, defendido por muitos, entre os quais alguns antigos marxistas como os polacos Kolakowski ou Jacek Kuron, que devemos aplaudir.
É, portanto, este retorno à Europa, esta tentativa de forjar a unidade e a paz europeia que devemos hoje saudar. Uma aspiração que, mesmo na época da divisão da Europa, estes povos acalentaram e que exprimiram na frase: "Toda a barreira, por muito repressiva que pretenda ser, é sempre permeável ao fluxo de ideias".
Nestes caminhos do pós-comunismo, e respondendo ao apelo da Europa, estes países dão os primeiros passos democráticos com as dificuldades inerentes à passagem de uma economia planificada para uma economia de mercado e à substituição de um regime legitimado pela ideologia por um regime legitimado por eleições livres.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Muito bem.

O Orador: - Minados por pulsões nacionalistas e populistas e enredados no difícil problema das minorias, estes Estados buscam na integração regional e na integração nas estruturas políticas euro-atlânticas um incentivo para o seu desenvolvimento. Não os podemos desiludir.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Afigura-se, para o PSD, que estas considerações justificam a nossa votação
favorável às propostas de resolução n.º` 43/VII e 44/VII.
Os acordos de cooperação na área militar com a Roménia e a Polónia, ao consagrarem como princípios orientadores da sua celebração a Carta das Nações Unidas; a Carta de Paris para uma Nova Europa; o Tratado CFE, a Parceria para a Paz e ao invocarem o espírito que preside à renovação da NATO, asseguram o firme propósito de contribuir para a estabilidade e segurança na Europa.
No momento em que o alargamento da NATO se aproxima a passos largos do seu início e em que acabamos de assistir ao acordo sobre o texto do documento a assinar entre a Aliança Atlântica e Moscovo, protagonizado por Javier Solina e Primakov, mais temos de congratular-nos com a correcta visão estratégica de Portugal ao assinar estes acordos em 1995. Não tenhamos dúvidas, o alargamento da NATO vai ser factor de estabilidade na Europa, levará a um progressivo desarmamento e diminuição de tensões nesta parte do mundo em que vivemos.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Muito bem!

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O Orador: - Afinal, talvez tenhamos aprendido com as lições da História e não queiramos assistir aos erros que levaram ao início da II Guerra Mundial, evitando, no devido tempo, o que a teimosia de alguns poderia tornar fatal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os acordos consubstanciam a cooperação no domínio militar, especificada nos relatórios apresentados pelas Comissões de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e Defesa Nacional, e visam o estreitamento dos laços com estes países, facilitando, inclusive, a nossa participação em acções conjuntas no âmbito da Parceria para a Paz.
Cria-se, assim, um clima de cooperação entre as democracias europeias e constrói-se uma rede de estabilidade democrática na Europa. Portugal assume, assim, o seu papel histórico. Esta Assembleia saberá honrar este desígnio nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró, para uma intervenção.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de resolução que estamos, hoje, a discutir e a aprovar devem inserir-se, a nosso ver, no quadro mais vasto da evolução das relações dos países da Europa Central e Oriental e a União Europeia.
De facto, assim que a abertura política e económica o permitiu, após décadas de isolamento forçado, assistimos à formalização das relações destes países com a Comunidade Europeia, mediante um conjunto de acordos bilaterais de comércio e cooperação, com base contratual abrangente, dos quais podemos destacar a Declaração Comum, emitida em Junho de 1988 pela Comunidade Europeia e pelo Conselho de Ajuda Económica Mútua.
Assistimos, simultaneamente, às reformas políticas e económicas iniciadas nestes países, que foram apoiadas por facilidades comerciais, a par de uma estreita cooperação. Esta política da Comunidade tem ainda por objectivo a aproximação dos países PECO ao espaço económico europeu.
Neste sentido, a celebração dos acordos europeus de associação deverão desenvolver essa política, criando simultaneamente novas estruturas e instrumentos, com o intuito de estreitar a parceria da Comunidade com esses países, tendo como objectivo último a possibilidade de adesão à Comunidade.
Num futuro próximo, os acordos europeus constituirão a pedra de toque das relações da União Europeia com estes países, isto desde que estes tenham instituídos sistemas políticos e económicos que respeitem a democracia, o princípio do Estado de direito, os Direitos do Homem e observem, também, os princípios da economia de mercado.
Em concreto, no que toca à cooperação de defesa e militar, verificamos que o Acordo assinado com a Roménia, em Julho de 1995, contribui, em nosso entender, para o estreitamento de laços entre dois povos de ascendência latina, concretizando o objectivo da integração romena nas estruturas euro-atlânticas de segurança.
O presente Acordo incentiva, como sabemos, as relações iniciadas em 1993, concretizando a cooperação entre dois Estados nas áreas da política de segurança e defesa, designadamente em domínios tão importantes como o ordenamento jurídico das forças anisadas, o controlo do armamento e do tráfego aéreo, as operações humanitárias e de manutenção de paz e a organização das forças armadas no domínio do pessoal, administração e logística, entre outros. Com vista à boa execução deste Acordo, é criada. uma comissão mista para as questões de defesa, encarregada do acompanhamento e da cooperação.
O Acordo assinado com a Polónia, já que o estamos a discutir conjuntamente. estabelece as áreas e formas de cooperação militar, referindo-se ainda à observância rigorosa dos direitos sobre patentes, royalties e segredo comercial. De modo a implantar as disposições enunciadas, prevê-se a criação de uma comissão mista, sendo assumida pelas partes a elaboração de um programa anual de cooperação.
Verificamos, assim, que estes Acordos seguem um figurino mais ou menos "estandardizado" com o dos diversos países a que nos temos vindo a referir.
Em suma, o PP considera que, ao aprofundar-se as relações bilaterais, no domínio da defesa, com os novos países democráticos do Centro e Leste europeus, está a dar-se um passo no sentido da concretização do objectivo da política externa do Estado português, facilitando, também, a nossa participação em acções no âmbito da Parceria para a Paz a nível da NATO. E, mais importante ainda, estes Acordos contribuem, de facto, para o aprofundamento de um clima de segurança colectiva, assente no controlo recíproco e na interligação dos comandos militares, eles próprios fundamentais para o estabelecimento de um clima de confiança e de paz na Europa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Albino Costa.

O Sr. Albino Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: O presente debate visa a aprovação, para ratificação, de dois Acordos de Cooperação Mútua entre o Ministério de Defesa Nacional da Republica Portuguesa e os Ministérios de Defesa Nacional da Republica da Roménia e da República da Polónia, assinados em Bucareste a 10 de Julho de 1995 e em Varsóvia a 12 de Julho do mesmo ano, respectivamente.
Encontram-se plasmadas, nos preâmbulos das propostas. de resolução n.os 43 e 44/VII, as devidas justificações do acordado pelas Partes, nomeadamente no que concerne aos desígnios estratégicos de Portugal no âmbito destes acordos internacionais.
Tem Portugal perseguido, ao nível do estabelecimento de acordos bilaterais, as acções de cooperação e diálogo com vista à paz e ao desenvolvimento global, dando especial relevo, neste domínio, às relações bilaterais na área cia defesa com as democracias emergentes do Centro e Leste europeu (PECO). Por estas razões se estabeleceram os presentes Acordos.
São históricos os conflitos e a tendência belicista deste espaço multicultural e multi-étnico que é o continente europeu. Não interessa aqui escalpelizar as causas desta quase fatalidade histórica; interessa, sim, continuar o esforço empreendedor dos povos e nações da Europa na prossecução da paz, do entendimento e do desenvolvimento em parceria, que tem sido denodadamente consolidado ao longo das últimas décadas.

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O quadro das relações multilaterais em que Portugal se insere funda-se, em exacta medida, na necessidade de manter a paz e a estabilidade internacional, estando convicto Jeque, ao ratificar estes dois Acordos, estaremos a dar um pequeno contributo para- essa vontade de paz e estabilidade do continente europeu.
Este plano mais lato das relações internacionais está objectiva e intimamente ligado ao estabelecimento destes dois Acordos, tendo em conta as energias desenvolvidas no sentido do futuro alargamento da NATO para Leste, bem como a adesão futura de alguns destes países à União Europeia, em que, designadamente, a Polónia é vista como um país posicionado na primeira linha destes alargamentos.
Dá Portugal, assim, pelo desenvolvimento destes Acordos, passos importantes no reforço da nossa influencia diplomática nesta área da Europa.
Este debate decorre a par com a ordem do dia dos esforços diplomáticos encetados entre a Rússia e a NATO na obtenção de um entendimento ao nível das relações de cooperação mútuas. A ilustrar o momento, temos a nova de que estes dois parceiros obtiveram, finalmente, um acordo que visa o ordenamento das relações futuras entre si, consubstanciado num documento a que chamaram "Acto Fundador", desbloqueando, por esta via, os obstáculos que, até há bem pouco tempo, impediam o alargamento da NATO para Leste.
É neste contexto alargado de cooperação que Portugal, através do seu Governo, estabelece estes dois Acordos de cooperação militar no âmbito da condução da política externa do Estado, tal como lhe compete, de resto, no estrito respeito pela Constituição.
O Acordo estabelecido com o Estado romeno, a que se refere a proposta de resolução n.º 43/VII, tem como objectivo genérico a promoção da cooperação entre as duas Partes na área da defesa e militar e, em particular, nos seguintes domínios: política de segurança e defesa, ordenamento jurídico da defesa e das torças armadas, controlo de armamento e desarmamento, planeamento e orçamento, serviços cartográficos e hidrográficos, bem como outros.
Este Acordo prevê ainda, no artigo 5.º. a constituição de uma comissão mista para as questões de defesa, encarregada da definição, desenvolvimento e acompanhamento da cooperação nesta matéria.
O presente Acordo é válido por um período de cinco anos e será tacitamente renovado por períodos de um ano, excepto se um dos países notificar o outro da sua intenção de o denunciar, com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao seu termo.
O Acordo estabelecido com o Estado polaco, a que se refere a proposta de resolução n.º 44/VII, tem como propósito genérico o desenvolvimento da cooperação bilateral no domínio da defesa, incluindo contactos militares entre as forças armadas do dois países. Para além do intercâmbio de delegações entre as Partes, o Acordo define ainda regras relativas à protecção da informação classificada e aos direitos sobre patentes, royalties e segredo comercial, no domínio militar, das indústrias de defesa e outras. No seu artigo 4.º, prevê-se a criação de uma comissão mista com o objectivo de implementar as disposições do mesmo.
Este Acordo permite, ainda, o estabelecimento de acordos específicos ou protocolos adicionais, contendo os por menores relativos às matérias de cooperação neste domínio, tendo sido assinado em Lisboa em 20 de Março de 1996, observando esta disposição um protocolo adicional ao acordo em análise sobre o estatuto da Comissão Mista Luso-Polaca.
O presente Acordo tem uma duração ilimitada, podendo ser denunciado por qualquer das Partes envolvidas, deixando de ser válido seis meses após a recepção de uma comunicação escrita de uma das Partes com essa intenção.
Sr Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Nos termos constitucionais, Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Preconiza, ainda, o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos. Ora, estes dois Acordos não são mais do que concretas aplicações dos princípios acima enunciados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias relativo à retoma de um Deputado e à substituição de um outro.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer é do seguinte teor:

1 - Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada no dia 16 de Maio de 1997, pelas 10 horas, foi observada a seguinte retoma de mandato de Deputado:
Retoma de mandato nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março) Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS): José Domingos da Ascensão Cabeças (Círculo Eleitoral de Coimbra), em 16 de Maio corrente, inclusive, cessando Rui Manuel dos Santos Namorado.
2 - A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias tomou conhecimento de que o Deputado Arlindo Gomes de Carvalho (Círculo Eleitoral de Lisboa), substituído nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea b) do Estatuto dos Deputados, em 17 de Novembro de 1995 (Relatório n.º 5 da Comissão Eventual de Verificação de Poderes), foi eleito administrador da Sociedade Geral de Projectos Industriais e Serviços. S.A., em 14 de Junho de 1996 (carta do próprio), pelo que deve ser considerado substituído nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea p) do Estatuto dos Deputados, desde aquela data.
3 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que a retoma de mandato indicada obedece aos preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A retoma de mandato e a substituição em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o pare-

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos trabalhos.
A próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira, dia 21 de Maio, pelas 15 horas, compreende um período de antes da ordem do dia e um período da ordem do dia destinado à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 83/VII - Define as bases do financiamento do ensino superior público e do projecto de lei n.º 268/VII - Lei-quadro do financiamento e da gestão orçamental e financeira do ensino superior público (PCP).
Está encerrada a sessão.

Eram 11 horas e 25 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Alves Martinho.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José da Conceição Saraiva.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Álvaro dos Santos Amaro.
António de Carvalho Martins.
António Manuel Taveira da Silva.
António Roleira Marinho.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Alberto Pinto.
Domingos Dias Gomes.
João Álvaro Poças Santos.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel Castro de Almeida.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Gaivão Lucas.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Maria Odete dos Santos.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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DIÁRIO da Assembleia da República

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1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 122.º do Regimento da Assembleia da República, será distribuída gratuitamente com a 1.ª série do Diário da República uma série especial, de periodicidade quinzenal, para publicidade dos sumários da 1.ª série do Diário da Assembleia da República.

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Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e assinaturas do "Diário da República" e do "Diário da Assembleia da República", deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1099 Lisboa Codex.

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