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2532 I SÉRIE - NÚMERO 73

te, vamos passar, desde já, à discussão da proposta de resolução n.º 45/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre a Promoção e a Protecção Recíproca de Investimentos, e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 10 de Julho de 1995.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Acordo insere-se num formato habitual de acordos de protecção recíproca de investimentos. Todos conhecem a evolução na Eslováquia, que é um país que está a atravessar, dentro do quadro dos países europeus, alguma dificuldade, quer em termos de estabilidade política quer em termos de recuperação económica, mas, de todo o modo, é um candidato não só ao alargamento da União Europeia mas também ao alargamento da NATO.
Não ë previsível que seja susceptível de inclusão na primeira vaga do alargamento, mas, de qualquer modo, é um país que deve ser ajudado na reconversão económica e que tem servido também como elemento de ligação ou corredor entre o Ocidente europeu e o Leste europeu e, portanto, pensamos que este acordo, mesmo que não seja realisticamente de prever uma grande intensidade na sua execução, deve ser aprovado, até como sinal de que a Eslováquia é hoje um membro de pleno direito da Comunidade das Nações Europeias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero corrigir uma informação inexacta que dei, porque inexacta a tinha. É que o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação vai também representar o Governo no debate sobre as restantes propostas de resolução.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: O Governo, depois deter assinado, em 10 de Julho de 1995, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos e o respectivo Protocolo, apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução, visando a ratificação do referido Acordo, e é sobre ela que nos cumpre pronunciar.
Portugal tem celebrado acordos de idêntica natureza com vários outros países, numa óptica de cooperação económica e no quadro de uma economia mundial, que, sendo cada vez mais globalizante, assim o exige.
É neste quadro que a cooperação económica assume importância cada vez maior, sendo também cada vez mais relevantes as condições em que desenvolvem as mais variadas actividades económicas em que essa cooperação se deve traduzir.
Os investidores de qualquer parte contratante exigem, naturalmente, que ela se desenvolva em bases sólidas, estáveis e reciprocamente vantajosas.
Ora, é precisamente através de acordos, como os que agora apreciamos, e outros instrumentos que se podem estabelecer essas bases e a partir delas intensificar as relações económicas e alargar os espaços geográficos em que elas se desenrolam. Este Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca surge num contexto com particularidades marcantes que decorrem das mutações políticas estruturais, resultantes do fim do Pacto de Varsóvia em geral e da cisão da ex-Checoslováquia em particular. Naturalmente, as mudanças tão profundas que ali se registaram, implicaram alterações nos sistemas económicos nos países envolvidos, que, por sua vez, determinaram novas e diferentes formas de relacionamento com outros Estados dentro e fora daquele espaço geográfico. É altamente desejável que os novos relacionamentos nos domínios económicos e em outros contribuam para a consolidação da democracia naqueles novos Estados. Aliás, é também nesta óptica que este Acordo, sobre a protecção e promoção recíproca de investimentos, pode e deve ser encarado, tanto mais que ele consagra princípios próprios de Estado de direito, o que entendemos dever ser suficientemente realçado.
Com efeito, o Acordo em apreciação consagra regras relativas à promoção e protecção dos investimentos a realizar por qualquer das partes contratantes, às quais será concedido, por força dessas regas, um tratamento justo e equitativo, traduzindo os princípios a que fazemos referência. Ainda em consonância com tais princípios, são igualmente consagradas normas relacionadas com eventuais expropriações e respectivas indemnizações, com compensações por perdas e transferencias, e finalmente normas para a resolução de possíveis diferendos, prevendo-se, neste caso, a distinção entre diferendos entre partes contratantes e diferendos entre uma parte contratante e um investidor de outra parte.
Em nossa opinião, este conjunto de normas está formulado de forma adequada e responde ao objectivo essencial do Acordo, isto é, e como já se disse, permitir que aos investimentos a realizar por investidores de qualquer das partes contratantes seja assegurado um tratamento justo e equitativo, beneficiando de protecção e segurança, segundo o princípio de tratamento da nação mais favorecida.
Portugal, viveu algumas experiências que encontram algum paralelo com as vividas naqueles países e daí ser nossa convicção de que o nosso país pode dar sérios contributos na renovação das suas estruturas económicas e no processo de consolidação da democracia. O interesse económico de que pode revestir-se o Acordo, aliado aos princípios que lhe estão subjacentes, fazem com que o Partido Social Democrata com ele concorde e, consequentemente, vote a favor da sua ratificação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este tipo de acordo, ou de resolução, que agora estamos a apreciar, e que aqui tem vindo em relação a vários países e a várias regiões do mundo, abre de facto perspectivas aliciantes, como é o caso da Eslováquia, em relação à produção e à capacidade económica portuguesa. Mas, Sr. Presidente, neste momento, em que damos a nossa aprovação a esta resolução, não quero deixar de dizer que me dá a ideia de que funcionamos de uma forma desligada em relação a tudo isto. E apetece-me perguntar ao Sr. Secretário de Estado qual e o seguimento que o sector da economia do Governo dá a este tipo de acordos. Faço esta pergunta porque cheguei recentemente de uma visita parlamentar à China, com quem, em tempos passados, foi firmado um acordo que consagrava créditos da ordem dos 20 milhões de contos ao desenvolvimento das actividades económicas entre Portugal e a China, o que correspondeu, certamente, a um esforço considerável do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e verifiquei que até hoje não teve

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