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2738 I SÉRIE-NÚMERO 79

O Orador: - Reconheçamos que na anterior sessão legislativa a razão já estava do nosso lado. E se o PS ou o Governo não reconhecerem estas duas afirmações, gostaria de ser esclarecido das razões por que não foi aprovado o nosso projecto de lei em tempo oportuno.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Feist.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a menos que eu tenha estado distraído - e acredito que sim, faço-lhe justiça -, não ouvi da sua boca a resposta às questões de fundo que lhe coloquei e que, no fundo, ajudam o meu grupo parlamentar a decidir o sentido de voto.
Isto é, e repito muito rapidamente, o Sr. Secretário de Estado não me esclareceu o seu entendimento sobre empresas privadas e não me esclareceu por que razão na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º admite a concessão das águas residuais urbanas c dos resíduos sólidos urbanos e logo a seguir, no n.º 3 do mesmo artigo, vem dizer que não é pensável atribuir-se à iniciativa privada estas concessões. Ora bem, por entender ser contraditório, a menos que nos seja dada uma explicação que retire esta dúvida, não consigo de facto entendê-la.
Uma outra questão que também não entendi foi a das comunicações, designadamente as empresas que já actuam no nosso país e que são transportadoras da via postal nos seus vários aspectos.
Por último, no que toca aos portos marítimos - e a minha intervenção não tem a ver com os aspectos doutrinários mas tão-só com os aspectos concretos do diploma -, era importante saber o que é que o Governo entende sobre o âmbito, as competências e as atribuições.
Assim, pergunto: estamos a falar em portos marítimos enquanto agentes de cargas e descargas, enquanto entradas e saídas do País de mercadorias, enquanto entradas e saídas de passageiros, ou estamos a falar, como existe em Lisboa, de uma enorme fatia do território nas mãos da antiga Administração do Porto de Lisboa, que constitui em si própria um governo dentro de um Governo e que, num termo eventualmente empresarial, é concorrente da Câmara Municipal de Lisboa, tendo em si própria atribuições e competências que não são da competência da própria Câmara Municipal de Lisboa? Há aqui, portanto, uma questão de ordenamento do território que eu gostaria de conhecer. Isto porque, quando o Sr. Secretário de Estado apresenta esta proposta de lei e fala na exploração dos portos marítimos, fico sem saber se, na concessão da exploração dos portos marítimos, inclui, por exemplo, as concessões das inúmeras boites, restaurantes. etc., cuja concessão lhe foi dada ou que estão a ser alvo de concessão ao longo da toda a zona que se entendeu chamar de POZOR, e se entende que, neste âmbito, cabe a concessão ou a cedência feita à empresa Parque Expo, S.A., também como parte do seu território.
Como vimos, temos, de facto, aqui duas situações completamente diferentes, que têm a ver com dois âmbitos diferentes, mas o esclarecimento que certamente V. Ex.ª nos dará permitir-nos-á entender convenientemente o texto que nos propõe.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Permitam que comece por dizer que há um lapso no título da proposta de lei que estamos a discutir. E que o Governo intitulou a sua proposta de lei com «Limita o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas», mas, em boa verdade, deveria ser baptizada de «Impede o sector público de exercer actividades económicas».

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - De facto, a proposta de lei revoga completamente o que restava da lei de delimitação de sectores, que, apesar dos rasgões a que foi submetida, ainda constitui um quadro orientador dos sectores e actividades, que, pelo seu interesse nacional e estratégico, devem manter-se no domínio público. É o caso da captação, tratamento e distribuição da água para consumo público, assim como os do tratamento de efluentes, do saneamento básico, das comunicações por via postal, das telecomunicações, dos transportes ferroviários ou da exploração de portos. dos recursos do subsolo e da própria indústria de armamento.
Mas agora o PS abre a possibilidade de todos estes sectores e actividades passarem para o domínio privado sob o manto diáfano da concessão ou mesmo da transferência da propriedade pública, o que. aliás, coloca a questão da inconstitucional idade desta lei, que aponta claramente para a violação dos princípios fundamentais da organização económica do Estado, que impõem, e bem, a existência de um sector público na economia, o que é nesta proposta de lei posto em causa. como. aliás, era referido pelo relator, Sr. Deputado Correia de Jesus, no projecto de relatório, fundamentando-se para tanto em acordos do Tribunal Constitucional, em interpretações constitucionais do anterior presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, o Deputado Vital Moreira. e do próprio Presidente da Assembleia da República. Dr. Almeida Santos. Infelizmente, este projecto de relatório foi «chumbado», com os votos do PS e a muleta do PP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas são elementos importantes para configurarem a inconstitucionalidade desta proposta de lei.
Perfilhando as mais fundamentalistas teses neoliberais, já em regressão, aliás, entre os espíritos mais lúcidos da esquerda europeia - inquietos com o irracional modelo económico liberal e privatizador, que provoca cada vez mais desemprego, injustiças, desigualdades e empobrecimento da própria democracia e sujeitos aos protestos sociais e públicos contra tais políticas -, o Governo do PS português, contrário a estes novos ventos que correm na Europa,.. .

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... nem sequer adopta algumas medidas de prevenção de salvaguarda do interesse nacional e social que faziam, aliás, parte do património de ideias dos partidos socialistas. Estou a referir-me ao facto de, por exemplo, na proposta de lei nem sequer se prever a obrigatoriedade da existência de um operador público nos sectores ou actividades a liberalizar nem se estabelecer normas mínimas que garantam a obrigatoriedade de os grupos privados cumprirem requisitos de ordem nacional e social. Seria pouco, mas nem isso o Governo do PS prevê.

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