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28 DE JUNHO DE 1997 3073

sobretudo, discutir o que significa, em concreto, a criação da Europol. Não é o facto de esta estrutura ser apresentada como uma indispensabilidade no combate à alta criminalidade, ao terrorismo, ao tráfico de droga e a outras formas inequivocamente graves de criminalidade organizada que nos deve impedir de reflectir serenamente sobre os reais propósitos e as reais consequências da criação desta unidade europeia de polícia.
É conhecido que o Tratado da União Europeia aponta para um sistema policial cada vez mais integrado. Contém um conjunto de dispositivos e de mecanismos no domínio da justiça e dos assuntos internos, conducentes à estruturação de um processo, que, materialmente, aponta para a existência de uma política comunitária de segurança interna e de imigração e para a criação dos respectivos instrumentos de nível supranacional.
A Europol não é seguramente um dos instrumentos menos importantes deste processo, a par de todo o sistema criado à volta dos acordos de Schengen.
O Tratado da União Europeia consubstancia, de facto, um processo em que são erigidas instituições supranacionais de natureza policial e de informações, ao mesmo tempo que várias componentes da política de segurança interna, judiciária e de imigração vão sendo progressivamente definidas e aplicadas pela regra da maioria qualificada.
Tal processo representa a perda de poderes soberanos num domínio sensível e essencial, tanto mais grave porquanto se trata de um domínio que contende com direitos, liberdades e garantias fundamentais e em que a inexistência de mecanismos de controle, quer judiciários quer parlamentares, torna este universo de medidas particularmente perigoso e antidemocrático.
Não está em causa - e importa que isto fique muito claro - o nosso apoio, por um lado, ao empenhamento do Estado português no combate à alta criminalidade, sob todas as suas formas, e, por outro, ao estabelecimento de formas de cooperação entre as forças policiais dos vários países no combate à criminalidade internacional.
Acontece que uma coisa é assegurar essa desejável e necessária cooperação, que, aliás, não deve confinar-se aos países da União Europeia, como se a criminalidade europeia tivesse uma identidade própria ou os problemas da criminalidade altamente organizada no plano internacional se confinassem ao espaço da União Europeia - é sabido que não é assim e que a cooperação internacional não deve restringir-se a este espaço no domínio do combate à criminalidade -, e outra, muito diferente, é criar, no âmbito do chamado III Pilar da União Europeia, uma estrutura policial supranacional, sobreposta às polícias nacionais ou, no mínimo, com tendência para se sobrepor às polícias nacionais, dotada de amplos poderes de actuação e de recolha de informações.
Não temos dúvidas de que o combate à criminalidade tem de ser reforçado e de recorrer a meios crescentemente sofisticados, que o tornem apto a responder aos meios de que dispõe a criminalidade organizada.
O que não podemos aceitar é que, com esse pretexto, se pretenda justificar a supranacionalização de estruturas policiais, invadindo a esfera própria da soberania de cada Estado, num domínio tão sensível e fundamental como a intervenção policial, a recolha de dados pessoais ou a investigação criminal.
Está em causa a garantia de direitos fundamentais dos cidadãos no seu reduto mais sensível; está em causa a aplicação da justiça, que constitui uma função de soberania que consideramos inalienável.
Não aceitamos, por isso, que, a pretexto da gravidade assumida pela criminalidade organizada, que é inquestionável, se procure impor a criação de uma polícia de âmbito supranacional, como parte integrante do processo de construção de uma Europa de natureza federal, ditada pelos interesses dos países mais poderosos.
A pretexto do combate à criminalidade, o que se pretende com a criação da Europol, bem como, aliás, com os acordos de Schengen e a respectiva Convenção de Aplicação, como com a Convenção de Dublin, como com todo o chamado BI Pilar do Tratado da União Europeia e com a crescente tendência para a comunitarização das questões relativas à justiça e à segurança, que, aliás, deu um passo muito significativo no texto recentemente assinado em Amsterdão, é, acima de tudo, impor uma Europa policiada, a partir dos seus reais centros de decisão, e criar os mecanismos policiais próprios da Europa-fortaleza, que os grandes interesses económicos supranacionais querem impor aos povos europeus.
Dirão os Srs. Deputados e os Membros do Governo que exageramos, que isto que acabo de referir não está consagrado no texto da Convenção Europol, mas não podemos perder de vista que o reforço de poderes desta unidade europeia de polícia é algo que está, desde há muito tempo, em cima da mesa. Já, em Março de 1996, o relatório da Comissão de Liberdades Públicas do Parlamento Europeu sobre a Europol previa precisamente que a Convenção fosse revista ulteriormente e, aliás, dizia-se mesmo, «no prazo máximo de dois anos, a fim de conferir à Europol competências próprias de inquérito», salientando, contudo, que tais poderes operacionais devem estar submetidos às instruções da Comissão, devendo o seu exercício ser submetido à fiscalização do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais.
A criar-se um mecanismo dessa natureza, atribuindo poderes de inquérito próprios à Europol, pergunta-se o que ficaria, que pedra sobre pedra ficaria de todo o edifício garantístico constituído pelo Processo Penal e o que aconteceria efectivamente às entidades das quais depende funcionalmente a investigação criminal, que é, como sabe, o Ministério Público e a magistratura judicial.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: É em nome do combate à criminalidade que se introduzem limitações do direito de asilo, que não respeitam garantias mínimas - aliás, saliento as preocupações que a Amnistia Internacional tem vindo a expressar relativamente ao que se tem vindo a verificar ao nível da União Europeia - de limitação de direitos fundamentais dos requerentes de asilo.
É a pretexto do combate à criminalidade que se pretende justificar um avanço no sentido da Europa das polícias, em que o Tratado de Amsterdão dá, aliás, enormes espaços, designadamente comunitarizando o chamado acervo de Schengen, o que faz com que a União Europeia se esteja a tornar cada vez mais um espaço de retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não concordo com isso!