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3076 I SÉRIE - NÚMERO 87

É introduzido um novo artigo K.7, através do qual passa a fazer parte do novo Tratado da União a essência do Protocolo, que hoje ratificaremos, relativamente à competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para decidir, a título prejudicial, sobre a interpretação da Convenção Europol.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo Português está empenhado na aplicação prática e eficaz da Convenção Europol. O Partido Socialista dará os seus votos para que a Assembleia da República ratifique hoje esta Convenção, assinada pelo Conselho em Julho de 1995, assim como o Protocolo, assinado em Setembro de 1996, que atribui ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias os poderes da sua interpretação.
Os Deputados socialistas apoiam a proposta do Governo que designa a Comissão Nacional para a Protecção de Dados Pessoais Informatizados como a instância nacional de controlo prevista na Convenção Europol.
A bancada socialista da Assembleia da República, em sintonia com o Governo, quer contribuir para a construção de uma União Europeia onde se preservem e ampliem os valores da liberdade, da segurança e da justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Creio que ninguém de bom senso negará, hoje em dia, que uma acção eficaz dos vários Estados quanto aos fenómenos de criminalidade, sobretudo contra a criminalidade organizada à volta essencialmente do tráfico de droga, do terrorismo e de alguns outros fenómenos criminais que vão evoluindo com o tempo depende em muito de uma intensificação da cooperação internacional.
E essa cooperação internacional depende, e dependerá sempre, em nossa opinião, da vontade política efectiva que os vários Estados puserem na organização das formas de cooperação para combater essa criminalidade organizada.
No que diz respeito à União Europeia, ela poderia seguir um de dois caminhos: o caminho que muitos Deputados europeus têm apontado em resoluções que considero perigosas para a própria cooperação entre os Estados e que se baseiam essencialmente na ideia de formar uma polícia europeia, brigadas policiais europeias, e de substituir as polícias dos Estados-membros por uma polícia europeia que venha a representar, no futuro, a polícia de um eventual - esperamos que nunca ocorra - Estado unificado europeu ou o caminho da cooperação entre os Estados e que, respondendo ao desafio que hoje está colocado em matéria de combate à criminalidade organizada e que extravasa as fronteiras nacionais, respeite a soberania dos Estados e não ponha em causa as garantias essenciais dos cidadãos, se bem que preveja com suficiente operacionalidade métodos eficazes de combate a essa criminalidade organizada.
A Convenção Europol, que estamos a apreciar, optou pelo segundo caminho e, do nosso ponto de vista, optou bem. De facto, em nossa opinião, não se pode pôr em causa a soberania dos Estados e esta Convenção, cautelarmente e com bastante prudência, em quase todas as suas disposições, prevê que qualquer decisão, qualquer alteração ou qualquer evolução do serviço de polícia, e não da polícia, que é criado por esta Convenção depende sempre da unanimidade dos Estados.
É o método que o PP tem defendido relativamente ao funcionamento das instituições comunitárias e nesta matéria de combate à criminalidade, em que se lida com direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, este método é especialmente aconselhável para encetar o caminho do combate organizado à criminalidade organizada. O que, em nossa opinião, não pode existir, como já refere noutro debate aqui realizado, são fórmulas de organização policial a funcionar neste momento na União Europeia à margem do Direito Comunitário ou, pelo menos, com o consentimento tácito ou com um fechar de olhos por parte dos Estados-membros, sem qualquer tipo de controlo e de informação. E esta ó, de facto, a situação que hoje existe relativamente à unidade antidroga, que, como todos sabemos, funciona na prática e no terreno sem cobertura, sem tutela jurídica, seja por parte do Direito Comunitário, seja indirectamente por qualquer expressão formal da vontade dos Estados. De facto, os fenómenos de criminalidade que hoje ocorrem interpelam, devem interpelar, todos os políticos responsáveis no sentido de se perceber que é a própria soberania dos Estados que está em causa, quando grandes associações criminosas operam indistintamente, no que toca aos vários países, sem considerarem fronteiras e nacionalidades. É, por exemplo, o caso da droga.
Penso que esta Convenção, organizada segundo os métodos da cooperação e do respeito permanente pelas decisões e vontade dos Estados expressa em unanimidade, poderá, no futuro, começar a ter alguma eficácia no sentido de permitir uma melhor actuação conjunta de todos os Estados e não daquilo que esperamos que nunca venha a existir, que é uma organização policial europeia única, substitutiva das polícias nacionais.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Era a polícia do «super-Costa»!

O Orador: - Nesta matéria, como em muitas outras, pensamos que um bom sistema de cooperação entre os Estados é a melhor forma de evitar a federalização de políticas que não se desejam federalizadas e cuja federalização o Partido Popular sempre contestará.

Agora, o que não se pode é defender uma cada vez maior cooperação internacional para combater a criminalidade organizada e impedir os rocios elementares mínimos para que essa cooperação internacional seja efectuada. Não se pode, em seminários e debates, dizer que o combate ao tráfico de droga depende essencialmente de uma actuação concertada entre os vários Estados e depois, quando se concretizam essas formas de cooperação, inviabilizá-las ou impedi-las.
Pela nossa parte, não hesitamos em considerar que no texto desta Convenção estão consagradas várias regras, pelas quais temos lutado, em matéria de funcionamento das instituições europeias e que, infelizmente, noutros campos da actuação comunitária, têm sido abandonadas. Está lá

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