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28 DE JUNHO DE 1997 3079

seus bens, da sua propriedade e, porque não?, da paz no círculo europeu em que nos encontramos e da paz no mundo.
Por isso, o PSD votará a favor desta proposta de resolução.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para pedir esclarecimentos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Calvão da Silva, sinto-me obrigado a pedir-lhe esclarecimentos na medida em que atribuiu ao PCP afirmações que não fiz. Disse que o PCP estava a ver «fantasmas», mas os únicos «fantasmas» são aqueles que o Sr. Deputado aqui agitou e que nada tiveram a ver com a intervenção que fiz, na qual fui mais rigoroso relativamente à matéria que estamos a discutir.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Os fantasmas não se agitam, são incorpóreos!

O Orador: - O Sr. Deputado diz que lançámos a acusação da criação de polícias políticas mas não falei disso. Quem falou de polícia política foi o Sr. Deputado e não eu. Portanto, rejeito essa imputação que nos fez.
Quanto às polícias europeias, o que estamos a discutir é uma Convenção relativa a uma unidade europeia de polícia, assim chamada, embora eu tenha tido oportunidade de referir o conteúdo concreto desta Convenção. No entanto, não deixei de referir intenções que existem, que estão escritas, designadamente no relatório do Parlamento Europeu sobre a Europol, em que se preconiza claramente a extensão do que actualmente está previsto na Convenção no sentido da atribuição de poderes directos de inquérito à Europol. Portanto, o que disse foi que essa questão está claramente posta em cima da mesa ao nível de vários órgãos da União Europeia.
Quanto à comunitarização das questões relativas à justiça e aos assuntos europeus e, designadamente, à cooperação policial, não fomos nós que inventámos esta matéria. Na verdade, a comunitarização destas questões está claramente colocada como objectivo, tanto, agora, após a Cimeira de Amsterdão como, aliás, já estava no Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht. Portanto, não se trata de qualquer «fantasma», é um objectivo muito claro que é preconizado por muitos defensores de uma maior comunitarização de vários aspectos da vida social e também deste, o que, quanto a nós, é particularmente grave na medida em que contende com direitos fundamentais dos cidadãos. Repito que não se trata de fantasmas mas de realidades.
O Sr. Deputado, que, ainda recentemente, teve oportunidade de acompanhar a Comissão de Liberdades Públicas do Parlamento Europeu, sabe perfeitamente que a questão da comunitarização dos assuntos de justiça e dos assuntos internos está claramente na ordem do dia e que não estão a ser minimamente salvaguardados aspectos relacionados com a garantia de direitos dos cidadãos.
Aliás, a União Europeia tem uma grande tendência para a comunitarização de limitações aos direitos dos cidadãos e para a diminuição de garantias, mas é pena que não haja uma tendência para a comunitarização de direitos fundamentais. Isso é que era essencial, mas, aí, talvez os senhores tivessem uma atitude diferente da que têm.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, não é rigoroso dizer, como acabou de fazer, que está em cima da mesa o objectivo da comunitarização da Europol. Não estava no Tratado de Maastricht e, pelo que li, também não vi que esteja na nova versão, isto é, no tratado dito de Amsterdão.
Para confirmar o que digo basta ler o artigo K.1, n.º 9, para daí extrair a conclusão clara e inequívoca de que o que o Sr. Deputado disse não corresponde à verdade: «A cooperação policial (...)» parte «(...) à escala da União, de um sistema de intercâmbio de informações (...)». Portanto, nada tem a ver com comunitarização.
No artigo K.3, n.º 2, alínea c), em que se diz que se podem elaborar convenções, que é de onde resulta esta Convenção Europol que hoje discutimos, também não está mencionada a comunitarização, tal como não estará no próximo tratado em que apenas se fala no reforço da cooperação policial entre os Estados.
Assim, Sr. Deputado, se o que referiu não são fantasmas fico muito contente e ainda mais porque, ao responder-lhe, tive oportunidade de ler o que acabei de ler, em nome do rigor jurídico.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de, neste momento, sublinhar que a ratificação desta Convenção significa a vontade que o Governo tem, e que nós subscrevemos, de, através da cooperação entre Estados membros, melhorar a eficácia dos seus serviços competentes no que se refere à prevenção e ao combate ao terrorismo, ao tráfico de estupefacientes e a outras formas graves de criminalidade internacional.
Como já foi afirmado, a supressão das fronteiras entre os Estados membros da União Europeia facilitou o terrorismo internacional, o tráfico de drogas e de armas de fogo, o furto de veículos, a fraude e o crime organizado, o que implica que se encontrem as formas mais eficientes de os combater. A criação da Europol, um serviço europeu de polícia, tem precisamente esse objectivo, que dependerá da intensa cooperação policial europeia.
São vários os instrumentos que os Estados têm utilizado com o objectivo da implantação da cooperação policial, como a Interpol, o Grupo de Trevi e o Acordo de Schengen, mas é na Cimeira de Maastricht, em Dezembro de 1991, que fica acordado estabelecer um gabinete europeu de informação policial designado Europol.

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