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3 DE JULHO DE 1997 3103

compromissos assumidos em matéria de apoio ao movimento cooperativo, designadamente no que se refere à definição de um conjunto de instrumentos financeiros e fiscais que decorrem da Constituição, definição essa a que
o Governo está obrigado pela própria Lei do Código Cooperativo recentemente aprovada nesta sede.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido também quer associar-se a este voto de saudação ao movimento cooperativo. Mas queremos acentuar que não o fazemos no sentido de saudar uma «flor» da democracia portuguesa que mais significado não têm do que o de uma flor.
Nós acreditamos profundamente no valor económico e não só no valor moral do movimento cooperativo. Sabemos que o movimento cooperativo, em determinadas circunstâncias e em determinadas regiões, é a melhor forma de dar corpo a um espírito empresarial entre populações que se preparam para o desenvolvimento.
Exactamente por essas razões é que quero acentuar a obrigação moral que Portugal tem de usar o seu movimento cooperativo como uma arma insubstituível e única para a cooperação no desenvolvimento dos países de língua portuguesa.
Estou a referir que não faz sentido que o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas se dirija a Moçambique, ou, um dia destes, a qualquer outro dos PALOP, para, individualmente, abrir caminho à implantação de agricultores, ignorando que, no nosso país, há cooperativas de agricultores e que o que podemos e devemos fazer é formar também cooperativas por intermédio das nossas próprias cooperativas. Com essa medida e com a utilização desse instrumento, podemos dar dimensão à capacidade produtiva que aqueles países necessitam criar o mais rapidamente possível. Isso está previsto no nosso próprio movimento cooperativo, não só na área dos agro-alimentares mas também na da construção de edifícios de habitação e, igualmente, na área da construção de cidades. Ora, Portugal não pode continuar a votar, nesta sede, de uma forma muito poética, votos em favor do movimento cooperativo, enquanto continua a ignorar que este constitui uma arma preciosa para nós mas, mais ainda, para aqueles que esperam de nós uma ajuda ao seu próprio desenvolvimento.
É nesse sentido que o meu partido se associa a este voto, chamando a atenção dos partidos de maior dimensão e também do Governo para a urgência de olhar a sério para esta arma que é só nossa, que ninguém mais pode usar no desenvolvimento dos PALOP.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há consenso dos grupos parlamentares para que se vote, de imediato, o voto n.º 73/VII - De saudação ao movimento cooperativo (PS).
É o que faremos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.º 111/VII - Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - e 115/VII - Regime financeiro das autarquias locais - e dos projectos de lei n.º 333/VII - Atribuições das associações de municípios de direito público e competências dos seus órgãos (PSD) - e 387/VII Alterações ao Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (Atribuições e competências das autarquias) (CDS-PP).
Para introduzir o debate, relativamente às propostas de lei n.º111/VII e 115/VII, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de lei que são hoje objecto dos nossos trabalhos representam o compromisso do PS com os portugueses no sentido de reforçar o poder local na base de urna nova partilha das responsabilidades entre o Estado e as autarquias.
O programa eleitoral do PS estabeleceu como prioridade política uru ousado processo de reforma, marcado por um reforço do poder local e por uma nova partilha de responsabilidades. Diz-se, nesse programa: «Mais competências e mais responsabilidades implicam novos critérios de redistribuição financeira e, como tal, uma exigente revisão do regime de finanças locais.
Uma reforma estrutural das finanças locais tem, naturalmente, que acompanhar o processo de descentralização da transferência de competências. É a solução apresentada pelo PS e a lei-quadro de atribuições e competências é articulada com uma nova lei de finanças locais, por forma a permitir que novas responsabilidades sejam acompanhadas de novas dotações.
As soluções propostas de redistribuição de competências serão estabelecidas de forma realista e na base de soluções de articulação entre o Estado, as regiões, os municípios e as freguesias, por forma a garantir, em consequência dessa transferência de competências e sem agravamento da despesa pública, num ciclo de quatro/cinco anos, a duplicação em termos reais da percentagem dos recursos financeiros transferidos do Orçamento do Estado para as autarquias locais».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As duas propostas de lei hoje em discussão consubstanciam um núcleo essencial da estratégia descentralizadora do Governo que, com realismo e em diálogo com os sectores interessados, visa reforçar a autonomia do poder local no quadro de um profundo processo de descentralização e de reforma do Estado.
O Governo, em 12 de Setembro de 1996, isto é, muito antes da súbita conversão do PSD ao municipalismo, criou uma comissão interministerial com a missão de preparar o quadro jurídico do processo de transferência de competências; foi igualmente criado, em Agosto de 1996,

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